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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ferias remuneracao

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Doc. 190.1062.5003.7700

451 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Justa causa. Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. Indevidas.

«O Tribunal Regional consignou expressamente que a reclamante foi dispensada por justa causa. Deve prevalecer, portanto, o entendimento firmado por esta Corte Superior na Súmula 171/TST, qual seja, «salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147)». Nos termos da Súmula 171/TST não é dev... ()

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Doc. 158.0349.0700.7310

452 - TJRJ. Administrativo. Servidor aposentado. Ação buscando o pagamento de valores de férias e licença-prêmio não gozadas quando da ativa. Sentença de procedência. Apelação postulando a inclusão do abono de permanência no cálculo dos valores em atraso. Questão já pacificada pelo STJ, no sentido de que as verbas de auxílio-alimentação, abono de permanência, gratificação natalina e terço constitucional de férias integram a remuneração do servidor e, portanto, devem ser consideradas na base de cálculo para a conversão da licença-prêmio em pecúnia, o mesmo se dando quanto às férias. Interpretação que é utilizada por este Colegiado e pelas demais Câmaras de Direito Público deste Tribunal. Recurso ao qual se dá provimento.

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Doc. 153.6105.8001.0100

453 - TJMG. Limitação do direito às férias do servidor público. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Limitação do direito às férias do servidor público. Exegese dos arts. 7º, XVII, e 39, § 3º, da CF/88, e do art. 31 da. Constituição do estado de Minas Gerais. Precedentes desta corte. Incidente conhecido e, no mérito, acolhido

«- O direito às férias remuneradas, garantido constitucionalmente, estende-se ao funcionalismo público, por força de norma constitucional expressa, não podendo sofrer restrição por norma infraconstitucional.»

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Doc. 399.5886.6594.1486

454 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que foi dado provimento ao recurso da Reclamada, para reestabelecer a sentença, em que julgado improcedente o pedido de condenação ao pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário, a partir do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP. 2. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. 3 O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes .». Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Assim, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88 e motivou a reforma do julgado por meio da decisão ora agravada. 7. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. 937.2174.9862.7620

455 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que foi dado provimento ao recurso da Reclamada, para julgar improcedente o pedido de condenação ao pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário, a partir do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP. 2. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) quanto ao cálculo do abono pecuniário. 3. O Tribunal Regional consignou que a Reclamada realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes .». Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. Na hipótese, a ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Assim, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88 e motivou a reforma do julgado por meio da decisão ora agravada. 7. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. 221.2020.9298.7846

456 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Base de cálculo. Rubricas que compõem a remuneração do servidor. Inclusão. Precedentes.

A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o abono de permanência, a gratificação natalina e o terço de férias, em razão de comporem a remuneração do servidor, integram a base de cálculo para conversão da licença-prêmio em pecúnia. Agravo interno improvido.

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Doc. 158.0282.2000.0300

457 - STF. Reclamação. Objeto. Verbete vinculante 37 da Súmula do supremo. Ofensa. Inexistência. Descabe confundir o reconhecimento de certo direito. A férias. Com aumento de remuneração considerado o princípio isonômico.

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Doc. 103.1674.7535.9200

458 - TJRS. Alimentos. Família. Base de cálculo. São descontados para fins de cálculo da pensão apenas o imposto de renda e o INSS. Incidência sobre o terço de férias e 13º salário. CCB/2002, art. 1.694.

«... A incidência. Vale a pena esclarecer, tal como pedido pelo apelo que o percentual de 20% de alimentos, incidirão sobre a renda do varão, após o desconto do imposto de renda e o INSS. Ademais, os incidem o terço de férias, 13º salário e horas extras, por integrarem, para todos os efeitos, a remuneração do alimentante. Nessa esteira, a jurisprudência desta corte: ALIMENTOS. FIXAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. Os incidem sobre todas as verbas remuner... ()

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Doc. 103.1674.7563.1400

459 - STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Fazenda Nacional. Incidente de uniformização de jurisprudência. Turma recursal. Juizado especial federal. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Natureza jurídica. Não incidência da contribuição. Adequação da jurisprudência do STJ ao entendimento firmado no STF. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 7º, XVII e 39, § 3º. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «d».

«A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais firmou entendimento, com base em precedentes do Pretório Excelso, de que não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. A Primeira Seção do STJ considera legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Realinhamento da jurisprudência do STJ à posição sedimentada no STF de que a contribuição previdenciária não... ()

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Doc. 241.1040.9448.1315

460 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre adicional de férias. Não incidência. Adequação da jurisprudência do STJ ao entendimento firmado no pretório excelso.

1 - A Primeira Seção do STJ considerava legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. 2 - Entendimento diverso foi firmado pelo STF, a partir da compreensão da natureza jurídica do terço constitucional de férias, considerado como verba compensatória e não incorporável à remuneração do servidor para fins de aposentadoria. 3 - Realinhamento da jurisprudência do STJ, adequando-se à posição sedimentada no STF, no sentido de que ... ()

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Doc. 138.4353.4002.3700

461 - TST. Férias não fruídas. Remuneração. Recurso de revista dos reclamados conhecido e desprovido.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula/TST 126, constatou que a autora recebeu apenas pagamento simples de férias, e, ainda, que não houve fruição oportuna. Por conseguinte, ao manter a condenação dos reclamados ao pagamento das férias em dobro, a Corte Regional atribuiu a correta subsunção da descrição dos fatos às normas pertinentes, em especial, ao CLT, art. 137. Note-se que o pagamento dos salários das férias oco... ()

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Doc. 172.6745.0000.3800

462 - TST. Reflexos da condenação sobre férias. Extensão dos reflexos no terço constitucional de férias.

«1. No caso, o reclamante pleiteou que a condenação gerasse reflexos em férias acrescidas de 40% (conforme estaria previsto em norma coletiva, a teor do que consta do acórdão regional), não constituindo julgamento além do pedido o deferimento pelo magistrado apenas do percentual de um terço previsto na Constituição Federal. 2. Com efeito, pleiteado que a condenação observe percentual mais favorável estabelecido em norma coletiva, pode o magistrado aplicar índice inferior previs... ()

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Doc. 461.0649.1961.7259

463 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE FÉRIAS EM DOBRO. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA MUNICIPALIDADE. FÉRIAS GOZADAS FORA DO PRAZO LEGAL. PAGAMENTO DA DOBRA DEVIDO, NA FORMA DO ART 133, DA LEI MUNICIPAL 6946/12. DIFICULDADES FINANCEIRAS QUE NÃO CONSTITUEM ÓBICE AO DIREITO AUTORAL. DECRETO MUNICIPAL QUE POSSUI NATUREZA REGULAMENTAR E, PORTANTO, NÃO SE PRESTA A REVOGAR DETERMINAÇÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS DE 2015/2016 NÃO ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO QUE SOMENTE COMEÇA A FLUIR DE OUTUBRO/2018, QUANDO A AUTORA RECEBEU AS FÉRIAS DE FORMA SIMPLES. APLICAÇÃO AO CASO DA TEORIA DA ACTIO NATA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO. SENTENÇA AJUSTADA, DE OFÍCIO, TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR QUE ATÉ 08/12/2021 OS JUROS SEJAM PAGOS CONFORME O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. LEI 11.960/2009. TEMAS 905, STJ E 810, STF. SENTENÇA MANTIDA.

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Doc. 286.3973.3809.1628

464 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PLANTÕES. INTEGRAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Na ausência de demonstração de hipótese de admissibilidade nos termos do CLT, art. 896, não merece processamento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Constatada potencial violação d... ()

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Doc. 633.3410.9383.9795

465 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST, DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. DOBRA INDEVIDA. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DESCABIMENTO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da alegada violação dos arts. 137 e 145, da CLT; e 1026, § 2 º, do CPC, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST, DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. DOBRA INDEVIDA. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista» indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período» (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, havia consolidado o entendimento de que seria devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. E o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10128-11.2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), havia definido que deveria ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula 450, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificasse atraso ínfimo na quitação das férias . Entretanto, o Tribunal Pleno do STF, no julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF Acórdão/STF, e tendo em vista que, no presente caso, a decisão proferida pela Instância Ordinária - que condenou o Reclamado ao pagamento da dobra das férias em virtude de seu pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145 - não transitou em julgado, impõe-se concluir pela ocorrência de violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DESCABIMENTO. Na dinâmica processual, os embargos declaratórios representam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devendo ser obviamente manejados nos estritos limites expressos no CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535); e no CLT, art. 897-A aplicando-se a multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º (parágrafo único do CPC/73, art. 538) às hipóteses de abuso na sua interposição. No caso concreto, é certo que a sentença, mantida pelo TRT de origem, reputou não configuradas a omissão, obscuridade ou contradição apontadas nos embargos opostos pela Reclamada. Contudo, não se verifica o intuito meramente protelatório da medida, mas tão somente o exercício regular do direito processual da Parte - que apenas pretendeu a manifestação expressa da Corte Regional acerca de argumentos que entendia imprescindíveis para a solução do caso. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.

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Doc. 1697.3193.5045.5143

466 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RECLAMADA FÉRIAS. FRACIONAMENTO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. PAGAMENTO EM DOBRO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - A parte agravante insurge-se apenasem relação ao que foi decidido quanto ao tema epígrafe, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. 1 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamento . 2- O TRT entendeu que «a concessão de férias por período inferior ao prazo de 10 (dez) estabelecido no CLT, art. 134, § 1º, enseja o pagamento em dobro da remuneração, por força do previsto no CLT, art. 137, segundo o qual Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração, e não apenas da multa administrativa. Não há falar no pagamento em triplo, segundo sustenta a reclamada, porquanto já foi autorizada a dedução dos valores pagos sob mesma rubrica na sentença". 3- Nos termos do CLT, art. 134, § 1º, (redação anterior à Lei 13.464/2017) , as férias serão concedidas em um único período, sendo que seu parcelamento pode ser determinado em casos excepcionais, desde que limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. 4- Dessa forma, o parcelamento irregular das férias, por frustrar o objetivo da lei, quanto à necessidade de o trabalhador repor suas energias após longo período de labor, implica o pagamento em dobro e, por se tratar de direito assegurado por norma cogente, não é possível que as partes negociem para reduzir referido direito. 5 - Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende que o fracionamento irregular das férias equivale à sua não concessão, fazendo jus a reclamante ao pagamento defériasem dobro. Julgados . 5- Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. 6- Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. 275.4807.1321.5014

467 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. PROVIMENTO .

Ante possível afronta ao CLT, art. 137, o provimento do agravo de instrumento para exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era de... ()

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Doc. 308.1642.5043.0208

468 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. PROVIMENTO .

Ante possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento para exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO. 1. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou e... ()

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Doc. 172.6745.0014.4100

469 - TST. Horas extras. Reflexos das horas extras sobre descanso semanal remunerado. Reflexos em férias. Domingos e feriados. Reflexos das horas extras e adicional de risco em dsr. Parcelas vincendas. Liquidação por artigo.

«O recurso de revista está desfundamentado quanto aos temas «horas extras e reflexos», «reflexos das horas extras sobre o descanso semanal remunerado», «reflexos das horas extras em férias», «horas extras - labor aos domingos e feriados», «reflexos das horas extras e adicional de risco sobre descanso semanal remunerado» e «parcelas vincendas - liquidação por artigo», porque não há indicação de violação de dispositivo de lei, nem transcrição de julgado para comprovação ... ()

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Doc. 181.9772.5004.7400

470 - TST. Repouso semanal remunerado. Rsr. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do aviso-prévio e dos depósitos do FGTS.

«A decisão regional que manteve a determinação de repercussão dos reflexos das horas extras, majorado pela incidência do repouso semanal remunerado sobre as demais parcelas está em dissonância da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, a qual preconiza que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de... ()

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Doc. 677.8318.0102.1649

471 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a partir de uma interpretação equivocada da lei e do normativo interno da ECT, o pagamento do abono de férias era realizado com acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Assim, constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em conformidade com legislação pertinente e com a jurisprudência desta Corte Superior. 6. Ressalta-se que a ECT é empresa pública, integrante da Administração Pública Indireta, devendo seguir os princípios elencados no CF/88, art. 37, caput, notadamente o Princípio da Legalidade. Portanto, impositiva a conformação dos seus atos com o previsto em lei, a partir da anulação de ato administrativo eivado de vícios, com fundamento no poder-dever de autotutela, consoante o consubstanciado nas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF, não havendo que se falar em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e contrariedade à Súmula 51/TST, I. 7. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 151.0155.3288.9487

472 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração dos empregados, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 917.6881.7248.7460

473 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a partir de uma interpretação equivocada da lei e do normativo interno da ECT, o pagamento do abono de férias era realizado com acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Assim, constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em conformidade com legislação pertinente e com a jurisprudência desta Corte Superior. 6. Ressalta-se que a ECT é empresa pública, integrante da Administração Pública Indireta, devendo seguir os princípios elencados no CF/88, art. 37, caput, notadamente o Princípio da Legalidade. Portanto, impositiva a conformação dos seus atos com o previsto em lei, a partir da anulação de ato administrativo eivado de vícios, com fundamento no poder-dever de autotutela, consoante o consubstanciado nas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF, não havendo que se falar em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e contrariedade à Súmula 51/TST, I. 7. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 387.5800.3646.2121

474 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração dos empregados, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70%). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 800.5054.7297.6418

475 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA.

Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Decisão regional que condenou o reclamado ao pagamento da remuneração de férias em dobro, incluído o terço constitucional, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145... ()

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Doc. 1688.3931.5335.2600

476 - TJSP. Voto 1.692. Recurso inominado interposto pela FESP. Servidora Pública Estadual. Secretaria de Saúde. Pretensão para que o «Adicional de Desempenho da Saúde» integre a base de cálculo de quinquênio, sexta parte, décimo terceiro salário e terço constitucional de férias. Verba de caráter geral e permanente. Patente Aumento disfarçado de remuneração. Procedência. Diferenças devidas, devendo ser Ementa: Voto 1.692. Recurso inominado interposto pela FESP. Servidora Pública Estadual. Secretaria de Saúde. Pretensão para que o «Adicional de Desempenho da Saúde» integre a base de cálculo de quinquênio, sexta parte, décimo terceiro salário e terço constitucional de férias. Verba de caráter geral e permanente. Patente Aumento disfarçado de remuneração. Procedência. Diferenças devidas, devendo ser observada a prescrição quinquenal - Atualização conforme Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ e, a partir de 09.12.21, de acordo com a taxa SELIC, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º.Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.

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Doc. 1688.3877.3977.9900

477 - TJSP. Recurso inominado - Servidores públicos - Secretaria da Saúde - Técnica e auxiliar de enfermagem - Remuneração a título de plantão - Cabimento da incidência dos «plantões» na base de cálculo para apuração do 13º salário, férias e terço constitucional, por força do art. 7º, VIII e XVII, da CF/88 - Inaplicabilidade do art. 39, §9º, da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 103/19, Ementa: Recurso inominado - Servidores públicos - Secretaria da Saúde - Técnica e auxiliar de enfermagem - Remuneração a título de plantão - Cabimento da incidência dos «plantões» na base de cálculo para apuração do 13º salário, férias e terço constitucional, por força do art. 7º, VIII e XVII, da CF/88 - Inaplicabilidade do art. 39, §9º, da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 103/19, pois trata de hipótese diversa - Observância da prescrição quinquenal já determinada de forma correta na sentença - Incidência, todavia, dos descontos legais sobre a verba a ser paga - Recurso parcialmente provido.

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Doc. 175.6624.9760.3690

478 - TJSP. Recurso inominado - Servidores do Município de São Paulo - Gratificação especial pela prestação de serviços assistenciais de saúde (GEPSAS) e gratificação especial por regime de plantão (GERP) - Verbas que integravam a remuneração dos servidores da saúde e deveriam compor a base de cálculo do décimo-terceiro e do terço de férias - Regime de subsídio instituído pela Lei Municipal 16.122/2015 - Ementa: Recurso inominado - Servidores do Município de São Paulo - Gratificação especial pela prestação de serviços assistenciais de saúde (GEPSAS) e gratificação especial por regime de plantão (GERP) - Verbas que integravam a remuneração dos servidores da saúde e deveriam compor a base de cálculo do décimo-terceiro e do terço de férias - Regime de subsídio instituído pela Lei Municipal 16.122/2015 - Incompatibilidade das gratificações - Diferenças anteriores à implantação do subsídio que seriam devidas, não fosse a prescrição quinquenal - Improcedência mantida, sob fundamento diverso - Recurso não provido.

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Doc. 230.5241.0965.8593

479 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta a CF/88, art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.Cuida-se de controvérsia acerca do direito ao pagamento e... ()

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Doc. 230.5241.0768.1978

480 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta a CF/88, art. 37, cabeça, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.Cuida-se de controvérsia acerca do direito ao p... ()

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Doc. 785.3373.8543.7278

481 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - FÉRIAS PRÊMIO ADQUIRIDAS APÓS A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 57/2003 - CONVERSÃO EM ESPÉCIE - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO - NEGATIVA ADMINISTRATIVA DO GOZO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - VERBAS DE NATUREZA REMUERATÓRIA - ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NA ATIVA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DECRETO 44.391/2016, art. 3º - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - TEMA 810 DO STF E TEMA 905 DO STJ - Emenda Constitucional 113/2021 1.

A jurisprudência do STF pacificou-se no sentido de que, sendo prevista na legislação a aquisição das férias-prêmio, e não sendo estas gozadas, deverão ser obrigatoriamente indenizadas quando do afastamento do servidor, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa da Administração Pública (ARE 721001 RG, Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/02/2013). Desnecessária, portanto, a comprovação do indeferimento administrativo do gozo das férias ou a sua aquisição antes da vig... ()

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Doc. 230.4120.8325.5284

482 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Abono de permanência. Inclusão na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina.

1 - O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ de que o abono de permanência é vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor e inserindo-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, pode ser incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina. Precedentes do STJ. 2 - Agravo Interno não provido.

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Doc. 142.5855.7008.2800

483 - TST. Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. CLT, art. 137 e CLT, art. 145.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 142.5853.8013.9500

484 - TST. Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. CLT, art. 137 e CLT, art. 145.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 142.5853.8013.9600

485 - TST. Recurso de revista. 1. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«Decisão do Tribunal Regional em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, no sentido de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 156.4705.5004.9700

486 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre adicional de insalubridade. Férias gozadas.

«1. Quanto ao adicional de insalubridade, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que tal verba integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Precedente: AgRg no REsp 1.476.604/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5.11.2014. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. 3. Recurso Especial não provido.»

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Doc. 315.4151.3512.4259

487 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA DA EDUCAÇÃO - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE EXTENSÃO DE JORNADA - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS-PRÊMIO INDENIZADAS - SENTENÇA CONFIRMADA.

A parcela relativa à extensão da jornada de trabalho na remuneração do servidor público da educação deve ser utilizada na base de cálculo da indenização pela não fruição das férias-prêmio, uma vez que se trata de vantagem de caráter permanente, incorporada para fins de aposentadoria.

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Doc. 605.0093.1246.5160

488 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. EMPREGADA PÚBLICA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - HCFMUSP. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VALORES REFERENTES A (I) PLANTÃO AUXILIAR DE ENFERMAGEM SOBRE 13º SALÁRIO, FÉRIAS, E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS; (II) 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO PRÊMIO DE INCENTIVO SOBRE 13º SALÁRIO, FÉRIAS, E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS; (III) QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAIS; (IV) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, E REFLEXOS SOBRE VERBAS DE PLANTÃO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS, E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA ESTADUAL, E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA, ACOLHENDO APENAS A PRETENSÃO VINCULADA AO PRÊMIO DE INCENTIVO (ITEM II). REFORMA PARCIAL DO «DECISUM". 1. CASO EM EXAME:

Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva da Fazenda Estadual, e julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial, apenas e tão somente para reconhecer o direito de empregada pública do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP ao recebimento de valores referentes a 50% (cinquenta por cento) do prêmio de incentivo sobre 13º salári... ()

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Doc. 360.3182.5222.5055

489 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA (SP) . I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA.

Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável ao Recorrente, no tocante ao pagamento em dobro da remuneração de férias, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no particular . II) FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DOS ARTS.137 E 145 DA CLT À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF... ()

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Doc. 241.0110.6219.6848

490 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição devida ao fundo de garantia do tempo de serviço. Base de cálculo. Vale-Transporte pago em pecúnia. Inclusão. Exceção. Verbas expressamente excluídas pela lei. Súmula 646/STJ.

1 - O STJ consolidou o entendimento de que, conforme disposição da Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º, apenas não se inserem no conceito de remuneração, para fins de incidência do FGTS, as parcelas previstas na Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º. 2 - A Primeira Seção deste STJ editou a Súmula 646, que tem o seguinte enunciado: « É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (Lei 8.212/91, art. 2... ()

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Doc. 221.2020.9493.0101

491 - STJ. Administrativo e tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidora pública estadual. Aposentadoria. Conversão em pecúnia de férias não fruídas e do terço constitucional. Interrupção das férias em virtude do pedido de aposentadoria voluntária. Implementação do período aquisitivo e férias proporcionais. Direito à indenização, sob pena de enriquecimento ilícito da administração, sem a incidência de imposto de renda. Súmula 386/STJ. Segurança concedida. Recurso ordinário provido.

I - Recurso Ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pela ora recorrente, contra suposto ato ilegal do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que julgou prejudicado o pedido por ela formulado de indenização de férias não usufruídas antes da aposentadoria, em 22/01/2009, ao fundamento de não haver período remanescente de 13 dias a ser gozado, nem implementado, por in... ()

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Doc. 143.1824.1017.3400

492 - TST. Recurso de revista. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário e dos depósitos do FGTS

«1. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. 2. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 142.5855.7001.3800

493 - TST. Recurso de revista. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário e dos depósitos do FGTS

«1. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. 2. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 142.5855.7001.2200

494 - TST. Recurso de revista. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário e dos depósitos do FGTS

«1. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. 2. Recurso de revista de que se conhece, no particular, e a que se dá provimento.»

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Doc. 138.1263.6003.6800

495 - TST. Recurso de embargos dos reclamados regido pela Lei 11.496/2007. Reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado. Repercussão em férias, 13.º salário, gratificação semestral, licença-prêmio e fgts.

«A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, do 13.º salário, da gratificação semestral, da licença-prêmio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Aplicação do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1. Recurso de embargos conhecido e provido.»

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Doc. 181.7845.4000.2800

496 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Repouso semanal remunerado integrado por horas extras. Impossibilidade de repercussão no cálculo de férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS.

«Nos termos da ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394/TST-SDI-I, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem .» Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 172.6745.0014.9700

497 - TST. Repouso semanal remunerado. Rsr. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do aviso-prévio e dos depósitos do FGTS.

«A decisão regional está em dissonância da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST, a qual preconiza: «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem». Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 270.1041.1710.7919

498 - TST. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. art. 143, CAPUT E § 1º, DA CLT.

A Eg. 2ª Turma consignou que constitui ônus do empregador comprovar a existência da solicitação de conversão de férias em abono pecuniário, em face do princípio da aptidão para a prova. O art. 143, caput e § 1º, da CLT disciplina que: «Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º - O abono de férias deverá ser requerido... ()

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Doc. 143.1824.1005.5800

499 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Férias usufruídas no prazo legal. Pagamento respectivo em atraso. Não observância do disposto no CLT, art. 145. Pagamento em dobro do período respectivo. Aplicação analógica do disposto no CLT, art. 137.

«Empregador que deixa de pagar as férias no período previsto no CLT, art. 145 deve ser condenado a remunerar o período respectivo em dobro, aplicando-se, ao caso, analogicamente, o CLT, art. 137, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Esse é o posicionamento da SBDI-1 desta Corte, consoante diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1, de seguinte teor: «FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, a... ()

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Doc. 343.1175.0981.0518

500 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA LEI 13.467/17. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS - REPERCUSSÃO EM OUTRAS PARCELAS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-I/TST (alegação de violação do Lei 605/1949, art. 7º, «a», contrariedade à OJ 394 da SBDI-1/TST e divergência jurisprudencial). A SBDI-1 desta Corte já se posicionou no sentido de que as diferenças de remuneração de repousos semanais, decorrentes da repercussão das horas extras habituais, não devem incidir nas demais parcelas trabalhistas, conforme se verifica da Orientação Jurisprudencial 394: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Ressalte-se, contudo, que a SBDI-1 do TST, ao apreciar o IRR 10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar tese contrária à Orientação Jurisprudencial 394, no sentido de admitir da repercussão do RSR no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. Todavia, a conclusão do julgamento do referido incidente ainda aguarda posicionamento definitivo do Pleno do TST. De todo o modo, a SBDI-1 já modulou os efeitos daquela decisão, definindo que esta só incidirá nos processos que tiverem os cálculos liquidados a partir de 14/12/2017. Em resumo, seja porque o IRR 10169-57.2013.5.05.0024 ainda aguardar a análise do Pleno do TST, seja porque a modulação dos efeitos do referido incidente não alcança o presente feito ( contrato de trabalho vigorou até 20/12/2011 ), tem-se que a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST deve continuar a incidir neste processo. Recurso de revista conhecido e provido.

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