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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contrato de trabalho rescisao compensacao

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Doc. 980.3171.7393.0811

801 - TST. "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS.

O Tribunal Regional deslindou a questão com fundamento no laudo pericial, que firmou conclusão no sentido de que «a contaminação, evidentemente, pode ocorrer pela inalação, não sendo esta suscetível, portanto, de elisão nem mesmo com o uso de equipamentos de proteção individual (luvas e cremes) - os quais apenas amenizam os agentes insalubres de tais substâncias», motivo pelo qual entendeu devido o adicional de insalubridade. Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no... ()

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Doc. 357.7704.5540.1967

802 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

1. O valor da reparação por danos morais, por se tratar de compensação à lesão do patrimônio imaterial da vítima, é de difícil mensuração e, por isso, deve observar certos parâmetros, dentre eles, o CLT, art. 223-G 2. E, malgrado ausente diretriz previamente definida para se apurar o valor das indenizações por dano moral, além das diretrizes constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade, recomendável que a compensação abarque caráter pedagógico e suficientemente repa... ()

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Doc. 342.5288.8418.4237

803 - TST. DIREITO DO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONCLUSÃO PELA FALTA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA COMPENSATÓRIO. SÚMULA 126/TST.

1. A Corte Regional, apesar de reconhecer a previsão convencional autorizativa da formalização de compensação por banco de horas, consignou que não há prova nos autos de que o empregador tenha implantado qualquer regime de compensação. 2. Nos termos em que proferida a decisão, o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois para concluir que empregador efetivamente implantou um sistema compensatório por banco de horas seria preciso revolver o conjunto probatório. Agr... ()

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Doc. 958.3400.4777.8717

804 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Delimitação do acórdão recorrido . O TRT manteve a sentença que condenou o reclamante ao pagamento da verba honorária. Para tanto, consignou que: « A sucumbência gera encargos aos litigantes, inclusive ao beneficiário da gratuidade, observados os limites da lei, cumprindo ressaltar que a decisão proferida pelo E. STF na ADI 5766 declarou inconstitucional apenas a expressão desde que não tenha obtido em juízo ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa contida no § 4º do CLT, art. 791-A que autorizava compensação com valores recebidos em juízo. Acertada, dessa forma, a decisão quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos das rés .». Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica quando se constata que a decisão do TRT esta em conformidade com a jurisprudência do STF (ADI 5.766). Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Nesse sentido, deve-se destacar que o STF, ao julgar os embargos de declaração da ADI 5.766, ratificou que foi reconhecida a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A Com efeito, na decisão proferida na Rcl. 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Nesse contexto, a determinação do caso concreto encontra-se consonante à tese com eficácia vinculante editada pelo STF, pois houve a condenação da parte no pagamento de honorários advocatícios, todavia ficando suspensa a exigibilidade da cobrança em virtude da justiça gratuita. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da possível contrariedade ao entendimento da Súmula 331/TST, V. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA . O provimento do agravo de instrumento não vincula o julgamento do recurso de revista . Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «. Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34629 AgR, DJE 26/6/2020). A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). No caso concreto, o TRT registrou que « o segundo réu (Município de São Paulo) cuidou de comprovar que fiscalizou o contrato, como indicam os documentos juntados com a defesa (fls. 367 e seguintes), inclusive fichas financeiras e outros documentos pertinentes aos haveres do reclamante (fls. 494/495, 515 e 602 por exemplo). «. Assim, concluiu que o Município de São Paulo não incorrera em nenhuma modalidade culpa, premissa esta inafastável ante a vedação constante da Súmula 126/TST. Desse modo, o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária do município reclamado, revela-se em conformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. E, em relação à pretendida responsabilização do Estado de São Paulo, a Corte regional asseverou que « O terceiro reclamado negou, inclusive, a existência de contrato com a primeira reclamada, o que se comprova pelo documento de fls. 310.», corroborando a alegação do estado reclamado da inexistência de contrato administrativo firmado com a primeira reclamada, empregadora do reclamante. Assim, não há também como reconhecer a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. 701.3541.7738.4707

805 - TST. I - AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422/TST, I. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO (MANUTENÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL). DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LICENÇA PARA ATIVIDADES SINDICAIS EVENTUAIS (DIRIGENTES SINDICAIS). COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE CONFIANÇA. PENSÃO POR INVALIDEZ OU MORTE. INCENTIVO POR HORA-AULA. 13º SALÁRIO DOS APOSENTADOS «EX-AUTÁRQUICOS». TREINAMENTO. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula 422/TST, I). Agravo Interno de que não se conhece. II - AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO DESCONSTITUÍDOS. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se indeferiu o pedido de efeito suspensivo a Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo. PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA REQUERENTE.1. Não há falar em limitação do poder normativo atribuído à Justiça do Trabalho em decorrência da privatização da empresa requerente. O instituto da privatização, por meio do qual a adquirente assume as relações jurídicas contratadas pela empresa precedente, se vincula à regra geral concernente à sucessão de empregadores, em que se mantêm o sentido e seus objetivos na garantia de que qualquer mudança significativa de cunho empresarial não poderá afetar os contratos de emprego - CLT, art. 10 e CLT art. 448 -, principalmente quando há continuidade da prestação de serviços ao novo titular. 3. A empresa pública precedente se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88, o que enseja, por corolário, a incidência do regramento previsto nos arts. 10 e 448 CLT. 2. Assim, a pretensão deve ser examinada à luz do Direito do Trabalho, sendo que a ocorrência da privatização da empresa não afasta a obrigação legal de observância da norma autônoma preexistente no exercício do poder normativo, ainda que pactuada em período anterior à privatização. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.INEXISTÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO FRUSTRADA. 1. A decisão agravada revela consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que a demonstração da efetiva tentativa de negociação entre as partes é suficiente para o ajuizamento do Dissídio Coletivo, o que afasta a necessidade de exaurimento das tratativas. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.DISPENSA DE COMUM ACORDO. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE. 1. No caso dos autos, o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de que a instauração do Dissídio Coletivo, após a deflagração de greve, afasta a obrigatoriedade de que haja comum acordo entre as partes, encontra-se em consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.CLÁUSULAS PREVISTAS NA NORMA COLETIVA AUTÔNOMA PREEXISTENTE. ULTRATIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A decisão agravada revela consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que a manutenção de condições preexistentes pelo exercício do poder normativo não implica em ultratividade da norma coletiva. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.REAJUSTE SALARIAL E CLÁUSULAS DE NATUREZA ECONÔMICA. ÍNDICE APLICÁVEL INFERIOR AO INPC/IBGE DO MESMO PERÍODO. 1. Diante da expressa vedação legal quanto ao reajustamento ou a correção de salários, por meio de acordo, convenção ou sentença normativa, de forma vinculada a qualquer índice de preços, a jurisprudência pacífica da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho direciona-se no sentido de que o índice a ser utilizado deve ser ligeiramente inferior ao INPC do mesmo período. 2. A decisão agravada revela consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.GRATIFICAÇÃO PÓS RETORNO DE FÉRIAS. AUXÍLIO CRECHE. AUXÍLIO A EMPREGADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. AUXÍLIO A EMPREGADOS PAIS DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA. AJUDA DE CUSTO. AUXÍLIO FUNERAL E INDENIZAÇÃO. 1. A tese adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de que os benefícios já se encontravam previstos na norma autônoma preexistente e que, por isso, poderiam ser inseridos na sentença normativa, está em consonância com o entendimento pacífico da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, segundo o qual, nos termos do art. 114, § 2º, da Lei Magna, é cabível, no exercício do poder normativo atribuído à Justiça do Trabalho, fixar, na sentença normativa, cláusula econômica que tenha o mesmo teor de cláusula prevista em norma coletiva autônoma preexistente, com observância, inclusive, quanto à utilização do mesmo índice de reajuste dos salários. Precedentes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.VIGÊNCIA DA SENTENÇA NORMATIVA. PRESERVAÇÃO DA DATA BASE. 1. A formulação de protesto no prazo legal, seguido do ajuizamento de Dissídio Coletivo, enseja a preservação da data-base da categoria, conforme corretamente definiu o Tribunal Regional. Precedentes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.III - AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. LICENÇA PARA ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, visando a obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. 2. Não configurado o trinômio necessidade - utilidade - adequação, necessário à caracterização do interesse recursal, resulta inviável o processamento do apelo. Inteligência dos arts. 485, VI, e 996 do atual CPC. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.

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Doc. 786.7892.6305.0654

806 - TST. I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO .

Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. No presente caso, o Agravante, em seu recurso de revista, não transcreveu o teor dos embargos de declaração, tampouco o... ()

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Doc. 218.8012.0245.3990

807 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA.

Atento ao princípio da primazia da realidade, o TRT registra que a norma coletiva prevê que «A jornada de trabalho para motoristas e cobradores será de 40 (quarenta) horas semanais, e a duração diária será de 06:40 (seis horas e quarenta minutos)» . Foi ressaltado também que « a cláusula 43.8 da CCT da categoria dispõe que é autorizada ‘a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com a correspondente redução da jornada em outro dia, desde que a compensação se f... ()

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Doc. 498.5129.9549.2036

808 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. LEI 13.467/2017 . 1. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COM O MESMO OBJETO, EM FACE DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 357/TST. 2. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO DO CLT, art. 461 ANTERIOR À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE RÉU NÃO SUSTENTOU NA DEFESA NECESSIDADE DE LABOR NO MESMO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E QUE NÃO HAVIA DIFERENÇAS SIGNIFICATIVAS ENTRE AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA AUTORA E PARADIGMAS, APENAS DIFERENÇAS PONTUAIS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO art. 224, §2º, DA CLT. NÃO COMPROVAÇÃO PELO RÉU DE QUE AS ATIVIDADES DO AUTOR GOZAVAM DE FIDÚCIA ESPECIAL. REGISTRO DE QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO DENOTA QUE A RECLAMANTE NÃO TINHA PODERES DE MANDO, SUBORDINADOS, TAMPOUCO PROCURAÇÃO DO BANCO OU ALÇADA. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. HORÁRIOS DE SAÍDA E INTERVALOS NÃO REGISTRADOS CORRETAMENTE. REGISTROS INCOMPLETOS. 6. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 7. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos . Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural . A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pela autora, na petição inicial. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. NÃO INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE GLOBAL DAS PRETENSÕES FORMULADAS NA INICIAL. TEXTO EXPRESSO EM LEI. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . O art. 791-A, §3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, instituiu na Justiça do Trabalho os honorários de sucumbência recíproca, mediante a seguinte disposição: «Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários". Embora a redação do dispositivo suscite dúvidas acerca do parâmetro de incidência dos referidos honorários, a melhor interpretação a ser conferida é aquela que se coaduna com a característica, ordinária, da cumulatividade de pretensões na reclamação trabalhista, de modo que o autor apenas será sucumbente se decair, integralmente, de um pedido. Há, ainda, na doutrina quem diferencie a sucumbência parcial - relativa ao indeferimento de uma simples parcela do pedido, e, portanto inaplicável para os fins da norma celetista - da procedência parcial (expressão contida no texto expresso em lei), esta analisada no contexto global da ação, em face da própria pretensão, como já afirmado . Assim, tendo em vista que o acórdão regional consignou que «não há pedidos integralmente rejeitados nesta reclamatória», não se há de falar em condenação no pagamento dos honorários advocatícios previstos no art. 791-A, §3º, da CLT, pois não configurada, nessa hipótese, a sucumbência recíproca exigida pelo dispositivo . Correta, portanto, a decisão regional a qual indeferiu a pretensão da ré no tocante à condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Agravo de instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. LEI 13.467/2017 . INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS 11/11/2017. PROTESTO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DO CLT, art. 11, § 3º À HIPÓTESE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Antes do adventa Lei 13.467/2017, a questão da interrupção da prescrição mediante o ajuizamento de protesto judicial estava pacificada nesta Corte, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-1. Posteriormente, foi acrescentado o § 3º ao CLT, art. 11, que dispõe: « A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos «. Registre-se que, apesar de o referido parágrafo estabelecer que «a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista «, deve-se interpretar que o termo «reclamação trabalhista» abrange toda ação tendente a postular o cumprimento ou preservação de direitos, envolvendo empregado e empregador. No mesmo norte, a doutrina defende que a citada expressão deve ser interpretada de maneira sistemática e teleológica, de modo a ser entendida de forma ampla e em harmonia com o CCB, art. 202.Portanto, o ajuizamento do protesto judicial se encontra albergado pelo art. 11, §3º, da CLT, isto é, interrompe a prescrição quanto aos pedidos indicados. Isso porque, baseado em interpretação sistemática e teleológica das normas, não há qualquer incompatibilidade entre os dispositivos da CLT e do Código Civil. Assim, no caso específico dos autos, a discussão é inócua, visto que a possibilidade de interrupção por protesto judicial já existia antes e continua existindo. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 490.7881.8275.6972

809 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PERÍODO CONTRATUAL COM INÍCIO E TÉRMINO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO. ATOS PREPARATÓRIOS PARA O LABOR E DE RECOMPOSIÇÃO AO TÉRMINO DA JORNADA. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR.

O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou ... ()

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Doc. 583.6811.2891.0494

810 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO QUE FIXOU A BASE DE CÁLCULO SOBRE OS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Corrige-se erro material de ofício para reconhecer a transcendência jurídica ante as peculiaridades do caso concreto. A controvérsia recursal gira em torno da interpretação a ser emprestada à norma CLT, art. 791-A, § 3º (introduzida pela Lei 13.467/2017) , tendo em vista que o TRT, pelo acórdão recorrido, deferiu o pagamento dehonoráriosadvocatíciospela parte a... ()

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Doc. 865.1827.2759.4956

811 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT foi expresso ao consignar as razões pelas quais concluiu pela validade parcial do acordo de compensação de jornada, bem como pela existência de diferenças de horas extras, consignado, explicitamente, que o ... ()

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Doc. 807.5997.5559.0471

812 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE TRATA DE MINUTOS RESIDUAIS NÃO REGISTRADOS EM CARTÕES DE PONTO. CASO CONCRETO QUE TRATA DE MINUTOS RESIDUAIS REGISTRADO NOS CARTÕES DE PONTO. INAPLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA ANTE O NÃO ENQUADRAMENTO DO CASO DOS AUTOS NÃO HIPÓTESE NELA PREVISTA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017.

A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, o contrato de trabalho encerrou-se em 2015, o que afasta a aplicação da Lei 13.467/17. Como ressaltado na decisão agravada, o caso concreto não se resolve pela ótica da validade ou não da norma coletiva. Isso porque não se discute propriamente a validade de norma coletiva (ARE 1121633), mas sim o enquadramento ou não dos fatos na hipótese da norma coletiva. A norma c... ()

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Doc. 159.5098.5273.8795

813 - TST. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. FUNDAÇÃO CASA. I - QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA.

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Doc. 831.4811.1576.0030

814 - TST. I - ESCLARECIMENTO INICIAL

Em razão de recurso extraordinário interposto pela FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo da empresa, ante o decidido pelo STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046) e do RE 1.476.596. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 APRECIAÇÃO DE ... ()

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Doc. 842.6801.1910.7789

815 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

In casu, cotejando o pedido de reforma com o quadro fático delineado no acórdão regional para se concluir pelo afastamento do adicional de insalubridade deferido, seria imprescindível o reexame da prova produzida nos autos, medida obstada nesta fase processual recursal (Súmula 126/TST ). Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte agrava... ()

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Doc. 375.3034.5168.6016

816 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.

Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre adicional de insalubridade, horas in itinere, validade do sistema de banco de horas - horas extras habituais sem compensação, contribuição sindical e honorários advocatícios, em um contrato de trabalho findo anteriormente à vigência da Lei 13.467/17, com fulcro no art. 896, «a», e «c», da CLT e Súmulas 126, 296, I, e 333 e Orientações Jurisprudenciais 11... ()

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Doc. 382.9090.2639.0758

817 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, no sentido de encontrar-se o reclamante exposto a agente cancerígeno para deferir-lhe o adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do disposto no item 1 do Anexo no 13-A da NR-15, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo int... ()

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Doc. 848.5365.0855.2876

818 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O Tribunal Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, manifestando-se sobre cada uma das questões suscitadas pela ré nos embargos de declaração. Destarte, os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão estão devidamente registrados no acórdão, valendo ressaltar que, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão da agravante, aquele Colegiado apresentou solução judicial para o conflito, caracterizand... ()

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Doc. 587.2359.9177.3090

819 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Contrato de prestação de serviços advocatícios. Protesto indevido. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Réu contratado pela autora, em 2009, para impetrar mandado de segurança objetivando a não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória, obtendo resultado parcialmente procedente. Remuneração supostamente estipulada em 20% dos valores a que a autora faria jus em virtude da propositura da ação, a ser quitada em duas oportunidades... ()

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Doc. 878.5879.0406.9787

820 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O acórdão recorrido foi claro, à pág. 417, que « a sentença foi proferida sem qualquer ponto que demandasse acréscimo. No que se refere à quantidade de minutos efetivamente devidos ao autor, a sentença não deixa dúvidas de que deferiu integralmente o pedido do autor, de pagamento de 20 minutos diários em razão do trajeto portaria-setor de trabalho e vice-versa, mais 40 minutos, em razão do trabalho efetivo antes e após o horário contratual ». No que se refere às horas extras, ... ()

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Doc. 184.6344.6132.6668

821 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - VALIDADE DE NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - AGRAVO PROVIDO.

No exercício de juízo de retratação, diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao presente agravo da Reclamada, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - VALIDADE DE NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO . Provido o a... ()

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Doc. 258.9460.5719.8827

822 - TST. I - ESCLARECIMENTO INICIAL

Em razão de recurso extraordinário interposto pelo CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo do reclamado, ante ao que foi decidido pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e do RE 1.476.596. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE OIT... ()

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Doc. 698.0970.9170.6446

823 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS. OJ TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST.

Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Não se discute norma coletiva em que se prevê a possibilidade de compensação entre horas extras devidas e gratificação paga por exercício de função comissionada. Trata-se o caso de adesão ineficaz à jornada de 8 horas constante no PCC da CEF, e o Regional entendeu aplicável a OJ Transitória 70 da SBDI-1 nos seguintes termos: « O... ()

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Doc. 448.7533.2613.9453

824 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR DESPROVIDO.

De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, de observância obrigatória, a «Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência». No caso, o acórdão regional converge com tal posicionamento, razão pela qual se mantém o desprovimento do agravo de instrumento do autor. Agravo interno conhecido e não pro... ()

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Doc. 965.3921.5362.9603

825 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NORMA COLETIVA APLICÁVEL. EFICÁCIA DA QUITAÇÃO . SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior ou do STF. Quanto à «norma coletiva aplicável», verifica-se que o Tribunal Regional registrou que a norma coletiva não faz distinção a respeito do público a que se destinam as aulas ministradas pelos professores abrangidos pela norma coletiva, se discentes do ensino técnico ou do ensino superior. Além disso, consignou que « a rescisão do contrato de trabalho ter sido homologada pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro, bem como as contribuições sindicais terem sido recolhidas, pela reclamada, em favor deste «. Entendimento diverso, portanto, ensejaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, a partir do entendimento fixado na Súmula 126/TST. Por sua vez, em relação a «eficácia da quitação», o Tribunal Regional consignou expressamente que « a rubrica de número 95 do TRCT é indeterminada, não se podendo identificar a qual verba específica se refere. Não havendo discriminação da parcela, não se pode deduzir que que a mesma diga respeito à indenização prevista no CLT, art. 322 «. Entendimento diverso, portanto, ensejaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, a partir do entendimento fixado na Súmula 126/TST. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido. 2 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 791-A é de se prover o agravo, para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 791-A impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 2 . O CLT, art. 791-A, § 4º foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: «(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão «ainda que beneficiária da justiça gratuita», constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa», constante do § 4º do art. 791-A (...).» 3 . Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo. 4 . À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor, no prazo de dois anos, demonstrar que não subsistem os motivos que ensejaram o deferimento da Justiça Gratuita, sendo que, passado esse prazo, considerar-se-á extinta a obrigação. Ressalva de entendimento desta relatora. 5 . No caso, considerando que o Tribunal Regional excluiu a condenação do reclamante em honorários advocatícios, por ser beneficiário da justiça gratuita, impõe-se parcial provimento ao recurso de revista para adequação ao decidido pelo STF (ADI Acórdão/STF). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 895.5534.7023.0188

826 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. CONTROLES DE JORNADA . HORAS EXTRAS HABITUAIS. LABOR AOS SÁBADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, « não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva . « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Dessa forma, tendo a parte indicado, nas razões de revista, fragmentos do v. acórdão que não trazem todos os fundamentos utilizados pelo e. TRT a fim de examinar a questão trazida no recurso, não cuidando de transcrever no tópico específico todos os elementos que permitiriam o cotejo analítico, sobretudo no que tange ao labor extraordinário habitual, inclusive aos sábados, inviável se torna o seu prosseguimento, uma vez que não estão satisfeitos os requisitos contidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional manteve a condenação da reclamada quanto ao o tempo destinado à troca de uniformes, sob o fundamento de que, ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra os 30 minutos do tempo destinado a essa atividade. Assim, a decisão regional, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, contida na Súmula 366/TST, no sentido de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal, troca de turno, entre outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelo CLT, art. 58, § 1º, computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador, para efeitos do art. 4º da norma celetista. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, « não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva .» (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Dessa forma, tendo a parte indicado, nas razões de revista, fragmentos do v. acórdão que não trazem todos os fundamentos fáticos e jurídicos utilizados pelo e. TRT a fim de examinar a questão trazida no recurso, não cuidando de transcrever ou impugnar no tópico específico todos os elementos que permitiriam o cotejo analítico, sobretudo no que tange às partes do corpo em contato sistemático com o óleo mineral, inviável se torna o seu prosseguimento, uma vez que não estão satisfeitos os requisitos contidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, « não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva .» (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Dessa forma, tendo a parte indicado, nas razões de revista, fragmentos do v. acórdão que não trazem todos os fundamentos fáticos e jurídicos utilizados pelo e. TRT a fim de examinar a questão trazida no recurso, não cuidando de transcrever no tópico específico todos os elementos que permitiriam o cotejo analítico, sobretudo no que tange à exposição habitual e permanente da reclamante com o agente explosivo (pólvora), inviável se torna o seu prosseguimento, uma vez que não estão satisfeitos os requisitos contidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo não provido.

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Doc. 834.1121.6362.8053

827 - TST. (3ª

Turma) GMABB/ ja I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CONFIGURADA. REGIME DE TRABALHO PREVISTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. SÚMULA 102/TST, I. O Tribunal Regional do Trabalho, com fundamento em fatos e provas, concluiu que o exercício de cargo de confiança foi confirmado, resultando preenchidos os requisitos para o enquadramento no regime de trabalho previsto no §2º do CLT, art. 224. Diante do exposto, as argumentações recursais que visam q... ()

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Doc. 425.7166.8188.2672

828 - TST. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. 1.

Na hipótese dos autos, embora tenham sido opostos embargos de declaração solicitando o pronunciamento do Tribunal Regional quanto ao teor da cláusula da norma coletiva que prevê a compensação das horas extras com a gratificação de função, a Corte Regional não emitiu pronunciamento explícito acerca do conteúdo da cláusula. Outrossim, o réu não suscitou nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional. 2. Assim, além de se tratar de controvérsia fática, c... ()

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Doc. 478.0329.5789.8416

829 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. JORNADA

12x36 E BANCO DE HORAS INSTITUÍDOS POR ACORDO COLETIVO EM ATIVIDADE INSALUBRE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese ... ()

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Doc. 422.8689.6075.1986

830 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PLEITO DE NOTIFICAÇÃO DO SINDICATO PROFISSIONAL COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE EXAME NA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista, renovada no agravo de instrumento, não é examinada no despacho denegatório do recurso de revista e a parte não opõe embargos de declaração (Instrução Normativa 40/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 360 DO TST. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DO LIMITE DE 8 HORAS FIXADO NA SÚMULA 423/TST. COMPENSAÇÃO DO SÁBADO NÃO TRABALHADO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Nestes autos o tema do agravo de instrumento foi julgado na Sessão de 3/5/2023. O que se discute nos autos é o descumprimento da norma coletiva válida. Contrato de trabalho extinto em julho de 2016, não sendo aplicável a Lei 13467/2017 quanto a questões de direito material. Exame de ofício do acórdão recorrido: O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento, como extras, das horas laboradas a partir da 6ª diária em turnos ininterruptos de revezamento. Para tanto, consignou que «a carga de 8 horas diárias era extrapolada habitualmente, pois o recorrido trabalhava nas jornadas indicadas na inicial em alternância de turnos e compensação do sábado não trabalhado, totalizando 8 horas e 48 minutos de efetivo trabalho". Ressaltou que «a previsão do CLT, art. 59, quanto à possibilidade de elastecimento da jornada em até duas horas diárias trata-se de regra geral que não observa as peculiaridades dos turnos ininterruptos de revezamento, de necessidade de preservação da saúde física e mental do empregado". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, verifica-se que as teses adotadas pelo TRT são no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não subsistindo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Percebe-se que a reclamada apresenta argumentos contrários à jurisprudência pacificada do TST no sentido de que não se admite jornada superior a 8h em turnos ininterruptos de revezamento (Súmula 423/TST). Em outras palavras e consoante já consignado: não há como se constatar transcendência, sob nenhuma de suas modalidades, quando no caso concreto não há matéria de direito a ser uniformizada, pois as teses adotadas pelo TRT não se contrapõem à jurisprudência pacífica do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO NÃO REGISTRADO NOS CARTÕES DE PONTO. ATOS PREPARATÓRIOS PARA O LABOR E DE RECOMPOSIÇÃO AO TÉRMINO DA JORNADA. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Nestes autos o tema do agravo de instrumento foi julgado na Sessão de 3/5/2023. Com efeito, a alegação da parte sobre a validade de norma coletiva encontra óbice no teor restritivo do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que a fração transcrita do acórdão regional não abrange debate sobre a existência de cláusula normativa sobre a matéria. Ainda que fosse possível superar a falha detectada, não é demais ressaltar que o contrato de trabalho foi extinto em 2016, o que de plano afasta a aplicação da Lei 13.467/17. Ademais, o caso concreto não se resolve pela ótica da validade ou não da norma coletiva. Isso porque não se discute a validade de norma coletiva (ARE 1121633), mas sim o enquadramento ou não dos fatos na hipótese da norma coletiva. O ajuste coletivo tratou de minutos registrados em cartões de ponto, enquanto no caso dos autos a condenação se refere a minutos não registrados nos cartões de ponto, ou seja, os fatos discutidos não se enquadram na hipótese da norma coletiva. A norma coletiva previu a desconsideração de até cinco minutos anteriores e cinco minutos posteriores ao registro da jornada nos cartões de ponto, desde que despendidos com atividades particulares dos empregados, tais como «transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados» (cláusulas 85ª da CCT 2017/2018 e cláusula 83 do ACT 2018/2019). O TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para deferir o pedido de pagamento, a título de horas extras, de 30 minutos diários não registrados nos cartões de ponto, sendo 15 minutos anteriores e 15 minutos posteriores à jornada, despendidos com atos preparatórios e de recomposição da jornada. O Colegiado de origem adotou com fundamento de decidir as diretrizes da Súmula 429/TST e a Tese Jurídica Prevalecente 15 daquele TRT, visto que no interregno compreendido entre a passagem pela portaria e o registro do cartão de ponto o reclamante permanecia à disposição da reclamada, executando atos preparatórios ao trabalho e deslocamentos dentro da empresa, sem registro nos cartões de ponto. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, a matéria probatória não pode ser revisada no TST e, sob o enfoque de direito, verifica-se que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, de que, em se discutindo minutos que antecedem e sucedem a jornada despendidos com atos preparatórios para o labor e de recomposição ao final da jornada, sem registro em cartões de ponto e referentes a fatos anteriores à Lei 13.467/2017, há tempo à disposição do empregador a ser pago como horas extras quando os minutos excederem de dez diários, não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada, nesse particular. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Percebe-se que a reclamada apresenta argumentos contrários à jurisprudência pacificada do TST, consolidada no sentido de que os minutos anteriores e posteriores à jornada, não registrados nos cartões de ponto, configuram tempo à disposição do empregador e devem ser pagos como horas extras se excederem de dez diários. Contudo, não há como se constatar transcendência, sob nenhuma de suas modalidades, quando no caso concreto não remanesce matéria de direito a ser uniformizada, pois a tese adotada pelo TRT não se contrapõe à jurisprudência pacífica do TST. Por fim, a reclamada alega a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-Aque prevê o requisito da transcendência, matéria que não mais comporta discussão no âmbito desta Corte, visto que o Pleno do TST incorporou a previsão do CLT, art. 896-Aao seu Regimento Interno, justamente a partir da premissa da sua constitucionalidade. Já em relação ao § 5º do CLT, art. 896-A embora o Tribunal Pleno do TST tenha reconhecido a sua inconstitucionalidade (ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461), tal circunstância em nada infirma o acórdão proferido pelo TRT de origem, no sentido do deferimento das horas extras postuladas pelo reclamante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015. De 25/03/15 a 10/11/17 o IPCA-E e, a partir de 10/11/17, a TR. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015. De 25/03/15 a 10/11/17 o IPCA-E e, a partir de 10/11/17, a TR. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 666.0624.2449.9912

831 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE REVEZAMENTO. Tendo o Tribunal local solucionado a questão com base na interpretação de norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da mesma norma coletiva, nos termos do art. 896, «b», da CLT. Entretanto a parte não colacionou aos autos arestos válidos a fim de demonstrar o dissenso pretoriano . Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O e. TRT, ao decidir que o autor faz jus ao adicional de periculosidade, uma vez que se encontrava exposta - de forma habitual - a agentes inflamáveis, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 364, I, segundo a qual: «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido «. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. O e. TRT concluiu pela invalidade do banco de horas adotado pela reclamada, consignando que « a demandada não trouxe aos autos demonstrativo do número de horas extras laboradas, das horas compensadas, ônus que lhe competia, como estabelecido em ACT «. A Corte Regional explicou que « os controles de ponto de fls. 170/244 não são suficientes para demonstrar que o pretenso banco de horas fora validamente implementado, tendo em vista que deles não se pode contabilizar o total das horas cumpridas e compensadas". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que foram observados todos os requisitos de validade do regime de compensação, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. A Corte Regional, ao decidir que a supressão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. O acórdão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, no caso de prorrogação do trabalho noturno em horário diurno, são devidos o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, nos termos do CLT, art. 73, § 5º, ainda que a jornada seja mista (Inteligência da Súmula 60, II e da Orientação jurisprudencial 388 da SBDI-I) Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ e como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. A 5ª Turma desta Corte vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 506.2362.9222.4934

832 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REAJUSTE DE 5% PREVISTO NO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2002/2003. DIFERENÇAS DE CTVA. COMPENSAÇÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . É válida cláusula inserta em instrumento coletivo autônomo em que se estabelece a não incidência do índice de reajuste salarial pactuado sobre uma das parcelas que compõem a remuneração de empregados da Caixa Econômica Federal (CTVA), direito disponível sujeito à negociação coletiva. Observância do princípio da autonomia da vontade coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI). Julgados desta Corte Superior. II . A decisão regional está em harmonia com a tese fixada no tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 . PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA). INCORPORAÇÃO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que se sujeita à prescrição parcial a pretensão de integração do CTVA na base de cálculo do salário de contribuição devido à FUNCEF, inclusive para fins de recálculo do valor saldado em relação ao antigo plano previdenciário (REG/REPLAN) e de integralização da reserva matemática. Considera-se que não se trata de hipótese de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de lesão que se renova mês a mês (» comportamento omissivo da empregadora na observância de regulamentos, sendo que a constatação da omissão gera lesão que se renova mês a mês, a cada inadimplemento «). Precedentes da Subseção 1 da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST. II . Ao concluir que é parcial a prescrição da pretensão de inclusão da parcela CTVA no cálculo do benefício, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Assim, inviável conhecer do recurso de revista sobre a matéria, a teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DO CTVA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO. PLANO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que o CTVA, instituído pela empregadora (CEF) com a finalidade de complementar a remuneração do empregado que desempenha função gratificada, assegurando-lhe o patamar de mercado, cuida-se de parcela que possui natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, de modo que deve integrar a base de cálculo das contribuições à FUNCEF. II . Ainda, nos termos da mesma jurisprudência, a adesão dos empregados da Caixa Econômica Federal ao novo plano de benefícios previdenciários não impede que se discuta a correção do saldamento do plano anterior, especificamente quanto à inclusão do CTVA no cálculo do benefício saldado. III . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. FONTE DE CUSTEIO E RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . A FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF) carece de interesse recursal no tocante à formação da fonte de custeio, pois não foi condenada ao recolhimento das contribuições pertinentes e, assim, a sua pretensão já está atendida. Dessa forma, o recurso não tem nenhuma utilidade prática no particular. II . Por outro lado, não há violação dos arts. 195, § 5º, e 202, § 2º, da CF/88, 6º da Lei Complementar 108/2001 e 1º, 7º e 68 da Lei Complementar 109/2001, porque foi atendida a pretensão da Agravante, no que se refere à recomposição da reserva matemática, cumprindo registrar que a Agravante não formulou pedido no sentido de que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) fosse a única condenada a recompor a reserva matemática. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA ( CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DE 20/02/2013. NÃO CONHECIMENTO . I . No julgamento do Recurso Extraordinário 586453, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é da Justiça Comum a competência para processar e julgar as demandas relativas à complementação de aposentadoria relacionadas ao contrato de trabalho. II. Todavia, modulou os efeitos dessa decisão, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho processos para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de 20/02/2013. III. No presente caso, considerando que foi proferida decisão de mérito em data anterior a 20/02/2013, é inviável o seguimento do recurso de revista em que se pretende a reforma da decisão regional na qual se declarou a competência da Justiça do Trabalho no particular. Ademais, o presente caso se amolda ao disposto na tese fixada no tema 1166 da tabela de repercussão geral do STF, segundo a qual « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada .». IV . Recurso de revista de que não se conhece . 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA). INCORPORAÇÃO. IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS (PCC) EM 1998. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS EM 2006. NÃO CONHECIMENTO. I . Este Tribunal Superior sedimentou sua jurisprudência no sentido de que a implantação do PCC em 1998 não significou ato único do Empregador a atrair prescrição total, sendo a Súmula 294/TST inaplicável à hipótese. II . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. III . Recursos de revista de que não se conhece . 3. VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. INCLUSÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE CARGO EM COMISSÃO E CTVA NA BASE DE CÁLCULO. NÃO CONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a supressão do «cargo comissionado» e da parcela CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao obreiro (CLT, art. 468). II . Uma vez uniformizada a jurisprudência pelo Tribunal Superior do Trabalho, não há mais razão para o recebimento de novos recursos de revista sobre a matéria. Assim, incide na hipótese o óbice contido no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST.. III . Recurso de revista de que não se conhece. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DO CTVA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO. PLANO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. REFLEXOS EM LICENÇA-PRÉMIO E APIP. NÃO CONHECIMENTO. I . Prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que o CTVA, instituído pela empregadora (CEF) com a finalidade de complementar a remuneração do empregado que desempenha função gratificada, assegurando-lhe o patamar de mercado, cuida-se de parcela que possui natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, de modo que deve integrar a base de cálculo das contribuições à FUNCEF. II . Estando a decisão do Tribunal Regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. III . Recurso de revista de que não se conhece . 5. ADESÃO ÀS REGRAS DE SALDAMENTO DO REG/REPLAN E AO NOVO PLANO. NOVAÇÃO DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS. ATO JURÍDICO PERFEITO. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. I . Predomina na jurisprudência desta Corte o entendimento de que a adesão às regras de saldamento do REG/REPLAN e ao Novo Plano e Novação de Direitos Previdenciários da FUNCEF não impede a revisão em juízo do valor saldado e da reserva matemática em relação ao antigo plano (REG/REPLAN), pela inclusão das parcelas cargo em comissão e CTVA no salário de contribuição. Julgados da SBDI-1. II . Por outro lado, houve o reconhecimento da culpa da Patrocinadora ( CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ) pela ausência de composição da reserva matemática de forma adequada, em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que cabe exclusivamente à Reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (patrocinadora do plano de previdência) a responsabilidade por sua recomposição. III . Estando a decisão recorrida em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, é inviável o processamento do recurso de revista, a teor dos arts. 896, § 7º, da CLT e 932, III e IV, «a», do CPC/2015 e da Súmula 333/TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece . 6. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO CONHECIMENTO. I . Este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de que é solidária a responsabilidade da entidade fechada de previdência privada e da sociedade empresária que a instituiu relativamente ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria, como na hipótese dos autos. Essa solidariedade decorre do CLT, art. 2º, § 2º. II . A decisão regional está em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos dos arts. 896, § 7º, da CLT e 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 333/TST. III . Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. 901.1222.8541.0690

833 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O STF,

em sessão realizada em 20/10/2021, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, precisamente da fração: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Desse modo, a parte, ainda que beneficiária da justiça gratuita, pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, desde que observada a suspensão de ex... ()

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Doc. 338.2226.2242.2269

834 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS DURANTE TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2. VENDA DE PRODUTOS DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. COMISSÕES. AUSÊNCIA DE AJUSTE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema «compensação da gratificação de função com horas extras deferidas. previsão em norma coletiva « o agravo não alcança provimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial neg... ()

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Doc. 308.7005.0261.2641

835 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRÊMIO ASSIDUIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.

O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte porquanto não atendido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão denegatória, limitando-se a afirmar que não pretende o revolvimento de fatos e provas e a reiterar os argumentos constantes no recurso de revista. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisã... ()

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Doc. 995.9619.9016.0813

836 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. EXPOSIÇÃO A ÓLEOS MINERAIS E FUMOS METÁLICOS. LAUDO PERICIAL AUSÊNCIA DE NEUTRALIZAÇÃO PELO USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, a revaloração dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II . O Tribunal de origem, soberano no exame do conjunto fático probatório, quanto a exposição a fumos metálicos, consignou que «A alegação de que os fumos metálicos presentes no ambiente de trabalho do autor estão dentro dos limites de tolerância estabe... ()

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Doc. 730.6151.3342.8448

837 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/1973. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST.

A decisão recorrida limitou-se a consignar que nos registros de ponto e nos demonstrativos de pagamento juntados pela ré não constam: «minutos extras trabalhados e não compensados ou quitados pela reclamada «. Concluiu, por conseguinte, que o reclamante não comprovou a inidoneidade dos registros de ponto e a existência do direito vindicado. Verifica-se, assim, que não houve exame acerca da alegação do autor de norma coletiva dispensando o registro até o limite de 30 minutos. No part... ()

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Doc. 863.3600.1193.0513

838 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.

O Tribunal Regional, na análise dos fatos e provas dos autos, inclusive perícia judicial, concluiu haver incapacidade laborativa, e que a moléstia apresentada pela reclamante guarda nexo concausal com o labor desenvolvido na reclamada. Ressaltou que a enfermidade decorreu de conduta da ré, que não comprovou a adoção de medidas suficientes e adequadas para eliminar os riscos a que a trabalhadora estava submetida. Para se chegar à conclusão diversa em função dos argumentos da ré, sobr... ()

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Doc. 425.2293.4943.6257

839 - TST. "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA .

1. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou a pretensão do reclamante acerca do pagamento da pensão vitalícia em parcela única, sob o fundamento de que o autor não formulou tal requerimento na petição inicial, de modo que concluiu pela ocorrência de inovação recursal. 2. A determinação de pagamento da pensão mensal em parcela única constitui uma faculdade conferida ao ofendido, na forma do art. 950, parágrafo único, do CC. Contudo, na linha da jurisprudência desta Corte Superio... ()

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Doc. 400.7352.0517.3775

840 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. CLT, art. 253. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DE PROPOSITURA DA AÇÃO. Esclareça-se que a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Essa envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença» (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu» (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão» do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. No caso concreto, a Reclamada aduz que « estando o contrato de trabalho em vigor não há falar em perda pecuniária, e muito menos em pagamento de pensão mensal «. Contudo, segundo o entendimento desta Corte Superior, a pensão mensal decorre do direito do empregado à compensação pela redução, total ou parcial, da capacidade laborativa, possuindo natureza indenizatória diversa, portanto, da remuneração percebida em face da readaptação - remuneração essa que decorre da contraprestação pelo labor despendido. Julgados. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA LIDE. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS ESTÉTICOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Assinale-se que a configuração do dano estético, decorre de lesão ocorrida no corpo que impactará na aparência física da vítima - seja em relação à imagem que apresenta de si mesma, seja em face da que expõe para a sociedade. Por vezes, o dano estético impactará em sequelas de forma permanente, na aparência da vítima, de modo que, além de fornecer para o lesado um retrato constante que remete às circunstâncias em ocorreu o infortúnio, também será causador de imensurável dor íntima - diante da impossibilidade, inclusive, de retorno ao «status quo ante», vale dizer, à imagem que possuía antes da ocorrência do acidente. No caso em exame, contudo, a Corte de Origem consignou que « O pleito de indenização por dano estético foi indeferido na origem» esclarecendo que « não há prova do dano, pois o perito consignou que o reclamante apresenta cicatriz da cirurgia, mas que não causa repulsa ao observador, que inclusive é imperceptível aos olhos «. Nesse passo, para se chegar à conclusão diversa da que fora adotada pela Corte de origem, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL VITALÍCIA). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PERCENTUAL ARBITRADO PARA O REDUTOR. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação do CCB, art. 950. Agravo de instrumento provido no tema. 4. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação do CCB, art. 944. Agravo de instrumento provido no tema. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PERCENTUAL ARBITRADO PARA O REDUTOR. O pagamento da pensão em parcela única é uma faculdade conferida ao ofendido (art. 950, parágrafo único, do CCB), e o Julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima -, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. Contudo, a fixação em parcela única provoca efeitos redutores no montante da verba. Realmente, a opção da Reclamante pelo pagamento da pensão em cota única (parágrafo único do CCB, art. 950), conforme autorizado pelo atual Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que faria jus em relação à percepção da pensão paga mensalmente. A antecipação temporal da parcela devida em dezenas ou centenas de meses em um montante único imediato importa, sem dúvida, na adequação do somatório global, para evitar enriquecimento sem causa. Essa ponderação é necessária para adaptar o valor da indenização por dano material correspondente ao pensionamento, a ser pago em parcela única, aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade da indenização. A jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%. Assim, considerando o contexto fático probatório delineado e, sopesando-se que a Parte Reclamante, no recurso de revista, pleiteou, expressamente, que fosse reduzido o percentual do redutor aplicado para pagamento da pensão mensal em parcela única, tem-se que o TRT, ao fixar redutor para pagamento em parcela única com base em fórmula de cálculo constante em planilha utilizada por aquela Corte, decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte. Assim, fixadas tais premissas, a forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do art. 950 do CC, aplicando-se, para tanto, um redutor de 20% sobre o montante a ser pago em parcela única, relativo às parcelas vincendas - considerando as premissas fáticas relativas ao caso concreto que são extraídas do acórdão do TRT. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. A fixação do valor da indenização a título de danos morais leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. Com efeito, no caso concreto, considerados os elementos expostos no acórdão regional, tais como o dano (doença de cunho ocupacional que ocasionou a redução da capacidade laboral obreira em 50%), o nexo causal, o tempo de trabalho prestado na empresa (desde 04/06/2002 - contrato vigente na ocasião do ajuizamento da presente ação, em 2014), o grau de culpa do ofensor, o não enriquecimento indevido do ofendido, o caráter pedagógico da medida, entende-se que o valor rearbitrado pelo TRT mostra-se abaixo do padrão médio estabelecido por esta Corte em casos análogos, devendo ser rearbitrado para montante que se considera mais adequado para a reparação do dano sofrido pelo Reclamante. Recurso de revista conhecido e provido no tópico.

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Doc. 944.7936.0618.3155

841 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I.

Para as ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, prevalece o entendimento consolidado no âmbito do TST de que basta a juntada de declaração de hipossuficiência econômica a fim de se obter a concessão da assistência judiciária gratuita, no caso de pessoa natural, nos termos da Súmula 463/TST, I. Decisão regional em consonância com a Súmula 463/TST, I. Incide, no caso, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇ... ()

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Doc. 612.5500.8944.2348

842 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.

Quanto à suposta nulidade relativa à «estabilidade provisória», deixa-se de analisar esta preliminar com base no CPC, art. 282, § 2º. 2. No tocante à alegada omissão acerca do «desvio de função», verifica-se que a Corte de origem analisou a matéria de forma completa e fundamentada, explicitando as razões pelas quais alcançou a sua conclusão a partir das provas produzidas. Ademais, o fato de um dos depoimentos não constar expressamente do corpo do acórdão não significa que o... ()

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Doc. 721.2815.6915.3921

843 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTERJORNADA. INTRAJORNADA. DANO EXISTENCIAL. ANÁLISE CONJUNTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO DO VENDEDOR PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE MOTORISTA E POR TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte pleiteou judicialmente acréscimos salariais por acúmulo de função decorrente de duas causas de pedir distintas, quais sejam: a acumulação da atividade de vendedor com a de motorista a partir de certo momento do contrato, bem como o transporte de valores monetários (atividade para a qual é incontroverso que não há habilitação profissional). Com relação à primeira causa de pedir, o e. TRT concluiu, com amparo nos elementos fático probatórios dos autos, que as atividades desempenhadas pelo agravante eram compatíveis com a função para a qual ele havia sido contratado, o que se revela em harmonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual o parágrafo único do CLT, art. 456 autoriza ao empregador exigir do trabalhador qualquer atividade lícita que não seja incompatível com a natureza do trabalho pactuado, de modo a adequar a prestação laborativa às necessidades do empreendimento. Precedentes. Por outro lado, com relação à pretensão calcada na atividade de transporte de valores, notoriamente ilícita para empregados não habilitados, é fato que a SBDI-1 desta Corte firmou o entendimento de que não há direito a adicional compensatório (plus salarial) por tal transporte irregular de valores, o que não se confunde com o direito a compensação por danos morais, que foi, inclusive, reconhecido neste feito. Precedentes. Quanto a ambos os aspectos da pretensão autoral, portanto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA DE METAS ABUSIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório, fundamentando que não ficou comprovado o alegado tratamento abusivo praticado pela reclamada. Nesse sentido, manifestou que «a prova oral produzida, os e-mails assim como as conversas constantes nos prints da tela do celular não são hábeis para comprovar as cobranças excessivas e vexatórias narradas pelo autor «. Ademais, constou do acórdão regional que «o julgador de primeiro grau não foi omisso em relação a esse tema em estudo «, colacionando na decisão a manifestação da magistrada quanto à matéria em referência. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, que parte da premissa de que os depoimentos testemunhais e documentos juntados dariam conta da alegada cobrança excessiva e vexatória de metas pelo empregador. Ou seja, em síntese, pretende a revisão analítica de tal acervo probatório para o alcance de sua tese recursal. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE NUMERÁRIOS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT majorou o montante indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por dano moral consubstanciado no risco do transporte de valores. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Portanto, levando em consideração a natureza excepcional com que esta Corte superior intervém no arbitramento judicial de valor indenizatório, o que se justifica até pelas restrições de cognição processual a que se encontram submetidos os feitos examinados no âmbito desta instância uniformizadora, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido .

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Doc. 661.3207.4034.6937

844 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões al... ()

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Doc. 328.3714.8244.3725

845 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA INVALIDAÇÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 297/TST, II. Nos termos do item II da Súmula 297/TST, as alegações alusivas ao princípio da territorialidade, à inexistência de norma coletiva autorizando a adoção do regime de compensação de jornada e à invalidação dos cartões de ponto em razão da anotação de horários de entrada e saída uniformes, por falta de prequestionamento, estão preclusas, porquanto o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz das argumentações apresentadas nas razões do recurso de revista e a parte interessada não cuidou de opor embargos de declaração objetivando o prequestionamento da matéria. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULAS 126 E 297, II, DO TST. Nos termos do item II da Súmula 297/TST, por falta de prequestionamento, está preclusa a alegação alusiva à invalidade da pré-assinalação do intervalo intrajornada, porquanto o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da argumentação apresentada nas razões do recurso de revista e a parte interessada não cuidou de opor embargos de declaração objetivando o prequestionamento da matéria. Lado outro, tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignado que a parte autora não logrou comprovar a irregularidade na fruição do intervalo intrajornada, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que « não havia intervalo para refeição « (fl. 461), como pretende o agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. MULTA DO ART. 477, § 8 . º, DA CLT. SÚMULA 333/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser indevida a incidência da multa prevista no § 8 º do CLT, art. 477, sob os fundamentos de que « O depósito tempestivo das verbas rescisórias devidas ao empregado afasta a incidência da multa do CLT, art. 477 « e « o reconhecimento de ulteriores diferenças oriundas de parcelas deferidas judicialmente não enseja a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT» . Em consonância com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, a jurisprudência iterativa, notória e atual desta corte superior orienta no sentido de que a multa do art. 477, § 8 . º, da CLT somente é cabível nas hipóteses em que o pagamento das verbas rescisórias ocorre fora do prazo legal, não incidindo, portanto, nos casos de atraso na entrega das guias para recebimento do seguro-desemprego e saque do FGTS ou na homologação da rescisão contratual. In casu, inexiste no acórdão proferido pelo Tribunal Regional registro de atraso no pagamento das verbas rescisórias. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. II - AGRAVO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/1993, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente», contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade» (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional . O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Precedentes . Agravo não provido.

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Doc. 535.9777.1255.6623

846 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado de São Paulo. O STF reconheceu a repercussão geral da questão alusiva ao ônus da prova (Tema 1.118, leading case RE 1298647). No caso em apreciação, a decisão do Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento firmado pela SbDI-1 desta Corte por ocasião do julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (DEJT 22/5/2020), mediante o qual se concluiu que incumbe ao ente público, tomador dos serviços, o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita», constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do art. 791-A, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 840.6701.5997.8565

847 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA LIVRARIA CULTURA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela referida Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Com efeito, a parte, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve fazer o confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais (art. 896, § 1º, I e III, da CLT). No caso, o acórdão regional foi publicado em 13/06/2017, na vigência da referida lei, e observa-se que a parte agravante apresenta a transcrição de trechos do acórdão regional no início do recurso de revista e em tópico único, o que não se admite nos termos da citada disposição legal, ante a impossibilidade de se proceder à impugnação analítica dos fundamentos do acórdão . Assim, a transcrição de trechos do acórdão no início das razões não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento no tópico, o que torna inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. APELO MAL APARELHADO . A empresa se insurge contra o reconhecimento da ocorrência de dispensa discriminatória, bem como contra o deferimento de indenização por dano extrapatrimonial à autora. Oferece um aresto ao confronto de teses. Entretanto, a insurgência não prospera. Isso porque a única decisão transcrita, além de indicar apenas a data da publicação e não a fonte, não trata do assunto debatido nos autos, o que contraria os termos das Súmula 296/TST e Súmula 337/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA DA LIVRARIA CULTURA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela referida Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Com efeito, a parte, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve fazer o confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais (art. 896, § 1º, I e III, da CLT). No caso, o acórdão regional foi publicado em 13/06/2017, na vigência da referida lei, e observa-se que a parte recorrente apresenta a transcrição de trechos do acórdão regional no início do recurso de revista e em tópico único, o que não se admite nos termos da citada disposição legal, ante a impossibilidade de se proceder à impugnação analítica dos fundamentos do acórdão . Assim, a transcrição de trechos do acórdão no início das razões não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido . III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO . Em relação à matéria, destaca-se que a decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de dano extrapatrimonial. Não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais, para o qual se faria necessário o reexame dos elementos de fatos e das provas constantes dos autos, excepcionando-se as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferíveis de plano, sem necessidade de incursão na prova. No presente caso, o Tribunal Regional considerou o montante de R$7.000,00 apropriado para compensar o dano extrapatrimonial sofrido pela autora. A referida decisão não destoa dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, daí por que não há justificativa para a excepcional intervenção desta Corte. Intactos, portanto, os dispositivos mencionados, sendo que as decisões transcritas se mostram inespecíficas, porquanto diversa a realidade fática nelas descrita (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da Livraria Cultura conhecido e desprovido. Recurso de revista da Livraria Cultura não conhecido . Recurso de revista da autora não conhecido .

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Doc. 311.4793.6026.8701

848 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S/A. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º   DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do... ()

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Doc. 606.6567.1859.4429

849 - TST. I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DA RECLAMADA AO AGRAVO DO RECLAMANTE DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021.

Infere-se das razões do agravo interposto pelo reclamante a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório apto a respaldar a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021. Requerimento indeferido . II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ADIC... ()

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Doc. 323.0429.9362.0924

850 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM». INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista»), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parci... ()

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