713 - TJRJ. Apelação. Ação de modificação de cláusula c/c obrigação de fazer. Contrato de crédito pessoal. Relação de consumo. Alegação de abusividade da taxa de juros. Sentença que julgou procedente em parte o pedido fixando o valor da dívida de acordo com os juros contratados. Recursos de ambas as partes. Consoante a jurisprudência do STJ, a taxa média de mercado, embora não seja um valor absoluto, pode ser utilizada como referência para aferição do desequilíbrio contratual, considerando-se abusiva a taxa de juros remuneratórios que exceda o dobro da média de mercado. No caso, as taxas de juros aplicadas se revelam abusivas, tendo em vista que se mostram superiores ao dobro da taxa média do mercado divulgada pelo Bacen referente ao período da contratação, conforme laudo pericial. Réu que não trouxe qualquer justificativa concreta para a incidência de taxas tão elevadas, seja em relação ao custo da captação dos recursos no local e época do contrato, ao perfil de risco da autora ou ao spread da operação, não se desincumbindo do ônus previsto no CPC, art. 373, II. Imperiosa revisão do contrato aplicando-se a taxa média do mercado, tal qual apurado no laudo pericial. Sentença reformada.
PRIMEIRO RECURSO PROVIDO E O SEGUNDO DESPROVIDO
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