476 - STJ. Processual civil. Agravo no mandado de segurança originário. Ato emanado do vice-Presidente do STJ, com trânsito em julgado. Impetração em face de decisão recorrível, se porventura observado o prazo legal. Inadmissibilidade.
- O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo descabida a sua impetração contra ato judicial passível de recurso, acaso observado o prazo legal. Súmula 267/STF.
- Não cabe mandado de segurança para impugnar ato judicial já transitado em julgado, a teor da Súmula 268/STF.
- Agravo no mandado de segurança não provido.
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