123 - TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Preliminar de incompetência acolhida. Decisão não recorrida. Competência do juízo suscitado.
I. Caso em exame
1. Conflito de competência em ação ordinária em que foi acolhida preliminar de incompetência arguida em contestação, diante da existência de cláusula de eleição de foro.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de ser suscitado conflito de competência após acolhimento de preliminar em contestação, por decisão não recorrida.
III. Razões de decidir
3. A ausência de recurso contra a decisão que acolhe preliminar de incompetência implica aquiescência da parte.
4. Impossibilidade de rediscussão da matéria por meio de conflito de competência.
5. Demanda ajuizada em momento anterior ao advento da Lei 14.879/24, o que impede o reconhecimento de foro aleatório.
IV. Dispositivo e tese
6. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado.
Tese de julgamento: «1. A competência territorial é relativa e deve ser discutida por meio de recurso. 2. O juízo suscitado é competente para o processamento da ação.»
_________
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 43, 63 e 66, II; e L. 14.879/24.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de competência cível 0003283-94.2024.8.26.0000, Rel. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 08.02.2024; e Súmula 33/STJ e Súmula 77/TJSP
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)