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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: confissao direitos indisponiveis

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Doc. 861.8533.6674.5650

751 - TJMG. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE INSUMO MÉDICO NÃO PADRONIZADO. SENSOR DE GLICEMIA «FREESTYLE LIBRE". AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE E URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para fornecimento do sensor de glicemia «Freestyle Libre», pleiteado em ação cominatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos para o fornecimento de insumo médico não padronizado no SUS; (ii) avaliar a urgência e a imprescindibilidade do fornecimento do sensor de glicemia pleiteado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direi... ()

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Doc. 876.1991.7149.6941

752 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. EMPREGADO CONTRATADO NA VIGÊNCIA Da Lei 7.369/1985, art. 1º. NORMA COLETIVA QUE FIXA BASE DE CÁLCULO INFERIOR À LEI. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Trata-se de debate sobre a possibilidade de norma coletiva fixar a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário em patamar inferior àquele estabelecido na Lei 7.369/85, art. 1º. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho.... ()

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Doc. 195.1684.5002.8500

753 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Desaposentação. Impossibilidade. Novel entendimento do STF.

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Doc. 831.2642.2993.8850

754 - TJMG. REEXAME NECESSÁRIO/RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEDICAMENTO - PROMOÇÃO À SAÚDE - DIREITO FUNDAMENTAL - PRESTAÇÕES POSITIVAS - UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS - EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE.

Em observância ao disposto, sobretudo aos arts. 6º e 196, da CF/88, os municípios, assim como os estados-membros e a própria União Federal, estão obrigados, ainda que por intermédio de prestações positivas, a promover o direito fundamental à saúde. V.v EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - TEMA 1234 STF - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - IMPOSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO.- Em suma, são esses os requisitos... ()

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Doc. 141.6054.3004.9200

755 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Pretensão de se obter a remição da pena sem a realização de atividade laboral. Alegação de omissão do estado na implantação de trabalho no estabelecimento prisional. Impossibilidade de concessão do benefício. Necessidade de comprovação de efetivo trabalho. Lei 7.210/1984, art. 126 (lep). Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - A remição da pena pelo trabalho ou pelo estudo é um incentivo para que o apenado realize essas atividades, essencialmente importantes para sua reeducação. uma das finalidades da pena. Dessa forma, ... ()

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Doc. 833.9527.5296.6074

756 - TJMG. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SUS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. REQUISITOS DO TEMA 06 E DO TEMA 1.234 DO STF. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta pelo Município de Coronel Fabriciano contra sentença que o condenou, solidariamente com o Estado de Minas Gerais, a fornecer o medicamento Venvanse 70mg a W.C.M. sob pena de multa diária. O Município sustenta sua ilegitimidade passiva, alegando que o medicamento não é de sua responsabilidade, mas sim da União, além da existência de alternativas terapêuticas no SUS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir o ente federado qu... ()

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Doc. 648.9394.2888.3095

757 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RAIOS SOLARES. TRABALHO A CÉU ABERTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

Discute-se o direito dos trabalhadores a céu aberto ao adicional de insalubridade por exposição a raios solares, quando constatada a exposição ao calor acima dos níveis de tolerância sem a concessão de EPIs aptos à neutralização do agente nocivo. 1.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decis... ()

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Doc. 283.0756.1595.2864

758 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE LIMITA O PAGAMENTO A MENOS DE 50% DO TEMPO EFETIVAMENTE DESPENDIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EM CONTRAPARTIDA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL.

Ante as razões apresentadas pela reclamada, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE LIMITA O PAGAMENTO A MENOS DE 50% DO TEMPO EFETIVAMENTE DESPENDIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EM CONTRAPARTIDA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.04... ()

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Doc. 989.3848.0845.1009

759 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. PACIENTES PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO PELOS MÉTODOS ABA E DENVER. RECURSO PROVIDO. I.

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pela FUNSERV contra a decisão de concessão parcial da tutela de urgência para o fornecimento de tratamento multidisciplinar pelos métodos ABA ou Denver aos menores diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a tutela de urgência foi concedida com base em documentação suficiente e avaliar se o tratamento pelo método ABA ou Denver é imprescindí... ()

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Doc. 595.2975.3887.0093

760 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS BANCÁRIOS INCIDENTES SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PROBABILIDADE DO DIREITO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - COMPROVAÇÃO DO LASTRO CONTRATUAL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEDUÇÕES INICIADAS HÁ MAIS DE UM ANO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - PERIGO DA DEMORA - AUSÊNCIA -

Na forma do CPC, art. 300, a concessão da tutela provisória de urgência está subordinada à demonstração da plausibilidade do direito autoral e do risco da demora do julgamento definitivo da causa. - Verificado que as alegações esposadas na peça de ingresso não se coadunam com os elementos de prova disponíveis no feito, que evidenciam a celebração de contrato de cartão de crédito consignado entre as partes, bem como constatado o ajuizamento da demanda em período superior a um a... ()

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Doc. 144.3145.8000.0500

761 - TJMG. Contratação temporária. Direito do servidor. Direito administrativo. Direito processual civil. Apelação. Nulidade da sentença. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Inovação recursal. Não conhecimento de parte do recurso. Preliminar acolhida. Ação de cobrança. Contratação amparada no CF/88, art. 37, IX. Irregularidade. Rateio proporcional. Férias e décimo terceiro salário. Prescrição de parte do crédito. Prova de pagamento em relação a outra parte. Férias proporcionais. Direito social. Pagamento devido. Recurso parcialmente provido

«- Não se conhece da parte do recurso que cuida de questão que não foi discutida em primeiro grau. - O prazo prescricional da pretensão de recebimento de verbas salariais contra a Fazenda Pública é de cinco anos, por força do disposto no Decreto 20.910/1932, art. 1º. - Comprovado o pagamento de parte das verbas pleiteadas pela autora, considera-se adimplida a obrigação da Municipalidade, de pagar as diferenças de férias e décimo terceiro salário referentes aos períodos em q... ()

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Doc. 234.1827.7495.6364

762 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE POR SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam . Inteligência da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 e Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a ação coletiva, pelo sindicato da categoria profissional da reclamante, interrompeu o prazo prescricional para ajuizamento de reclamação trabalhista pela recorrida, tendo em vista que ambas as ações possuem identidade de pedidos. A referida decisão, como visto, está em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1, e com os precedentes desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do referido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento a que se nega provimento. 2. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 3. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO. Não merece ser acolhida a pretensão da parte de sobrestamento do feito, uma vez que o Pleno do E. STF, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), dirimiu a controvérsia, com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse contexto, em face da decisão definitiva da Suprema Corte acerca da matéria, não há falar em sobrestamento do feito. Pedido de sobrestamento indeferido. 4. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal e permitiu expressamente o labor extraordinário aos sábados com adicional de 80% deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal . Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Destaca-se que, a matéria discutida nestes autos ( Regime de Compensação semanal e Horas extraordinárias ) não pode ser entendida como absolutamente indisponível. Logo, pode ser objeto de negociação coletiva nos ditames do Tema 1046. Ademais, no que se refere à necessidade da existência de contrapartidas em benefício dos empregados que tiveram direitos suprimidos por meio de negociação coletiva, conquanto a tese do STF já tenha consignado que são válidas as normas coletivas que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, esta Corte já tinha firmado entendimento no mesmo sentido. É que, de acordo com a teoria do conglobamento, a qual é respaldada por este Tribunal, deve-se levar em conta o conjunto de normas do instrumento coletivo, que pressupõe a concessão de vantagens e garantias coletivas em patamares mais elevados que aqueles fixados na legislação. Em outras palavras: presume-se a existência, na norma coletiva, de contrapartidas em benefício dos empregados, não sendo necessário que estas sejam expressamente consignadas pelo Tribunal Regional. Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 85, IV, segundo o qual a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não se aplica ao presente feito. Isso porque, no caso, constata-se a existência de cláusula expressa que trata do regime de compensação e da prestação de horas extraordinárias no sábado. A referida norma, dentro do contexto do Tema 1046, deve prevalecer sobre a disposição da Súmula 85, IV. A disposição supracitada foi negociada pelos atores sociais diretamente, e além de tratar expressamente da possibilidade de labor extraordinário aos sábados, estabeleceu adicional superior ao previsto na legislação (80%). Logo, apesar de o regime de compensação ter como objetivo dispensar o trabalho aos sábados, os sindicatos entenderam que, caso o empregado fosse convocado para laborar no referido dia, este deveria ser remunerado como trabalho extraordinário e com um valor bem superior ao mínimo previsto no CF/88, art. 7º, XVI. Cabe observar que a prestação de horas extraordinárias, por si só, não revela a inexistência de folga aos sábados. Tanto a norma quanto o contexto fático dos autos indicam apenas que o empregado realizava muitas horas extraordinárias, mas não há afirmação que não possuía folgas . Outro ponto importante que reforça a necessidade de se manter a validade das normas coletivas celebradas e do próprio sistema de compensação, é que os sindicatos são as entidades mais próximas à realidade das relações de trabalho. Com isso, negociou-se e concordou-se com um regime de compensação que tinha aspectos negativos e positivos. Por exemplo, jornada extraordinária elevada, mas concessão de adicional bem superior ao mínimo legal. Não é adequado pretender-se a invalidade do regime negociado, e ao mesmo tempo postular-se o pagamento do adicional diferenciado oferecido justamente para a compensação que se quer invalidar. Na hipótese, depreende-se dos autos, que o egrégio Tribunal Regional manteve a condenação do empregador ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal. Ficou registrado que o ajuste coletivo celebrado foi descumprido em razão da habitualidade das horas extraordinárias. Por esse motivo, entendeu que o acordo de compensação foi descaracterizado e reconheceu como inválido, aplicando o entendimento constante do item IV da Súmula 85. Portanto, insta destacar que o acórdão regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal, além de afrontar os dispositivos constantes do art. 7º, XIII, e XXVI, da CF/88, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. A norma coletiva é válida e o regime de compensação, também. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 516.3511.9916.3313

763 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE POR SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam . Inteligência da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 e Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a ação coletiva, ajuizada pelo sindicato da categoria profissional do reclamante, interrompe o prazo prescricional para ajuizamento de reclamação trabalhista pelo recorrido. A referida decisão, como visto, está em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1, e com os precedentes desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do referido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento a que se nega provimento. 2. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 3. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO. Não merece ser acolhida a pretensão da parte de sobrestamento do feito, uma vez que o Pleno do E. STF, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), dirimiu a controvérsia, com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse contexto, em face da decisão definitiva da Suprema Corte acerca da matéria, não há falar em sobrestamento do feito. Pedido de sobrestamento indeferido. 4. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal e permitiu expressamente o labor extraordinário aos sábados com adicional de 80% deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal . Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Destaca-se que, a matéria discutida nestes autos ( Regime de Compensação semanal e Horas extraordinárias ) não pode ser entendida como absolutamente indisponível. Logo, pode ser objeto de negociação coletiva nos ditames do Tema 1046. Ademais, no que se refere à necessidade da existência de contrapartidas em benefício dos empregados que tiveram direitos suprimidos por meio de negociação coletiva, conquanto a tese do STF já tenha consignado que são válidas as normas coletivas que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, esta Corte já tinha firmado entendimento no mesmo sentido. É que, de acordo com a teoria do conglobamento, a qual é respaldada por este Tribunal, deve-se levar em conta o conjunto de normas do instrumento coletivo, que pressupõe a concessão de vantagens e garantias coletivas em patamares mais elevados que aqueles fixados na legislação. Em outras palavras: presume-se a existência, na norma coletiva, de contrapartidas em benefício dos empregados, não sendo necessário que estas sejam expressamente consignadas pelo Tribunal Regional. Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 85, IV, segundo o qual a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não se aplica ao presente feito. Isso porque, no caso, constata-se a existência de cláusula expressa que trata do regime de compensação e da prestação de horas extraordinárias no sábado. A referida norma, dentro do contexto do Tema 1046, deve prevalecer sobre a disposição da Súmula 85, IV. A disposição supracitada foi negociada pelos atores sociais diretamente, e além de tratar expressamente da possibilidade de labor extraordinário aos sábados, estabeleceu adicional superior ao previsto na legislação (80%). Logo, apesar de o regime de compensação ter como objetivo dispensar o trabalho aos sábados, os sindicatos entenderam que, caso o empregado fosse convocado para laborar no referido dia, este deveria ser remunerado como trabalho extraordinário e com um valor bem superior ao mínimo previsto no CF/88, art. 7º, XVI. Cabe observar que a prestação de horas extraordinárias, por si só, não revela a inexistência de folga aos sábados. Tanto a norma quanto o contexto fático dos autos indicam apenas que o empregado realizava muitas horas extraordinárias, mas não há afirmação que não possuía folgas . Outro ponto importante que reforça a necessidade de se manter a validade das normas coletivas celebradas e do próprio sistema de compensação, é que os sindicatos são as entidades mais próximas à realidade das relações de trabalho. Com isso, negociou-se e concordou-se com um regime de compensação que tinha aspectos negativos e positivos. Por exemplo, jornada extraordinária elevada, mas concessão de adicional bem superior ao mínimo legal. Não é adequado pretender-se a invalidade do regime negociado, e ao mesmo tempo postular-se o pagamento do adicional diferenciado oferecido justamente para a compensação que se quer invalidar. Na hipótese, depreende-se dos autos, que o egrégio Tribunal Regional manteve a condenação do empregador ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal. Ficou registrado que o ajuste coletivo celebrado foi descumprido em razão da habitualidade das horas extraordinárias. Por esse motivo, entendeu que o acordo de compensação foi descaracterizado e reconheceu como inválido, aplicando o entendimento constante do item IV da Súmula 85. Portanto, insta destacar que o acórdão regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal, além de afrontar os dispositivos constantes do art. 7º, XIII, e XXVI, da CF/88, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. A norma coletiva é válida e o regime de compensação, também . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 185.3922.0001.5100

764 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço. Renúncia. Obtenção de aposentadoria mais vantajosa. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordiná... ()

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Doc. 155.7800.2003.1000

765 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria. Decadência prevista no Lei 8.213/1991, art. 103. Inaplicabilidade. Interpretação restritiva.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, por meio de recurso especial julgado sob o rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento de que a norma extraída do caput do Lei 8.213/1991, art. 103 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão de benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferente do que ... ()

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Doc. 816.1398.7060.9589

766 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL INTERMEDIAÇÃO DAS PARTES PELA IMOBILIÁRIA - COMPROVADA - IMÓVEL INDISPONÍVEL - OBJETO DE EXECUÇÃO EM AÇÕES JUDICIAIS - AQUISIÇÃO POR MEIO DE CESSÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO CREDOR - INTUITO DE ADQUIRIR A PROPRIEDADE - COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA - RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO ASSUMIDA PELO COMPRADOR - ATUALIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA 14/STJ - DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

A comissão de corretagem será devida se estiverem presentes os seguintes requisitos: existência de autorização para a compra e venda; a efetiva aproximação das partes; e a demonstração de que o ajuste realizou-se em decorrência da atuação do profissional. A mediação consiste na atividade eficaz do intermediário, mesmo exercida ocasionalmente, para aproximar as partes na conclusão do negócio. Pelo serviço que presta aproximando as partes e tornando possível a conclusão de um n... ()

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Doc. 874.4995.4488.8476

767 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE INSUMO MÉDICO NÃO INCORPORADO PELO SUS. SENSOR FREESTYLE LIBRE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DAS TECNOLOGIAS DISPONIBILIZADOS PELO SUS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME -

Apelação interposta de sentença que julgou improcedente o pedido de fornecimento do insumo médico Glicosímetro Libre e leitor pelo Estado de Minas Gerais e pelo Município de Passa Tempo. - O apelante, portador de diabetes mellitus tipo 1, defende a necessidade do insumo, sua prescrição por médico do SUS e a inexistência de alternativa equivalente na rede pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - A questão em discussão consiste em saber se há direito subjetivo ao fornecimento do sens... ()

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Doc. 601.8654.3017.4075

768 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastame... ()

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Doc. 220.3311.1176.1795

769 - STJ. Processual civil. Revisão de benefício previdenciário. Equiparação de servidores de carreiras distintas. Ajuizamento posterior a cinco anos contados do ato de concessão. Prescrição. Súmula 85/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando a revisão de pensão, bem como recebimento de diferenças da pensão pagas a menor. Após sentença de improcedência, o Tribunal a quo reconheceu de ofício a ocorrência da prescrição. II - Sobre a revisão do benefício previdenciário com fundamento na equiparação da Lei Complementar Estadual 111/2006, de acordo com a jurisprudência do STJ, «embora o direito material à concessão inicial do benefício seja imprescritível, na medida em ... ()

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Doc. 158.6343.7003.0100

770 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante jurisprudência do STJ, a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores ... ()

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Doc. 156.4933.2000.4300

771 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante jurisprudência do STJ, a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores ... ()

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Doc. 146.1133.0001.2100

772 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 146.1133.0001.2200

773 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 146.1133.0001.2800

774 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 145.4433.0000.8700

775 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Omissão. Não ocorrência. Prequestionamento de tema de índole constitucional. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. 2. No caso concreto não se constata qualquer das hipóteses ensejadoras dos embargos de declaração, ao contrário, verifi... ()

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Doc. 145.9654.1000.9000

776 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante jurisprudência do STJ, a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores ... ()

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Doc. 145.3760.0001.0300

777 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Correção monetária. Inpc.

«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (DJe, 14.5.2013). Tratando-se ... ()

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Doc. 145.3760.0001.0400

778 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Correção monetária. Inpc.

«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (DJe, 14.5.2013). Tratando-se ... ()

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Doc. 145.8423.6002.7500

779 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante jurisprudência do STJ, a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores ... ()

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Doc. 145.8423.6002.8500

780 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante jurisprudência do STJ, a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores ... ()

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Doc. 145.8423.6002.8100

781 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante jurisprudência do STJ, a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores ... ()

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Doc. 145.8423.6002.7800

782 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante jurisprudência do STJ, a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores ... ()

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Doc. 146.1364.3001.2400

783 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 146.1364.3003.3200

784 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Omissão. Não ocorrência. Prequestionamento de tema de índole constitucional. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. 2. No caso concreto não se constata qualquer das hipóteses ensejadoras dos embargos de declaração, ao contrário, verifi... ()

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Doc. 147.2823.0001.3800

785 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 147.2815.5000.7800

786 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 147.0400.1001.3100

787 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 147.0400.1001.3000

788 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 147.0400.1003.5300

789 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante jurisprudência do STJ, a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores ... ()

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Doc. 147.0410.7000.7100

790 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 147.0410.7000.6700

791 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 147.0410.7000.6800

792 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 146.5370.6001.8700

793 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante jurisprudência do STJ, a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores ... ()

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Doc. 146.5370.6001.8900

794 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante jurisprudência do STJ, a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores ... ()

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Doc. 147.3571.8001.8000

795 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 147.3574.2000.4600

796 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 146.2545.6001.2000

797 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 146.2545.6001.2300

798 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 146.2545.6001.2400

799 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 146.3794.3001.0200

800 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante jurisprudência do STJ, a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores ... ()

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