224 - TJRJ. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REALIZAÇÃO DE DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS POR PIX E CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PELO CONSUMIDOR MEDIANTE COAÇÃO DURANTE ROUBO EM SUA RESIDÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TRANSAÇÕES DE ALTO VALOR EM CURTO PERÍODO DE TEMPO, ATÍPICAS E ESTRANHAS AO PADRÃO DE CONSUMO DO CLIENTE. FALHA DE SEGURANÇA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Cliente de instituição bancária que é vítima de roubo dentro de sua residência, sendo coagida pelos assaltantes a realizar empréstimo pré-aprovado e transferências bancárias por meio do aplicativo bancário instalado em seu aparelho de telefone celular.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem: (i) saber se há falha na prestação de serviço bancário que possibilita a contratação de empréstimo e realização de transferências que destoam do perfil de movimentação da autora sem qualquer verificação da idoneidade das transações; (ii) saber se eventual falha tem nexo causal com os danos sofridos pela consumidora; (iii) saber se há responsabilidade do banco pelos danos; (iv) saber se é devida a indenização relativa ao contrato de seguro «bolsa protegida"; e (v) saber se houve dano moral e qual o valor adequado da indenização.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ocorrência de fato de terceiro não exclui o nexo causal entre a atividade do banco e os danos sofridos pela autora, já que há falha da instituição bancária ao oferecer empréstimos pré-aprovados por meio de seu aplicativo de celular, sem fornecer segurança adequada no uso desse serviço, expondo seus usuários aos riscos típicos das atividades bancárias.
4. O nexo causal se estabelece ao se verificar que a instituição poderia ter evitado os danos causados pelos golpes, caso tivesse implementado medidas de segurança mais eficazes para detectar transações incomuns ao perfil do cliente.
5. Responsabilidade da instituição bancária pelos danos enfrentados, especialmente em se considerando que o empréstimo e as transferências foram feitos pelo aplicativo de celular, em quantidades e valores elevados e muito díspares do perfil das movimentações bancárias cotidianas da consumidora.
6. Dano moral configurado, tendo em vista a cobrança indevida do valor do empréstimo e o tempo despendido na tentativa de resolução da questão.
7. Verba compensatória fixada em R$ 10.000,00 que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
8. Devido o pagamento de indenização securitária no valor de R$ 2.599,00, referente ao seguro bolsa protegida contratado.
9. Contudo, não se evidenciou a ocorrência de falha na prestação do serviço bancário em relação às duas transferências bancárias realizadas por meio de PIX, das quantias de R$ 344,44 e R$ 1.600,00, na medida em que não destoam daquelas costumeiramente realizadas pela consumidora.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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Dispositivos relevantes citados: arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 14 do CDC; art. 927, parágrafo único, do Código Civil.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 17/3/2009; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/9/2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/3/2024.
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