986 - TJSP. Direito civil e processual civil. Ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer. Despesas de remoção e estadia de veículo apreendido. Incompetência da Turma julgadora. Recurso não conhecido, com determinação.
I. Caso em exame
1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer, condenando a ré ao pagamento das despesas de remoção e depósito do veículo apreendido, limitadas ao prazo de 180 dias, com correção monetária e juros de mora.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir a competência para o julgamento da demanda, que trata de despesas decorrentes da remoção e estadia de veículo objeto de alienação fiduciária, apreendido por ordem judicial e depositado no pátio da parte autora.
III. Razões de decidir
3. A competência para o julgamento da questão suscitada na presente demanda, sobre despesa de remoção e estadia de veículo objeto de alienação fiduciária, pertence a uma das C. Câmaras numeradas da 25ª a 36ª Câmaras da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça (DP III), conforme aduz o art. 5º, item III.3 e III.14, da Resolução 623/2013 deste E. TJSP
4. Assim, a competência para o julgamento do recurso pertence à Seção de Direito Privado III do TJSP, determinando-se a remessa dos autos.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso não conhecido, com determinação.
Tese de julgamento: «Compete às 25ª a 36ª Câmaras da Seção de Direito Privado III do Tribunal de Justiça de São Paulo o julgamento de ações relativas à posse, domínio ou negócio jurídico envolvendo coisas móveis, bem como ações e execuções oriundas de contrato de alienação fiduciária em que se discuta garantia, nos termos da Resolução 623/2013 do TJSP.»
Dispositivos relevantes citados: Resolução 623/2013 do TJSP, art. 5º, III.3 e III.14.
Jurisprudência relevante citada: Apelação Cível 1024484-43.2023.8.26.0071; Relator (a): Elói Estevão Troly
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