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Doc. 144.0303.4000.3000

1 - STF. Recurso extraordinário. Tema 56/STF. Embargos de declaração. Repercussão geral reconhecida. Ação civil pública. Legitimidade ativa. Ministério público do Distrito Federal e Territórios. Termo de Acordo de Regime Especial - TARE. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Rediscussão da matéria. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«I - Ausência dos pressupostos do CPC/1973, art. 535, I e II. II - Verifica-se que a embargante busca tão somente a rediscussão da matéria e os embargos de declaração, por sua vez, não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III - Embargos de declaração rejeitados.»

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Doc. 142.2273.0000.0400

2 - STF. Recurso extraordinário. Tema 56/STF. Repercussão geral reconhecida. Ação civil pública. Legitimidade ativa. Ministério público do Distrito Federal e Territórios. Termo de Acordo de Regime Especial - TARE. Possível lesão ao patrimônio público. Limitação à atuação do parquet. Inadmissibilidade. Afronta a CF/88, art. 129, III e IX. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 5º, XXXV. Lei 7.347/1985, art. 1º, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 56/STF - Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em que se questiona acordo firmado entre o contribuinte e o Poder Público para pagamento de dívida tributária.Tese jurídica fixada: - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial — TARE firmado entre o Poder Público e contribuinte, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere ... ()

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