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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 109.2718.0305.7239

551 - TST. I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. ADPF 501. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. Em razão de provável má aplicação da Súmula 450/STJ, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o prosseguimento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada ofensa direta ao art. 8º, §2º, da CLT, bem como ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista, além de reconhecida a transcendência política da matéria . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento da ADPF 501, o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Assim, o e. TRT, ao deferir o pagamento das férias em dobro em razão da sua quitação fora do prazo legal, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 179.4712.3594.0679

552 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO art. 1.030, INCISO II, DO CPC. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA SALARIAL. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para eventual juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. Em virtude ao efeito vinculante da ADPF 501 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se exercer o juízo de retratação positivo previsto no CPC, art. 1.030, II, a fim de prover o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido, em juízo de retratação. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DESTA CORTE. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 827.3742.3694.0950

553 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO art. 1.030, INCISO II, DO CPC. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA SALARIAL. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para eventual juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. Em virtude ao efeito vinculante da ADPF 501 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se exercer o juízo de retratação positivo previsto no CPC, art. 1.030, II, a fim de prover o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido, em juízo de retratação. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DESTA CORTE. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 584.5154.5301.7201

554 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL (PIE). DEMANDA PARA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIOS/SEXTA-PARTE), DO DÉCIMO TERCEIRO, DAS FÉRIAS E DO TERÇO DE FÉRIAS. Possibilidade. 1. Direito dos autores ao recebimento do 13º salário, do quinquênio e da sexta-parte com base na remuneração mensal, com inclusão do Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL (PIE). DEMANDA PARA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIOS/SEXTA-PARTE), DO DÉCIMO TERCEIRO, DAS FÉRIAS E DO TERÇO DE FÉRIAS. Possibilidade. 1. Direito dos autores ao recebimento do 13º salário, do quinquênio e da sexta-parte com base na remuneração mensal, com inclusão do Prêmio de Incentivo Especial (PIE). 2. Prêmio de Incentivo Especial, instituído com a Resolução SS 110/2013, em complemento da Lei Complementar 1.212/2013. 3. Verba distinta do Prêmio de Incentivo. 4. Caracteriza-se como verba natureza habitual, regular e estendida de forma geral, sem discriminação de funções ou condições de trabalho, com nítido caráter salarial. Benefício concedido indistintamente a todos os servidores da Secretaria da Saúde e, portanto, deve integrar a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço e do 13º salário. Recálculo necessário. Pagamento das diferenças havidas, devidamente atualizadas, respeitada a prescrição quinquenal. 5. Sentença de improcedência reformada para o fim de incluir na base de cálculo do décimo terceiro e do adicional por tempo de serviço o Prêmio de Incentivo Especial (PIE). Apostilamento devido. Cobrança de valores a serem apurados em cumprimento de sentença, com os consectários legais. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 190.1063.6003.8900

555 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Repouso semanal remunerado. Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-I/TST. Reflexos indevidos.

«A Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I estabelece a seguinte diretriz: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Portanto, o Colegiado de origem decidiu de forma contrária à Orientação Jurisprudencial 394, da SDI-I, ao manter a sentença em que determinada a rep... ()

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Doc. 143.1824.1028.7000

556 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Reflexos. Repouso semanal remunerado. Bis in idem.

«1. Decisão regional em que mantida a repercussão do repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras em férias, décimo terceiro e FGTS, ao fundamento de que, «como os repousos integram as horas extras, não há falar em bis in idem ou efeito cascata quando da apuração dos demais reflexos». 2. Acórdão recorrido que vai de encontro ao entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 394/SDI-I/TST («A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integ... ()

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Doc. 143.1824.1037.1600

557 - TST. Agravo de instrumento. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.

«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau, em razão disso, deferido ao autor o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatóri... ()

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Doc. 143.1824.1054.1300

558 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.

«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau em razão disso, deferido à autora o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatóri... ()

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Doc. 143.1824.1018.7100

559 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.

«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau em razão disso deferido à autora o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatória... ()

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Doc. 143.1824.1018.6300

560 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.

«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau em razão disso deferido à autora o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatória... ()

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Doc. 143.1824.1008.8400

561 - TST. Agravo de instrumento. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.

«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau, em razão disso, deferido ao autor o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatóri... ()

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Doc. 143.1824.1066.9800

562 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.

«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau, em razão disso, deferido ao autor o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatóri... ()

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Doc. 257.1571.8765.1704

563 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Visando prevenir possível violação do CLT, art. 145, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. A condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter vinculante, no julgamento da ADPF 501, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, o que demonstra, de forma inquestionável, a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, o que viabiliza o exame do mérito do recurso. Agravo de instrumento provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ULTRA PETITA . IN 41/2018 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que, após o advento da Lei 13.467/17, a nova redação do art. 840, §1º, da CLT estabelece que o valor dos pedidos na inicial é apenas uma estimativa, de modo que a condenação não está limitada a esses valores. Nesse contexto, a decisão regional encontra-se em perfeita harmonia com a IN 41/2018 que regulamentou o art. 840, §§1º e 2º, da CLT, não havendo que se falar em violação a qualquer dispositivo legal a dar ensejo à revista. Ausente a transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante da contrariedade parcial da decisão regional em face da jurisprudência firme desta Corte, reconhece-se a transcendência política do tema. Em relação aos professores e à Lei 11.738/08, esta Corte, por meio do Tribunal Pleno, fixou o entendimento de que o não atendimento da proporção de 2/3 da jornada dentro da sala de aula e 1/3 da jornada destinado a atividades extraclasse não gera o direito ao recebimento de horas extras, caso não fique demonstrado que houve extrapolação da jornada semanal. Na verdade, nesses casos, é devido apenas o adicional de 50% do valor da hora, em relação ao período que extrapolar a proporção de 2/3 dentro de sala de aula. Assim, o acórdão regional, no que condenou o reclamado ao pagamento de horas extras mais adicional de 50% e reflexos, contrariou o entendimento pacificado nesta Corte e deu má aplicação aa Lei 11.738/08, art. 2º, § 4º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 737.5225.5965.2403

564 - TJSP. Apelação. Servidor público. Piso Nacional da Enfermagem. Incidência apenas sobre a remuneração base referente ao padrão 1-A. Impossibilidade. Alcance da expressão «piso salarial". Remuneração global. Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222. Piso salarial que representa aumento de vencimentos, devendo incidir na base de cálculo dos adicionais temporais além das férias e 13º. Exclusão da GEAH e inclusão da GDAMSPE. Sentença parcialmente reformada. Recurso das autoras parcialmente provido e recurso da Fazenda improvido

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Doc. 176.2830.8003.3900

565 - TJSP. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Auxiliar de serviços gerais. Municipalidade de Catanduva. Vantagem instituída pela Lei Complementar Municipal 31/1996. Exposição a agentes químicos. Insalubridade em grau médio (20%). Vantagem que integra a remuneração em caráter regular e por isso deve ser considerada para efeito de todas as vantagens que são baseadas na remuneração, como horas extras, férias, 13º salário, adicional noturno, por tempo de serviço e sexta-parte. Demanda procedente. Reexame necessário improvido.

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Doc. 436.7783.3780.9465

566 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE TODO O PERÍODO DE FÉRIAS DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1.

Afastada a preliminar de não conhecimento da apelação por alegada ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, posto que as razões recursais apresentaram fundamentos correlacionados ao que efetivamente se decidiu na sentença, bem quanto aos fatos narrados na inicial. 2. Arguição de coisa julgada que se rejeita. Possibilidade do ajuizamento de ação individual pelo titular do direito, em se tratando de direito individual homogêneo, de natureza divisível... ()

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Doc. 153.6393.2002.2900

567 - TRT2. Rescisão contratual efeitos 1. Horas extras. Descanso semanal remunerado. Repercussão a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem (oj 394, da sdi-I, do c. TST). 2. Horas extras. CLT, art. 384. Infração administrativa conquanto ter entendimento de que o art. 384, da Lei celetista, foi recepcionado pela CF/88, tratando desigualmente os desiguais, a inobservância do intervalo entre duas jornadas não gera contraprestação de horas extras, por constituir-se, apenas, infração administrativa. 3. Multa do CLT, art. 467. Recuperação judicial na data da sessão, já havia decorrido o prazo do Lei 11.101/2005, art. 6º, parágrafo 4º. Desse modo, após o decurso do prazo de 180 dias da declaração de recuperação judicial, não há óbice legal ao pagamento pela demandada das parcelas incontroversas em audiência. 4. Hipoteca judiciária. Garantia a determinação de hipoteca judiciária, disposta nos termos do CPC/1973, art. 466, visando a garantia do resultado útil da sentença condenatória, deve prevalecer em benefício do trabalhador, hipossuficiente na relação trabalhista, de forma a impedir a dilapidação dos bens da ré antes mesmo do início da fase executória. Recurso ordinário do autor a que se dá provimento parcial quanto aos itens 3 e 4.

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Doc. 895.3934.2714.7668

568 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS REGULARMENTE E REMUNERADAS FORA DO PRAZO - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Divisada contrariedade ao decidido pelo E. STF em julgamento vinculante (ADPF 501), afirma-se a transcendência política da matéria e dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - FÉRIAS USUFRUÍDAS REGULARMENTE E REMUNERADAS FORA DO PRAZO - PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO - ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. No julgamento da ADPF 501, o Plenário Virtual do E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Prevaleceu, na oportunidade, o voto do Relator, Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual a extensão da penalidade prevista no CLT, art. 137 ao descumprimento da obrigação prevista no CLT, art. 145 afrontaria os princípios da legalidade e da separação dos Poderes. 2. Na espécie, o Eg. TRT decidiu contrariamente ao entendimento vinculante do E. STF, devendo ser julgado improcedente o pedido de pagamento em dobro das férias, remuneradas fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Prejudicado o exame do Recurso de Revista da Reclamante. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 241.1120.1526.9974

569 - STJ. Administrativo. Anistia. Abono de férias. Verba que não pode integrar os proventos. Ausência de efetivo trabalho.

1 - A ausência de efetivo exercício da atividade impede o gozo de férias, porquanto estas têm por pressuposto recompensar o trabalhador com o descanso remunerado da rotina de suas atividades funcionais por um determinado período. Precedentes. 2 - O reconhecimento de período como de efetivo serviço para fins de aposentadoria como anistiado político não implica reconhecer o direito de que o abono de férias integre os proventos percebidos. 3 - Agravo regimental improvido.

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Doc. 144.7244.0000.3100

570 - TJSP. Servidor público estadual. Férias. Terço constitucional. Natureza remuneratória. Fato gerador do imposto de renda. Contribuição previdenciária que, entretanto, não incide sobre parcela que reconhecidamente não se incorpora à remuneração. Recurso oficial parcialmente provido e não provido os voluntários.

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Doc. 634.6583.0054.2222

571 - TST. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ATRASO ÍNFIMO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 501). O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de modo que a inobservância ao prazo fixado no CLT, art. 145 não enseja o pagamento em dobro da remuneração das férias, com base no CLT, art. 137, independentemente de o atraso ser, ou não, ínfimo. Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. 231.1240.9993.9668

572 - STJ. Servidor público. Abono permanência. Natureza remuneratória. Base de cálculo. Terço constitucional de férias. Gratificação natalina. Inclusão.

1 - « O abono de permanência é vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor e inserindo- se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, pode ser incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina. Precedentes do STJ. « ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 4/4/2023. ). 2 - Agravo interno não pr ovido.

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Doc. 143.3514.4000.0400

573 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Remuneração de férias gozadas. Natureza salarial. Incidência.

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Doc. 696.2875.5626.4310

574 - TST. RECURSO DE EMBARGOS. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ATRASO ÍNFIMO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 501).

O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de modo que a inobservância ao prazo fixado no CLT, art. 145 não enseja o pagamento em dobro da remuneração das férias, com base no CLT, art. 137, independentemente de o atraso ser, ou não, ínfimo. Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. 184.3332.6002.1900

575 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recuso especial. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas. Incidência. Precedentes.

«1 - Esta Corte Superior tem jurisprudência firme no sentido de que a contribuição previdenciária patronal incide sobre a remuneração das férias usufruídas. Precedentes. 2 - Para reconhecer a presença nos autos de provas pré-constituídas de que a Recorrente/Impetrante recolheu as referidas contribuições previdenciárias, exigiria necessariamente o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial consoante a Súmula 7/STJ. 3 - Agravo interno ... ()

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Doc. 143.1824.1058.0400

576 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Município de uruguaiana. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1 do TST.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 143.1824.1066.3800

577 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Município de uruguaiana. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1 do TST.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 682.7734.4574.2342

578 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DETERMINAÇÃO DE DOBRA. SÚMULA 450/TST. ADPF 501F. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, na qual se apoiavam as condenações ao pagamento, em dobro, da remuneração alusiva às férias, por descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145. Em se tratando de decisão de observância obrigatória e efeito vinculante, não há como subsistir determinação em sentido contrário. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada à dobra das férias, com base na Súmula 450/TST. Trata-se, portanto, de entendimento dissonante com aquele firmado pela Excelsa Corte, a motivar a reforma do decisum . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 276.5105.4040.6639

579 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. SÚMULA 171/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o empre-gado dispensado por justa causa não faz jus às férias proporcionais, tanto assim que editou a Súmula 171, nos seguintes termos: «Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147) (ex-Prejulgado 51)». Nesse contexto, consider... ()

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Doc. 142.5854.9019.8600

580 - TST. Recurso de revista. Férias desfrutadas na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.

«1. Pacificou-se nesta Corte Superior o entendimento, cristalizado na Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I, segundo o qual. é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal». 2. Registrado pela Corte de origem que o pagamento das férias, em sua integralidade, não observou o prazo previst... ()

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Doc. 181.5970.3000.4900

581 - TJSP. Administrativo. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTOS. INCLUSÃO DE HORAS EXTRAS E OUTRAS VANTAGENS EVENTUAIS. INADMISSIBILIDADE. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCLUSÃO DA MÉDIA DE HORAS EXTRAS. PREVISÃO LEGAL. EXISTÊNCIA. 1. O terço constitucional de férias é calculado sobre a remuneração normal, assim entendida o vencimento padrão acrescido de vantagens pecuniárias. Inteligência dos artigos 2º, XII, e 69 da Lei Municipal 3.800/91. 2. Horas extras e outras vantagens de caráter eventual não integram a base de cálculo do terço de férias. 3. No cálculo do décimo terceiro salário será computada a média das horas extraordinárias durante o ano. Exegese do art. 131, § 1º, da Lei Municipal 3.800/91. Precedente. Pedido procedente, em parte. Reexame necessário, considerado interposto, acolhido, em parte. Recurso provido, em parte, com observação.

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Doc. 1692.1256.7571.8100

582 - TJSP. Recurso Inominado. Pedido declaratório e condenatório julgado procedente. Prêmio de Incentivo Especial - PIE (Complemento Lei Complementar 1212/2013), instituído pela Resolução SS 110/13, editada com base no Decreto Estadual 41.794/97 e Leis Complementares Estaduais 1080/2008 e 1212/2013. Inclusão de 50% do valor pago (parte fixa) no cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias, quinquênio Ementa: Recurso Inominado. Pedido declaratório e condenatório julgado procedente. Prêmio de Incentivo Especial - PIE (Complemento Lei Complementar 1212/2013), instituído pela Resolução SS 110/13, editada com base no Decreto Estadual 41.794/97 e Leis Complementares Estaduais 1080/2008 e 1212/2013. Inclusão de 50% do valor pago (parte fixa) no cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias, quinquênio e sexta parte. Possibilidade. Vantagem de caráter permanente, que integra a remuneração do servidor. Precedentes do TJSP (Tema 07/TJSP) . Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus da sucumbência do recorrente vencido. Recurso improvido.

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Doc. 456.3019.4259.7311

583 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do, II da CF/88, art. 5º, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do, II da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADPF-501/SC, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Dessa forma, deve ser afastada a condenação ao pagamento da dobra da remuneração de férias. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 166.4515.1004.0800

584 - TJSP. Servidor público municipal. Verbas trabalhistas. Contratação em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal 10793/89. Vínculo de natureza administrativa, não trabalhista. FGTS e indenização do seguro-desemprego. Verbas indevidas. Indevido, também, adicional por tempo de serviço, por ser vantagem exclusiva dos servidores de regime estatutário. Pagamento em dobro por férias não gozadas. Dobra imposta pela CLT que não se aplica ao vínculo administrativo. Indenização das férias baseada nos componentes da remuneração da servidora, vencimentos/salários, gratificação por difícil acesso e adicional de insalubridade, sem possibilidade de considerar auxílio-refeição, valealimentação e auxílio-transporte, que não têm natureza remuneratória, mas indenizatória, relativas a gastos a cargo do empregador enquanto decorrentes do trabalho, o que não se verifica nas férias, de modo que não devem mesmo ser computados para efeito de indenização por férias não gozadas. Não se verificando hipótese de fraude à legislação trabalhista, mas de contratação autorizada por lei e pela Constituição Federal, não incide motivo de indenização a título de danos morais. Demanda improcedente. Recurso improvido.

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Doc. 150.4700.1018.2700

585 - TJPE. Constitucional, administrativo e processual civil. Agravo legal. Servidor temporário. Contratação para atendimento temporário de interesse público. Natureza temporária do vínculo com a administração. Submissão ao regime estatutário. Inaplicabilidade de verbas celetistas. Indevida a percepção de verbas fundiárias. Direitos constituicionais garantidos. Férias proporcionais. Recurso de agravo improvido à unanimidade.

«1. A Constituição Federal prevê, na norma do art. 37, inciso IX, a possibilidade de contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante lei autorizadora, com o objetivo de suprir necessidades emergenciais da Administração Pública, sendo excepcionalmente dispensada a realização do concurso público. 2. Em que pese a possibilidade desse tipo de contratação vir a ser utilizado indistintamente, como forma de se esqui... ()

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Doc. 185.9452.5003.9400

586 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS. Incidência da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I.

«A autora pugna que a majoração do repouso semanal remunerado oriundo da integração das horas extras deva refletir nas férias com adicional de 1/3, 13º salário e FGTS. O Regional assentou que as horas extras prestadas habitualmente devem ser computadas no cálculo do repouso semanal remunerado. No entanto, consignou que essa majoração do RSR não deve refletir sobre as outras verbas, sob pena de se caracterizar «bis in idem». Assim, decidiu em consonância com a Orientação Jurispru... ()

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Doc. 678.3454.8635.0421

587 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO STF. alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CLT, art. 145. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao apreciar a matéria em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quando não observado o prazo fixado no CLT, art. 145. Decisão regional reformada, para excluir da condenação o pagamento em dobro das férias, fundamentado no descumprimento do prazo previsto no CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 775.8666.9615.4017

588 - TST. I) AGRAVO DO MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 450. ADPF 501. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 450. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a decisão proferida pelo E. STF, em 08/08/2022, no julgamento ADPF 501, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do c. TST, deve ser reconhecida a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 450. ADPF 501. PROVIMENTO. Em face da decisão proferida pelo STF, em 08/08/2022, no julgamento ADPF 501, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 450. ADPF 501. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador não tivesse obedecido ao prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O STF, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Assim, considerando que o Tribunal Regional julgou procedente o pleito de pagamento em dobro das férias, em razão do pagamento ter sido realizado fora do prazo, tal decisão está em dissonância com o atual entendimento do STF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 161.9070.0003.2400

589 - TST. Agravos de instrumento em recurso de revista interpostos pelo reclamante e pelo reclamado. Matéria comum. Análise conjunta. Férias usufruídas no prazo legal. Pagamento respectivo em atraso. Não observância do disposto no CLT, art. 145. Pagamento em dobro do período respectivo. Aplicação analógica do disposto no CLT, art. 137.

«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência do TST superior, porquanto segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido, no prazo legal, o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau, em razão disso, deferido ao autor o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatória de... ()

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Doc. 906.0560.2998.0318

590 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes» e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.» 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137» . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Agravo conhecido e provido.

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Doc. 241.1090.3717.7822

591 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Cessação do contrato de trabalho. Remuneração de férias. Violação dos arts. 165, 458, II e 535, II, do CPC. Acórdão recorrido que se pronunciou expressamente e fundamentadamente acerca das formulações deduzidas pela agravante nas instâncias ordinárias. Prestação jurisdicional. Ocorrência. 1. Diferentemente do alegado pelo agravante de que ocorreu violação dos arts. 165, 458, II e 535, II do CPC, ao argumento de que o voto condutor do acórdão recorrido não teria feito nenhuma menção acerca da matéria do CLT, art. 130, tem-Se que a questão foi analisada suficientemente pelas instâncias ordinárias e de maneira fundamentada, tendo se pronunciado expressamente sobre o direito à percepção de remuneração de férias.

2 - É cediço que os embargos de declaração visam sanar eventual contradição ou omissão, não sendo instrumento hábil à rediscussão da lide. Assim, sua rejeição, porque não configurados seus pressupostos, não se confunde com negativa de prestação judicial, não acarretando, como defende o recorrente, a nulidade do acórdão atacado 3 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 1688.3877.3977.8100

592 - TJSP. Recurso Inominado - Servidores públicos estaduais - Enfermeiras e auxiliar de enfermagem - Remuneração a título de plantão - Ausência de prescrição - Inteligência das Súmulas 85 do e. STJ e 443 do c. STF - Cabimento da incidência dos «plantões» na base de cálculo para apuração do 13º salário, férias e terço constitucional, por força do art. 7º, VIII e XVII, da CF/88 - Ementa: Recurso Inominado - Servidores públicos estaduais - Enfermeiras e auxiliar de enfermagem - Remuneração a título de plantão - Ausência de prescrição - Inteligência das Súmulas 85 do e. STJ e 443 do c. STF - Cabimento da incidência dos «plantões» na base de cálculo para apuração do 13º salário, férias e terço constitucional, por força do art. 7º, VIII e XVII, da CF/88 - Inaplicabilidade do art. 39, §9º, da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 103/19, pois trata de hipótese diversa - Observância da prescrição quinquenal e forma de atualização do débito já determinadas de forma correta na sentença - Incidência, todavia, dos descontos legais sobre a verba a ser paga - Recurso parcialmente provido.

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Doc. 277.0175.1187.4701

593 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes» e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.» 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137» . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Agravo conhecido e provido.

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Doc. 374.3924.6091.9190

594 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes» e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.» 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137» . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 886.2847.2069.3802

595 - TJSP. APELAÇÃO.

Técnicos de enfermagem. IAMSPE. complementação do Piso Nacional de Enfermagem. Desconsideração de GDAMSPE e inclusão para efeito dos adicionais por tempo de serviço, 13º salário e férias acrescidas de um terço. Piso salarial referente à remuneração global, e não ao vencimento-base. Verba de caráter geral e natureza permanente deve ser incluída na base de cálculo da complementação do piso salarial. Supremo Tribunal Federal, ADI 7222. Deve ser considerada para efeito dos adicio... ()

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Doc. 564.9425.9545.1503

596 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501 .

Em razão de possível violação da CF/88, art. 5º, II e de potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEIT... ()

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Doc. 448.4759.0071.9846

597 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501 .

Em razão de possível violação dos arts. 5º, II, da CF/88, 8º, § 2º, 137 e 145 da CLT e de potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARG... ()

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Doc. 968.7958.8592.2320

598 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501.

Em razão de possível violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 137 e 145 da CLT e de potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE D... ()

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Doc. 237.6384.6956.5151

599 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501 .

Ante a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado no julgamento da ADPF 501 AGR/SC, o agravo deve ser provido a fim de que se analise, desde logo, o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL F... ()

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Doc. 144.7244.0015.1300

600 - TJSP. Seguridade social. Contribuição previdenciária. IPESP. Descontos não incidem sobre o terço constitucional de férias, verba de natureza indenizatória, que não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria. Posição firmada nos Tribunais Superiores. Precedentes. Recurso provido.

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