631 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Recurso do Ministério Público. Progressão ao regime semiaberto. Recurso ministerial para reforma da decisão, determinando-se a realização de exame criminológico.
1. Inaplicabilidade da Lei 14.843/24, que restabeleceu a exigência do exame criminológico. Lei penal mais gravosa, já que cria nova exigência para a progressão; portanto, ela não retroage, não incidindo sobre fatos, como o destes autos, que são anteriores à sua vigência. Para estes, prevalece o regramento anterior, estabelecido pela Súmula vinculante 26, segundo o qual o juiz, excepcionalmente, pode, de forma fundamentada, exigir o exame criminológico para aferir o mérito do sentenciado.
2. Necessidade, no caso concreto, de realização de exame criminológico. Sentenciado reincidente que praticou três infrações disciplinares, duas delas de natureza grave. Registro de abandono do cumprimento de pena durante saída temporária e prática de novo crime após progressão ao regime aberto. Tais circunstâncias apontam para a necessidade da adoção de extrema cautela no deferimento da progressão.
3. Agravo conhecido e provido para cassar a decisão que progrediu o agravado ao regime semiaberto, determinando-se que a análise do pedido de progressão seja realizada à luz de exame criminológico
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