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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt art 600

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Doc. 239.4251.5288.1885

851 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. CLÁUSULA COLETIVA NÃO PREQUESTIONADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos do despacho denegatório (Súmula 422/TST, I). Agravo de que não se conhece. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRABALHO AOS DOMINGOS. ESCALA 5X1. NÃO CONCESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO DOMINGO POR, PELO MENOS, UMA VEZ AO MÊS. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRABALHO AOS DOMINGOS. ESCALA 5X1. NÃO CONCESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO DOMINGO POR, PELO MENOS, UMA VEZ AO MÊS. PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO. Em face da possível violação ao CF/88, art. 7º, XV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRABALHO AOS DOMINGOS. ESCALA 5X1. NÃO CONCESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO DOMINGO POR, PELO MENOS, UMA VEZ AO MÊS. PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO. TRABALHADOR RURAL. 1. A controvérsia recursal se assenta sobre validade da compensação do repouso semanal considerando na escala 5x1, à luz das disposições da CF/88, art. 7º, XV e da Lei 605/1949, art. 1º. 2. O repouso semanal remunerado tem amparo constitucional no CF/88, art. 7º, XV e encontra suporte legal nas dicções do art. 1º da Lei 605 de 1949 e dos CLT, art. 67 e CLT art. 68. 3. Para os trabalhadores do comércio em geral, há disposição específica sobre a necessidade de que ao menos um repouso semanal recaia sobre o domingo em um período de três semanas. 4. A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido a aplicação analógica das disposições da Lei 10.101/2000, art. 6º, incidentes sobre aos trabalhadores do comércio, para os trabalhadores rurais, notadamente porque há disposição constitucional indicando a preferência do gozo do repouso semanal remunerado aos domingos. Precedente. 5. Nesse contexto, se o regime 5x1 não possibilita que o trabalhador goze do repouso semanal ao menos em um domingo a cada três semanas, não se considera que houve a adequada compensação pelo labor neste domingo, sendo devidas horas extras, consoante a diretriz da Súmula 146/TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 241.7790.4752.3695

852 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE NO PERÍODO EM QUE SE TINHA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. CLT, art. 71, § 3º. SÚMULA 126 E 437, I, DO TST. CONTRATO DE TRABALHO QUE SE ENCERROU ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Consoante dispõe o CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. De fato, a autorização descrita no § 3º do art. 71 consolidado deve ser específica e destinada ao estabelecimento empresarial que cumpra efetivamente o requisito concernente à organização dos refeitórios, desde que seus empregados não estejam submetidos a regimes de sobrejornada. No caso, o Tribunal Regional considerou válida a redução do intervalo intrajornada no período em que se tinha autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Registrou que, « Em relação ao período anterior a 30/4/2013, é certo que, por meio da Portaria 32, de 22/2/2012 (fl. 160), respectivamente, houve autorização pelo Ministério do Trabalho e Emprego para redução do intervalo para repouso e alimentação. « Consignou que, « Quanto ao período posterior, se houve autorização para redução intervalar, como alegado pela reclamada em contestação, é certo que não foram acostadas aos autos as portarias específicas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. « Para se acolher a tese recursal, no sentido de que havia autorização de redução do intervalo intrajornada do MTE por todo período de vigência do contrato de trabalho, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não se mostra possível ante o óbice da Súmula 126/TST. No mais, a Corte a quo, ao condenar a Reclamada ao pagamento de uma hora extra, referente ao período em que a redução do intervalo intrajornada não era válida, proferiu decisão em consonância com jurisprudência desta Corte, nos termos da Súmula 437/TST, I. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que prevista a adoção de turno ininterrupto de revezamento, em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, em razão do disposto no CLT, art. 60, caput e da diretriz da Súmula 85/TST, VI. 2. Com o advento da Lei 13.467/2017, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre passou a ser permitida também pela via negocial coletiva, dispensando-se, nesse caso, a licença prévia antes mencionada (CLT, art. 611-A, XIII). Dita inovação, no contexto do crescente prestígio à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI) - objeto de decisões paradigmáticas da Suprema Corte e das próprias inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 -, impôs aos atores sociais maiores responsabilidades, razão pela qual devem adotar as cautelas necessárias à instituição segura da sobrejornada em ambiente insalubre, entre as quais a verificação dos métodos de trabalho e da eficiência dos equipamentos de proteção adotados. Eventuais danos sofridos por trabalhadores em razão das condições inadequadas de trabalho, quando evidenciado o nexo etiológico com o ambiente laboral insalubre, deverão ser reparados pelos atores sociais, na forma legal (CF, art. 7º, XXVIII c/c o arts. 186 e 927 do CC). Ademais, segue preservada a possibilidade de fiscalização das condições de trabalho por auditores fiscais do trabalho (CF, art. 21, XXIV, c/c o 200 art. da CLT) e/ou pelo Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129, III c/c o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III), com as medidas administrativas e judiciais correlatas, com o registro de que a delegação legal inserta no art. 611-A, III, da CLT, objetivou otimizar o diálogo social responsável, jamais submeter os trabalhadores à condições aviltantes e indignas de trabalho. 3. Prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma o entendimento de que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser conferida validade às normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes, à luz da tese fixada no Tema 1.046de Repercussão Geral do STF, razão pela qual resta divisada ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, bem como configurada a transcendência política do debate proposto. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 195.5507.6663.9827

853 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 500. TEMA 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Demonstrada a afronta ao art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e reconhecida a transcendência política da causa, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 500. TE... ()

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Doc. 593.4066.7206.5442

854 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte vem admitindo a interferência na valoração do dano moral com a finalidade de ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade contidos no CF/88, art. 5º, V. No caso, sopesadas a capacidade econômica do ofensor e a extensão da limitação ativa do ofendido, bem como o tempo em que o autor prestou serviços para a reclamada, não se identificou valor desproporcional. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. No tema, a recorrente não atentou para os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, uma vez que, não obstante a transcrição completa da fundamentação do Tribunal Regional, não houve a demonstração analítica da alegada violação do dispositivo de lei com a decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. ARBITRAMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido ante possível violação do CCB, art. 950. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. ARBITRAMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. De acordo com o CCB, art. 950, a pensão tem como finalidade reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. Essa é a melhor interpretação que se atribui ao CCB, art. 950, aquela que traduz a intenção do legislador e dá efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídica reparatória da pensão mensal. Assim, havendo inabilitação total ou parcial em relação à atividade que exercia o trabalhador, o valor do pensionamento deverá a ela corresponder. Todavia, in casu, o Tribunal Regional consignou expressamente caracterizada a concausa entre as atividades realizadas pelo autor, no exercício de sua profissão, e o desenvolvimento da patologia que lhe acometeu. Infere-se do julgado, ainda, que o reclamante encontra-se permanentemente incapacitado para a função de motorista, anteriormente exercida. Nesse viés, existindo redução da capacidade laborativa, com total incapacidade em relação à sua atividade, a legislação pátria assegura pensão correspondente à importância do trabalho para qual se inabilitou, conforme CCB, art. 950. Havendo incapacidade total para o desempenho da sua própria profissão, a pensão haveria de ser arbitrada no patamar de 100% da remuneração obreira. Todavia, em se tratando de concausa, a pensão deve ser fixada em 50% da última remuneração auferida. Precedentes. Nesses termos, tal como proferida, a decisão regional que excluiu da condenação a pensão mensal, está a violar o CCB, art. 950. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 833.0582.5826.7626

855 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 308 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento para processar o recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional entendeu que « o Município de Tianguá, ao determinar, unilateralmente e sem qualquer motivação, o retorno da ora recorrente à jornada de 100 horas/aulas mensal, promoveu uma alteração contratual ilícita, que não merece ser respaldada «. O entendimento desta Corte sobre a matéria está consolidado na Orientação Jurisprudencial 308 da SBDI-1, segundo a qual, oretornodoservidorpúblico(administração direta, autárquica e fundacional) àjornadainicialmentecontratadanão se insere nas vedações do CLT, art. 468, sendo a suajornadadefinida em lei e nocontratodetrabalhofirmado entre as partes". Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 127.3331.9000.0000

856 - TST. Dissídio coletivo de greve. Dispensa trabalhista coletiva. Sindicato. Imperativa interveniência sindical. Ordem constitucional. Proibição de desconto dos dias parados. Incidência das regras oriundas da Convenção 11/OIT (Decreto 41.721/1957) , Convenção 98/OIT (Decreto 33.196/1953) , Convenção 135/OIT (Decreto 131/1991) , Convenção 141/OIT (Decreto 1.703/1995) e Convenção 151/OIT (Decreto Leg. 206 de 07/04/2010). CF/88, arts. 1º, III, 5º, XXIII, 7º, I, 8º, III e VI, 170, III e VIII. CLT, art. 476-A.

«A dispensa coletiva é questão grupal, massiva, comunitária, inerente aos poderes da negociação coletiva trabalhista, a qual exige, pela Constituição Federal, em seu art. 8º, III e VI, a necessária participação do Sindicato. Trata-se de princípio e regra constitucionais trabalhistas, e, portanto, critério normativo integrante do Direito do Trabalho (CF/88, art. 8º, III e VI). Por ser matéria afeta ao direito coletivo trabalhista, a atuação obreira na questão está fundamentalm... ()

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Doc. 778.3932.1104.9935

857 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APURAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa», a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa», portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar com um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II . No caso vertente, não merece reparos a decisão unipessoal agravada. Não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pelo empregador e o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista não ultrapassa 100 (cem) salários mínimos (empresa de âmbito municipal). Não há, por fim, transcendência social, pois o recurso foi interposto pela parte reclamada. III . Ausente a transcendência do tema, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 734.7436.1031.9420

858 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. PREPOSTO SEM CARTA DE PREPOSIÇÃO. PÓS-QUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria do recurso de revista não foi prequestionada, uma vez que não é suficiente para tal fim o chamado pós-questionamento. É dever do recorrente comprovar que a tese que alega no recurso de revista é a mesma que alegou no recurso ordinário, a qual, ademais, foi apreciada e afastada pelo Regional. Apenas assim se abre a possibilidade de o TST avaliar se o TRT fez bem em não a aplicar. No caso, a tese que o recorrente traz no recurso de revista não foi previamente alegada em seu recurso ordinário e, por isso mesmo, não foi analisada pelo Regional. Apenas quando do julgamento dos recursos ordinários pelo Regional, o reclamante opôs embargos de declaração em que trouxe à tona a questão que alega em sede de recurso de revista. Contudo, não se há falar que a matéria foi prequestionada quando o que houve foi o pós-questionamento da matéria. Ademais, é sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, conforme o recurso em análise. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 968.8191.2911.0916

859 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . FURNAS. LABOR EFETIVO DE 40 HORAS SEMANAIS. HORAS EXTRAS. DIVISOR 200. SÚMULA 431/TST. O TRT, valorando fatos e provas, firmou o seu convencimento no sentido de que é « Incontroverso que o reclamante estava sujeito à jornada de 40 horas semanais «; e, assim, com amparo na Súmula 431 do C.TST, determinou a aplicação do divisor 200 para fins de cálculo das horas extras, deferindo as diferenças correspondentes, assentando que « a reclamada efetuava o pagamento do labor extraordinário de forma errônea, visto que adotava divisor maior do que o devido «. Nesse contexto, a decisão recorrida apresenta-se em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, que entende também que, para fins de aferição do divisor adotado deve ser considerada a jornada efetivamente cumprida. Inviável, portanto, o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. 184.4683.2376.8254

860 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I . É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do acórdão, que não abrange todos os fundamentos do Tribunal Regional ou a tese jurídica impugnada, não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas indicadas como da divergência jurisprudencial colacionada. Precedentes. No caso, a reclamada impugna o o enquadramento sindical dado pela Corte Regional. No entanto, verifica-se que o trecho transcrito pela parte revela-se insuficiente, na medida em que não contém todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram à conclusão de que o autor foi corretamente representado no instrumento coletivo firmado pelo SINDIVESC, na base territorial em que prestou serviços. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. Segundo o entendimento já reiterado nesta Corte, se houver, na prática, a possibilidade de controle da jornada do empregado, ainda que ele exerça trabalho externo, fica afastada a incidência do CLT, art. 62, I, o que enseja o direito à percepção de horas extras. Dos trechos do acórdão transcritos pela parte, depreende-se que o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório dos autos, consignou que o autor estava sujeito ao controle de jornada realizado pela empresa sob o fundamento de que, a partir dos depoimentos testemunhais, foi possível evidenciar a possibilidade de controle da sua jornada de trabalho, diante do fornecimento de aparelhos (notebook e celular) mediante os quais a ré «poderia controlar a jornada trabalhada pelo obreiro, especialmente com informações sobre número de clientes que eram visitados por dia» . Incidência das Súmulas 126 e 296, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E BASE DE CÁLCULO. No que concerne à jornada de trabalho fixada na hipótese, depreende-se do trecho transcrito pela parte que o Tribunal Regional, diante da ausência de juntada dos registros dos horários de trabalho por parte da ré, presumiu como verdadeira a jornada informada na inicial, nos termos da Súmula 338/TST e, assim, considerando os elementos de prova constantes dos autos e a verossimilhança das alegações do autor, manteve a jornada de trabalho arbitrada na primeira instância. Dessa forma, diante dos aspectos fáticos traçados pelo TRT, a decisão regional está em consonância com a Súmula 338/TST. Além disso, o recurso de revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial, na esteira da Súmula 296/TST, I. No mais, quanto ao divisor de horas extras, a Corte Regional manteve a jornada de trabalho estipulada na sentença que condenou a reclamada ao pagamento das horas extras que excederem a 8ª hora diária e 40ª hora semanal, com a aplicação do divisor 200, na esteira da Súmula 431/TST. Nesse contexto, diante dos aspectos fáticos traçados no acórdão, a aplicação do divisor 200 para cálculo das horas extras encontra-se consentânea com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 431/TST. No mais, em relação à forma de cálculo das horas extras, observa-se que a premissa fática delineada pelo Tribunal Regional, no sentido de que o autor não era comissionista puro, não é suficiente para que se possa concluir pela aplicação, ou não, da Súmula 340/TST à hipótese. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219/TST, I. A presente ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, de modo que a possibilidade de condenação em honorários advocatícios está restrita ao cumprimento dos requisitos previstos na Súmula 219/TST, I. Nessa esteira, impende ressaltar que na Justiça do Trabalho a mera sucumbência não induz de per si à condenação ao pagamento de honorários advocatícios, fazendo-se exigível o preenchimento concomitante de dois requisitos: miserabilidade jurídica da parte que não lhe permita demandar em juízo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família e a assistência pelo sindicato da respectiva classe, conforme a jurisprudência cristalizada pelas Súmulas nos 219, I, e 329 do TST. Na presente hipótese, conforme se extrai do acórdão regional, o autor está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional e apresentou declaração de hipossuficiência. Nesse contexto, a decisão recorrida está em consonância com o entendimento consolidado na Súmula 219/TST, I. Incidência do CLT, art. 896, § 7º como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 810.4051.5748.2342

861 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI MUNICIPAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO FIXADO PELO ART. 97, § 12º, DO ADCT. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.357 e 4.425. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tendo em vista a viabilidade da tese de violação da CF/88, art. 100, § 4º, forçoso reconhecer a transcendência jurídica da matéria objeto do presente recurso de revista, nos termos do, II do § 1º do CLT, art. 896-A bem como dar provimento do agravo de instrumento para exame detido do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI MUNICIPAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO FIXADO PELO ART. 97, § 12º, DO ADCT. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.357 e 4.425. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), superando o entendimento que vinha sendo adotado pelo TST. Em razão disso, torna-se inaplicável o requisito temporal de 180 dias para edição de lei municipal que estabelece o valor obrigações de pequeno valor. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 182.6566.3667.5507

862 - TST. i - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TST. Insubsistente a alegação de nulidade da decisão que analisou a admissibilidade do recurso de revista . Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o § 1º do CLT, art. 896, que abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. Vale lembrar que o ato encerra juízo provisório quanto à admissibilidade recursal, não vinculando esta Corte. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão pendente de publicação). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica», insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTAS DO CLT, art. 477 E MULTA FUNDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, VI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Quanto à abrangência da condenação subsidiária, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços por todas as parcelas trabalhistas relativas ao período do contrato, nos termos da Súmula 331/TST, VI. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A entidade pública insurge-se contra o acórdão regional, no qual foi mantida a aplicação da orientação preconizada pela OJ 382 da SBDI-1 desta Corte, por se tratar de condenação subsidiária. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA (OJ 400 da SBDI-1 DO TST). O recorrente defende a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora. A jurisprudência desta Corte perfilha o entendimento de que o imposto de renda não incide sobre os juros de mora ante a sua natureza indenizatória. Nesse sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral em razão exclusivamente do inadimplemento das verbas rescisórias contraria a jurisprudência iterativa desta Corte, o que caracteriza a transcendência política. Transcendência reconhecida. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e a ausência de pagamento das verbas rescisórias, considerando cabível o pagamento de indenização por dano moral no primeiro caso, mas não no segundo. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 143.1824.1079.7700

863 - TST. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Entendimento majoritário.

«Ressalvado o meu posicionamento quanto ao tema, de acordo com a jurisprudência prevalecente desta Corte, a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jnão se aplica ao processo do trabalho, já que a CLT não é omissa e possui disciplina própria, consubstanciada nos seus artigos 880 e seguintes, que estabelecem a garantia da dívida por depósito ou pela penhora de bens bastantes ao pagamento da condenação. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 230.2150.5324.1788

864 - TNU. Tema 306/TNU. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Tributário. Imposto de renda. Adicional hora de repouso e alimentação. Intervalo intrajornada. Direito à saúde do trabalhador consistente em não estar a disposição do empregador. Proteção constitucional (CF/88, art. 7º, XXII, CF/88, art. 194, caput, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 200, II) que, excluída, enseja, nos termos da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e da própria jurisprudência trabalhista, pagamento de verba de natureza puramente indenizatória, sobre a qual não há acréscimo patrimonial tributável. Decreto 10.088/2019, art. 57

Tema 306: «Com o advento da Lei 13.467, de 13/07/2017, que deu nova redação ao § 4º do CLT, art. 71 [CLT, art. 71] e estabeleceu expressamente a natureza indenizatória do pagamento operado pela supressão do intervalo intrajornada, habitualmente conhecido como adicional hora de repouso e alimentação (AHRA), em conformidade com a proteção constitucional à saúde do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII, CF/88, art. 194, caput, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 200, II, bem como art. 5º, § 2... ()

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Doc. 895.1906.9955.4487

865 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. 2. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PAGAMENTO MENSAL. ÍNDOLE SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 3. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. I . Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No caso vertente, no particular, a parte recorrente, nas razões do agravo de instrumento, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o óbice previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Portanto, está ausente a dialética recursal. III . Agravo de instrumento de que não se conhece. 4. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . No que se refere ao tema em apreço, a parte recorrente não transcreveu, no recurso de revista, os excertos das razões de seus embargos de declaração em que se indicam os pontos não examinados pela Corte Regional, os quais são objeto de alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Assim, à luz da jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, desatendido, no recurso de revista, o comando inserto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 5. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO E ANTES DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ÍNDOLE SALARIAL. SÚMULA 241/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-I DO TST. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO. I . O recurso adesivo tem sua admissibilidade condicionada ao conhecimento do recurso principal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 500, III). Assim, no presente caso, uma vez que não foi conhecido o recurso de revista principal, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pela parte reclamante. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO. I . O recurso adesivo tem sua admissibilidade condicionada ao conhecimento do recurso principal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 500, III). Dessa maneira, no presente caso, uma vez que não foi conhecido o recurso de revista principal, fica prejudicada a análise do recurso de revista adesivo interposto pela parte reclamante.

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Doc. 595.0261.0141.6501

866 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, se discute a possibilidade, na fase de execução, de afastar multa constante no título executivo (a ser aplicada no percentual de 10%) caso os reclamados não viessem a pagar o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob o argumento de que o ente público foi condenado de forma subsidiária e não poderia arcar com condenação que não teria dado causa. 3 - O TRT entendeu pela manutenção da referida multa, sob o fundamento de que «O exame dos autos revela que o agravante foi condenado, de forma subsidiária, a pagar a dívida atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (Id 49f6b3c). Tal decisão transitou em julgado, eis que o Estado do Amapá não interpôs recurso ordinário, que foi manejado apenas pela reclamante» e que «Querer alterar neste momento referidas questões, violaria o instituto da coisa julgada, insculpido no art. 5º, XXXVI, da CF/88» . 4 - Não demonstrada a alegada violação do art. 37, II e § 2º, da CF/88, uma vez que tais dispositivos não disciplinam de forma direta a questão referente à incidência de multa por descumprimento de ordem judicial, bem como a possibilidade de alcançar o devedor subsidiário. O, II, da CF/88, art. 37 diz respeito à investidura em cargos e empregos públicos e o § 2º do citado artigo estabelece apenas que «A não observância do disposto nos, II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei» . Ressalta-se que os, II e III citados no referido § 2º, da CF/88, art. 37 disciplinam respectivamente a investidura em cargos públicos e o prazo de validade dos concursos públicos. 5 - Também não há como se constatar a alegada violação do art. 100, caput e § 5º, da CF/88, porquanto tais dispositivos regulam os precatórios, não disciplinam de forma direta redirecionamento da execução de multa ao devedor subsidiário (enfoque dado pelo executado no recurso de revista). Acrescenta-se que a parte sequer alega ou demonstra que o valor da referida multa está inserido nas hipóteses em que é exigível a execução por regime de precatórios. 6 - Não demonstrada violação direta a dispositivo constitucional, incide, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST ao processamento do recurso de revista. 7 - Por outro lado, constata-se que a parte sequer explica de maneira explícita e fundamentada porque entende que tais dispositivos constitucionais teriam sido violados ou se relacionariam com o caso em questão, tampouco impugna o fundamento central do TRT de que a aplicação de multa no percentual de 10% «transitou em julgado, eis que o Estado do Amapá não interpôs recurso ordinário», sendo que a pretensão de «alterar neste momento referidas questões, violaria o instituto da coisa julgada, insculpido no art. 5º, XXXVI, da CF/88» . Logo, não foram atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º, II e III, da CLT. 8 - Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamento. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7495.9100

867 - STJ. Administrativo. Servidor público federal. Aposentadoria por tempo de serviço. Insalubridade. Atividade insalubre. Regime celetista. Conversão em tempo de serviço especial. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.112/90, art. 100. Lei 8.213/91, art. 96, I.

«O servidor público submetido ao Regime Jurídico da Lei 8.112/90, mas que no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT prestou serviços em condições especiais, tem direito à contagem de tempo, com incidência do fator de conversão, conforme a legislação previdenciária à época em que exerceu referidas atividades.»

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Doc. 887.7583.7799.1977

868 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME CELETISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME CONCORRENCIAL. REGIME DA EXECUÇÃO. PRECATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte Superior, em conformidade com o julgamento do STF no RE Acórdão/STF, Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, tem adotado entendimento no sentido de que as sociedades de economia mista que executam atividades em regime concorrencial submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, na forma da CF/88, art. 173, § 1º. Na presente hipótese, o e. TRT consignou expressamente que a reclamada atua em regime de concorrência e, portanto, não se aplica o regime de execução por precatórios, disposto no CF/88, art. 100. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. 713.4822.1276.8793

869 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. O art. 7 . º, XXII, da CF/88 garante aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. As Normas Regulamentadoras são uma fonte formal do direito do trabalho e visam assegurar a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5 . º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante trabalhava exposto ao calor em limites que ultrapassavam as disposições constantes da NR-15. No entanto, o TRT entendeu que «os intervalos previstos no Quadro 1, Anexo 3 da referida NR, caso não concedidos, autorizam apenas o reconhecimento de que o trabalho é insalubre, não autorizando o pagamento como se horas extras fossem, nos mesmos moldes do intervalo de recuperação térmica previsto no CLT, art. 253". Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 116.6065.3898.0395

870 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO. TROCA DE FAVORES. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 357/TST, segundo a qual «Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador". Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. O Tribunal Regional manteve a sentença que reverteu à justa causa ao fundamento de que a reclamada não demonstrou a existência de falta grave cometida pela empregada. Assim, aferir a veracidade da assertiva do Tribunal Regional ou da parte depende de nova avaliação dos fatos, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista. Incidência do óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 185.8007.9527.9785

871 - TST. AGRAVO INTERNO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS E MULTA DO CLT, art. 477. MATÉRIA FÁTICA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA OBSTADA PELA APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. As razões expostas pela agravante não impugnam os reais fundamentos da decisão agravada, tampouco enfrentam os óbices da ausência de transcrição e da Súmula 126/TST, mediante os quais se mostrou inviável o reconhecimento de afronta aos dispositivos invocados, a prejudicar, inclusive, o exame dos critérios da transcendência da causa. Nesse contexto, a parte deixa de observa a dialeticidade necessária ao conhecimento de recurso de natureza extraordinária, atraindo a incidência da Súmula 422, I, desta Corte. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 683.7744.6616.6753

872 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE DO TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EXERCIDA NA RECLAMADA. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER FUNÇÃO MANUAL. PENSÃO TOTAL VITALÍCIA. 1. No contexto em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, em que configurada a incapacidade total e permanente para o exercício da atividade para a qual a reclamante fora contratada, bem como para qualquer trabalho manual, o pensionamento no percentual de 100% harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte. 2. A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, verificada a redução permanente da capacidade laboral, não incide a limitação etária do pagamento da pensão. 3. Inviável o processamento do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 407.7249.1568.0968

873 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pagamento da contribuição sindical de 2015, sob o fundamento de que o reclamante não comprovou a notificação pessoal do devedor, a publicação de editais e a apresentação das guias para recolhimento da contribuição sindical. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a contribuição sindical é uma espécie de tributo, sendo que a sua cobrança depende da regular constituição do crédito tributário por meio do ato administrativo denominado «lançamento», sendo imprescindíveis a notificação pessoal do devedor e a publicação de editais, conforme determina o CLT, art. 605. Desse modo, tendo em vista que a parte autora não providenciou a regular constituição do crédito tributário, indevido o seu pagamento . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 838.4664.1837.9884

874 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, LI E LIV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO . Não procede a pretensão de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta a temática referente à pretensão de corte rescisório calcada no art. 966, II e V, do CPC/2015, quanto à incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e à parcela de férias em dobro, externando de forma sucinta e direta as premissas de fato e de direito que deram suporte à decisão. Recurso ordinário desprovido. ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA MANIFESTA E IRREFUTÁVEL DA INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. No tocante à pretensão de corte rescisório baseada no, II do CPC, art. 966, a SbDI-2 desta Corte Superior consolidou o entendimento de que somente será acolhida quando constatada de forma explícita e irrefutável a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. No caso dos autos, o recorrente, sustentando que seus servidores inserem-se no regime estatutário, apresentou cópia da Lei 100/1998, cujo art. 10 estabelece que «O regime único de trabalho que preside as relações de emprego do Município com seu pessoal é o da C.L.T. - CLT". Também anexou cópia da Lei Orgânica do Município, editada em setembro/2013), cujo art. 95 dispõe que «O Município disciplinará por lei as regras aplicáveis aos servidores públicos da administração direta ou indireta, observando, no que couber, as normas previstas na CF/88» . Não há prova de edição posterior de lei fixando o regime jurídico que regula a relação entre o ente público e seus servidores, também não há demonstração de publicação das normas apresentadas, capaz de comprovar sua vigência e eficácia. Nesse contexto, ausentes elementos que comprovem a instituição de regime jurídico-administrativo no âmbito da municipalidade, inviável a pretensão de desconstituição do julgado com base no CPC/2015, art. 966, II. Precedentes. Recurso ordinário desprovido. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO INCISO V DO CPC/2015, art. 966. FÉRIAS EM DOBRO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DOS ARTS. 1º, III, 3º, III, 5º, XXIII, 7º, IV E X, 37, «CAPUT», 170, VI, 171, III, 174, § 1º DA CONSTITUIÇÃO, 145 E 459, «CAPUT» E § 1º DA CLT, DA CONVENÇÃO 95 DA OIT E CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 10. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 298, I E II E 450 DO TST. O CLT, art. 145 estabelece que «O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período» . A Súmula 450/TST orienta que «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal» . Na hipótese em análise, a decisão rescindenda consigna que constituiu fato «incontroverso que a quitação das férias objeto desta ação ocorreu fora do prazo legal, conforme confessadamente admitido, pelo recorrente, em juízo". Dessa forma, firmados os contornos fáticos na demanda matriz, não se viabiliza o corte rescisório quanto à condenação da recorrente em férias em dobro em razão do óbice contido na Súmula 410/TST, segundo a qual «A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda". Em relação à violação aos arts . 1º, III, 3º, III, 5º, XXIII, 7º, IV e X, 37, «caput», 170, VI, 171, III, 174, § 1º da Constituição, à Convenção 95 DA OIT e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, a pretensão rescisória encontra óbice na Súmula 298, I e II, do TST em razão da ausência de pronunciamento explícito acerca da matéria neles veiculada. Recurso ordinário conhecido e desprovido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso dos autos, constata-se que a parte apenas utilizou-se de instrumento processual previsto no ordenamento jurídico com a finalidade de desconstituir a coisa julgada que lhe foi desfavorável, não denotando sua conduta qualquer eiva de má-fé ou tentativa de desvirtuamento da justiça. Pretensão indeferida.

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Doc. 222.3987.0826.2338

875 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA E TERCEIRA RECLAMADAS. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO. Há preclusão das matérias, com o consequente prejuízo da análise das questões por este Tribunal Superior, quando a parte não renova, no agravo de instrumento, de forma específica e fundamentada, os temas constantes do recurso de revista trancado. Na hipótese, a primeira e terceira reclamadas, na minuta de agravo de instrumento conjunta, ao se insurgirem contra os fundamentos da decisão denegatória de seu recurso de revista, não renovaram a arguição de negativa de prestação jurisdicional na forma consignada em seu apelo principal. Opera-se, em consequência, a preclusão. Dessa forma, há preclusão da matéria, com o consequente prejuízo da análise das questões por esta Corte Superior, porque a parte não renovou, de forma específica e fundamentada, o tema de seu recurso de revista trancado. A incidência do óbice processual da preclusão, portanto, prejudica a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, ao examinar as razões do recurso de revista, constata-se que as reclamadas não cuidaram de fazer a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que inviabiliza o processamento do seu apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Destaca-se, inclusive, que as reclamadas no apelo indicaram que fariam à transcrição, mas não a fizeram. Assim, a existência do aludido óbice processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A responsabilidade subsidiária imposta à tomadora de serviços, prevista na Súmula 331, IV, dá-se quando há contratação de mão-de-obra, mediante a intermediação da empresa do ramo da prestação de serviços, para a realização de determinado serviço para a empresa tomadora no âmbito desta. Na hipótese, o Tribunal Regional registou que foi celebrado entre as reclamadas um contrato de prestação de serviços de logística e distribuição de jornais. Consignou, ainda, que, conforme a prova produzida nos autos a segunda reclamada, beneficiou-se dos serviços prestados pelo reclamante durante todo o seu contrato de trabalho, existindo, assim, um típico contrato de terceirização entre as reclamadas. Esclareça que o Tribunal Regional não analisou a controvérsia sob o viés da existência de uma relação puramente comercial entre as partes, porquanto o mencionado argumento foi trazido, apenas, no recurso ordinário, o que foi considerado uma inovação recursal. Diante desses fatos, a segunda reclamada, nas razões recursais, alheia à argumentação de que houve inovação recursal, nada menciona acerca do óbice aplicado. Dessa forma, ante a ausência de impugnação do fundamento da decisão recorrida quanto à inovação recursal, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 422. Neste contexto, à luz do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, ao manter a reponsabilidade subsidiária da ora agravante, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, IV. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 362.6650.4147.8440

876 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. As insurgências atinentes ao tema «Contribuição assistencial. Descontos. Restituição» não foram objeto de exame na decisão de admissibilidade regional. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SbDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO PARA EFEITO DE DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com a reforma trabalhista, o § 6º do CLT, art. 477 passou a ter a seguinte redação: «§6º - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato". Conforme se verifica do v. acórdão regional, tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço, projetando a vigência do contrato de trabalho até o final de seu período. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 82 da SDBI-1 do TST. Desse modo, tendo em vista que os efeitos da data de término do contrato repercutem para o pagamento das verbas rescisórias, constata-se que a Corte regional deu a exata subsunção dos fatos aos comandos insertos na nova redação do art. 477, §§6º e 8º, da CLT, não havendo falar em pagamento da multa pretendida. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO DE PERCURSO. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A decisão agravada reconheceu a transcendência jurídica das matérias, uma vez que possuem viés novo. Com efeito, ambas as matérias tiveram nova redação a partir da Lei 13.467/2017. No que se refere ao intervalo intrajornada, o § 4º do CLT, art. 71, com vigência a partir de 11/11/2017, dispõe que: « Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. (...) § 4ºA não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho «. Por outro lado, quanto tempo de percurso, o § 2º do CLT, art. 58, com vigência a partir de 11/11/2017, estabelece que: « Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. (...) § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador «. Não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam sendo diferidos. Assim, no que se refere ao intervalo intrajornada, o reconhecimento de que os intervalos desrespeitados devem ser remunerados integralmente (1h), com o adicional de 60% ou 100%, e reflexo, até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, até 10.11.2017, se deve à nova redação dada ao § 4º do CLT, art. 71. Da mesma forma, quanto ao tempo à disposição, o acréscimo à jornada do reclamante de 30 minutos antes da jornada anotada e mais 25 minutos após o registro do fim da jornada, entre 16.07.2017 e 10.11.2017, até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 . Em razão da nova redação dada ao § 2º do CLT, art. 58, que retira a situação fática autorizadora da manutenção da referida condenação, evidenciando a ausência de suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. Assim, em que pese a transcendência jurídica da matéria, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT consignou que o regime 12x36 está autorizado por norma coletiva, o que atrai a aderência da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no ARE Acórdão/STF. De fato, o e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Desse modo, havendo previsão em norma coletiva do regime de 12x36, há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Destaca-se que, na esteira da jurisprudência desta Corte, a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de trabalho de 12x36, sendo inaplicável o entendimento previsto na parte final do item IV da Súmula 85/TST, no tocante ao pagamento apenas do adicional quanto às horas destinadas à compensação. Contudo, é entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais que a inobservância do intervalo intrajornada não invalida o regime de trabalho de 12x36, implicando apenas o pagamento das horas correspondentes. Quanto aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, previstos CLT, art. 58, § 1º e na Súmula 366/STJ, há firme jurisprudência desta Corte no sentido de que, por não importarem em trabalho suplementar efetivo, não tem o condão de afastar regime de compensação de jornada. Assim, em que pese a transcendência jurídica da matéria, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

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Doc. 142.5854.9023.6600

877 - TST. Complementação de aposentadoria e descontos da contribuição previdenciária (por alegação de violação dos arts. 5º, I e II, art. 37, «caput» e, X, XIII e XV, art. 40, «caput» e § 18, art. 114, art. 149, § 1º, art. 150, I, e CF/88, art. 202, § 2º, Leis complementares estaduais 108/01 e 109/01; Leis estaduais 1.386/51, 8.236/93, 4.819/58, 1.385/51, 200/74, 10.430/71, Decreto 7.711/76, Decreto 7.782/76).

«Não demonstrada violação de dispositivo de Lei, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea «c» do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 280.3581.4462.0078

878 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MARCO INICIAL DO CÔMPUTO DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA REMUNERAÇÃO COM A PENSÃO MENSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Verificado que a agravante não infirma os óbices divisados na decisão monocrática, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, nos tópicos. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a mera transcrição das razões dos Embargos de Declaração, bem como dos acórdãos proferidos pelo Regional, sem a indicação específica das omissões eventualmente perpetradas pela Corte de origem inviabiliza o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em virtude do caráter genérico da arguição. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. Em virtude do princípio do convencimento motivado (CPC/2015, art. 371) e da ampla liberdade na direção do processo de que está investido o magistrado (CPC/2015, art. 370 e CLT art. 765), o indeferimento da produção de prova pericial, não configura a hipótese de cerceamento do direito de defesa, visto que, consoante expressamente consignado pela Corte de origem, o laudo pericial produzido na anterior Reclamação Trabalhista, foi conclusivo tanto quanto à existência de incapacidade laborativa parcial e permanente, quanto ao nexo causal entre a doença e as atividades desempenhadas na empresa reclamada . DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE NORMATIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO INSTRUMENTO NORMATIVO. SÚMULA 126/TST. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro no acervo probatório dos autos, expressamente consignado que foram preenchidos os requisitos previstos na norma coletiva para a aquisição do direito à estabilidade normativa, dentre as quais, a comprovação do nexo causal entre a doença a que foi acometido o reclamante e as atividades desempenhadas na empresa, a perda parcial e permanente da capacidade laborativa, bem como a culpa da empresa que não adotou as medidas de segurança e saúde do trabalho, somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível aferir o não preenchimento dos requisitos para a fruição do direito em comento, especialmente a ausência de culpa da empresa, a plena capacidade laboral do reclamante e a natureza degenerativa da doença, o que é vedado pela Súmula 126/TST . CONVERSÃO DA ESTABILIDADE NORMATIVA EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A Corte de origem, ao analisar a questão atinente ao fato novo alegado pela reclamada, qual seja o fechamento das unidades fabris a partir de 11/1/2021, afirmou que não seria obstada a reintegração do reclamante, visto que não houve o encerramento de todas as atividades da empresa, haja vista a existência de unidade administrativa, na qual poderia ser realocado o empregado. Aduziu, ainda, que seria relegada à execução o exame dos critérios de como seria implementada a reintegração do obreiro. No caso, não há falar-se em aplicação analógica do CLT, art. 498, que assegurava ao empregado detentor da estabilidade decenal direito à indenização « em caso de fechamento do estabelecimento, filial ou agência, ou supressão necessária de atividade, sem ocorrência de motivo de força maior «, primeiro porque a estabilidade reconhecida ao reclamante tem cunho normativo, segundo, consoante registrado pela instância a quo, não houve o encerramento das atividades da empresa reclamada e, terceiro, a Corte de origem remeteu à execução o exame quanto à forma de implementação da reintegração, cabendo, então nesse momento, analisar eventual impossibilidade de reintegração e conversão da estabilidade em indenização. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. APLICAÇÃO DE REDUTOR . APRESENTAÇÃO CNIS. PARCELAS VINCENDAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não merece admissão o apelo quando não observados os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I . MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER (ASTREINTES). APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, é plenamente aplicável na seara do processo trabalhista a regra inserta no CPC, art. 537, caput, que autoriza o magistrado a impor multa em caso de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Precedentes da Corte. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . O CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Não há falar-se em violação dos CPC, art. 294 e CPC art. 300, pois devidamente comprovados tanto a probalidade do direito, decorrente da confirmação do direito do trabalhador à estabilidade normativa, como o periculum in mora, por ser a remuneração a forma de subsistência do empregado. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 802.2172.3721.9960

879 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO PRÓPRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do «adicional de periculosidade» detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO PRÓPRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da tese de violação da CF/88, art. 7º, XXIII. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO PRÓPRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. Segundo entendimento da SBDI-1 do TST, ao apreciar a NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego, item 16.6.1, tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível, com capacidade superior a 200 litros, mesmo que para abastecimento e consumo do próprio. Da leitura do acórdão regional verifica-se que o reclamante conduzia caminhão com tanques de combustíveis cuja capacidade era superior a 200 litros. A jurisprudência desta corte firmou-se no sentido de que existindo tanque de armazenamento de combustível, original de fábrica, suplementar ou alterado com capacidade superior a 200 litros, ainda que para consumo do próprio veículo, é devido o adicional de periculosidade, pois aludido trabalho equipara-se ao transporte de combustível, interpretando a NR 16 da Portaria 3.214/78 do MTE, item 16.6. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 218.6079.9121.5208

880 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT foi expresso ao assentar os motivos pelos quais declarou nula a rescisão contratual e condenou a parte reclamada ao pagamento da indenização substitutiva relativa ao período de estabilidade provisória no emprego da gestante. Para tanto, registrou que a garantia de emprego da empregada gestante é irrenunciável, bem como que a rescisão só será autêntica quando realizada com a assistência do sindicato ou perante autoridade local do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho, conforme disposto pelo CLT, art. 500, o que não foi observado no caso. Tal cenário evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 233.9309.5398.4869

881 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO COMPENSAÇÃO DE JORNADA . Diante dos dados fáticos consignados pelo Tribunal de origem que reconheceu a invalidade do regime de compensação, não se verifica violação ao art. 7º, XII e XXVI, da CF/88, tampouco contraria os termos da Súmula 85/TST, mas com ela se coaduna. Agravo a que se nega provimento . PRONTIDÃO. A Corte de origem deixou claro que o reclamante permanecia nas dependências da empresa aguardando ordens. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 428/TST, II. Agravo a que se nega provimento . DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. O Tribunal Regional considerou como feriados nacionais os dias referidos nas Leis 605/49, 662/49, 6.802/80 e 9.093/95, bem como os feriados estaduais e municipais legalmente previstos. Nos termos em que proferida a decisão do Tribunal a quo, não é possível vislumbrar afronta direta e literal aos arts. 7º, XXVI, e 8º, VI, da CF/88. Incidência do que dispõe o CLT, art. 896, § 9º. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 759.9967.3569.4736

882 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALORAÇÃO DA PROVA. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DOENÇAS OCUPACIONAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL - LUCROS CESSANTES). DANOS MORAIS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.

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Doc. 445.8145.4835.1503

883 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - ENQUADRAMENTO SINDICAL - NORMA COLETIVA INAPLICÁVEL 1. Nos termos do CLT, art. 511, em regra, o enquadramento sindical do empregado é realizado em função da atividade econômica preponderante do empregador e da base territorial da prestação dos serviços. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, pautando-se na aferição do contexto probatório, concluiu que a atividade preponderante da reclamada é portuária, pois explora com exclusividade o Terminal de Contêineres do Porto de Suape, na qualidade de operadora. Diante disso, declarou a invalidade das normas firmadas entre a reclamada, ora agravante, e o Sindicato dos Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco (SINDAGE). 3. Constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar a conclusão diversa, no sentido de que a atividade de armazenagem é a atividade preponderante da recorrente, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 304.6707.8199.3667

884 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONSULTA AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS). PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELOS DEVEDORES. VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A tese esposada pelo Tribunal Regional, no sentido de ser incabível penhora incidente sobre os salários e/ou constrição dos proventos de aposentadoria do executado, ainda que parcial, por possuírem natureza alimentar, de modo a manter o indeferimento dos requerimentos de consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) bem como a expedição de ofícios ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) formulados pelo exequente, revela-se dissonante da jurisprudência predominante neste Tribunal Superior, resultando configurada, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a transcendência política da causa. Transcendência reconhecida. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONSULTA AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS). PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELOS DEVEDORES. VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A possibilidade de penhora de salários ou dos proventos de aposentadoria encontra-se prevista nos arts. 528, § 7º e 529, § 3º do CPC. Para tanto, basta que se respeite o limite de 50% líquido dos ganhos do executado. Com efeito, e ste Tribunal Superior, por força da inovação trazida pelo art. 833, IV, § 2º, do CPC, sufragou o entendimento no sentido de ser possível, na vigência do CPC/2015, a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento), previsto no § 3º do CPC, art. 529, para o pagamento de crédito de natureza salarial. Pelo exposto, tendo em vista tratar-se de decisão regional proferida na vigência do CPC/2015 e cabendo ao julgador o emprego de esforços para a satisfação do crédito exequendo, o deferimento de envio de ofícios ao INSS bem como de consulta ao CAGED pretendidos pela exequente é medida que se impõe, sob pena de violação da CF/88, art. 100, § 1º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 718.0771.0238.1967

885 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO. TRANSCENDÊNCIA. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. CONTROVÉRSIA SOBRE A NECESSIDADE DE DEDUÇÃO PRÉVIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT entendeu que os juros de mora incidem sobre o débito trabalhista, sem a dedução dos valores referentes à contribuição previdenciária. Para tanto, o Colegiado consignou: O pleito de reforma esbarra no precedente oriundo do TST, esculpido na Súmula 200/TST no sentido de que os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente. Com efeito, a interpretação que se quer dar ao verbete de súmula não se coaduna com aquelas formadores do precedente, já que a verba previdenciária faz sim parte da condenação trabalhista, independente de sua natureza jurídica. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. LABOR REALIZADO A PARTIR DE 05/03/2009. DATA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT entendeu que deve ser observado como fato gerador da obrigação previdenciária a data da efetiva prestação de serviços, visto que se trata de contrato de serviço prestado após 05/03/2009. Para tanto, asseverou o Colegiado de origem que « o cálculo das contribuições previdenciárias refere-se a período posterior a 04/03/2009. Assim, para o referido procedimento devem ser considerados como fato gerador das contribuições previdenciárias a época da prestação de serviço, aplicando-se os encargos previdenciários devidos desde a época em que o crédito trabalhista era devido «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior. Em relação à matéria « JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. CONTROVÉRSIA SOBRE A NECESSIDADE DE DEDUÇÃO PRÉVIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS «, a decisão do TRT é no mesmo sentido que a jurisprudência dessa Corte de que a base de cálculo para a apuração dos juros de mora deve corresponder ao valor bruto da condenação, corrigido monetariamente, sem nenhuma dedução, nos termos da Súmula 200/TST e dos arts. 883 da CLT e 39 da Lei 8.177/91, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Julgados. Em relação à matéria «CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. LABOR REALIZADO A PARTIR DE 05/03/2009. DATA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS «, a decisão do TRT é no mesmo sentido que a jurisprudência dessa Corte, consubstanciada na Súmula 368/TST, V: Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. MATÉRIA COM ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA FASE DE EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1 - Em se tratando de processo submetido à fase de execução, o cabimento de recurso de revista está restrito à demonstração de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, pelo que, somente nesse sentido será analisado. 2 - A matéria é regida por legislação infraconstitucional, pelo que não há como se verificar violação direta e literal do art. 5º, II, da CF, de forma a incidir o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST ao processamento do recurso de revista. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 329.8606.0433.4084

886 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384 . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS E DAS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS SUSCITADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Verifica-se, das razões de agravo de instrumento, que o recurso, em relação ao intervalo previsto no CLT, art. 384 e à atualização monetária, não alcança o conhecimento, porquanto a parte, além de não renovar os argumentos trazidos no recurso de revista, limita-se a impugnar genericamente o despacho denegatório do seu apelo revisional. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conhece do agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado o apelo. Agravo de instrumento não conhecido . PAGAMENTO EXTRAFOLHA DE COMISSÕES. No caso, a Corte de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que houve comprovação do pagamento extrafolha de comissões, por diversos meses, à reclamante. Dessa forma, considerando o pagamento habitual de comissões por fora pela reclamada, o reconhecimento de sua natureza salarial e a repercussão no cálculo das demais parcelas salariais não afronta o disposto no CLT, art. 457. Além disso, tratando-se de verba de natureza eminentemente remuneratória, é devido o pagamento dos reflexos em todos os consectários legais, inclusive no que diz respeito ao repouso semanal remunerado, pelo que não há falar em violação do Lei 605/1949, art. 7º, §§ 1º e 2º, tampouco em contrariedade à Súmula 225/TST. Agravo de instrumento desprovido . DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE AS VENDAS NÃO CONCLUÍDAS. ÔNUS DA PROVA. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a reclamante faz jus ao pagamento de diferenças das comissões sobre as vendas não concluídas, porquanto a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar a quitação integral das comissões devidas à empregada. Com efeito, o ônus de provar os critérios estabelecidos para a concessão das comissões e a correção dos pagamentos efetuados é da reclamada, seja por se tratar de fato impeditivo do direito da reclamante, seja por força do princípio da aptidão para a prova, segundo o qual a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la, que, no caso, é a empresa, por lhe ser exigível manter guardada a documentação pertinente. Agravo de instrumento desprovido . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade solidária das reclamadas, porquanto configurada a existência de grupo econômico entre a agravante e a segunda reclamada. De acordo com a decisão recorrida, « na colheita das provas, observou-se a identidade de sócios (Aracy Antônia Azevedo Wolf e Flávio do Rego Freitas de Toledo Filho), inclusive a representação pelo mesmo preposto e advogado, como evidencia a Ata de Audiência acostada sob ID. 4b066e2, evidenciando a existência de uma administração conjunta «. Com efeito, estabelece o CLT, art. 2º, § 3º que « não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Na hipótese dos autos, ressalta-se que o Regional não se baseou unicamente na existência de sócios comuns, pois deixou expresso que « a representação pelo mesmo preposto e advogado, como evidencia a Ata de Audiência acostada sob ID. 4b066e2, evidenciando a existência de uma administração conjunta «, o que demonstra a sujeição ao mesmo centro decisório e viabiliza o reconhecimento da responsabilidade solidária entre as empresas reclamadas. Desse modo, à luz das premissas fáticas expressamente registradas, insuscetíveis de alteração nesta instância de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), foi devidamente reconhecida a responsabilidade solidária entre as empresas demandadas, tendo sido demonstrada a comunhão de interesses apta a configurar a formação de grupo econômico, nos termos do dispositivo de lei mencionado, motivo pelo qual não há como afastar a responsabilidade solidária das reclamadas . Agravo de instrumento desprovido . COMISSÕES PAGAS NO PERCENTUAL DE 1%. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. RESTITUIÇÃO DE TARIFAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. O recurso de revista da parte, nos temas, está desfundamentado à luz do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, II, pois a reclamada não indica violação de nenhum dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco colaciona arestos para demonstração da existência de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PENALIDADE INDEVIDA . A controvérsia cinge em saber se a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios dá ensejo ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O Tribunal a quo confirmou a sentença na qual se considerou que a reclamada ao interpor embargos de declaração manifestamente protelatórios incorreu em má-fé. Todavia, ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, o simples fato de as alegações recursais da parte reclamada não terem sido acolhidas ou serem consideradas infundadas não tem o condão de qualificar a empresa como litigante de má-fé, sobretudo em virtude de a penalidade pela interposição de embargos protelatórios já estar expressa no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. O Texto Constitucional garante o livre acesso ao Poder Judiciário e assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa. Conforme se infere dos autos, a reclamada apenas tentou fazer valer essas garantias, não ficando caracterizada a litigância de má-fé, revelando-se, assim, incontrastável a má aplicação do CLT, art. 793-B à luz da CF/88, art. 5º, LV . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 223.5312.3433.3335

887 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CPC/2015, art. 774, II. COMPLEMENTAÇÃO INEXISTENTE. DESERÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Trata-se de controvérsia sobre o recolhimento da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, aplicada ao reclamado pela sentença de impugnação aos cálculos de execução. Conforme previsões contidas nos CPC/1973, art. 600 e CPC/1973, art. 601 de 1973 (respectivamente CPC/2015, art. 774 e CPC/2015, art. 774, parágrafo único. Ao contrário da pena aplicada por litigância de má-fé, esta presente no CPC/1973, art. 18 (com correspondência atual no CPC/2015, art. 81), na hipótes... ()

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Doc. 823.6223.2063.1000

888 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - ANONIMIZAÇÃO DOS DADOS - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO . RECONHECIMENTO DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RECLAMADA - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro, no tocante à anonimização dos dados, à violação da coisa julgada, à reintegração no emprego, ao reconhecimento da dispensa discriminatória, aos danos morais e à majoração do percentual dos honorários advocatícios devidos pela Reclamada, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as questões nele veiculadas não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa, de R$ 301.804,14 (pág. 43), não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo exame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, «a» e «c», da CLT, OJ 118 da SBI-1 do TST e Súmulas 296, I, e 297, ambas do TST) subsistem, acrescidos do obstáculo da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência do apelo quanto aos referidos temas. Agravo de instrumento obreiro desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1) INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/17 - INTRANSCENDENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. In casu, quanto ao tema em epígrafe, o Tribunal de origem, ao manter a sentença, assentou que «O contrato da autora iniciou em 18/1/1978 e findou em 21/9/2021, abarcando período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Destaca-se, assim, que para os contratos que tenham sido firmados na vigência da lei anterior e que tenham avançado o marco temporal da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, como no presente caso, este Colegiado observa o princípio do tempus regit actum, pelo qual a norma aplicável será aquela vigente ao tempo dos fatos trazidos ao processo. Dessa forma, aplicáveis as regras antigas para o período contratual até 10/11/2017 e as regras da Lei 13.467/2017 para o período contratual a partir de 11/11/2017 [...]". 2. A questão que se coloca diz respeito à aplicação da lei no tempo, tendo em vista que a relação contratual entre a Reclamante e o Reclamado se iniciou antes da edição da Lei 13.467/2017 e findou após a sua entrada em vigor. 3. Ora, a reforma trabalhista de 2017 alterou substancialmente a CLT, modificando mais de 100 de seus dispositivos, alterando, assim, o regime jurídico dos trabalhadores celetistas, num verdadeiro balanceamento entre obrigações e direitos, ampliando uns e limitando outros. 4. Ademais, tais modificações aplicam-se aos contratos em curso, pois não é possível a convivência com regimes distintos dentro do âmbito das empresas, com empregados regidos pela CLT pré-reforma e outros com empregados pós-reforma. Isso levaria à substituição de empregados velhos por novos, de modo a haver um único regime jurídico dentro da empresa. 5. Desse modo, tendo em vista que o contrato de trabalho teve início anteriormente às alterações introduzidas pela Lei 13.467/17, permanecem aplicáveis ao contrato de trabalho da Reclamante as normas antigas até 10/11/17, incidindo, a partir de 11/11/17, as novas disposições, conforme corretamente assentado pelo Regional. Recurso de revista não conhecido. 2) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, esgrimidos pela Reclamante como violados, tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 9ª Região, ao indeferir os benefícios da justiça gratuita à Reclamante, sob o fundamento de que a Autora não comprovou a insuficiência de recursos (pág. 1.436), aplicou, portanto, a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica da Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro não merece conhecimento. Recurso de revista obreiro não conhecido, no particular. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO NOS LIMITES DA LIDE - INTRANSCENDENTE - NÃO CONHECIDO. 1. In casu, quanto ao tema epígrafe, a despeito de o recurso de revista do Reclamado ter sido admitido pelo despacho da Presidência do 9º TRT, verifica-se que oRecorrentenão atende, norecurso de revista, ao comando doCLT, art. 896, § 1º-A, I, em razão da ausência de transcrição dos trechos da decisão regionalque consubstanciariam o prequestionamento das controvérsias, ressaltando-se que o trecho transcritonão se refere ao acórdão regionalproferido neste processo, no qual não se identifica o referido fragmento e, assim, a transcrição de trecho estranhoà decisão recorrida não cumpre a exigência legal acima mencionada e, portanto, em nada aproveita à Parte Recorrente. 2. Ressalte-se que não cabe ao Juiz se substituir à Parte no cumprimento de seu ônus e, se esse não foi atendido, exsurge o direito processual da parte adversa ao não conhecimento do apelo deficientemente manejado. 3. Desta feita, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, quanto ao tema ora analisado, uma vez que as controvérsias aqui emergentes não são novas, nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), independentemente do valor provisoriamente atribuído à condenação (R$52.000,00 - pág. 1.136), importância que não pode ser considerada elevada a justificar, por si só, novo reexame da causa, mormente diante da inviabilidade processual do recurso. Recurso de revista patronal não conhecido.

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Doc. 961.6523.6369.8939

889 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. BANCO DO BRASIL S/A. BANCO ITAU S/A, BANCO SANTANDER S/A. LIMITAÇÃO DE 30%. AUTOR SERVIDOR FEDERAL E MUNICIPAL, DA ÁREA DA SAÚDE. LEI 10.820/2003. DECRETO 45.563/2016. LEI 8.112/1990. SÚMULAS 200 E 295 TJRJ. AUTOR QUE CONTRAIU EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA E COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE. ALEGAÇÃO DE DESCONTO EM PERCENTUAL SUPERIOR A 30%. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE RATIFICA A TUTELA NO SENTIDO DE LIMITAR OS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE SOMADOS AOS CONSIGNADOS NO PATAMAR MÁXIMO DE TRINTA POR CENTO SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AUTOR. RECURSO DE APENAS UM DOS RÉUS. BANCO DO BRASIL S/A. NÃO APLICABILIDADE DO TEMA 1.085 DO STJ POR NÃO SER O AUTOR EMPREGADO REGIDO PELA CLT MAS, SIM, PELA LEI 8.112/1990. -

Na hipótese em julgamento, se reconhece que o autor é servidor público federal, regido pela lei 8.112/90, devendo ser aplicado o teor do art. 45, §§1º e 2º da referida lei, ficando o percentual de consignações limitadas a 35%, sendo 5% reservados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por cartão de crédito. Observe-se que não há aplicabilidade no caso das disposições constantes na Lei 10.820/2003, que se reservam para os empregados regidos pela CLT - CLT. - Imp... ()

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Doc. 813.3371.9462.3576

890 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DIREÇÃO DE CAMINHÃO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR - VOLUME ACIMA DOS 200 LITROS - NR-16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - ITEM 16.6.1.1 INCLUÍDO PELA PORTARIA 1.357, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 - NECESSIDADE DE CERTIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO COMPETENTE NOS TANQUES DE COMBUSTÍVEL ORIGINAIS DE FÁBRICA E SUPLEMENTARES. A controvérsia nos autos consiste em saber se o adicional de periculosidade de trabalhador que dirige caminhão com tanque de combustível adicional cuja capacidade supera 200 litros limita-se à 08.12.2019, haja vista a inclusão do item 16.6.1.1 na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, pela Portaria 1.357, de 09 de dezembro de 2019, ou se o respectivo adicional seria válido por todo o vínculo contratual. No caso, o acórdão regional consignou que o veículo conduzido pelo Reclamante era equipado com tanque adicional com capacidade superior a 200 litros e limitou a condenação ao adicional de periculosidade à entrada em vigor da Portaria da SEPRT, ou seja, até 09.12.2019. Desta feita, o trabalhador permanece exposto a risco permanente de explosão, nos moldes do art. 193, I da CLT, o que enseja aplicação da jurisprudência pacificada antes da Portaria 1.357/2019/SEPRT/MTE, não limitando a condenação à entrada em vigor do normativo do Poder Executivo . Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 144.5285.9000.2300

891 - TRT3. Prestação de serviço em campanha eleitoral. Lei 9.504/1997, art. 100. Presunção relativa. Vínculo de emprego não demonstrado.

«O Lei 9.504/1997, art. 100 assim dispõe: «A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes». Referido dispositivo deve ser interpretado no sentido de que a prestação de serviços em campanhas eleitorais, em regra, não caracteriza vínculo de emprego, tratando-se de presunção relativa que pode ser afastada pela comprovação dos requisitos previstos no CLT, art. 3º. Na hipótese do... ()

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Doc. 433.2815.6125.6057

892 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. In casu, a decisão agravada encontra-se arrimada no óbice previsto nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, porquanto a parte recorrente deixou de realizar o devido cotejo analítico do acórdão com as respectivas teses recursais, mediante a impugnação pontual de cada um dos fundamentos adotados pelo julgador regional, do modo como exigem. No entanto, percebe-se que, em razões de agravo, a parte agravante absteve-se de atacar o fundamento inserto na decisão agravada, não havendo uma linha sequer sobre o aludido óbice, tendo se limitado a consignar que «diferentemente do entendimento do despacho, houve clara menção ao trecho acórdão atacado via Recurso de Revista em que constou violação direta e inequívoca ao CF/88, art. 100», bem como a renovar a discussão de fundo, acerca do regime de precatórios. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante a sua manifesta inadmissibilidade .

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Doc. 571.3978.9210.3975

893 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES POR VENDAS. BASE DE CÁLCULO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, ao consignar que « a base de cálculo das comissões é o valor auferido pela empresa comerciante na venda do produto, sem exclusão dos custos financeiros decorrentes das vendas pagas via cartão de crédito, impostos ou mesmo deflação sofrida pelo produto vendido parceladamente «, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Dessa maneira, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O juízo de origem havia condenado a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da aplicação do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017. Já o e. TRT explanou que « a v. sentença condenou o reclamante a pagar honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor dos pedidos em que sucumbiu integralmente « e que, não obstante, « in casu, com o provimento do recurso do autor, como se verá em tópico próprio deste acórdão, não haverá, em liquidação, apuração de verba honorária de responsabilidade do autor «. Considerando que o autor não foi sucumbente em relação a nenhum pedido, não há que se falar em honorários advocatícios de sucumbência. Agravo não provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, uma vez que não trouxe as explanações registradas pelo e. TRT quando exercido o juízo de retratação, desatendendo, dessa maneira, o mencionado pressuposto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE PARCELAS NÃO ESPECIFICADAS NA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO TRABALHISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE PARCELAS NÃO ESPECIFICADAS NA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO TRABALHISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CPC, art. 141, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE PARCELAS NÃO ESPECIFICADAS NA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO TRABALHISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O CPC/2015, art. 141 determina que o juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta. Já o art. 492 do mesmo diploma legal veda ao juiz condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. O Tribunal Regional rejeitou a alegação de nulidade da sentença, ao fundamento de que « não há que se falar em julgamento fora dos limites da lide quando da concessão de reflexos legais, pois estes constituem apenas acessórios da verba principal «. Verifica-se, todavia, que a parte, ao postular o pagamento de horas extras, especificou as verbas sobre as quais incidiriam os reflexos: « Pagamento de 01 hora extra diária acrescida com o adicional de 100% durante todo o seu pacto laboral pela não concessão do intervalo intrajornada, conforme cláusula 17ª da CCT anexa. Por serem habituais faz jus também aos seus reflexos em férias +1/3, 13º salário, FGTS e RSR « . Nesse sentir, o deferimento de reflexos das horas extras em aviso prévio e na multa de 40% sobre o FGTS, sem a existência de pedido correspondente na petição inicial da reclamação trabalhista, importa em julgamento extra petita, restando configurada a transcendência política . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 539.3060.6580.2782

894 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL, QUEBRA DE CAIXA. BASE DE CÁLCULO. NORMA MAIS FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . A decisão monocrática, ao adotar os fundamentos do despacho de admissibilidade, salientou que «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a técnica de manutenção da decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos ou da fundamentação per relationem não configuram ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco em desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016 )". Portanto, ao dar efetividade à previsão do arts. 932, III e IV, «a», do CPC; 896, § 14, da CLT e 118, X, RITST, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. No que tange à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, no tópico, verifica-se que a parte indicou, na petição do recurso de revista, somente o acórdão regional em sede de embargos de declaração (fls. 2892-2893), o recurso ordinário (fls . 2894-2894 e fls. 2896-2898), a petição inicial (fls. 2895), deixando de trazer o acórdão regional, em desatenção ao que determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Salienta-se que não é possível observar se o Tribunal regional não prestou a devida jurisdição se não há a apresentação do acordão regional, de maneira a possibilitar a constatação de omissão no julgado. Agravo não provido . 2 - QUEBRA DE CAIXA. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão que envolve qual norma deve ser aplicada para o cálculo da parcela «Quebra de Caixa": o Regulamento da Empresa ou a Convenção Coletiva de Trabalho. O TRT fixou que o valor da quebra de caixa deverá ser apurado em liquidação de sentença segundo os reajustes previstos nas normas coletivas carreadas nos autos: « Não há, contudo, sucumbência da autora que justifique suas razões de apelo referentes à necessidade de observância, em liquidação, dos reajustes previstos nas normas coletivas carreadas nos autos porquanto isso foi deferido pela Origem na r. decisão de embargos «. Não há discussão acerca da norma mais favorável aplicável, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST. A apuração de eventual violação do CLT, art. 444 esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 3 - REFLEXOS. QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA SALARIAL. DSR . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com relação ao DSR, trata-se de verba com base mensal, onde já estão incluídos os descansos semanais, sendo que entendimento diverso importaria em bis in idem, o que não pode ser admitido. Com efeito, a despeito da natureza salarial da parcela quebra de caixa, são indevidos os reflexos em repouso semanal remunerado, por se tratar de empregado mensalista, conforme Lei 605/49, art. 7º, § 2º. Não se divisa dissonância ao disposto na Súmula 247/TST. Agravo não provido.

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Doc. 871.4276.8308.1586

895 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. CARGO DE CONFIANÇA. DIVISOR DAS HORAS EXTRAS. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL EM RAZÃO DE ASSÉDIO MORAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Na hipótese, a Corte de origem concluiu pela inexistência de identidade entre as funções desempenhadas pela paragonada e paradigmas. 2. Nesse contexto, o entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que resta vedado, nos termos da Súmula 126/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1. Nas ações propostas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/70, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, em atenção ao que dispõe o art. 6º da Instrução Normativa TST 41/18. 2. Na Justiça do Trabalho, para as controvérsias oriundas da relação de emprego, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada à concomitância de dois requisitos distintos, assim estabelecidos pela Lei 5.584/70: assistência sindical e benefício da Justiça Gratuita. Trata-se de entendimento sedimentado nas Súmulas 219, I, e 329, ambas do TST. 3. Assim, ante a existência de regulamentação específica na Lei 5.584/70, o ressarcimento dos valores gastos com a contratação de advogado, formulado com base no princípio da restituição integral (perdas e danos), é inaplicável ao processo do trabalho. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. REFLEXOS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na Súmula 126/TST, o que não atende ao comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece, no particular. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SbDI-I DO TST. 1. In casu, a Corte Regional registrou de forma expressa que o laudo pericial constatou a existência de tanques contendo líquido inflamável instalado no interior do edifício em desconformidade com as Normas Regulamentadoras aplicáveis à espécie. Destacou que «Extrai-se do laudo pericial de fls. 195/201v que na edificação da reclamada há na garagem 01 tanque de aço de 20 mil litros de óleo diesel; no 1º subssolo 03 geradores de energia elétrica alimentados à óleo diesel, 03 tanques de superfície de 250 litros e 04 tanques de 500 litros de óleo diesel; no 4º subsolo 02 geradores de energia elétrica e 02 reservatórios de óleo diesel». 2. Delimitadas tais premissas fáticas, incide, na espécie, o disposto na Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-I do TST, verbis: «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PEDIDO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. O acórdão regional foi proferido não só em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, como também em perfeita observância da tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. Decidida a questão em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, bem como com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE VALORES. CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o transporte de valores por empregado não habilitado, sem a necessária segurança e sem o treinamento adequado, para o desempenho de atividade de risco, independentemente da atividade econômica empresarial, configura ato ilícito do empregador e, portanto, enseja à compensação do dano extrapatrimonial. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE VALORES. VALOR ARBITRADO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. No caso dos autos, a Corte de origem, ao manter o valor arbitrado a título de dano extrapatrimonial em decorrência do transporte de numerários pela parte autora, fundamentou sua decisão no sentido de que «considerando que não há pleito expresso da reclamada de redução do quantum, mantenho também o valor arbitrado na origem», o que não foi objeto de impugnação pelo recorrente em suas razões recursais. 2 - Logo, verifica-se a inobservância do requisito formal inserto no CLT, art. 896, § 1º-A, III c/c a Súmula 422/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, nos temas.

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Doc. 163.2696.3205.6285

896 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . DOMINGOS E FERIADOS - COMPENSAÇÃO PREVISTA EM CCT / HONORÁRIOS DE ADVOGADO - PERCENTUAL ARBITRADO - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A agravante afirma que destacou corretamente os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das matérias em epígrafe. Ocorre que em nenhum momento o despacho de admissibilidade assevera que a recorrente teria deixado de atender ao disposto no, I do art. 896, §1º-A, da CLT. Note-se que o fundamento pelo qual a Presidência do TRT denegou seguimento ao recurso de revista nos capítulos em destaque foi o, II, pois a empresa não se ateve à obrigação de «indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional» . A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. JORNADA DE TRABALHO - ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional afirmou que a reclamada não juntou a integralidade dos cartões de ponto, tampouco apresentou prova apta a desconstituir a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial. Diante desse contexto fático, o acolhimento da pretensão do autor ao pagamento de horas extras encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, consubstanciada no item I da Súmula/TST 338. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS DE SOBREAVISO. Depreende-se do trecho do acórdão recorrido indicado pela recorrente que o reclamante estava sujeito a ser acionado pela empregadora fora dos horários de trabalho. Nesse contexto, a condenação da empresa ao pagamento das horas de sobreaviso está em conformidade com o item II da Súmula/TST 428. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Acrescente-se, apenas, que a questão concernente à utilização do rádio Nextel não se encontra discriminada no excerto da pág. 8 das razões recursais, sendo este indicado expressamente pela recorrente como o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Incide o art. 896, §1º-A, I, da CLT, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. O trecho do acórdão recorrido expressamente indicado no recurso de revista como representativo da controvérsia encontra-se em conformidade com o item I da Súmula/TST 437, pois se resume a afirmar que a irregularidade na concessão do intervalo intrajornada enseja o pagamento de horas extras. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Já os argumentos recursais marginais à única tese jurídica extraída da fração destacada pela própria recorrente tropeçam no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REINTEGRAÇÃO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA A DECISÃO REGIONAL NOS EXATOS TERMOS EM QUE PROFERIDA - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, III, DA CLT. O fundamento extraído do trecho do acórdão recorrido expressamente indicado no recurso de revista como representativo da controvérsia é o de que «o autor gozava de estabilidade relativa como membro da CIPA à época da ruptura contratual, situação que perdurou até agosto de 2013, o que, por si só, inviabilizaria a sua dispensa» . Ou seja, a controvérsia foi decidida, a princípio, sob o enfoque da estabilidade do cipeiro e não a partir da cláusula 41 da CCT, indicada pela recorrente. Destarte e a par do motivo utilizado pela Presidência do Regional para denegar seguimento ao recurso de revista no tópico em destaque, observa-se que o apelo não se contrapõe ao acórdão recorrido, nos termos em que proferido, esbarrando, pois, no obstáculo de natureza instrumental previsto no art. 896, §1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL - ÓCIO FORÇADO. Depreende-se do acórdão recorrido que a empregadora manteve o reclamante em situação de inação, sem lhe proporcionar os meios necessários ao desenvolvimento de suas atividades profissionais. Entendeu o Regional que a conduta da empresa ofendeu a dignidade do empregado e os valores sociais do trabalho, fazendo jus o trabalhador à indenização pelo prejuízo imaterial. Há um conhecido ditado segundo o qual «o trabalho dignifica o homem". A par da inegável importância do salário, não é a contraprestação pela energia humana em prol de uma atividade econômica que, em última análise, identifica a pessoa como um agente socialmente relevante, mas, sim, sua capacidade de produzir, de transformar, de ser útil para o desenvolvimento da comunidade. O homem íntegro é aquele que encontra em suas atividades laborativas motivos para se orgulhar, é aquele que percebe o sustento de sua família como fruto direto de seu esforço, de seu suor. Destarte, é possível concluir que uma pessoa que se vê privada de suas tarefas é atingida frontalmente na integridade de seu patrimônio imaterial. A inutilidade dentro do ambiente de trabalho expõe o empregado a situações constrangedoras e provoca prejuízos de natureza psicológica que falam por si próprios. Aliás, a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que a imposição de ócio forçado ao empregado resulta em dano extrapatrimonial in re ipsa, impondo ao empregador a obrigação de indenizar o trabalhador. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . FOLGA COMPENSATÓRIA - PAGAMENTO EM DOBRO DE DOMINGOS E FERIADOS NÃO COMPENSADOS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OU NÃO DESTACA TRECHOS DA DECISÃO DE RECURSO ORDINÁRIO QUE INTEGRAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. O reclamante argumenta que não teria usufruído as folgas compensatórias dos domingos e feriados, previstas na cláusula 11 das convenções coletivas, mas, apenas, as folgas regulamentares da escala 6x1. Invoca a previsão contida na cláusula 11.1, de que os domingos e feriados não compensados deveriam ser pagos em dobro, sem prejuízo da folga regulamentar. Dispõem as cláusulas 11 e 11.1 das CCTs, invocadas pelo trabalhador e reproduzidas textualmente no acórdão de recurso ordinário: «11. O aeroviário que trabalhe em regime de escala e que tenha sua folga coincidente com dias feriados terá direito a mais uma folga na semana seguinte; 11.1. É devido o pagamento em dobro de trabalho em domingos e feriados não compensados, desde que a Empresa não ofereça outro dia para o repouso remunerado, sem prejuízo da folga regulamentar» . (gn) Ou seja, o pagamento dobrado perseguido pelo demandante em sede de recurso de revista pressuporia, necessariamente, a existência de domingos e feriados não compensados e logicamente, a ausência de deferimento da pretensão pelas instâncias ordinárias. Ocorre que o autor não transcreveu nas razões de revista o trecho do acórdão de recurso ordinário no qual o Tribunal Regional afirma que os domingos foram compensados ( «a jornada fixada na sentença comporta, sempre, pelo menos uma folga semanal, de modo que os domingos trabalhados estão compensados. Assim, tanto nos termos da lei quanto das convenções coletivas, os domingos trabalhados já foram compensados» ), bem como não destacou o parágrafo em que o Colegiado informa que o pagamento dobrado dos feriados já fora deferido pela sentença, carecendo ao trabalhador interesse recursal no aspecto ( «carece de interesse recursal a insurgência relativa ao pagamento do acréscimo de 100% pelo labor em feriados laborados, uma vez que a sentença já impôs tal condenação» ). Incide o art. 896, §1º-A, I, da CLT como óbice ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a norma questionada viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).». Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADC s 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). No presente caso, tendo o Regional determinado «a incidência da correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) dos créditos trabalhistas a serem apurados nesta ação», contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC», o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da reclamada parcialmente conhecido e desprovido; agravo de instrumento do reclamante conhecido e desprovido e recurso de revista da reclamada conhecido e provido.

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Doc. 349.5112.5294.2949

897 - TJSP. APELAÇÃO -

Servidora Pública - Município de Sorocaba - Pretensão voltada ao recebimento de descanso semanal remunerado nos termos da CTL e Lei 605/1949 - Sentença de improcedência - Irresignação da autora - Não acolhimento - Autora submetida ao regime estatutário - Lei Municipal 4599/94 (Plano de Carreira do quadro do Magistério Público Municipal) - Município que corretamente observa o art. 35 da Lei Municipal 4599/94 - Inaplicabilidade da Lei 605/49, por expressa previsão normativa e da CLT p... ()

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Doc. 156.5405.6000.4200

898 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Ação de cobrança de contribuição sindical rural. Inaplicabilidade do disposto no CPC/1973, art. 285 apreliminar de nulidade acolhida.

«Tratando-se a presente ação de cobrança de contribuição sindical rural, prevista no CLT, art. 578, de caráter obrigatório e, assim, exigível de todos os integrantes da categoria, independentemente de filiação à entidade sindical, a controvérsia vertida não retrata matéria exclusivamente de direito, hábil à aplicação dos preceitos inscritos no CPC/1973, art. 285A. Notadamente nos aspectos do enquadramento sindical do réu (Decreto-Lei 1.166/1971, art. 1º, inciso II), cumprime... ()

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Doc. 143.2294.2001.0400

899 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Julgamento ultra petita. Horas extras. Horas extras. Reflexos. Bancário. Salário-hora. Divisor. Sábado. Dia de repouso. Previsão em norma coletiva. Decisão denegatória manutenção.

«De acordo com a nova redação da Súmula 124/TST: «I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do CLT, art. 224; b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o di... ()

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Doc. 143.2294.2021.4200

900 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Julgamento ultra petita. Horas extras. Horas extras. Reflexos. Bancário. Salário-hora. Divisor. Sábado. Dia de repouso. Previsão em norma coletiva. Decisão denegatória manutenção.

«De acordo com a nova redação da Súmula 124/TST: «I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do CLT, art. 224; b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o di... ()

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