Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 1.060 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)

Resultado da pesquisa por: decadencia contraditorio

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • decadencia contraditorio

Doc. 160.2283.5000.0900

51 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 160.2283.5000.1000

52 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 160.2283.5000.1100

53 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 160.2283.5000.1200

54 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 160.2283.5000.1500

55 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 160.2283.5000.2100

56 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem concedida.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 160.2283.5000.2200

57 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 166.5405.2000.0300

58 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem concedida.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 166.5405.2000.0400

59 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem concedida.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 167.0695.9000.0300

60 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem concedida.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 737.6101.9589.6609

61 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução Fiscal - ITBI - Exercício de 2015 - Exceção prévia de executividade Rejeitada - Integralização de Imóvel ao capital social - Alegada imunidade tributária e ilegitimidade passiva - Presunção de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo não afastadas - CTN, art. 202 e LEF, art. 2º §§ 5º e 6º - Necessidade de produção de provas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - Contagem do prazo decadencial que se opera na forma... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 221.2200.8844.6288

62 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anulação de Portaria concessiva da anistia. Decadência. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Aplicação do Tema 839/STF. Julgamento de recurso com repercussão geral.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 221.2200.8558.5411

63 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anulação de Portaria concessiva da anistia. Decadência. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Aplicação do Tema 839/STF. Julgamento de recurso com repercussão geral.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 221.2200.8993.9390

64 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anulação de Portaria concessiva da anistia. Decadência. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Aplicação do Tema 839/STF. Julgamento de recurso com repercussão geral.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 221.2200.8457.2319

65 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anulação de Portaria concessiva da anistia. Decadência. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Aplicação do Tema 839/STF. Julgamento de recurso com repercussão geral.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.6163.5001.5600

66 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Decadência. Benefício concedido antes da Medida Provisória 1.523-9/97 e da Lei 9.528/97. Termo a quo do prazo decadencial. Vigência da lei. Matéria submetida ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Recursos especiais 1309529/PR e 1326114/SC. Ajuizamento de anterior ação. Actio nata. Questão relevante. Análise. Necessidade.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1309529/PR e do REsp 1326114/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), firmou entendimento no sentido de que «incide o prazo de decadência do Lei 8.213/1991, art. 103, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 146.2751.5000.5600

67 - STJ. Administrativo. Servidor público federal. Valores percebidos por força de liminar. Restituição. Desconto em folha. Possibilidade. Decadência. Administração pública. Não-ocorrência. Recurso conhecido e improvido.

«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual os atos administrativos praticados anteriormente ao advento da Lei 9.784/1999 também estão sujeitos ao prazo decadencial qüinqüenal de que trata seu art. 54. Todavia, nesses casos, tem-se como termo a quo a entrada em vigor de referido diploma legal, ou seja 01/02/1999. 2. No caso em exame, a Administração pretende reaver valores que haviam sido indevidamente pagos aos recorrentes por força de lim... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 215.3562.2418.7698

68 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTROVÉRSIA.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 202.3170.3000.3300

69 - STF. Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Acórdão do conselho nacional de justiça. Concurso público. Serventia judicial. Anulação. Alegada violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. Decadência administrativa. Inaplicabilidade. Ordem denegada.

«1 - Não procede a arguição de nulidade formulada pela impetrante, fundada em suposta ausência de notificação para integrar o PCA em questão, haja vista a sua absoluta ciência do procedimento administrativo, seja na qualidade titular interina do cargo de Escrivão do Cível da Comarca de Fazenda Rio Grande/PR, seja na qualidade de postulante ao referido cargo. 2 - A orientação jurisprudencial desta SUPREMA CORTE firmou-se no sentido de que o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 136.4032.1002.7500

70 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Decadência. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário. Termo a quo. Data da vigência da norma instituidora do prazo decadencial. Entendimento firmado em repetitivos.

«1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. 2. Na hipótese dos autos, não se vislumbra nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ensejar a integração do julgado. 3. Em questão de ordem suscitada pela Ministra Eliana Calmon, nos autos do AgRg no REsp 1.025.220/RS, a Primeira Seção entendeu que deve ser aplicada a multa prevista no CPC/1... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.1061.0663.2770

71 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no agravo regimental em recurso especial. Manutenção do acórdão em juízo de retratação. Omissão. Inexistência. Julgado anterior em consonância com o tema 313 do STF. Ausência de afronta à tese firmada no tema 334 do STF e no tema 966 do STJ. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário. Direito adquirido à opção mais vantajosa sujeito ao prazo decadencial da Lei 8.213/1991, art. 103. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Conforme o disposto no CPC, art. 1.022, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, obscuro, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. 2 - No presente caso, não há omissão a ser sanada. ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 156.4770.0000.8700

72 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Pensão. Revisão. Lei 9.784/1999, art. 54. Manifestação e confirmação pelo Tribunal de Contas. Decadência não configurada. Contraditório. Observância imposta apenas quando o prazo for superior a cinco anos. Impossibilidade de aplicação da regra contida no CPC/1973, art. 515, § 3º, na via especial.

«I - Este Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a aposentadoria de servidor público e, consequentemente, o ato concessivo da pensão, por ser ato administrativo complexo, somente se aperfeiçoa com a sua confirmação pelo respectivo Tribunal de Contas, iniciando-se, então, o prazo decadencial para a Administração rever a sua concessão. II - Não transcorrido período de tempo superior a cinco anos entre o início do processo no TCU e o indeferimento do... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 166.4653.5000.4500

73 - STF. Agravo regimental em mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. Lei 8.443/1992. Ampla defesa e contraditório. Observância. Decadência. Lei 9.784/1999. Inaplicabilidade. Reexame do conteúdo fático-probatório de decisão do tcu. Impossibilidade em sede mandamental. Agravo regimental desprovido.

«1. Hipótese na qual os princípios da ampla defesa e do contraditório foram observados, pois a parte impetrante teve diversas oportunidades para se manifestar no processo, inclusive produzindo provas que considerava necessárias para a defesa de seus interesses. 2. O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999 não se aplica às tomadas de contas regidas pela Lei 8.443/1992. Precedentes do STF. 3. O mandado de segurança não comporta o reexame do conteúdo fático- probatório cuja a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 749.0971.8093.7809

74 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DECADÊNCIA. ATO COATOR DO TRIBUNAL REGIONAL, QUE DETERMINOU A SUPRESSÃO DE VANTAGEM ORIUNDA DO ART. 193 DA LEI

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 221.2200.8918.7117

75 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anulação de Portaria concessiva da anistia. Decadência. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Aplicação do Tema 839/STF. Julgamento de recurso com repercussão geral.

1 - O presente writ foi impetrado com a finalidade de anular Portaria de competência, na época em que foi editada, do Ministro de Estado da Justiça, a qual, por seu turno, decretou a nulidade da Portaria anterior que havia reconhecido a condição de anistiado do marido da impetrante. 2 - A petição inicial amparou-se nos seguintes fundamentos: incompetência da AGU para realizar juízo político de nulidade do processo de anulação da anistia; o pedido administrativo, que culminou anteri... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 203.4521.9009.3000

76 - STJ. (Monocrática) Decadência. Reconhecimento de ofício. Matéria de ordem pública. Extinção do processo. Oportunidade às partes para manifestação. Obrigatoriedade. Observância ao princípio do contraditório. CPC/2015, art. 354.

«Se o reconhecimento da decadência constitui o fundamento que conduz à extinção do processo de conhecimento, o juiz deve dar à parte oportunidade de se manifestar, ainda que tratando de matéria de ordem pública a ser conhecida de ofício, tal como a decadência, em cumprimento à norma fundamental disposta no CPC/2015, art. 10, bem como em observância ao princípio constitucional do contraditório. Precedentes. Brasília, 21/02/2020. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - Relatora»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.8624.1000.0600

77 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.8624.1000.0700

78 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem concedida.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.8624.1000.0900

79 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.8624.1000.1000

80 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.8624.1000.1100

81 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem concedida.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.8624.1000.1200

82 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.8624.1000.1300

83 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.8624.1000.1400

84 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.8624.1000.1500

85 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.8624.1000.1600

86 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.8624.1000.1700

87 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.8624.1000.0100

88 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.8624.1000.0200

89 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem concedida.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.8624.1000.0300

90 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.8624.1000.0400

91 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.8624.1000.0500

92 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.8624.1000.1800

93 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.8624.1000.1900

94 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.8624.1000.2000

95 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.8624.1000.2100

96 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.8624.1000.2200

97 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.8624.1000.0000

98 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.8690.5000.2500

99 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.8690.5000.2600

100 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria anistiadora até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem concedida.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)