1 - STF. Recurso extraordinário. Tema 758/STF. Execução penal. Repercussão geral reconhecida. Falta grave. Lei 7.210/1984, art. 52. Necessidade do trânsito em julgado da condenação por crime doloso para caracterização da falta grave. Princípio da presunção de inocência. Aplicação do princípio da não culpabilidade. Relevância jurídico-social da questão constitucional discutida nos autos. Existência de repercussão geral. Lei 7.210/1984, art. 118, I. Súmula Vinculante 10/STF. CF/88, art. 5º, LVII. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 758/STF - Necessidade de condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso.Tese jurídica fixada: - O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observânc... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)