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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: horas extras jurisprudencia trabalhisa

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Doc. 525.6797.0148.1318

501 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Dentre as inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei 13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte, ao expor as razões do pedido de reforma, impugne todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. No caso dos autos, a reclamada não... ()

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Doc. 985.6237.6721.8246

502 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS PARA ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. SÚMULA 423/TST. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596/MG. PROVIMENTO.

Demonstrado o desacerto do exame dos pressupostos do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS PARA ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. SÚMULA 423/TST. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596/MG. PROVIMENTO. Evidenciada a... ()

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Doc. 737.0659.5131.0435

503 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO (PARTE RÉ). AÇÃO REVISIONAL. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA NA BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. ÍNDICES FIXADOS MEDIANTE NORMA COLETIVA . 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO (PARTE RÉ). AÇÃO REVISIONAL. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA NA BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. ÍNDICES FIXADOS MEDIANTE NORMA COLETIVA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, uma vez que a matéria dos autos diz respeito ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B» . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Nestes autos, embora em princípio não fosse exigível a explicitação de contrapartida (a qual é presumida conforme a tese vinculante do STF), subsiste que a própria norma coletiva explicitou a contrapartida específica para a exclusão do adicional de risco da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, qual seja, a majoração do adicional de horas extras e do adicional noturno. A jurisprudência do TST, mesmo antes da tese vinculante do STF, já era no sentido da validade de norma coletiva que prevê a não integração do adicional de risco ao salário para fins de cálculo das horas extras e trabalho noturno, mas, em contrapartida, prevê índices superiores aos estabelecidos em lei para os respectivos adicionais, porquanto evidenciada a existência de concessões recíprocas pelas partes convenentes. Julgados. O contrato de trabalho é anterior à Lei 13.467/2017. Trata-se de ação revisional ajuizada pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, em que se pretende revisar a decisão proferida nos autos do processo 1000672-87.2016.5.02.0021, que a condenou ao pagamento de diferenças de horas extras e de adicional noturno, em razão da não integração do adicional de risco de vida na base de cálculo das referidas parcelas. Assim dispõe o art. 505, caput e, I e II, do CPC: «Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença ; II - nos demais casos prescritos em lei". No caso registrou o TRT que «se depreende da nova redação das cláusulas do acordo coletivo, que houve verdadeira alteração da norma coletiva, a qual passou a prever, expressamente, que o adicional noturno e a hora extra são calculados somente sobre o salário-base, sem outros acréscimos. Assim, ainda que a coisa julgada reconheça a natureza salarial do adicional de risco de vida, este não se confunde com o salário-base e não pode mais fazer parte das bases de cálculo das horas extras e do adicional noturno, pois a norma benéfica instituída via instrumento coletivo, já estabelecendo o adicional superior ao legal, deve ser interpretada restritivamente. E nesse sentido, as expressões salário-base e hora normal não mais se confundem e nem permitem a interpretação conferida anteriormente» . Nesse contexto, a Corte regional manteve a sentença que declarou que o empregado (parte ré) não mais faz jus à integração do adicional de risco de vida nas bases de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Assim, extrai-se da decisão recorrida que o TRT entendeu que houve alteração por meio de norma coletiva no estado de direito ao qual se fundava a ação principal, de forma a autorizar o provimento da presente ação revisional, o que é perfeitamente cabível, nos termos do CPC/2015, art. 505, I. Julgado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 963.1563.0537.9452

504 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, aplicando-se o disposto na Súmula 126/TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, conforme demonstram os excertos extraídos da decisão regional, os elementos fáticos dos autos conduziram à conclusão de que efetivamente a reclamante não possuía ingerência no desenvolvimento da sua atividade laboral a ponto de enquadrá-la na hipótese disposta no CLT... ()

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Doc. 817.6493.2022.4477

505 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS ACIMA DA 40º SEMANAL. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. «SEMANA EXPANHOLA". TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS. AGRAVO DESPROVIDO 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que a reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência das matérias do recurso de revista e, como consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento da ora agravante. 3 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que há transcendência social uma vez que « A pretensão do reclamante está assegurada pela CF/88 em seu art. 7º, XIV que estipula jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento «. Afirma também que configuradas as transcendências política e jurídica sob os argumentos de que « A decisão contraria as OJ 360 e 274 deste C. TST, as quais prevê o pagamento das horas extras excedentes à 6 diária devido ao turno ininterrupto de revezamento « e que « A matéria recorrida traz novidade para fim de elevar o exame em torno da interpretação da legislação trabalhista «. Aduz que « ousa o Recorrente em discordar da r. decisão, posto que entende ser cabível o reconhecimento dos turnos ininterruptos de revezamento, ainda que a alternância ocorra a cada 4 meses, e também em razão de inexistência de previsão normativa autorizando o labor em turnos ininterruptos de revezamento, e especialmente porque não há na norma coletiva previsão para compensação da 7ª e 8ª hora laborada"; «E, ainda que se admitisse a existência de previsão normativa, a simples realização de horas extras habituais invalida qualquer acordo de compensação para turnos ininterruptos de revezamento de 8:00 horas diárias, implicando no pagamento da 7ª e 8ª hora como extras. «. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que concluiu pela ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista denegado. 5 - No caso concreto, quanto ao tema « HORAS EXTRAS ACIMA DA 40º SEMANAL. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SEMANA EXPANHOLA « consta do acórdão do TRT que « É incontroversa a adoção do módulo de 40 horas semanais pela empresa recorrente e também a atuação da recorrida na escala 4x2 e 3x1, em jornada de 8 horas"; «Nesse sentido os termos da cláusula 60º do acordo coletivo 1996/1997 (fls. 428): A jornada de Trabalho da Empresa será única, fixada em 42 (quarenta e duas) horas / semanais, a partir de 01 de agosto de 1996 até 31 de julho de 1997, passando, a partir de agosto de 1997 a uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas"; «E segundo o parágrafo 3º da mesma cláusula, no estabelecimento de escalas de trabalho, as horas efetuadas além da jornada diária, serão compensadas pela correspondente diminuição de horas nos dias subsequentes da jornada semanal ou do ciclo da escala, respeitada a jornada semanal média estabelecida no «caput», em conformidade com a legislação vigente"; «As 40 horas semanais previstas no acordo coletivo citado também se encontram previstas na cláusula 48º do Acordo Coletivo vigente a seguir"; «Nesses termos, o autor labora em 32, 40 ou 48 horas por semana, dependendo da combinação da escala, caracterizando a chamada «semana espanhola», autorizada por instrumento coletivo, nos termos da OJ 323 da SDI-I do C. TST e Súmula 48 deste E. Regional"; « Saliente-se que, a jornada de revezamento 3x1 e 4x2 é mais favorável ao trabalhador, vez que possibilita maior convivência familiar, além do que, as horas que excederem em uma semana, são efetivamente compensadas na posterior, não havendo prejuízos ao trabalhador.» « . Com relação ao tema « TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA «, com efeito, o TRT consignou que « Restou incontroverso que o autor foi admitido em 13/06/2005 para exercer a função de maquinista, sendo que atualmente encontra-se laborando para a ré"; «A CF/88 fixou que o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento limita a jornada de trabalho em 6 horas diárias. Essa mesma norma, entretanto, autorizou a flexibilização dessa jornada por acordo ou convenção coletiva. Neste mesmo sentido, a súmula 423 do C. TST"; «A CF/88 chancelou a fixação da jornada ordinária de 8h, em escalas de revezamento ininterrupto, através de acordo ou convenção coletiva. Assim procedeu a ré para quase todo o período contratual. Consequentemente, o autor não tem direito ao pagamento da 7º e 8º horas diárias, como extraordinárias"; «Não vinga o argumento de ausência de contraprestação benéfica, eis que a norma coletiva deve ser analisada em seu conjunto, e não por cláusulas isoladas"; «Soma-se que o autor usufrui de folgas em número diferenciado. Logo, sem razão o argumento quanto à jornada cumprida para fins de configuração do turno ininterrupto de revezamento"; «Não há nulidade no ajuste pela prestação de horas extras. O que se verifica que embora pagas em holerite horas extras em todos os meses (fls. 135/195), o foram em número reduzido, parte delas pelo trabalho em feriados (dias normais de trabalho na escala cumprida), outras em condições específicas e por poucas vezes ou pouco tempo. Tratam-se de prorrogações incapazes de desconfigurar, prejudicar ou determinar a nulidade do ajuste convencional. Outrossim, há de se considerar que a nulidade da cláusula não pode ser acolhida isoladamente, mantendo as vantagens concedidas, o que também inviabiliza a pretensão.». 6 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior e do STF; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior e do STF, antes o acórdão do TRT está em consonância com o que decidiu o STF no tema 1.046: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. «. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 358.7102.3234.9879

506 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DIREITO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA E À 36ª SEMANAL. Esta Relatora, por meio da decisão monocrática agravada, reconheceu a transcendência jurídica da causa, porém negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . O cotejo das razões do agravo interno com a fundamentação exposta na decisão agravada revela que a parte não logra desconstituir a motivação exposta quanto ao acerto da decisão que denegara seguimento ao recurso de revista. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Segundo a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista» . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. A previsão do art. 7º, XIV, da CF/88(jornada normal de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva) levou em conta a situação especial dos trabalhadores submetidos a esse tipo de jornada. No regime de turnos ininterruptos de revezamento os empregados trabalham em turnos contínuos (no sentido de que uma turma sucede a outra no posto de trabalho). Os turnos podem ser fixos ou alternados. Os turnos podem abranger manhã, tarde e/ou noite. No caso de turnos alternados há variações diversas - semanais, quinzenais, mensais etc. Historicamente, a Lei 5.811/1972 havia previsto o regime de revezamento de oito horas e, em casos excepcionais, de doze horas, para os empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Porém, o regime de revezamento passou a ser aplicado em outras atividades profissionais. A experiência demonstrou que os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento estão sujeitos a uma rotina desgastante que pode prejudicar o relógio biológico e afetar sua saúde física e mental. Além disso, para os trabalhadores que se alternam em turnos distintos que abrangem o dia e/ou a noite, por exemplo, pode ficar comprometida a rotina familiar, pessoal e/ou social e até mesmo a chance de estudar ou frequentar cursos que tenham horários fixos. Enfim, são várias as razões relevantes que levaram o legislador constituinte originário a fixar, como regra, a jornada máxima de seis horas diárias. Daí, no plano jurisprudencial, a Súmula 423/TST: «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras» . A limitação da sobrejornada a no máximo duas horas diárias em regime de compensação no caso de turnos ininterruptos de revezamento observa a simetria com o art. 7º, XIII, da CF/88(que fixa a jornada máxima diária de oito horas para as categorias profissionais em geral) e a simetria com a hipótese do CLT, art. 59 (que admite a sobrejornada de no máximo duas horas diárias quando se trata de horas extras). É válida a norma coletiva que prevê a jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento mediante a compensação de jornada. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. No caso concreto, o TRT registrou que os contracheques comprovam que a reclamada pagou horas extras além da 8ª hora trabalhada. Isso de maneira habitual. Como explicitado na decisão monocrática agravada, não é viável o enquadramento do presente caso na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada . Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista em cláusula normativa, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser mantida a decisão proferida na origem, quanto ao pagamento das horas extras após a sexta diária e a trigésima sexta semanal. Não se declara, portanto, a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 330.2306.5411.6162

507 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, CAPUT. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA DEVIDOS. PRETENSÃO CALCADA NO EXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para ... ()

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Doc. 242.2081.8039.4531

508 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA OITO HORAS DIÁRIAS POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que a norma coletiva que elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas diárias somente é válida se inexistente a prestação habitual de horas extras, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Este Tribunal consolidou jurisprudência, sedimentada na Súmula 423/TST, no sentido de que «é válida a fixação de jornada superior a seis horas e limitada a oito horas diárias, mediante regular negociação coletiva, para empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, sem o pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias". No caso dos autos, a Corte a quo noticia a existência de acordo coletivo prevendo que a jornada estabelecida para o trabalho em turnos ininterruptos era de 8 horas diárias. No entanto, extrai-se da decisão recorrida que o TRT registrou a prestação de horas extras habituais e deferiu o pagamento como extras do intervalo previsto no CLT, art. 384. Nesse contexto em que se constata que o limite anteriormente referido de 8 horas diárias era habitualmente extrapolado, não deve ser considerada a norma coletiva que previu o elastecimento da jornada para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA MULTSERV SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 655.2767.5815.8575

509 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando as razões pelas quais entendeu serem indevidas as horas extraordinárias por minutos que antecedem a jornada. A Corte local registrou que «a diferença de tempo entre o autor saltar do ônibus e poder marcar seu ponto seria de 5 a 10 minutos, portanto, inferior ao limite de tolerância previsto na Súmula 366/STJ". Por sua vez, quanto à compensação das horas extras realizadas, consta no acórdão que, «do cotejo dos controles com a ficha financeira verifica-se que as horas extras e noturnas registradas foram quitadas ou compensadas ao longo do contrato de trabalho". Em relação ao tema «turno ininterrupto de revezamento» e a alegação de não incidência da Súmula 423/STJ, o Regional esclareceu que «o autor, ao contrário do alegado, não estava submetido a jornada habitual superior a 8 horas diárias". Por derradeiro, no que tange ao tópico do «intervalo intrajornada no período noturno», a Corte local foi expressa ao consignar que «a hora noturna reduzida constitui-se em ficção jurídica para fins de pagamento de horas extras, não sendo considerada para fixação do intervalo intrajornada". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se configura, no caso, a transcendência da matéria, em qualquer das suas vertentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consta no acórdão regional que « a diferença de tempo entre o autor saltar do ônibus e poder marcar seu ponto seria de 5 a 10 minutos, portanto, inferior ao limite de tolerância previsto na Súmula 366/STJ". Diante da conclusão do Tribunal Regional de que os minutos residuais não ultrapassavam o limite de tolerância do CLT, art. 58, § 1º e da Súmula 366/TST, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de considerar a existência de minutos residuais não registrados nos cartões de ponto superiores ao limite de tolerância legal e sumulado, e, nesse passo, entender devido o pagamento de horas extras. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. A gravo não provido. HORAS EXTRAS. TURNOs ININTERRUPTOs DE REVEZAMENTO. período com norma coletiva VIGENTE elastecendo a jornada para oito horas. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não havia a extrapolação habitual da jornada de 8 (oito) horas em turnos ininterruptos pactuadas coletivamente, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de concluir pela não incidência da Súmula 423/TST. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO À JORNADA DIURNA DE 8 (OITO) HORAS. FRACIONAMENTO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional considerou válido o fracionamento do intervalo intrajornada expressamente previsto em norma coletiva. O dispositivo legal apontado como violado (CLT, art. 71, caput) não autoriza o conhecimento do recurso de revista, pois dispõe apenas sobre o intervalo intrajornada mínimo de uma hora para o labor que exceda seis horas. Por sua vez, os itens I e II da Súmula 437/TST tratam da não concessão ou da supressão parcial da pausa para repouso e alimentação, sendo impertinente à controvérsia debatida. Por derradeiro, o único aresto colacionado pelo autor que faz referência ao fracionamento do intervalo intrajornada está circunscrito à condenação do empregador pela supressão parcial da pausa, hipótese diversa dos autos em que o intervalo intrajornada era de 1 (uma) hora, embora fracionado em três tempos. Incide o óbice da Súmula 296/TST, I. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO À JORNADA NO PERÍODO NOTURNO. HORA NOTURNA FICTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Verifica-se provável divergência jurisprudencial, razão pela qual se dá provimento ao agravo para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO À JORNADA NO PERÍODO NOTURNO. HORA NOTURNA FICTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO À JORNADA NO PERÍODO NOTURNO. HORA NOTURNA FICTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Dispõe o CLT, art. 71, caput que « em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas «. Por sua vez, o art. 73, § 1º, Consolidado estabelece que « a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos «, sendo considerado labor noturno o «trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte «, a teor do § 2º do mesmo artigo. Na hipótese, o Tribunal Regional, examinando o pleito de intervalo intrajornada equivalente a 1 (uma) hora no período em que o labor ocorreu no período noturno, concluiu que « a hora noturna reduzida constitui-se em ficção jurídica para fins de pagamento de horas extras, não sendo considerada para fixação do intervalo intrajornada «. Ocorre que, ao contrário do entendimento da Corte local, a redução ficta da hora noturna não deve ser desconsiderada para apuração do intervalo intrajornada, uma vez que a previsão do CLT, art. 73, § 1º objetiva proteger o trabalhador do desgaste maior pelo labor no período noturno, devendo ser aplicado todos os preceitos previstos no Capítulo II da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 137.2144.5600.2841

510 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. CLT, art. 896-A

Não se constatando desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial nem o quantum arbitrado à condenação possuem elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de... ()

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Doc. 917.6193.2040.3309

511 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS LOCALIZADAS EM FÁBRICA. ITEM II DA SÚMULA 448/TST. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

De acordo com a Súmula 448/TST, II, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com amparo na prova pericial, concluiu ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Registrou que a autora [...] fazia a limpeza dos banheiros da fábri... ()

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Doc. 133.6818.6693.8641

512 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SUPERVISOR DE ATENDIMENTO E DE GERENTE DE ATENDIMENTO E NEGÓCIOS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor, no exercício das funções de Supervisor de Atendimento e de Gerente de Atendimento e Negócios, não detinha poder decisório ou fidúcia especial que possibilitasse o seu enquadramento na exceção prevista § 2º do CLT, art. 224, exercendo atividades meramente técnicas. 2. Registrou que « o contexto probatório demonstra que, embora as atividades do autor possam ter tido a aparência de cargo de confiança, a anális... ()

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Doc. 578.4852.9315.1974

513 - TST. DIREITO DO TRABALHO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGOS DE CONFIANÇA BANCÁRIOS. FIDÚCIA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, § 2º E RECEBIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 1/3 DO SALÁRIO. CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 102/TST.

1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que a autora passou a exercer as funções de confiança bancária (a partir de 01/01/2015 - Supervisor Administrativo I; a partir de 01/04/2016 - Gerente Assistente; a partir de 01/02/2017 - Gerente Prime Assistente; a partir de 01/04/2018 - Gerente Contas Pessoa Física I), nos termos do CLT, art. 224, § 2º, pois além de exercer cargo de confiança bancário com maior fidúcia percebia de gratificação de fu... ()

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Doc. 184.8850.4794.4579

514 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR MARÍTIMO. HORAS EXTRAS. REGIME 24X48 AUTORIZADO POR NORMA COLETIVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS .

Agravo de instrumento provido para processar o recurso de revista, ante a possível violação ao art. 7º, XIII e XXII, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRABALHADOR MARÍTIMO. HORAS EXTRAS. REGIME 24X48 AUTORIZADO POR NORMA COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, s... ()

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Doc. 909.4543.7064.8295

515 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

Pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento de horas extras, ao argumento de que o reclamante exercia trabalho externo, sem controle de jornada e a prova testemunhal não evidenciou a existência de qualquer controle de jornada, portanto, não há elementos nos autos que agasalhe a jornada declarada pelo Tribunal Regional. Alega que houve má aplicação do ônus da prova, ao argumento de que este ônus pertencia ao reclamante. O Tribunal Regional registrou que as atividades d... ()

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Doc. 105.4072.2035.2903

516 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RÉU. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. NOVA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST. APLICAÇÃO A PARTIR DE 20/3/2023. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 5ª Região por meio do qual se eu provimento ao recurso ordinário da parte atora e deferiu a repercussão das horas extras habituais no repouso semanal remunerado. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se é devida a majoração do repouso semanal remunerado pela integração das horas extras. 3. Conforme consta na inicial, a parte autora foi admitida em 2006 e dispensada em 2012. 4. A jurisprudência desta Corte Su... ()

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Doc. 312.7955.6429.8965

517 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318 e CLT art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A controvérsia refere-se ao direito da empregada ao intervalo de 15 minutos anteriores à jornada extraordinária e as horas extras em caso de descumprimento do art. 318, in verbis « Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas,» na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência das Leis 13.415 e 13.467/2017, que alterou o art. 318 e revogou o art. 384, ambos da CLT... ()

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Doc. 142.0061.0002.4200

518 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Recebimentos de verbas trabalhistas. Horas extras. CF/88, CF/88, art. 7º, XIII. Violação de dispositivos. Análise. Impossibilidade. Competência do STF. Violação dos enunciados 45 e 151 do TST. Inviabilidade. Não enquadramento no conceito de Lei.

«1. A análise da matéria tratada no apelo especial mostra-se inviável, por envolver a apreciação de ofensa a dispositivos constitucionais, Não cabe a esta Corte, em recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, inciso III. 2. Em relação aos enunciados 45 e 151 do TST, cumpre destacar que é inviável o exame da aludida contrariedade, uma vez que súmula não se insere no conceito de Lei... ()

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Doc. 498.6160.8414.6906

519 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPROVIMENTO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que os cartões de ponto são inválidos como meio de prova, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, a partir da análise do conjunto fático probatório ... ()

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Doc. 166.8799.3354.9559

520 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME 12X36 PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que a concessão parcial do intervalo intrajornada não descaracteriza o regime de 12x36 previsto em norma coletiva, ensejando apenas o pagamento das horas extras correspondentes, desde que não extrapolado o limite de jornada diário de 12 horas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TE... ()

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Doc. 671.5008.2793.9036

521 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, «Para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora» (Súmula 431). Nesse sentir, o entendimento que prevalecia era no sentido de que, ainda que a norma coletiva determinasse o divisor 220 para carga horária de 40 horas semanais, aplicava-se o divisor 200, na esteira do verbete citado. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o divisor para o cálculo do salário-hora de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Correta a decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. 704.5908.3884.9085

522 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, «Para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora» (Súmula 431). Nesse sentir, o entendimento que prevalecia era no sentido de que, ainda que a norma coletiva determinasse o divisor 220 para carga horária de 40 horas semanais, aplicava-se o divisor 200, na esteira do verbete citado. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis». De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o divisor para o cálculo do salário-hora de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Correta a decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. 515.0770.7286.3091

523 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA.

Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 2. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ... ()

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Doc. 151.4550.9594.0733

524 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE POSSIBILIDADE DE LABOR AOS SÁBADOS COM PAGAMENTO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE POSSIBILIDADE DE LABOR AOS SÁBADOS COM PAGAMENTO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 7º, XXVI, CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE POSSIBILIDADE DE LABOR AOS SÁBADOS COM PAGAMENTO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que o reclamante, sujeito ao regime de compensação de jornada semanal, prestava labor extraordinário de forma habitual, notadamente aos sábados, dia destinado à compensação. A jurisprudência desta Corte Superior havia consolidado o entendimento de que « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de co mpensação de jornada . Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário « (Súmula 85, item IV, do TST). Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando a prorrogação de jornada de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Na hipótese, a Corte Regional consigna que a norma coletiva possui previsão no sentido de que «a realização de horas extras durante os «Dias de Trabalho» e nos «Dias de Folga», não invalida a compensação contratada» . Nesse sentido, não se cogita da invalidade do acordo de compensação e o respectivo pagamento do adicional das horas destinadas à compensação. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 765.2579.1647.9809

525 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BANCO TRIANGULO S/A. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA VIGENTE A PARTIR DE 01/9/2018. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Hipótese em que a Corte Regional, reconhecendo a validade da norma coletiva em que prevista a compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função, consignou que a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 vigorou a partir de 01/9/2018. Concluiu que, em relação ao período anterior à vigência da norma coletiva, incide a diretriz da Súmula 109/TST. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de re... ()

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Doc. 150.4705.2003.9400

526 - TJPE. Direito administtrativo e processual civil. Recurso de agravo na apelação cível. Inicial preenche os requisitos do CPC/1973, art. 282. Servidor do município de petrolina. Horas extras laboradas em período noturno. Fator/divisor 140 aplicável. Lei municipal 301/91. Recurso de agravo desprovido.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Petrolina contra a decisão monocrática proferida pela Relatoria do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior que, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caput, negou provimento ao Reexame Necessário, tornando prejudicado o Apelo (proc. nº0292440-3), mantendo em todos os termos a sentença do primeiro grau que, julgou procedente o pedido autoral, condenando o Município ao pagamento das horas extraordinárias noturnas do servidor, calculadas ... ()

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Doc. 239.3896.9880.9007

527 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interposto contra decisão monocrática que, adotando, por meio da técnica de motivação per relationem, os próprios e jurídicos fundamentos consignados no despacho de admissibilidade do recurso de revista, negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. O debate gira em torno da existência de horas extras decorrentes de intervalo intrajornada não usufruído e possibilidade de equiparação salarial. 3. Quanto aos temas referidos, o acórdão combatido fora proferido com base ... ()

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Doc. 519.9362.1802.8813

528 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. TURNOS INITERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8 HORAS POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Entre os direitos sociais, de índole trabalhista, fundados na Constituição, está a «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turno de revezamento, salvo negociação coletiva". Assim dispõe o CF/88, art. 7º, XIV. Havendo turnos ininterruptos de revezamento, a prorrogação da jornada normal, de seis horas, é possível somente por meio de negociação coletiva de trabalho. É vedado ao legislador infraconstitucional imiscuir-se no assunto, pois está ele reservado, apenas, à vontade dos atores sociais. A jurisprudência vem enfatizando, inclusive, que a prorrogação não importa a autorização para a prestação de horas extraordinárias, pois o que se alarga é a própria jornada normal, em vista da especificidade das condições de trabalho. Nesse sentido, a Súmula 423/TST: «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras". E é assim porque a Constituição, ao reduzir a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, remeteu à vontade coletiva a necessária autonomia para reconduzir o contrato à regra geral, ou seja, à jornada de oito horas, sem que qualquer preceito constitucional autorize a extrapolação da oitava diária, ainda mais na circunstância adversa do revezamento de turnos ininterruptos, mediante negociação coletiva. Cabe arrematar que a mencionada Súmula 423/TST está em consonância com a tese fixada pelo STF ao decidir o tema 1046 da sistemática de repercussão geral e assentar então a tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Ao enumerar a jurisprudência do TST que teria delimitado o âmbito de disponibilidade de direitos, o colendo STF incluiu a diretriz traçada pela Súmula 423/TST entre os verbetes de súmula que já teriam estabelecido adequadamente essa delimitação (cfr. Tabela 1 do voto do Relator Min. Gilmar Mendes, p. 41 do acórdão). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 150.4705.2003.9900

529 - TJPE. Direito administtrativo e processual civil. Recurso de agravo na apelação cível/reexame necessário. Inicial preenche os requisitos do CPC/1973, art. 282. Servidor do município de petrolina. Horas extras laboradas em período noturno. Fator/divisor 140 aplicável. Lei municipal 301/91. Recurso de agravo desprovido.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Petrolina contra a decisão monocrática proferida pela Relatoria do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior que, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caput, negou provimento ao Reexame Necessário, tornando prejudicado o Apelo (proc. 0289979-4), mantendo em todos os termos a sentença do primeiro grau que, julgou procedente o pedido autoral, condenando o Município ao pagamento das horas extraordinárias noturnas do servidor, calculadas com... ()

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Doc. 878.8403.9663.7708

530 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DO PROFESSOR. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DO PROFESSOR. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconheciment... ()

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Doc. 161.9070.0001.9500

531 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 1. Bancário. Divisor de horas extras. Alegação de contrariedade à Súmula 113 124, I, b, do TST, e de divergência jurisprudencial. Decisão em consonância com a Súmula 124/TST I, b, do TST. Incidência da Súmula 333/TST, e § 7º, do CLT, art. 896. Não provimento.

«Nega-se provimento ao Agravo de instrumento, quando a decisão proferida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, cristalizada na Súmula 124/TST I, b, do TST. Inteligência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Ora, tendo o recurso de revista por escopo a uniformização da jurisprudência trabalhista, nenhuma utilidade ver - se-á no processamento do apelo, quando o tema brandido for objeto de súmula ou de orientação jurisprudencial do TST, ... ()

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Doc. 978.8911.9599.1172

532 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE AUTORIZOU A EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. DESRESPEITO A DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I).

O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal. Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho... ()

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Doc. 221.2120.7413.0535

533 - STJ. Processual civil e administrativo. Redução de jornada semanal. Pagamento de horas extras. Ausência de omissão no acórdão recorrido. CPC/2015, art. 1.022, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

1 - Trata-se, na origem, de pedido para condenar a CNEN à redução da jornada semanal da recorrente «de 40 (quarenta) para 24 (vinte e quatro) horas semanais, nos termos da Lei 1.234/1950, art. 1º bem como ao pagamento das horas excedentes, remuneradas em 50% (cinquenta por cento) sobre o valor normal, limitadas em duas horas diárias, com o reflexo sobre as demais verbas trabalhistas». 2 - A sentença recorrida condenou a CNEN à redução da jornada semanal da demandante de 40 (quarenta... ()

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Doc. 994.0233.6132.6854

534 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ JORNADA DE 11 HORAS EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FATOS RELATIVOS A MATÉRIAS EM RELAÇÃO ÀS QUAIS OCORREU O TRÂNSITO EM JULGADO NESTES AUTOS E QUE, PORTANTO, PODEM SER CONSIDERADOS PARA A ANÁLISE DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA: RECLAMANTE QUE TRABALHAVA EM ATIVIDADE PERIGOSA EM MINA DE MINÉRIO DE FERRO; CASO QUE HAVIA A PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS PARA ALÉM DA JORNADA DE 11 HORAS E O DESCUMPRIMENTO DE INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO DE UMA HORA A

decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de ... ()

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Doc. 465.3484.6243.5679

535 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL - INTERVALO INTRAJORNADA - INTERVALO PARA DESCANSO E REFEIÇÕES - PAGAMENTO APENAS DOS MINUTOS SUPRIMIDOS (PERÍODO FALTANTE) - CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - INAPLICABILIDADE DAS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS DE DIREITO MATERIAL IN PEJUS . Conforme se observa do acórdão regional, o TRT firmou a tese de que a nova redação do § 4º do CLT, art. 71, a qual limita o pagamento do intervalo intrajornada apenas ao período suprimido, teria incidência aos contratos de trabalhos celebrados antes e encerrados após a vigência da Lei 13.467/17. O posicionamento adotado pela Corte Regional vai em contramão da jurisprudência prevalecente neste c. TST, no sentido de que a regra de índole material, ora em apreço, apenas incide nos contratos firmados após a reforma trabalhista. Portanto, na linha dos precedentes deste Tribunal Superior, a concessão parcial do intervalo intrajornada, para os contratos em curso ao tempo da reforma trabalhista, ocasiona o pagamento total do tempo de descanso, notadamente porque o trabalhador incorporou aquele direito ao seu patrimônio jurídico. O mesmo se diga em relação à natureza jurídica daquele pagamento, o qual, nos termos da Súmula 437/TST, III, é de cunho salarial, e não indenizatório. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. DIREITO INTERTEMPORAL - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - INVALIDADE DO ACORDO - CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - LIMITAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO ATÉ O ADVENTO DA LEI 13.467/2017 - SUPERVENIÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CLT, art. 49-B- INAPLICABILIDADE DAS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS DE DIREITO MATERIAL IN PEJUS - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO . O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu que havia a prestação habitual de horas extras e invalidou o regime de compensação de jornada a que era submetido o reclamante, porém limitou os efeitos da condenação até 10/11/2017, data anterior ao advento da Lei 13.467/2017. O TRT reconheceu a imediata incidência ao contrato de trabalho em curso do parágrafo único da nova redação do CLT, art. 59-B o qual estabeleceu que « a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.» A tese encampada pelo TRT vai em sentido oposto ao firmado no âmbito deste TST, na significação de que alterações nas normas de direito material implementadas pela reforma trabalhista não alcançam os contratos iniciados antes de sua vigência, de modo que não cabe falar em cisão ou limitação da invalidade do regime de compensação de jornada reconhecida na origem, e consequentemente, da condenação ao pagamento de horas extras apenas até a entrada em vigor da Lei 13.467/17, quando inalterado os pressupostos fáticos e já vigente o contrato de trabalho anterior a reforma. Portanto, a prestação de horas extras habituais descaracteriza de forma global o regime de compensação de jornada, até a extinção do contrato de trabalho do reclamante, tendo em vista que a relação contratual iniciou-se antes do advento da Lei 13.467/2017, sendo inaplicáveis suas inovações prejudiciais ao trabalhador ao contrato já em curso na data de sua publicação . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 150.4705.2003.9500

536 - TJPE. Direito administtrativo e processual civil. Recurso de agravo na apelação cível/reexame necessário. Inicial preenche os requisitos do CPC/1973, art. 282. Servidor do município de petrolina. Horas extras laboradas em período noturno. Fator/divisor 140 aplicável. Lei municipal 301/91. Recurso de agravo desprovido.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Petrolina contra a decisão monocrática proferida pela Relatoria do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior que, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caput, negou provimento ao Reexame Necessário, tornando prejudicado o Apelo (proc. 0292411-2), mantendo em todos os termos a sentença do primeiro grau que, julgou procedente o pedido autoral, condenando o Município ao pagamento das horas extraordinárias noturnas do servidor, calculadas com... ()

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Doc. 709.7280.5771.0164

537 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIMITAÇÃO DE VALORES. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre a questão debatida, esclarecendo, em especial, que «uma vez que o comando exequendo expressamente determinou a apuração das parcelas vencidas e vincendas, entendeu o colegiado, de forma fundamentada, que o termo final da apuração das parcelas devidas ao exequente é a data de encerramento do contrato de trabalho da exequ... ()

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Doc. 142.1045.1000.9300

538 - TST. Horas extras. Empregado rural. Atividade de corte de cana-de-açúcar. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72.

«1. A NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria GM 86, de 3/3/2005, prevê a obrigatoriedade de concessão de pausas para descanso aos empregados rurais que realizem atividades em pé ou submetam-se a sobrecarga muscular. A norma regulamentar, no entanto, não especifica as condições ou o tempo de duração de tais pausas. 2. A lacuna da norma regulamentar e da própria legislação trabalhista sobre aspecto de menor importância, relativo ao modus operandi das alu... ()

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Doc. 862.8122.9942.7914

539 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ESCALA 12X36 EM TURNO DE REVEZAMENTO FIXADA EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. SÚMULA 423/TST.

No caso dos autos não há controvérsia acerca da existência de norma coletiva autorizando o cumprimento da jornada de trabalho na escala 12x36. No entanto, o Tribunal Regional, após examinar as provas produzidas nos autos, registrou o reclamante cumpria jornadas em turnos ininterruptos de revezamento . Diante da premissa fática delineada, o Regional concluiu que a norma coletiva não poderia autorizar o trabalho em jornada 12x36. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema... ()

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Doc. 539.5879.2889.3283

540 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA CEF INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E REFLEXOS. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

Deixa-se de analisar a nulidade em face do disposto no § 2º do CPC, art. 282 (249, § 2º, do CPC/1973), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. RESERVA MATEMÁTICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A FUNCEF. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROVA DO CARGO DE CONFIANÇA. INCLUSÃO DO CTVA NO SALDAMENTO DO REG/REPLAN. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA COMPLEMENT... ()

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Doc. 714.2156.3495.8790

541 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERVALO INTRAJORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO FUNDADA EM AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS EM DESACORDO COM O § 3º DO CLT, art. 71. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633).

A controvérsia recursal gira em torno da possibilidade de flexibilização do intervalo intrajornada mínimo previsto no CLT, art. 71, § 4º, por meio de norma coletiva, à luz da Tese Vinculante firmada pelo STF no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. No caso, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, em que foi mantida a condenação patronal ao pagamento de horas extras intervalares, diante do reconhecimento de invalidade da norma coletiva ... ()

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Doc. 958.4215.7783.7213

542 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. I) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1.

No caso, o recurso de revista obreiro ao qual se pretende destrancar, quanto ao adicional de periculosidade e às diferenças de horas extras, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para uma causa cujo valor de R$ 398.877,40 não... ()

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Doc. 621.5537.9743.0836

543 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AMBIENTE HOSPITALAR. LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. CANCELAMENTO DA SÚMULA 349/TST. MODULAÇÃO DE EFEITOS CONSTANTE NA SÚMULA Nº44 DO TRT DA 23ª REGIÃO. ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional. Quanto à suposta omissão de aplicabilidade do Tema 1046 ao caso concreto, restou consignado no acórdão embargado que, com o ca... ()

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Doc. 530.3278.2892.5809

544 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO . COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento . Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agr... ()

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Doc. 182.6852.3735.5652

545 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional acerca da validade dos cartões de ponto apresentados, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO. PRETEN... ()

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Doc. 605.1043.5996.9681

546 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. JORNADA DE TRABALHO. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .

O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. JORNADA DE TRABALHO. TEMA 1046 DO STF... ()

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Doc. 567.2109.6485.5110

547 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA AO LIMITE DE 8 HORAS DIÁRIAS POR NORMA COLETIVA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. SÚMULA 423/TST. INVALIDAÇÃO DO REGIME. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRANCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

Apesar de constatado o desacerto da decisão monocrática, porquanto não incide o óbice da Súmula 126/TST, o presente recurso não comporta provimento, ainda que por fundamento diverso. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acord... ()

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Doc. 811.3351.4976.6446

548 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA.

O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que r... ()

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Doc. 231.0260.9893.1518

549 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Previdência complementar. Horas extras reconhecidas na justiça trabalhista. Debate sobre a legitimidade da patrocinadora. Incompetência da justiça comum. Extinção parcial da ação mantida. Precedentes. Agravo interno desprovido.

1 - Conforme a jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ, nos processos em que se postula o pagamento de reflexos previdenciários decorrentes de decisão transitada em julgado na Justiça do Trabalho, o reconhecimento da legitimidade do patrocinador para figurar no polo passivo depende da verificação da causa de pedir e dos pedidos efetivamente formulados. 2 - O STF, ao julgar o RE Acórdão/STF, sob o rito de repercussão geral, firmou a tese de que «compete à J... ()

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Doc. 740.6840.3543.2448

550 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM". HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS . AUSÊNCIA DE DEVOLUTIVIDADE DA MATÉRIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO.

Somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos nas razões do recurso de revista e adequadamente reiterados na minuta do agravo de instrumento podem ser apreciados nesta Instância Extraordinária, em observância ao instituto processual da preclusão, aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. No caso, na petição do agravo de instrumento, a reclamada não suscitou as questões atinentes à legitimidade passiva, às horas extras e ao regime de compensação de j... ()

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