912 - TJSP. Direito Previdenciário. Apelação. Benefício Acidentário. Pedido julgado improcedente.
I. Caso em Exame
1. A autora, operadora de montagem na empresa Brascabos Componentes Elétricos e Eletrônicos Ltda. alegou redução de capacidade laborativa devido a doenças ocupacionais, requerendo benefício acidentário. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância, com isenção de verbas de sucumbência, e a autora recorreu.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a autora possui incapacidade laborativa decorrente de doenças ocupacionais que justifique a concessão de benefício acidentário. Alternativamente, discute-se a nulidade da perícia médica judicial.
III. Razões de Decidir
3. O laudo pericial concluiu pela ausência de incapacidade laborativa, indicando que a autora não apresenta déficit funcional nos membros superiores.4. A perícia foi considerada bem fundamentada e não contraditada por assistente técnico, sendo suficiente para formar o convencimento do julgador.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de incapacidade laborativa impede a concessão de benefício acidentário. 2. A realização de nova perícia médica é desnecessária na ausência de imprecisões no laudo pericial. 3. Pode a autarquia cobrar do Estado, nos próprios autos, o valor pago a peritos.
Legislação Citada: Lei 8.213/91, art. 129, parágrafo único.
Decreto 3.048/1999, Anexo III.
CPC/2015, art. 370 e CPC/2015, art. 371, 95.
Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ e 1.824.823/PR, Tema 1.044, j. 21.10.2021
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)