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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: jornada noturna

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Doc. 144.5471.0004.0300

51 - TRT3. Hora ficta noturna. Professor.

«O adicional noturno de 20% está assegurado a todos os trabalhadores urbanos e rurais que cumprem jornada noturna, assim entendida aquela laborada entre 22h de um dia até às 5h do dia seguinte, consoante previsto nos artigos 73 da CLT e 7º, IX, da Constituição Federal. Por sua vez, o §1º do referido art. 73 estabelece que a hora ficta noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Os professores também estão incluídos nestas normas e, embora essa categoria de trabalhadores seja trat... ()

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Doc. 181.9292.5013.7900

52 - TST. Adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna.

«A legislação protetiva em relação ao labor noturno assegura ao trabalhador que cumpre jornada nesse período e que se estende para o período diurno o direito ao pagamento do adicional para o período prorrogado após as 5 horas (CLT, art. 73, § 5º). A questão diz respeito à saúde do empregado, sendo devida em qualquer caso de prorrogação do trabalho noturno. Dessa forma, revela-se inteiramente adequada a aplicabilidade da Súmula 60/TST, II, do TST, à jornada mista, sendo esta ini... ()

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Doc. 684.0682.2908.1672

53 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA NOTURNA. PRORROGAÇÃO. NORMA COLETIVA.

Tendo em vista a possível violação da CF/88, art. 5º, II, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA NOTURNA. PRORROGAÇÃO. NORMA COLETIVA. Tendo em vista a possível violação da CF/88, art. 5º, II, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. JORNADA NOTURNA. PRORROG... ()

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Doc. 154.5442.7003.6100

54 - TRT3. Escala 12x36 horas. Prorrogação. Jornada noturna.

«A CLT, no capítulo relativo à duração do trabalho, ao normatizar o labor em horário noturno, dispôs, em seu artigo 73, que o trabalho prestado nessas condições, compreendido entre as 22 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte, terá remuneração superior à do diurno, estabelecendo o parágrafo 4º que, nos horários mistos, aplica-se às horas noturnas o disposto em referida norma. O parágrafo 5º do citado dispositivo legal prevê que a prorrogação da jornada prestada em ho... ()

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Doc. 996.2945.8883.0449

55 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL SOBRE AS HORAS PRORROGADAS. SÚMULA 60/TST, II. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE NÃO COMPROVAÇÃO DE NORMA COLETIVA ESTABELECENDO A NÃO INCIDÊNCIA DO ADICIONAL EM RELAÇÃO ÀS HORAS EM PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se é devida a incidência do adicional noturno sobre as horas prorrogadas além das 5 da manhã. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « quanto ao adicional noturno sobre o trabalho excedente de 5h e sétimo dia consecutivo de trabalho, em dobro, não se demonstrou a existência de norma coletiva que eximisse o empregad... ()

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Doc. 433.7360.1075.9763

56 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO NO HORÁRIO DIURNO. DOBRA DE JORNADA. CONTINUIDADE DO TRABALHO. HORA NOTURNA REDUZIDA. APLICAÇÃO DO ART. 73, §§ 1º E 5º, DA CLT.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, no período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, caso dos autos, o empregado sujeito ao regime de jornada de 12x36 também tem direito à hora noturna reduzida nos casos em que prorrogada a jornada noturna após as 5 horas da manhã. 2. No caso, o autor desempenhava suas atividades em escalas de 12x36 e era submetido, com habitualidade, à dobra de jornada sem qualquer intervalo entre a primeira e a segunda escala... ()

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Doc. 719.1815.4948.1781

57 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA.

Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 368.3075.7791.7226

58 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TRABALHADOR AVULSO. PORTUÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA NO PERÍODO DIRUNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O debate versa acerca do direito do trabalhador portuário ao pagamento do adicional noturno para as horas diurnas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna. A Corte Regional consignou que, ultrapassada a jornada noturna do trabalhador portuário, a qual é computada das 19h às 7h, conforme dispõe o Lei 4.860/1965, art. 4º, §1º e a OJ 60, da SBDI-1, do TST, é devido o adicional noturno sobre as horas diurnas trabalhadas em continuidade, ou seja, após as 7h, nos termos do art. 73, §5º da CLT e da Súmula 60/TST, II, bem como seus reflexos legais. Inconformada, a recorrente alega que a decisão regional aplica a teoria da acumulação por considerar as previsões contidas tanto na legislação específica e acordo coletivo de trabalho, quanto na CLT. Aponta violação aos arts. 5º, II, e 37, caput, da CF/88, 4º e 7º, §5º, da Lei 4.860/65, 8º caput e §3º, da CLT, e divergência jurisprudencial. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 158.5724.4578.3883

59 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL SOBRE AS HORAS PRORROGADAS. SÚMULA 60/TST, II. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE NÃO COMPROVAÇÃO DE NORMA COLETIVA ESTABELECENDO A NÃO INCIDÊNCIA DO ADICIONAL EM RELAÇÃO ÀS HORAS EM PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, consignou que « revisitando os autos, em especial os ACTs, verifico que a norma coletiva não limita o pagamento do adicional noturno ao período compreendido entre as 22h00 de um dia e as 5h00 do dia seguinte. A norma coletiva apenas estabelece o horário legal, regular, de trabalho considerado noturno, sem qualquer disposição ou tr... ()

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Doc. 626.7123.6774.4575

60 - TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% .

Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A ... ()

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Doc. 733.6959.4722.2447

61 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS . Hipótese em que Tribunal Regional manteve o indeferimento quanto ao pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas após as 05h, sob o fundamento de que houve negociação quanto ao percentual do pagamento do adicional noturno, majorando-o para 65%, quanto ao tempo da hora noturna. A SBDI-I do TST, no julgamento do E-RR-142600-55.2009.5.05.0037 (sessão realizada em 14/12/2017), firmou o entendimento de que, em observância à negociação coletiva e ao princípio do conglobamento em matéria salarial, admite-se a flexibilização do direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna (Súmula 60/TST, II), devendo ser aplicada a norma coletiva que considera noturno apenas o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, mas estabelece contrapartida mais benéfica aos trabalhadores ( in casu, adicional noturno pago em percentual superior ao legalmente previsto - 65%). Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 444.1037.8313.1237

62 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE FIXA A DURAÇÃO DA JORNADA NOTURNA E O ADICIONAL EM PERCENTUAL MAIOR QUE O LEGAL. INAPLICABILIDADE ÀS HORAS DIURNAS TRABALHADAS EM PRORROGAÇÃO À JORNADA NOTURNA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «as normas coletivas da categoria fixam adicional superior ao legal, incidente exclusivamente sobre o tr... ()

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Doc. 220.5182.2991.5647

63 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial vio... ()

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Doc. 142.5855.7005.3200

64 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Hora noturna. Norma coletiva que fixa a duração da hora normal com adicional noturno superior ao legal (não constou no acórdão do trt que a norma coletiva tenha tratado da prorrogação da jornada noturna).

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de violação, em tese, do art. 7°, XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento a que se dá provimento.»

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Doc. 124.2341.2795.8151

65 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA ANTESDA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. ELASTECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS TRABALHADAS EM PRORROGAÇÃO À JORNADA NOTURNA. LIMITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. ANÁLISE CONJUNTA .

Afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, indicado na decisão monocrática, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA ANTESDA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ELASTECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS TRABALHADAS EM PRORROGAÇÃO À JORNADA... ()

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Doc. 832.5239.8741.3166

66 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% . Constatado o equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65%. Constatada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65%. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pedido de pagamento do adicional noturno em relação às horas laboradas após as 5h da manhã, no percentual de 65% previsto na norma coletiva. O entendimento desta Corte, contudo, é no sentido de que a cláusula coletiva que fixa o horário noturno (prevendo o pagamento do adicional limitado à jornada compreendida entre 22h e 5h) e prevê o adicional noturno em 65%, ou seja, percentual superior ao mínimo legal (CLT, art. 73, caput), não se aplica para as horas prorrogadas no período diurno. Configurada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 921.9426.5135.5986

67 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65%. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS.

Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo .

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Doc. 428.7601.2414.3041

68 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65%. Constatado o equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65%. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% . Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pedido de pagamento do adicional noturno em relação às horas laboradas após as 5h da manhã, no percentual de 65%, previsto na norma coletiva . O entendimento desta Corte, contudo, é no sentido de que a cláusula coletiva que fixa o horário noturno (prevendo o pagamento do adicional limitado à jornada compreendida entre 22 horas e 5 horas) e prevê o adicional noturno em 65%, ou seja, percentual superior ao mínimo legal (CLT, art. 73, caput), não se aplica para as horas prorrogadas no período diurno. Violação do art. 7º, XXVI, da CF/88configurada, restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 143.2294.2031.1500

69 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Horas extras. Minutos que antecedem a jornada. Súmula 366/TST. Remuneração jornada noturna. Súmula 422/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 143.2294.2010.7400

70 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Horas extras. Minutos que antecedem a jornada. Súmula 366/TST. Remuneração jornada noturna. Súmula 422/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 143.1824.1027.8000

71 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Diferenças salariais. Horas extras. Continuidade do trabalho em horário diurno após cumprimento de jornada noturna.

«I. O entendimento do Tribunal Regional é convergente com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, cristalizada na redação da Súmula 60, II, do TST: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º». II. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. III. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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Doc. 820.0451.4394.0898

72 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. JORNADA NOTURNA. RESTRIÇÃO DAS 22 HORAS DE UM DIA ÀS CINCO HORAS DO DIA SEGUINTE. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1.046.

Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema «horas in itinere» e «prorrogação da jornada noturna". Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. JORNADA NOTURNA. RESTRIÇÃO DAS 22 HORAS DE UM DIA ÀS CINCO HORAS DO DIA SEGUINTE. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1.046. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º... ()

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Doc. 142.5855.7014.4700

73 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.

«A jurisprudência dominante nesta Corte, com suporte no art. 7º, IX, da CF, e na Súmula 60, II/TST, tem deferido o pagamento do adicional noturno e hora ficta noturna para o trabalho estendido após as 5h da manhã. Entretanto, no presente processo, existe negociação coletiva trabalhista com cláusula muito mais favorável ao trabalhador, no sentido de determinar o pagamento do adicional noturno à base de 45% de acréscimo sobre a hora normal (ao invés de apenas 20%), compensando a vanta... ()

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Doc. 853.7344.3079.6898

74 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ.

Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática («per relationem») e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada poten... ()

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Doc. 706.4853.3865.2120

75 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. ARE 1.121.633 (TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). Registre-se que já foi julgado pelo STF o ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). Por outro lado, no caso concreto não é possível discutir a hipótese da validade da norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633) . A delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito, foi somente a seguinte: «os instrumentos coletivos da categoria não têm, até 31/10/2018, o alcance pretendido pela Reclamada, não existindo impedimento à quitação do adicional noturno em relação à prorrogação da jornada noturna - já que inexiste expressa limitação ou restrição de direitos em tal sentido. Por fim, vale salientar que o adicional deferido na origem pelas horas trabalhadas após as 5 horas foi o legal de 20%, e não o convencional de 65% «. Ou seja, não é possível saber qual foi o conteúdo das normas coletivas até 2018 e o TRT afirma que elas não teriam disciplinado a questão da prorrogação da hora noturna. A Corte regional também nada diz sobre a existência de normas coletivas após 2018. Pedido a que se indefere. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA 1 - A decisão monocrática considerou ausente a transcendência quanto ao tema e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, colhe-se dos trechos do acórdão recorrido transcritos no recurso de revista que o TRT consignou que « Havendo prorrogação da jornada noturna, ocorre a denominada jornada mista, sendo devido ao trabalhador o adicional noturno e as horas extras decorrentes da redução da hora ficta noturna no horário diurno alcançado pela prorrogação do trabalho noturno. Aqui, a exegese da norma busca recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do trabalho noturno, o que ainda mais se justifica quando esse labor se estende para além das 5h00min, exatamente quando o trabalhador já se encontra mais extenuado. Esse posicionamento encontra respaldo no item II da Súmula 60/Colendo TST que assim estabelece: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º.» «. 4 - Nesse sentido, salientou o TRT (trechos transcritos no recurso de revista) que « é certo que, embora após as 5 horas da manhã o obreiro esteja laborando no período diurno, ele deve continuar recebendo o adicional noturno porque é mais penosa e desgastante essa prorrogação da jornada, não se podendo conceber tratamento diferenciado entre o pagamento da jornada noturna, e o pagamento das horas em prorrogação. In casu, é incontroverso o não pagamento do adicional noturno sobre as horas posteriores ao horário noturno legal (após as 5h) «. 5 - No caso concreto não é possível discutir a hipótese da validade da norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633). A delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito, foi somente a seguinte: «os instrumentos coletivos da categoria não têm, até 31/10/2018, o alcance pretendido pela Reclamada, não existindo impedimento à quitação do adicional noturno em relação à prorrogação da jornada noturna - já que inexiste expressa limitação ou restrição de direitos em tal sentido. Por fim, vale salientar que o adicional deferido na origem pelas horas trabalhadas após as 5 horas foi o legal de 20%, e não o convencional de 65%". Ou seja, não é possível saber qual foi o conteúdo das normas coletivas até 2018 e o TRT afirma que elas não teriam disciplinado a questão da prorrogação da hora noturna. A Corte regional também nada diz sobre a existência de normas coletivas após 2018. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 313.5895.5646.3477

76 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS IN ITINERE. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DO LABOR NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS LABORADAS APÓS JORNADA NOTURNA.

Com relação aos temas em epígrafe, conquanto demonstrado o desacerto da decisão monocrática, pois de fato não incide óbice nos termos da Súmula 126/TST, o apelo não comporta provimento, por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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Doc. 122.8938.2968.0573

77 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. SÚMULA 60, II, TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.

Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no CLT, art. 897-A Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

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Doc. 172.5562.6000.9500

78 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Jornada 12x36. Jornada noturna. Hora de 60 minutos. Previsão em norma coletiva.

«I. Não obstante a previsão convencional quanto ao cumprimento do regime de 12 x 36 horas, o Tribunal Regional constatou a realização habitual de horas extraordinárias (dobras), por isso considerou descaracterizado o regime compensatório e deferiu as horas extras respectivas. II. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 821.9467.5694.3916

79 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA ENTRE OS TURNOS. Agravo interno provido para melhor exame da tese de contrariedade à OJ 360 da SbDI-1. II - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA ENTRE OS TURNOS DAS 6H00 ÀS 14H20 E DAS 14H20 ÀS 22H35. LABOR POR TRINTA E CINCO MINUTOS NO PERÍODO NOTURNO. CONTRARIEDADE À OJ 360 DA SBDI-1 DO TST. 1. Cinge-se a controvérsia em se definir se resta caracterizada a alternância de horário prejudicial à saúde do trabalhador, em dois turnos de trabalho, na hipótese específica de o labor avançar o horário noturno em período correspondente a 35 (trinta e cinco) minutos . 2. In casu, resta consignado no acórdão Regional que os cartões de ponto juntados apresentam horários de entrada e saída variados, sendo noticiado que, em grande parte do período imprescrito, o labor era executado em dois turnos, de 8 horas diárias cada um, nos horários alternados de 6h às 14h20min e das 14h20min às 22h35min (ou 23h30min) . Na prática, embora o labor envolvesse dois turnos de trabalho, o período noturno compreendia apenas 35 minutos da jornada noturna. 3. Da leitura da OJ 360 da SDI-1, extrai-se que o verbete não faz qualquer distinção, não indica restrição ou quantificação do período em que passaria a configurar jornada prejudicial à saúde do trabalhador . Igualmente, os precedentes que deram origem à OJ também não contemplaram a situação fática em que o período noturno corresponda a 35 minutos, tampouco ofereceram qualquer critério de balizamento. 4 . A redução da jornada de quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento justifica-se porque o trabalhador a que ela se submete, está mais sujeito à alteração do ciclo circadiano, que compreende as mudanças físicas, mentais e comportamentais que seguem um espaço de aproximadamente 24 horas. Ocorre que nem a Lei, tampouco a OJ 360/SDI-1, discriminam o que seria adentrar « no todo ou em parte « o período noturno, cabendo ao intérprete da Lei, em exercício hermenêutico, o dever de compreender o preceito e delimitar o alcance da norma . Nesse passo, faz-se necessária uma interpretação razoável, que permita, de forma prudente, equacionar o equilíbrio econômico do contrato e a proteção à saúde do trabalhador, propiciando a ponderação entre bens e interesses. 5 . A jornada noturna, compreendida entre 22h de um dia até 5h do dia seguinte, possui duração total de 7 horas. Os 35 (trinta e cinco) minutos que adentram a jornada noturna correspondem a 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) do tempo total de horário noturno (7 horas ou 420 minutos). Ou seja, menos de 10% (dez por cento) da jornada de 7 (sete horas) que tende a provocar alteração do ciclo circadiano. Nesse contexto, não se mostra razoável impor ao empregador o dever de remunerar duas horas extras em razão da invasão de menos de 120 minutos (duas horas) do horário noturno. 6. A fração que adentra a jornada noturna (inferior a uma hora) não é capaz, per se, de promover a alteração da vida social ou familiar, a ponto de comprometer a saúde mental do trabalhador. Nesse contexto, não se afigura razoável impor ao empregador o dever de remunerar duas horas extras em razão da invasão de menos de uma hora do tempo da jornada noturna. 7. Nesse contexto, compreende-se que o tempo em período noturno, no caso 35 minutos de labor, não consiste em alternância prejudicial à saúde do trabalhador, na medida em que não alcança nem mesmo a metade do horário noturno, que compreenderia 3 horas e meia (50%), tampouco ultrapassa a meia noite ou adentra a madrugada, não provocando alterações severas na rotina do empregado. 8 . Não se trata de contrariedade a Orientação Jurisprudencial 360 da SDI, seja porque os precedentes que informaram o verbete não cuidam do mesmo espaço de tempo na jornada noturna, seja porque, à luz da proporcionalidade e razoabilidade, os 35 minutos não podem ser compreendidos como « o todo ou parte « da jornada que extrapola das 22h. Recurso de embargos não conhecido .

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Doc. 929.5316.9724.7757

80 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. VÍCIO DE CONSTITUIÇÃO DO SINDICATO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da nulidade de constituição do sindicato, sob o fundamento de que a matéria não foi objeto de apreciação pelo juízo de primeiro grau. Asseverou que a reclamada não se desincumbiu de comprovar a existência do vício alegado. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. ESCALA 12X36. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. JORNADA MISTA. Hipótese em que o Tribunal Regional, delimitando que os substituídos laboravam na escala 12x36, manteve o pagamento de diferenças de adicional noturno, correspondente à prorrogação da jornada noturna após as 5 horas da manhã. A decisão proferida está em sintonia com a OJ 388 da SBDI-1 do TST e com a jurisprudência desta Corte Superior, que entende pela incidência do item II da Súmula 60/TST nas hipóteses de jornadas mistas. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 194.3262.5127.5316

81 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência da matéria atinente à validade da norma coletiva da categoria, que disciplinou a questão dos minutos residuais e da natureza das parcelas «diferença remuneração jornada noturna» e «diferença remuneração jornada noturna delta», e foi dado provimento parcial ao recurso de revista da Reclamada para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, pois se está flexibilizando norma legal atinente à jornada de trabalho. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 523.2900.6396.2213

82 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ.

Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática («per relationem») e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ... ()

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Doc. 142.5855.7005.3300

83 - TST. Recurso de revista. Hora noturna. Norma coletiva que fixa a duração da hora normal com adicional noturno superior ao legal (não constou no acórdão do trt que a norma coletiva tenha tratado da prorrogação da jornada noturna).

«Conforme registrado no acórdão do Regional, a norma coletiva apenas previu permuta da contagem da hora noturna por acréscimo pecuniário, isto é, consoante alegado pela recorrente, a cláusula do acordo coletivo, embora tenha fixado a duração da hora noturna em sessenta minutos, em contrapartida, determinou a incidência de adicional diferenciado, o que demonstra não ter havido subtração do direito previsto no CLT, art. 73, § 1º. Por conseguinte, nos termos do CF/88, art. 7º, XX... ()

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Doc. 679.5728.8498.9082

84 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA . LIMITAÇÃO DA JORNADA NOTURNA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA JORNADA NOTURNA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, estabeleceu a limitação da jorn... ()

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Doc. 103.1674.7474.6500

85 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Hora noturna reduzida. Adicional noturno. Considerações da Juíza Silvia Regina Pondé Galvão Devonald sobre o tema. Súmula 60/TST. CLT, art. 73, §§ 2º e 5º.

«... Insurge-se a recorrente contra a r. sentença originária que a condenou ao pagamento como extraordinário da hora noturna reduzida. Aduz, também, que não existe redução noturna quando do labor em escala de 12X36. Não lhe assiste razão. Embora a reclamada argumente que observava a hora noturna reduzida, mediante os cálculos de fls. 363/364 o reclamante logrou demonstrar o contrário. Outrossim, encontra-se totalmente desprovida de fundamento legal a afirmação de que a reduç... ()

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Doc. 185.8653.5005.8000

86 - TST. Diferenças salariais. «diferença remuneração jornada noturna delta».

«O Tribunal Regional, soberano na análise das provas constantes dos autos, mormente a prova documental, manteve a decisão de primeiro grau, a qual simplesmente igualou o valor recebido pelos reclamantes ao valor recebido pelos demais trabalhadores que faziam a jornada denominada «turno do pé quebrado», pois houve flagrante desigualdade de tratamento, mesmo comprovada a igualdade de condições, tendo a reclamada, inclusive, passado a efetuar o pagamento correto a partir de novembro de 2009... ()

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Doc. 143.1824.1007.1900

87 - TST. Agravo da reclamada. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Horas extras. Redução do intervalo intrajornada por norma coletiva. Integrações abono salarial e remuneração jornada noturna. Equiparação salarial

«A decisão agravada foi proferida em estrita observância aos arts. 896, § 5º, da CLT e 557, caput, do CPC/1973, razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração.»

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Doc. 181.7845.4007.9800

88 - TST. Recurso de revista da unigal ltda. Interposição sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional noturno. Jornada mista. Adicional devido. O trt manteve a condenação da empresa ao pagamento do adicional noturno em relação às horas da jornada de trabalho do autor trabalhadas no período diurno em prorrogação da jornada noturna. A decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta corte superior, que entende ser aplicável a Súmula 60/TST, II, do TST à hipótese de jornada mista, caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 719.7430.9537.9792

89 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. COMPENSAÇÃO PELA MAJORAÇÃO DO RESPECTIVO ADICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA.

A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, por outros fundamentos. Quanto à pretensão autoral de aplicação do percentual de 40% no período de prorrogação da jornada noturna, verifica-se da leitura do acórdão que o Regional, interpretando a norma coletiva, indeferiu o pedido formulado, ao fundamento de que «as normas coletivas pactuadas são claras no sentido de que a jornada noturna corresponde ao período entre 22h e 5h". ... ()

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Doc. 137.8105.1001.4600

90 - TST. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a jus... ()

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Doc. 560.5637.0204.4051

91 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. AVANÇO PARCIAL (02 HORAS) NA JORNADA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

A Corte Regional consignou que a jornada consistia basicamente no horário diurno: 06h às 14h ou 07h às 16h e de 14h às 22h ou 16h às 00h, com 02 horas em horário noturno. Concluiu que a jornada não se considera prejudicial à saúde do empregado: « Não existe, em casos tais, comprometimento do ciclo circadiando que rege o relógio biológico humano do qual decorre maior desgaste para o trabalhador ». A Orientação Jurisprudencial 360, da SBDI-1, do TST, dispõe que: « faz jus à jor... ()

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Doc. 671.6481.3369.9070

92 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. REFLEXOS. EFEITO MODIFICATIVO . O apelo merece provimento para que conste da parte dispositiva do julgado o deferimento dos reflexos pleiteados pelo autor em sua peça de ingresso. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo à parte dispositiva do julgado .

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Doc. 881.6728.0062.7449

93 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ.

Afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. Constatad... ()

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Doc. 586.2218.6812.4980

94 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ.

Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática («per relationem») e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ... ()

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Doc. 143.2294.2048.4100

95 - TST. Agravo de instrumento. Cerceamento de defesa. Não comparecimento da reclamada à audiência inaugural. Não configuração. Horas extraordinárias. Ausência de acordo de compensação ou banco de horas válido. Trabalho em domingos e feriados. Adicional de 100%. Intervalo intrajornada. Redução. Regime de prorrogação de jornada. Impossibilidade. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Prêmios. Desprovimento.

«Diante da aplicação das Súmulas 296 e 337, ambas desta c. Corte, da consonância do v. julgado com as Súmulas 60, II, e 437, I, deste c. TST e, ainda, da ausência de violação dos dispositivos invocados, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 308.5369.8872.5942

96 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial vio... ()

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Doc. 161.9070.0011.2200

97 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Parcela «diferença remuneração jornada noturna delta». Pagamento inferior a empregados em situação idêntica. Diferenças salariais devidas (ausência de violação legal; Súmula 126/TST). Natureza jurídica (Súmula 126/TST).

«Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.»

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Doc. 542.3436.1643.0013

98 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 25%. VALIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos de declaração, forçoso decretar o respectivo não provimento. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. 144.5471.0001.7800

99 - TRT3. Prorrogação da hora noturna.

«A r. sentença recorrida fundamentou sua decisão na jornada praticada pelos substituído, em sendo a maior parte em horário noturno, caracterizando-se a denominada jornada mista, desta forma é devido o adicional noturno no horário diurno. A legislação criou dois mecanismos para recompensar os malefícios do trabalho noturno: o primeiro, de caráter econômico, mediante o pagamento de um adicional mínimo de 20% para o trabalhador urbano, e de 25% para o trabalhador rural; e o segundo, co... ()

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Doc. 153.6393.2014.2600

100 - TRT2. Trabalho noturno. Horas extras adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Conforme entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 60, II do c. TST, e os recentes julgados nesse sentido, o cumprimento de jornada mista não afasta a incidência da aplicação da Súmula. O fato do empregado iniciar a jornada no horário diurno, legalmente considerado como antes das 22h, e continuar trabalhando após às 5h, faz com que o adicional noturno incida nas horas em prosseguimento, ainda que no período diurno, uma vez que o labor nestas condições é mais penoso e deve ser remunerado de forma a compensar o maior desgaste do empregado.

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