651 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora, mantendo as constrições determinadas no rosto dos autos de ações em que se aguarda o pagamento por precatório. Insurgência da executada. Ausente análise do pedido de justiça gratuita em primeiro grau. Enfrentamento do tema que resultaria em supressão de instância. Alegação de impenhorabilidade, pelo fato de os precatórios pertenceram a terceiros, clientes da agravante, que tampouco pode ser conhecida. Tese e documentos apresentados, para tanto, que não foram objeto da impugnação à penhora ofertada em Primeira Instância. Pronunciamento desta C. Câmara que importaria supressão de um grau de jurisdição. Ainda que de ordem pública, é incabível o enfrentamento de diretamente em segunda instância, sob pena de supressão de um grau de jurisdição, já que a questão não foi decidida. Alegação de que os precatórios envolvem honorários advocatícios de sucumbência, com natureza salarial, impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV do CPC. Descabimento. Impenhorabilidade absoluta de verbas de natureza salarial que não mais prevalece, conforme interpretação do C. STJ. Possibilidade de penhora, desde que não comprometa a subsistência digna do devedor. Executada que não demonstra fontes de renda ou a necessidade das verbas que compõe os precatórios. Decisão que não comporta reparo. Decisão mantida. Agravo não provido, na parte conhecida.
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