Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 2.763 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Resultado da pesquisa por: ferias remuneracao

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • ferias remuneracao

Doc. 220.3241.1650.0270

701 - STJ. Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Base de cálculo. Rubricas que compõem a remuneração do servidor. Inclusão.

1 - O aresto regional não se afastou da orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual as rubricas que compõem a remuneração do servidor deverão ser incluídas na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia, pois «é cediço que as verbas mencionadas pelo Recorrente, abono permanência, décimo terceiro salário e adicional de férias, integram a remuneração do cargo efetivo e possuem natureza permanente, devidas ao servidor quando em atividade, integrando, portan... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 782.1130.9085.0173

702 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DEPÓSITOS DE FGTS - RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO FGTS. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível má aplicação da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADPF-501/SC, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Dessa forma, deve ser afastada a condenação ao pagamento da dobra da remuneração de férias. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7475.1100

703 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Prefeito. Servidor público. Férias não gozadas. Indenização autorizada e paga pelo Prefeito. Proibição por lei municipal. Irrelevância. Inexistência de dano moral difuso na hipótese. Pedido improcedente. Considerações do Des. Toledo Silva sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 7.347/85, art. 1º, IV.

«... A Lei Municipal 488/72 não proíbe a Administração de indenizar seus servidores pela não fruição das férias regulamentares. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, não gozadas as férias, o servidor tem direito à indenização. Assim, se a Administração, no interesse do serviço público, entendeu mais conveniente pagar as férias do que deixar que os servidores a usufruíssem, não pode o Judiciário interferir, sob pena de ingerência indevida nos assuntos da Admi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.1281.8007.6000

704 - TST. Recurso de revista. Preliminar. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«1. O reclamante alega que, em que pese opostos embargos de declaração, a Corte de origem não se pronunciou acerca de seu direito às férias integrais referentes ao período aquisitivo de 2005/2006. 2. A tese regional é no sentido de que, uma vez mantida a dispensa por justa causa, não são devidas férias vencidas. Não há falar, no caso, em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto, a par de consignados expressamente os motivos para o indeferimento do pagamento das ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 147.7005.8004.2700

705 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre o descanso semanal remunerado e férias gozadas. Precedentes.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). 2. A Segunda Turma/STJ, ao apreciar o REsp 1.444.203/SC (Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 24.6.2014), firmou entendimento no sentido de que incide contribuição previ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5855.7001.2100

706 - TST. Recurso de revista. Repouso semanal remunerado. Integração. Horas extras. Não repercussão. Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 do TST

«1. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. 2. Acórdão regional que determina a repercussão dos repousos semanais remunerados, majorados pela integração das horas extraordinárias, n... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 180.1053.7003.1600

707 - STJ. Seguridade social. Tributário. Processual civil. Incidência de contribuição previdenciária. Adicional de periculosidade. Descanso semanal remunerado. Férias gozadas.

«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que incide contribuição previdenciária sobre horas extras, férias gozadas e adicional noturno, de periculosidade e insalubridade, por possuírem natureza remuneratória. 2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.358.281/SP, processado nos termos do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, firmou a compreensão de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre as horas extras e respectivo adicional, e sobre os adicion... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 730.4455.3907.9279

708 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Cumprimento de sentença. Ação julgada julgada parcialmente procedente para declarar o direito da autora à incorporação de dois décimos da diferença entre a remuneração do cargo de «Diretor Técnico I I « e de Oficial Administrativo, com os devidos reflexos no 13º salário, férias e demais vantagens pertinentes ao exercício do cargo, além do pagamento da verba em atraso, a ser Ementa: RECURSO INOMINADO. Cumprimento de sentença. Ação julgada julgada parcialmente procedente para declarar o direito da autora à incorporação de dois décimos da diferença entre a remuneração do cargo de «Diretor Técnico I I « e de Oficial Administrativo, com os devidos reflexos no 13º salário, férias e demais vantagens pertinentes ao exercício do cargo, além do pagamento da verba em atraso, a ser apurada em liquidação de sentença. Controvérsia quanto à forma de cálculo dos décimos remuneratórios incorporados aos vencimentos da autora. Sentença que foi clara ao reconhecer o direito à incorporação de dois décimos da diferença entre a remuneração do cargo de «Diretor Técnico I I « e de Oficial Administrativo, e não entre a remuneração do cargo de Diretor e o salário base do cargo de oficial Administrativo. Cálculos dos décimos que segue a lógica da combinação do art. 2º, III, s « a « e « b « e art. 8º, ambos do Decreto Estadual 35.200/92, em consonância com o art. 133 da Constituição Estadual. IRDR 2117375-61.2018.8.26.0000 (Tema 22). Ao assumir o cargo de confiança de diretor técnico, deixou a autora de receber diversas verbas, como gratificação executiva, PDI etc, e passou a receber apenas o salário base do respectivo cargo. E, ao ser exonerada, tornou a receber todas as verbas que compõem a remuneração de seu cargo originário. Cálculo utilizado pela parte autora para o pagamento dos décimos que não corresponde ao que determina o dispositivo constitucional tampouco encontra respaldo no título judicial, visto que apenas considera o salário base em que é titular. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso não Provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.9902.2779.0478

709 - TST. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CIVIL. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. BASE DE CÁLCULO DO VALOR INDENIZATÓRIO. 1.

Recurso de revista interposto contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso para condenar a ré ao pagamento de pensionamento mensal nos períodos de afastamento previdenciário, equivalente a 30% (grau de culpa) do salário-base auferido à época. 2. A questão em discussão consiste em saber se devem ser incluídos na base de cálculo da pensão o terço de férias, o 13º salário e o FGTS. 3. Diante da natureza jurídica reparatória, e em atenção ao princípio da restitutio in ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 360.4541.1831.6536

710 - TJSP. Recurso Inominado - Município de Piracicaba - Abono de Permanência - Inclusão na base de cálculo do décimo salário, da licença-prêmio indenizada, do terço de férias e horas extras, por terem tais verbas a remuneração como base de cálculo - Natureza remuneratória reconhecida pelo E. STJ - Recurso não provido. 

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.3743.4009.9300

711 - TJSP. N. 431/08 de taquaral que disciplina férias e equipara remuneração dos conselheiros tutelares com a dos funcionários públicos do município. Inadmissibilidade. Vício de iniciativa porque oriunda a norma de projeto legislativo. Existência. Sanção pelo prefeito municipal. Irrelevância. Violação aos arts. 5 e 24, § 2º, I e IV, da constituição estadual. Ocorrência. Procedência decretada.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 899.5544.0119.1866

712 - TST. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. VERBAS INDEVIDAS. ART. 146, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT E LEI 4.090/1962, art. 3º. SÚMULA 171/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9292.5011.9200

713 - TST. Repouso semanal remunerado. Reflexos.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/SDI-I, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de bis in idem. Recurso de revista conhecido e provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 137.6673.8002.0300

714 - TRT2. Repouso semanal remunerado. Parcelas que o integram. Descanso semanal remunerado majorado pela integração das horas extraordinárias. Não incidência de reflexos em outras verbas.

«A majoração do valor do descanso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias com adicional de um terço, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS com multa de 40%, sob pena de caracterização de «bis in idem», nos termos da Orientação Jurisprudencial 394, da SDI-1, do C. TST.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9772.5001.6300

715 - TST. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Aumento da média remuneratória. Reflexos.

«A reclamada foi condenada ao pagamento de horas extras e reflexos em gratificação natalina, férias e FGTS. Não houve determinação de repercussão da majoração do repouso semanal remunerado, em decorrência da prestação de horas extras habituais, em outras parcelas. Não houve sequer determinação de repercussão das horas extras no cálculo do repouso semanal remunerado. Assim, no tópico, falta à reclamada interesse recursal. Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 314.1924.2376.8809

716 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501 DO STF. INDEFERIMENTO DO PAGAMENTO DOBRADO DAS FÉRIAS EM VIRTUDE DO CANCELAMENTO DA SÚMULA 450/TST. DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A hipótese dos autos se refere à exclusão do pagamento da dobra das férias, ante o cancelamento da Súmula 450/TST, em virtude do julgado da ADPF 501 pela Suprema Corte. O entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 450, era o de que a não observância do prazo a que alude o CLT, art. 145 acarretava para o empregador, por força do art. 137 do mesmo diploma legal, a responsabilidade de pagamento em dobro da remuneração de férias. Contudo, o referi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8267.2579.3206

717 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA.

Pretensa condenação do Município de Leme ao pagamento de verbas relativas a 13º salário e férias acrescidas de 1/3, que entendem fazer jus após o falecimento do cônjuge e genitor, detentor de mandato eletivo. Decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada. Manutenção. 1. Os agravantes pretendem a concessão de tutela antecipada para o imediato pagamento dos valores a título de 13º e férias decorrentes do cargo vereador de Ricardo Pinheiro de Assis junto ao Município de Leme... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 120.8255.3537.6828

718 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. FÉRIAS GOZADAS EXTEMPORANEAMENTE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS USUFRUÍDAS FORA DO PERÍODO CONCESSIVO PREVISTO EM LEI. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.

O art. 128 da Lei Municipal 6.946/2012 dispõe que as férias serão concedidas pela Administração Pública nos 12 meses subsequentes à data em que o servidor tiver adquirido o direito. Por sua vez, o art. 133 do mencionado diploma legal prevê o pagamento em dobro da remuneração sempre que as férias forem concedidas após o prazo previsto no art. 128. No caso, a demandante anexou à inicial sua Ficha de Anotações e Atualizações da Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida pe... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 378.0746.9846.4776

719 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Cobrança. Administrativo. Constitucional. Pretensão inaugural formulada por ex-servidor pública municipal contratado temporariamente para a função de «médico obstetra», com vistas ao recebimento de FGTS, Férias, 13º salário, bem como insalubridade e adicional noturno, sem prejuízo de outras verbas de natureza salarial, além de danos morais. Sentença de parcial procedência determinando o pagamento de as verbas correspondentes às férias proporcionais ao período de contratação, acrescidas do adicional em sua integralidade, em relação aos anos não gozados e em dobro; 13º proporcional aos anos não pagos (setembro de 1995 a julho de 2017) tudo a ser calculado em liquidação de sentença, com acréscimo de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA e improcedência dos demais pedidos autorais. Irresignação defensiva. Entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do thema decidendum, no julgamento do RE Acórdão/STF (Rel. p/ Acórdão Min. Alexandre de Moraes), com Repercussão Geral da matéria reconhecida no sentido de que «servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações» (Tema 551). Extrapolação, na hipótese concreta, do prazo máximo previsto na Lei 2.378/92, art. 163 do Município de Nova Iguaçu, ao suprimento pessoal de necessidade temporária de excepcional interesse público. Consequente desvirtuamento do caráter efêmero do vínculo negocial em questão, capaz de atrair a ressalva segunda do paradigma ao extraordinário reconhecimento de férias, respectivo abono e 13º salário à Recorrida. Inteligência do art. 7º c/c art. 39, §3º, ambos da CF/88. Ausência de impugnação pelo Réu quanto ao não pagamento das férias e do 13º salário, concentrando apenas em afirmar a ausência dos direitos da Requerente por se tratar de contrato temporário, não trazendo a juízo qualquer tipo de prova de que pagou ou não qualquer verba devida, restando os fatos como incontroversos. Ademais, não se pode incumbir ao Demandante o ônus de comprovar sua alegação, eis que a prova negativa, de não recebimento de determinadas verbas, é de difícil ou impossível produção, bastando que o Apelante apresentasse os contracheques referentes aos períodos pagos para ilidir os fatos descritos na exordial. Irresignação Municipal quanto à obrigação de pagar a taxa judiciária. Isenção do art. 17, IX, da Lei Estadual 3350/1999 que não se estende o referido tributo. Súmula 145/TJRJ e Enunciado 42 do Fundo Especial do TJRJ. Manutenção da condenação. Honoraria majorada, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recurso conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 881.3536.3501.5286

720 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI 13467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA - ALTERAÇÃO PELO ATO ADMINISTRATIVO 2316/2016 - GPAR/CEGEP - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Constatada possível contrariedade à Súmula 51/TST, I, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA - ALTERAÇÃO PELO ATO ADMINISTRATIVO 2316/2016 - GPAR/CEGEP - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CAPUT DO CLT, art. ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 963.5319.7222.3637

721 - TJSP. Ação revisional de alimentos - Procedência da ação - Inocorrência de julgamento ultra petita - Obrigação alimentar não vincula o magistrado ao princípio da adstrição/congruência, podendo fixar o quantum devido além ou aquém do requerido pelas partes - Precedente do STJ - Encargo alimentar estipulado em 1/3 do salário mínimo para o caso de desemprego, sendo de 1/3 dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo 13º salário, férias, horas extras, FGTS e verbas rescisórias em razão do caráter remuneratório, com exclusão das verbas de natureza indenizatória para a hipótese de existência de emprego formal - Legitimidade da incidência do percentual referente à obrigação alimentar sobre o 13º salário, férias, terço constitucional de férias, eventuais horas extras, gratificações pagas habitualmente, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório - Não incidência sobre os vencimentos recebidos sob a denominação de participação nos lucros e resultados (PLR), prêmios, gratificações esporádicas e dependentes exclusivamente do sucesso empresarial, além das férias indenizadas, diárias e ajudas de custo, observado que também deverão ser excluídas as verbas rescisórias, diante do caráter indenizatório de tais quantias (que não integram a remuneração do alimentante, mas apenas e tão somente compensam os prejuízos sofridos), o imposto de renda, o FGTS e contribuições sindicais e previdenciárias - Recurso provido, em parte.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 786.1736.5500.2134

722 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ante a possível violação do CLT, art. 137, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal, em 06/08/2022, concluiu o julgamento da ADPF 501. Na oportunidade, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que previa, com amparo no CLT, art. 137, o pagamento em dobro da remuneração de férias quando, ainda que gozadas na época própria, o pagamento das férias ocorresse fora do prazo previsto no CLT, art. 145, bem como decidiu invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado. Nesse contexto, considerando-se os efeitos vinculantes e a eficácia erga omnes da referida decisão, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 684.5797.8497.6304

723 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE. ADPF 501. CONSONÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

No julgamento da ADPF 501, o Supremo Tribunal Federal proferiu tese jurídica vinculante no sentido de que é incabível o pagamento em dobro de férias quando não observado o prazo para pagamento estabelecido pelo CLT, art. 145, declarando a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST por aplicar analogicamente a penalidade prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional afastou da condenação o pagamento de férias em dobro, sob o fundam... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 659.1736.7261.1544

724 - TJSP. Embargos de declaração. Omissão. Recurso inominado apresentado pelo autor. Causa madura. Servidora Pública Estadual - Profissional da Saúde. Prêmio de Incentivo Especial - PIE - Verbas de natureza remuneratória - Integração da base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e dos adicionais temporais - Possibilidade - Vantagens de caráter permanente, que integram a Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Recurso inominado apresentado pelo autor. Causa madura. Servidora Pública Estadual - Profissional da Saúde. Prêmio de Incentivo Especial - PIE - Verbas de natureza remuneratória - Integração da base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e dos adicionais temporais - Possibilidade - Vantagens de caráter permanente, que integram a remuneração do servidor - Sentença (declarada) reformada - Recurso provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 622.7747.7722.2161

725 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.6942.2000.1100

726 - STJ. Tributário. Petição. Incidente de uniformização de jurisprudência das turmas recursais dos juizados especiais federais. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Não incidência. Matéria pacificada no STJ e no STF. Agravo improvido.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na linha de orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, revendo seu posicionamento, firmou compreensão segundo a qual não incide contribuição previdenciária sobre «o terço constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória por não se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria» (Pet 7.296/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 10/11/09). 2. A alegação de ofensa ao princípio da solid... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.1011.1310.4924

727 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Não incidência.

1 - A contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, percebido pelos servidores públicos federais, por constituir verba que detém natureza indenizatória e que não se incorpora à remuneração para fins de aposentadoria. 2 - Esse entendimento foi firmado pela Primeira Seção nos autos de incidente de uniformização para interpretar Lei dirigido a este Tribunal Superior, cadastrado como Pet 7.296/PE, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, julgado em 2... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 180.5454.3003.4500

728 - STJ. Tributário. Contribuição social patronal. Incidência sobre horas-extras, salário maternidade, licença paternidade e férias usufruídas.

«I - A jurisprudência desta Corte, reiterada em julgamento de recursos especiais repetitivos (REsp 1.358.281/SP e REsp 1.230.957/RS) está orientada no sentido de que incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de horas-extras, o salário maternidade e a licença paternidade. II - Esta Corte Superior tem jurisprudência firme no sentido de que a contribuição previdenciária patronal incide sobre a remuneração das férias usufruídas. Precedentes: AgInt no REsp 1.5... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9780.6002.8800

729 - TST. Pagamento da remuneração de férias fora do prazo a que alude o CLT, art. 145. Dobra do CLT, art. 137.

«Mediante a interpretação teleológica da norma contida no CLT, art. 137, tem-se que o legislador objetivou fixar penalidade ao empregador que descumprir a real finalidade do instituto das férias. Portanto, impossibilitar o trabalhador de gozar integralmente o descanso anual, em virtude do pagamento fora do prazo referido no artigo da CLT, é o mesmo que não o conceder, e autoriza aplicar analogicamente a penalidade prevista no citado dispositivo. Nesse sentido é o entendimento firmado na ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 810.8479.8916.5564

730 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - REDUÇÃO - PROPORCIONALIDADE - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - UM TERÇO DE FÉRIAS - INCIDÊNCIA DEVIDA. - O

pedido de alimentos provisórios deve ser analisado à luz do trinômio proporcionalidade/necessidade/possibilidade, previsto no § 1º, do CCB, art. 1694, devendo o valor a ser fixado ser suficiente à provisão das despesas básicas de subsistência do alimentando e guardar proporcionalidade com relação à capacidade financeira de cada um dos genitores. - A pensão alimentícia não pode superar as forças financeiras do devedor a ponto de impor-lhe sacrifício excessivo devendo guardar pro... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 792.7455.2419.0142

731 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.

Na decisão agravada foi registrado que «a parte não se insurge contra o fundamento específico adotado pelo Tribunal Regional para o deslinde da demanda: a alteração contratual ilícita perpetrada pelo reclamado". No Agravo, o reclamado não se insurge contra a aplicação da Súmula 422/TST, deixando de impugnar os fundamentos adotados na decisão agravada. Agravo desprovido. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 256.5037.1173.3501

732 - TST. I - PRELIMINARMENTE . Retornam os autos da Vice-Presidência para novo pronunciamento em razão do julgamento da ADPF 501 pelo STF, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas na súmula, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Foi negado seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado com fulcro no entendimento da Súmula 450/TST que sancionava o empregador ao pagamento em dobro das férias caso este fosse realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145. 2. O STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, por meio da ADPF 501, decidiu que a súmula em questão não era compatível com a CF/88, pois viola o princípio da legalidade e da separação dos poderes. 3. Reconhecida a transcendência política, pois resta configurada o desrespeito à jurisprudência da Suprema Corte. 4. Por consequência, merece processamento o recurso de revista por violação ao CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e decidiu, com eficácia vinculante e erga omnes, que todas as decisões judiciais não transitadas em julgada sejam invalidadas quando tiverem aplicado a sanção do pagamento em dobro das férias por atraso no seu pagamento. 2. Constou no voto do relator que « No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo «. 3. Dessa maneira, merece reforma a decisão do Regional, para excluir o pagamento da remuneração em dobro das férias e, por conseguinte, julgar totalmente improcedente a reclamação trabalhista. 4. Contata-se que a decisão recorrida violou o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 682.2269.7325.4425

733 - TJSP. PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA -

Tribunal Superior do Trabalho, que declarou, de ofício, em sede de Recurso de Revista, a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum - Supremo Tribunal Federal, que, ao interpretar o CF, art. 114, I/88no julgamento da ADI Acórdão/STF, firmou entendimento no sentido de que, referido dispositivo, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-administrativa - Mera formul... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.7194.2003.2400

734 - TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Cálculo FGTS. Base de cálculo. Reflexos das parcelas principais.

«A legislação estabelece no Lei 8.036/1990, art. 15 que o empregador é obrigado a recolher, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração devida a cada trabalhador, incluindo as gorjetas, o salário utilidade e o 13º salário. Assim, sendo a remuneração composta pelo salário base e todas as demais parcelas de natureza salarial, incluindo décimos terceiros salários, aviso prévio e férias acrescidas de um terço, o FGTS e a multa de quarenta por cent... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 178.0080.2000.3500

735 - TRT2. Repouso semanal remunerado. Parcelas que o integram. Reflexos de DSR sobre demais verbas. A majoração do valor do descanso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias com adicional de um terço, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS com multa de 40%, sob pena de caracterização de bis in idem.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 792.9861.2699.3591

736 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Conquanto o tema da Incompetência da Justiça do Trabalho tenha constado nas razões do Recurso de Revista, não foi renovado noAgravo de Instrumento, o que denota o conformismo da parte com o óbice divisado pelo Juízo a quo . Preclusa, portanto, a oportunidade de discussão, somente agora, nas razões do presente Agravo. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. Visando prevenir possível afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. Discute-se nos autos os efeitos jurídicos do descumprimento, pelo empregador, do prazo prescrito em lei para o pagamento da remuneração de férias (CLT, art. 145). O entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 450, era o de que a não observância do prazo a que alude o CLT, art. 145 acarretava para o empregador, por força do art. 137 do mesmo diploma legal, a responsabilidade de pagamento em dobro da remuneração de férias. Contudo, o referido verbete sumular foi objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, e a tese jurídica fixada foi a da inconstitucionalidade da súmula, e, por conseguinte, da invalidação de todas as «decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". Diante de tal contexto, dá-se provimento ao Recurso de Revista, para adequar o desfecho jurídico do caso concreto à tese fixada pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 270.3889.4559.7204

737 - TJSP. PROCESSO CIVIL -

Dois recursos de apelação da mesma parte, protocolizados um após o outro - Preclusão consumativa do segundo - CONHECE-SE O PRIMEIRO RECURSO E NÃO SE CONHECE O SEGUNDO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - Mandado de segurança - São Bernardo do Campo - Professora da rede municipal - Pretensão ao gozo de férias remuneradas - Servidora que esteve em licença saúde durante o período aquisitivo - Indeferimento do direito do gozo e fruição plena de 30 (trinta) dias de férias com fundame... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 448.5622.2232.1403

738 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão quanto à procedência parcial dos pedidos constantes da petição inicial conheço e acolho os embargos de declaração, para corrigir o vício, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 493.5470.9564.4568

739 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL DA ÁREA DA SAÚDE. VALORES DOS PLANTÕES. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. 1- Lei Complementar 1.176/2012. 2- Verba que consiste em gratificação e, portanto, integra a remuneração. 3- art. 7º, VIII e XVII, CF. Senteça mantida. Recurso improvido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 757.2319.5824.6930

740 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP - Abono de Permanência - Inclusão na base de cálculo do décimo salário, da licença-prêmio indenizada e do terço de férias por terem tais verbas a remuneração como base de cálculo - Natureza remuneratória reconhecida pelo E. STJ - Recurso não provido. 

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 535.2151.5484.7734

741 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP - Abono de Permanência - Inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, e do respectivo terço constitucional por terem tais verbas a remuneração como base de cálculo - Natureza remuneratória reconhecida pelo E. STJ - Tema pacificado neste E. Colégio Recursal - Recurso não provido. 

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 222.1178.2192.5631

742 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL DA ÁREA DA SAÚDE. VALORES DOS PLANTÕES. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. 1- Lei Complementar 1.176/2012. 2- Verba que consiste em gratificação e, portanto, integra a remuneração. 3- art. 7º, VIII e XVII, CF. Senteça mantida. Recurso improvido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 235.7254.4918.0967

743 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP - Abono de Permanência - Inclusão na base de do terço de férias, licença-prêmio e 13ª salário, por terem tais verbas a remuneração como base de cálculo - Natureza remuneratória reconhecida pelo E. STJ - Tema pacificado neste E. Colégio Recursal - Recurso não provido. 

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 437.9907.0801.2673

744 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP - Abono de Permanência - Inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, e, do respectivo terço constitucional por terem tais verbas a remuneração como base de cálculo - Natureza remuneratória reconhecida pelo E. STJ - Tema pacificado neste E. Colégio Recursal - Recurso não provido. 

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 137.6673.8003.9800

745 - TRT2. Professor. Remuneração e adicionais. Reflexos do salário hora-atividade.

«O salário hora-atividade, previsto nas normas coletivas dos professores, se destina a remunerar o tempo gasto pelo professor, fora da escola, na preparação de aulas, provas etc, decorrendo daí sua natureza salarial, motivo pelo qual deve repercutir em férias + 1/3, 13ºs salários, FGTS + 40% e aviso prévio indenizado. Recurso da autora provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 176.2802.7000.6300

746 - TJSP. Apelação / reexame necessário . POLICIAL MILITAR. Vencimentos. Composta a remuneração de milicianos pelo adicional de local de exercício e pelo adicional de insalubridade, refletindo sobre férias e décimo terceiro salário, inadmissível supressão do pagamento se não alcançado o benefício então autônomo retroativo, por lei que vem a promover a incorporação aos vencimentos. Decisão mantida. Recurso fazendário não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 955.2608.5914.8398

747 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período», com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice está adstrita à tese vinculante, firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de potencial violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 8º, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período», com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 653.2116.2918.8498

748 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período», com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice está adstrita à tese vinculante, firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de potencial violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 8º, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período», com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9292.5004.3400

749 - TST. Férias não remuneradas na época própria. Dobra devida. Contrariedade à Súmula 450/TST. Configuração.

«No caso, a Corte de origem registra que é incontroverso que a reclamante sempre usufruiu de suas férias dentro do prazo legal, controvertendo-se as partes quanto à dobra pelo pagamento a destempo. O CLT, art. 128 assegura direito a férias anuais, com o objetivo de o empregado se recuperar do desgaste físico-psicológico superveniente a um ano de atividade laboral. Com efeito, considerando a norma do CLT, art. 145 combinada com a do artigo 137 do mesmo diploma celetista, tem-se que cabe ao... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 269.9045.8387.9820

750 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Embargos de Declaração acolhidos, somente para prestar esclarecimentos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)