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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contrato de trabalho licitude

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Doc. 849.7464.4683.9891

201 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

I. A parte reclamada alega que a condenação à manutenção do custeio do plano de saúde extrapola o razoável, as normas do contrato de trabalho e a convenção coletiva que « não prevê o custeio do plano de saúde pela empresa recorrente". II . O Tribunal Regional interpretou o CLT, art. 476 e entendeu que a hipótese de suspensão do contrato de trabalho enseja a sustação dos efeitos incompatíveis com a prestação do trabalho e não das demais cláusulas contratuais, permanecendo a... ()

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Doc. 298.7133.7017.1607

202 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRAJETO - INCAPACIDADE CONSTATADA ANTES DA DEMISSÃO - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - INDENIZAÇÃO. O Tribunal Regional, ao analisar a questão da nulidade da dispensa do reclamante, registrou expressamente que «não há que se falar em inexistência de acidente do trajeto» e que «ao revés do sustentado pela reclamada, reputo que esta tinha conhecimento da situação de incapacidade do obreiro". Destacou que «a Sociedade Empresária tinha conhecimento do quadro clínico do empregado antes da produção de efeitos da rescisão contratual, bem como pela efetiva comprovação de que a fruição do benefício teve correlação com incapacidade adquirida durante o contrato empregatício, tem-se por ilícita a dispensa realizada". Deste modo, decidiu pela ilicitude da dispensa do reclamante, sendo devida indenização substitutiva relativa ao período de estabilidade acidentária e reflexos. Diferentemente do quanto apregoado pela reclamada, a moldura fática descrita no acórdão regional indica a ocorrência de acidente de trajeto, o qual se equipara ao acidente de trabalho, nos termos do Lei 9.213/1991, art. 21, IV, «d», o qual causou a incapacidade do reclamante, estando com o contrato de trabalho suspenso no momento da sua dispensa. Assim, para se acolher a pretensão recursal necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor restritivo da Súmula/TST 126. Ademais, cabe esclarecer que, apesar de o reclamante ter sido dispensado antes de gozar do auxílio-beneficiário, a Corte Regional firmou que «a Sociedade Empresária tinha conhecimento do quadro clínico do empregado antes da produção de efeitos da rescisão contratual, bem como pela efetiva comprovação de que a fruição do benefício teve correlação com incapacidade adquirida durante o contrato empregatício, tem-se por ilícita a dispensa realizada» e que «É cediço que a incapacidade para o trabalho é causa impeditiva da demissão, por acarretar na suspensão ou interrupção contratual, a depender do caso". No caso, do quadro fático, revela-se a existência de nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e a incapacidade do reclamante, a percepção de auxílio doença acidentário, bem como a ciência da incapacidade pela empresa no momento da demissão, o que inviabiliza a ruptura do contrato de trabalho e gera ao empregado direito à estabilidade prevista na Lei 8.213/91. Acresça-se que esta Corte possui entendimento jurisprudencial reiterado quanto à garantia da estabilidade de que trata a Lei 8.213/1991, art. 118, ainda que não haja o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, desde que seja reconhecido o nexo de causalidade entre a doença ocupacional e a execução do contrato de trabalho. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - TRABALHADOR EXTERNO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA - ÔNUS DA PROVA. A exclusão prevista no CLT, art. 62, I, depende não só da realização de atividade externa, como também da impossibilidade de fiscalização. Precedentes. Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que, embora o reclamante realizasse trabalho externo, era possível o controle de sua jornada de trabalho por parte da empregadora, não se aplicando, assim, a exceção do CLT, art. 62, I. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que não era possível o controle da jornada de trabalho do reclamante, em razão do obreiro exercer trabalho externo, o que o enquadraria na exceção contida no CLT, art. 62, I, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 279.1275.7626.3586

203 - TST. AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SALÁRIO IN NATURA. ALUGUEL DE VEÍCULO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, ratificando a sentença, concluiu pela natureza salarial dos valores pagos a título de «aluguel de veículo". Assinalou a ocorrência de fraude em relação ao salário, pois, na forma da previsão da cláusula 5ª do contrato de locação, eram transferidos ao empregado os custos e ônus do empreendimento, inclusive com a imposição de contratação imediata de seguro. 2. Da leitura das razões do recurso de revista, não se divisa tenha a primeira Reclamada impugnado, de forma específica, os fundamentos adotados pela Corte Regional em relação à fraude reconhecida. 3. Cumpre registrar que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC, art. 1.010, III e na esteira da Súmula 422/TST, o recurso de revista, no aspecto, encontra-se desfundamentado. Decisão mantida por fundamento diverso. Agravo da Primeira Reclamada não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. PEDIDO SUCESSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Na decisão agravada, foram providos os recursos de revista das Reclamadas para, declarando a licitude da terceirização de serviços, afastar o reconhecimento do vínculo empregatício direto com a tomadora dos serviços (Telemar), e, por conseguinte, a condenação ao pagamento das parcelas correlatas, restando mantida a condenação subsidiária da segunda Reclamada em relação às demais verbas. Verifica-se que, entre as parcelas afastadas, incluem-se as horas extras deferidas com base na norma coletiva aplicável à tomadora dos serviços. 2. Nesse contexto e havendo pedido sucessivo de pagamento de horas extras em relação ao contrato de trabalho com a primeira Reclamada (Telemont), impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional para a respectiva análise. Agravo do Reclamante provido.

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Doc. 493.7906.5988.5445

204 - TST. RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATIVIDADE-FIM. SERVIÇOS BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca dalicitudedaterceirizaçãoem atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST. Portanto, detémtranscendência política. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATIVIDADE-FIM. SERVIÇOS BANCÁRIOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ATENDIDOS. Controvérsia acerca da licitude da terceirização em atividade-fim. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade-fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca da existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. Na inicial há pedido de responsabilidade solidária a autorizar eventual condenação na espécie. No mais, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas» (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Ressalva do relator quanto ao conhecimento por violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 485.5146.8754.9173

205 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. TRABALHO EM ATIVIDADE-FIM. 1.

Na reclamação trabalhista, a reclamante afirmou que houve a formalização de dois contratos de trabalho: a) o primeiro, relativo ao período compreendido entre 20.11.2007 à 09.09.2009, o qual fora registrado formalmente pela segunda reclamada (GPAT S.A); e b) o outro, referente a 03.09.2009 à 04.10.2011, o qual foi formalizado pela primeira reclamada (Telefônica S/A.). Nesse contexto, a autora pleiteou a nulidade do contrato com a segunda reclamada (20.11.2007 à 09.09.2009), considerando... ()

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Doc. 485.5146.8754.9173

206 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. TRABALHO EM ATIVIDADE-FIM. 1.

Na reclamação trabalhista, a reclamante afirmou que houve a formalização de dois contratos de trabalho: a) o primeiro, relativo ao período compreendido entre 20.11.2007 à 09.09.2009, o qual fora registrado formalmente pela segunda reclamada (GPAT S.A); e b) o outro, referente a 03.09.2009 à 04.10.2011, o qual foi formalizado pela primeira reclamada (Telefônica S/A.). Nesse contexto, a autora pleiteou a nulidade do contrato com a segunda reclamada (20.11.2007 à 09.09.2009), considerando... ()

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Doc. 522.8280.0967.5224

207 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO OU ANUÊNCIA DO CLIENTE. CONTA USADA PARA RECEBMENTO DE VALORES DE VENDAS POR CARTÃO DE CRÉDITO. RECEBIMENTO DE PIX EM VALOR DIVERSO DO HABITUAL. SUSPEITA DE FRAUDE. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAR. RESTRIÇÃO PATRIMONIAL ILEGAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE LICITUDE DA CONDUTA, PAUTADA NA COIBIÇÃO DE FRAUDES E NA PREVISÃO CONTRATUAL. BLOQUEIO DA CONTA POR MAIS DE UM ANO. PRAZO EXCESSIVO. MANUTENÇÃO DO JULGADO.

Ação Indenizatória, na qual o autor/ apelado relatou ter tido a conta e os serviços bloqueados indevidamente, pelo apelante, sem seu requerimento ou notificação prévia, em razão de suspeita de fraude. Afirmou que tentou resolver administrativamente, sem êxito, e que a referida conta, que era utilizada para recebimentos pela venda de produto alimentício por meio de maquininha de cartão de crédito, continuou a receber valores, mas que não conseguia efetuar a retirada dos créditos da ... ()

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Doc. 283.9172.0579.9480

208 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. DIVISOR. MATÉRIA PROVATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, o TRT não reconheceu a alegada ilicitude de terceirização. Registrou o Tribunal Regional que não há provas de que a reclamante exercia atividades típicas de bancários, pois a empregadora tem por objetivo principal a prestação de serviços de tele atendimento em geral e possui diversos clientes como tomadores dos serviços. Acrescentou o TRT que « a função de operadores de telemarketing é, atualmente, uma imposição a qualquer ramo de comércio ou de prestação de serviços, logo, em tese, é atividade que não se atrela, necessariamente, à atividade-fim do empreendimento, mas, antes, mister que se tem como meio para a generalidade do mercado de trabalho, sendo razoável a terceirização, logo, impondo-se prova cabal e robusta da efetiva existência da fraude a consubstanciar verdadeira subordinação jurídica". 3 - Nesse contexto, a Corte regional concluiu que a parte reclamante não estava enquadrada na condição de bancária ou financiária e, portanto, não lhe eram aplicáveis as normas coletivas das respectivas categorias. 4 - Por conseguinte, acrescentou o TRT que «não reconhecido o enquadramento da Demandante na categoria dos bancários ou dos financiários, não há que falar em aplicação da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, caput, de acordo com o entendimento esposado na Súmula 55 do C.TST, e bem assim na observância do divisor 150» . Além disso, acrescentou que não ficou comprovado o labor aos domingos. 5 - Por todo o exposto, tal qual registrado na decisão monocrática agravada, a reforma da decisão recorrida nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que a prova dos autos demonstrou a ilicitude da terceirização, bem como o desempenho de atividades típicas de bancários, demandaria o revolvimento de fatos e provas, situação vedada pela Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 510.7122.8032.4977

209 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃODE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A TESE JURÍDICA FIRMADA PELO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do ... ()

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Doc. 233.9493.8068.8018

210 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - TAXA MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS - I -

Sentença de improcedência - Apelo do autor - Juros remuneratórios aplicados em conformidade com o pactuado - Em razão da capitalização mensal de juros, prevista pela via do duodécuplo, a taxa de juros anual, se dividida pelos meses do ano, será superior à taxa mensal efetivamente estipulada - Inexistência, no entanto, de qualquer irregularidade - Apelo improvido". "DEVOLUÇÃO DE VALORES - Ante a licitude da cobrança efetivada pela instituição financeira, descabida qualquer devol... ()

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Doc. 154.7711.6003.2800

211 - TRT3. Fiscalização do trabalho. Auto de infração. Auto de infração. Subsistência. Infração ao CLT, art. 157.

«O CLT, art. 626 dispõe que compete ao Ministério do Trabalho a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, devendo autuar as empresas e aplicar-lhes multa quando constatada a infração a referidas normas, sob pena de responsabilidade administrativa, conforme disciplina o CLT, art. 628. Incumbe ao Auditor-Fiscal do trabalho o poder-dever de cumprir e fazer cumprir as normas de tutela do labor humano, na forma das instruções expedidas pelo Ministério do Trabalh... ()

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Doc. 543.4022.6869.3399

212 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. EMPRESA PÚBLICA (CEF). RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 -

Inicialmente, cumpre registrar que o acórdão embargado foi publicado em maio de 2018 e, após a apresentação dos embargos de declaração da PLANSUL e da respectiva impugnação pela reclamante, a tramitação do processo foi suspensa no âmbito da 6ª Turma para aguardar a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a terceirização da atividade-fim. 2 - Na ocasião do julgamento do agravo da PLANSUL, a 6ª Turma adotou o entendimento prevalecente no âmbito do TST à época, qu... ()

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Doc. 155.7491.5000.4500

213 - STJ. Administrativo. Processual civil. Empregado público. Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa. Frustração de licitação e assinatura de contrato lesivo à empresa pública. Infração ao art. 482,. A- , da CLT e ao art. 10,. «caput»- e VIII, da Lei 8.492/92. Improbidade administrativa. Ministro de estado do controle e da transparência. Competência. Precedentes. Termo de indiciamento. Coerente e hábil a permitir o direito de defesa. Parcialidade da comissão. Ausência de provas. Presunção de probidade e proporcionalidade. Não violação. Ausência. Precedentes. Ausência de certeza e de liquidez no direito postulado.

«1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado do Controle e da Transparência que aplicou a penalidade de rescisão por justa causa do contrato de trabalho de empregado público em razão de violação do art. 482, - a- , da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por atuar em prol do frustrar licitação e atuar contra o interesse econômico da empresa pública (art. 10, - caput- e inciso VIII, da Lei 8.429/92) (fl. 72). 2. No caso concreto, resta comprovado que hou... ()

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Doc. 644.8930.6867.2097

214 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. EXISTÊNCIA DE FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO POR SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR À EMPRESA TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST. Portanto, detém transcendência política. Ademais, há debate sobre a existência de subordinação direta com a tomadora de serviços, configuradores de distinguishing em relação à decisão do STF, com mudança de entendimento sobre a questão, nesta Corte. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Assim, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, reconhecida a transcendência política e jurídica. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude daterceirizaçãoem todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021) . No caso concreto, a Corte de origem analisou a prova dos autos e consignou a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego. Essa premissa fática é insuscetível de modificação em sede de recurso de revista (Súmula 126/TST). Assim, é possível reconhecer o vínculo de emprego pretendido pelo trabalhador, porquanto o caso dos autos distingue-se da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 924.9678.6552.5378

215 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - MATÉRIAS COMUNS - ANÁLISE CONJUNTA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - RECLAMAÇÃO PERANTE O STF - CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR - NOVO JULGAMENTO. Em razão da decisão proferida pelo STF na Reclamação 53.747, que cassou o acórdão anterior da 2ª Turma do TST, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, possibilitando novo exame dos recursos de revista das reclamadas, de modo a adequar o julgado ao entendimento fixado pelo STF no Tema 725 do ementário de Repercussão Geral e na ADPF 324 . Embargos de declaração providos. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS - MATÉRIAS COMUNS - ANÁLISE CONJUNTA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". Ainda nos autos da ADPF 324, o STF também estabeleceu o seguinte: «Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 2. Na linha dos precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para o reconhecimento de vínculo com a empresa contratante, deve estar configurada a pessoalidade e a subordinação hierárquica direta do empregado aos prepostos da tomadora dos serviços, sendo insuficiente a constatação da mera subordinação estrutural ou indireta, pois inerente à prestação de serviços terceirizados. 3. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho declarou a ilicitude do contrato de terceirização de serviços celebrado entre as reclamadas em razão de o seu objeto ter recaído sobre as atividades essenciais ao negócio desenvolvido pela empresa tomadora de mão-de-obra. 4. Sob esse prisma, o acórdão regional revela dissonância com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral) e do RE 635.546 (Tema 383 do ementário de Repercussão Geral). Recursos de revista conhecidos e providos . NORMAS COLETIVAS - INSTRUMENTOS NORMATIVOS DA CATEGORIA PROFISSIONAL A QUE PERTENCEM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS . 1. O STF, em recente julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (Tema 383) no sentido de que «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 2. Reconhecida a licitude da terceirização e afastado o vínculo com a tomadora, necessário se faz julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial nesse aspecto . Recursos de revista conhecidos e providos . MULTA - CLT, art. 477, § 8º - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL - HOMOLOGAÇÃO TARDIA . 1. A jurisprudência prevalecente deste Tribunal Superior, ao interpretar o CLT, art. 477, firmou-se no sentido de que o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão. 2. O acórdão recorrido destoa da jurisprudência desta Corte ao condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento da multa por atraso na homologação da rescisão, embora os valores tenham sido depositados na conta da empregada dentro do prazo legal. Recursos de revista conhecidos e providos . RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - MATÉRIAS REMANESCENTES - TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO - PLR - PARCELAS PREVISTAS NOS INSTRUMENTOS COLETIVOS FIRMADOS PELA TOMADORA DOS SERVIÇOS . Diante do provimento dos recursos de revista das reclamadas para reconhecer a validade do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora; afastar o vínculo de emprego da autora diretamente com o tomador dos serviços e indeferir as parcelas consectárias da relação e decorrentes do reconhecimento do vínculo com a tomadora, julgando improcedentes os pedidos formulados na lide, fica prejudicado o exame dos presentes tópicos. Prejudicado o recurso de revista .

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Doc. 103.1674.7525.8700

216 - TST. Professor. Redução de jornada de trabalho. Previsão contratual. Alteração ilícita. Orientação Jurisprudencial 244/TST-SDI-I. CLT, art. 320.

«A OJ 244 da SBDI-I prevê que a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual ilícita, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula. Tal entendimento parte da noção de que não há norma legal assecuratória da manutenção da carga horária do professor de um ano letivo para o outro, mormente tendo em vista a diminuição do número de turmas e alunos. Conforme se depreende da narrativa region... ()

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Doc. 468.6106.0722.7760

217 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. RE 635.546 .

A c. Sétima Turma manteve a decisão em se conheceu do recurso de revista interposto pela PLANSUL, por violação da CF/88, art. 37, II, e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer a licitude da terceirização e julgar improcedentes os pedidos decorrentes da formação da aplicação das normas coletivas e vantagens dos empregados públicos da tomadora (isonomia). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ... ()

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Doc. 809.9454.5253.8994

218 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao manter a sentença que não reconheceu o vínculo de emprego com a reclamada, consignou que a reclamante possuía liberdade no desempenho de suas atividades, sendo que a reclamada não detinha ingerência acerca de seus horários, produtividade e atos de gestão na empresa da reclamante. Constou ainda do acórdão que a reclamante era quem arcava com todas as despesas em relação ao contrato, incluindo as despesas despendidas para a realização das visitas aos clientes, restando expresso que, de acordo com a prova produzida, não houve fraude na relação entre as partes. Dessa forma, não há falar emnegativadeprestaçãojurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, entregando aprestaçãojurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa . Agravo a que se nega provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. CONTRATO DE FRANQUIA. « PEJOTIZAÇÃO «. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES 725 E ADPF 324 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. A discussão central no presente feito refere-se à análise da licitude da contratação, por meio de pessoas jurídicas constituídas para o desenvolvimento de atividades supostamente idênticas ao objeto social da empresa contratante. É cediço que o excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, que resultou no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, em que se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nos seguintes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante .» Saliente-se, a propósito do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, que, em recentes julgados, o Supremo Tribunal Federal, tem considerado lícita a terceirização, na forma de «pejotização», em face da inexistência de irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais. Precedentes . Nesses termos, não há mais falar em vínculo de emprego em decorrência da existência da terceirização sob o formato da «pejotização», de modo que, no caso vertente, o Tribunal Regional, ao manter a sentença que não reconheceu o vínculo de emprego entre a reclamada e o reclamante, decidiu em conformidade com à tese fixada pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 725, em que foi reconhecida a validade das formas de «divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas". Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 408.9524.1040.1967

219 - TST. I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/1973, art. 543-B(art. 1.041, CAPUT, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1 DO TST . 1.

Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal - CEF, mantendo o acórdão em que reconhecida a sua responsabilidade solidária pelo pagamento das verbas e vantagens deferidas à empregada contratada pela tomadora, conferindo, ainda, a isonomia salarial da Reclamante com os empregados da instituição bancária. 2. Retornam os autos a este Colegiado, por determinação do Exmo. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalh... ()

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Doc. 626.4552.0300.7833

220 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - NUMOPEDE - DEMAIS ÓRGÃOS - PRELIMINAR - I -

Sentença de improcedência - Apelo do autor - II - Número significativo de demandas eventualmente ajuizadas pelo procurador do autor em face de instituições financeiras, por si só, não configura suposta infração disciplinar - Inicial instruída com instrumento de procuração e documento que demonstra a existência de relação jurídica entre as partes - Se alguma infração ética houve na captação de cliente, o caso poderá ser levado, aos órgãos mencionados, pelo próprio réu - ... ()

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Doc. 245.8704.0911.4685

221 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

Os trechos transcritos pela parte em suas razões recursais não englobam todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PEDIDO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. O acórdão regional foi proferido não só em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12... ()

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Doc. 817.0439.0188.1835

222 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. SUBCONTRATAÇÃO DA MÃO DE OBRA EM ATIVIDADE-FIM. RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS SUBCONTRATADAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. A causa oferece transcendência política hábil a processar o apelo, pois a decisão regional contraria a jurisprudência consolidada nesta Corte. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, merece provimento o agravo, para exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SUBCONTRATAÇÃO DA MÃO DE OBRA EM ATIVIDADE-FIM. RESPONSABILIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada aparente violação do CLT, art. 9º. Agravo de instrumento conhecido e provido, para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SUBCONTRATAÇÃO DA MÃO DE OBRA EM ATIVIDADE-FIM. RESPONSABILIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional consignou a existência de contrato de representação comercial entre as reclamadas, nos termos da Lei 4.886/65, art. 42. Ante a constatação de que o reclamante executou funções ligadas à atividade-fim da primeira reclamada, mediante subordinação jurídica, a Corte de origem condenou a segunda e a terceira reclamadas, de forma solidária, ao pagamento dos créditos trabalhistas deferidos ao autor, sob o fundamento de que houve ilicitude da terceirização. No caso dos autos, não há registro no acórdão regional de ingerência da segunda e da terceira reclamadas no trabalho desenvolvido pelo reclamante, tampouco de fraude no contrato comercial firmado entre as empresas. Dessa forma, não há falar em responsabilidade das reclamadas subcontratadas pelos créditos trabalhistas deferidos ao reclamante, porque não se trata de hipótese de terceirização de serviços, mas típico contrato de representação comercial. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 894.5959.6778.2797

223 - TST. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). ARE-791.932/DF. TEMA 739.

Demonstrado o cabimento do recurso de embargos por má aplicação da Súmula 331/TST, I, impõe-se o seu processamento. Agravo regimental conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). ARE-791.932/DF. TEM... ()

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Doc. 284.4368.0989.7931

224 - TST. I - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. E BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DO BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 -

Na decisão monocrática, foi negado provimento aos agravos de instrumento interpostos pelo Banco do Brasil S/A. e pelo BB Tecnologia e Serviços S/A. no tocante à discussão sobre a licitude da terceirização noticiada nos autos e o consequente direito à isonomia salarial com os empregados dos tomadores dos serviços. 2 - Em razão das teses posteriormente fixadas pelo STF, em repercussão geral, no julgamento do Tema 725 ( Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim d... ()

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Doc. 230.4041.0168.9362

225 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Fundadas razões. Licitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.

1 - A CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 2 - O STF definiu, em repercussão geral (Tema 280/STF), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia,... ()

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Doc. 142.5853.8007.3600

226 - TST. Recurso de revista da reclamada csu cardsystem. Terceirização de serviços de «call center». Ilicitude. Enquadramento sindical.

«Esta Quarta Turma, por maioria, passou a entender que a Recorrente, como empresa prestadora de serviços, não detém interesse jurídico para discutir a licitude da terceirização, a existência de legítimo contrato de trabalho entre ela e a Obreira, bem como o alcance de norma coletiva da qual não fez parte no momento da celebração. Ressalva da Relatora. Recurso de Revista não conhecido.»

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Doc. 292.3576.4429.2280

227 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADORES EM CORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA 1.

Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da recorrente. 2. A discussão cinge-se a verificação da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. 3. Somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, aferir as alegações da ré contrárias às premissas assentadas no acórdão, em especial no sentido de que o contrato firmado entre as rés seria de natureza estritamente civil/comercial e não de prestação de serv... ()

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Doc. 807.0566.1438.4012

228 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO - SENTENÇA - DIALETICIDADE RECURSAL - PRELIMINAR - I -

Sentença de improcedência - Apelo do autor - II - Autor, ainda que sucintamente, expôs, com base em fundamentos fáticos e jurídicos, as razões de seu inconformismo diante da r. decisão recorrida - Observância ao CPC/2015, art. 1.010 - Apelo conhecido - Preliminar, arguida em contrarrazões, afastada". "MATÉRIA DE MÉRITO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - TAXA DE JUROS - CET - ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO - Instrução Normativa INSS/PRES 152, de 24 d... ()

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Doc. 624.2228.1137.4359

229 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETA COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO . 1. O Plenário do STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 739 de Repercussão Geral), decidiu que: a) a inconstitucionalidade de lei somente pode ser declarada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do órgão especial; b) é nula a decisão de órgão fracionário que nega a aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II; e c) a Súmula 331/TST é parcialmente inconstitucional, devendo ser reconhecida a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim. 2. Além disso, o STF, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (Tema 725 de Repercussão Geral), por maioria, firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 3. Dessa forma, com a ressalva de meu entendimento, o Plenário da Suprema Corte concluiu que as empresas são livres para entabular contratos de terceirização de acordo com sua própria estratégia negocial e deve ser integralmente respeitado a Lei 9.472/1997, art. 94, II (Lei Geral de Telecomunicações), que autoriza a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, ainda que sejam inerentes (essenciais/finalísticas), acessórias ou complementares ao serviço. O mesmo se aplica às empresas concessionárias de energia elétrica, nos termos da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º. 4. Ressalte-se que, sem prejuízo da licitude da terceirização de qualquer atividade do tomador, a existência de subordinação jurídica direta e imediata entre o trabalhador terceirizado e a empresa tomadora, devidamente comprovada nos autos, atrai a incidência dos CLT, art. 3º e CLT art. 9º, com formação de típica relação de emprego prevista no Direito do Trabalho, caracterizando fraude à lei trabalhista. 5. No caso, ainda que o reclamante desempenhe atribuições inerentes à atividade fim da tomadora, não ficando evidente no acórdão regional a subordinação direta do empregado terceirizado à tomadora, deve ser reconhecida a licitude da terceirização, resultando afastado não apenas o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, como também a isonomia salarial pretendida . Agravo interno desprovido.

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Doc. 103.1674.7470.5900

230 - TRT2. Relação de emprego. Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício. Trabalho ilícito e proibido. Distinção. Efeitos. CLT, art. 3º. CCB/2002, art. 104 e CCB/2002, art. 105.

«Trabalho ilícito é aquele não permitido porque seu objeto consiste na prestação de atividades criminosas e/ou contravencionais. Trabalho proibido é aquele cuja vedação deriva de circunstâncias especiais vinculadas à pessoa do trabalhador, mas seu objeto não se reveste de ilicitude. No primeiro caso não se cogita em vinculação empregatícia, pois o respectivo negócio jurídico é destituído de validade, conforme dispõe o CCB, art. 104, II. No segundo caso,entretanto, nada imped... ()

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Doc. 811.5958.1651.6543

231 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA (GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S/A.). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA. REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I ATENDIDOS. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S/A.). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST. Portanto, detém transcendência política. Ademais, há debate sobre a existência de subordinação direta com a tomadora de serviços, configuradores de distinguishing em relação à decisão do STF, com mudança de entendimento sobre a questão, nesta Corte. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Assim, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, reconhecida a transcendência política e jurídica. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA . REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Regional consignou que «Diante do depoimento colhido, aliado à pena de confissão ficta aplicada ao segundo réu e da pena de revelia e confissão aplicada ao primeiro reclamado (ata ID. 2e3354a), a conclusão, pois, é de que o reclamante prestou serviços em atividades tipicamente bancárias em favor do segundo réu nos moldes do CLT, art. 3º, estando presente, além da subordinação decorrente da inserção da atividades na atividade-fim do tomador, a pessoalidade (não havendo notícia nos autos de que o reclamante pudesse se fazer substituir por outro trabalhador); não eventualidade (que é observado no tempo em que o demandante permaneceu prestando serviços ao réu) e onerosidade (no pagamento de remuneração)". Assim, mantido o vínculo deferido na origem. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. 194.2410.7014.3837

232 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. RE 1.476.596. MATÉRIA QUE GUARDA RELAÇÃO COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SUBMISSÃO À TESE JURÍDICA FIXADA NO ARE 1.121.633. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

1. O Tribunal Regional registrou a adoção dos regimes de trabalho em escala 12x36 e do banco de horas por meio de norma coletiva. Consignou que « os cartões de ponto do período revelam a existência de labor habitual acima da 12ªhora diária quase que diariamente. Os cartões também revelam a existência de dobras, consoante se infere, por exemplo, entre os dias 17 a 19/10/2021 e 18 a 20/12/2021 (fls. 420 e 422, respectivamente), justificando, a meu ver, a nulidade do regime ». 2. Esta ... ()

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Doc. 352.3756.1913.7273

233 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.

I. Quanto ao tema enquadramento sindical, Na hipótese, a Corte Regional entendeu pela ocorrência de terceirização ilícita, mantendo a condição de financiária estendida à Reclamante pela sentença originária, tendo em vista o fato de prestar serviços para a Crefisa (tomadora de serviços), atividades estas inseridas no seu «núcleo de empreendimento», ou seja, atividade-fim. Tal decisão contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixado no julgamento da... ()

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Doc. 147.6719.7943.9216

234 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS ( A&C CENTRO DE CONTATOS S/A. E CLARO S/A. ). ANÁLISE CONJUNTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. CASSAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA ANTERIOR PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO 36.984 - TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE (MATÉRIA COMUM) . Potencializada a indicada violação do, II do art. 94 da Lei Geral de Telecomunicações, dá-se provimento aos agravos de instrumento para determinar o julgamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA-PARTE DO EMPREGADOR. SÚMULA 297/TST (MATÉRIA EXCLUSIVA DA RECLAMADA A&C CENTRO DE CONTATOS S/A.). A Corte Regional não emitiu tese a respeito das contribuições previdenciárias devidas pela Reclamada, nem foi instada a se pronunciar sobre a matéria. Ausência do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista no particular. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST - DANO MORAL. CONTROLE PELA RECLAMADA DAS IDAS AO BANHEIRO. Constatada violação do, X da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS ( A&C CENTRO DE CONTATOS S/A. E CLARO S/A. ). ANÁLISE CONJUNTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014. CASSAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA ANTERIOR PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO 36.984 - TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE (MATÉRIA COMUM) . A partir do julgamento do RE 958.252 e da ADPF 354 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão nestes autos (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte Suprema, que, ao julgar o mérito da controvérsia atinente ao Tema 725 da repercussão geral, definiu a tese jurídica segundo a qual «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» . Assim, a decisão do Regional, naquilo em que aplicou o item I da Súmula 331/TST à hipótese encontra-se superada pela jurisprudência vinculante do STF, merecendo reforma o acórdão recorrido, a fim de decretar a licitude da terceirização e, por conseguinte, a ausência de vínculo direto com o tomador e os demais consectários daí decorrentes, a exemplo de direitos previstos em normas coletivas da categoria do tomador ou no regulamento interno da empresa, equiparação salarial, ou quaisquer outros que tenham como base jurídica de sustentação a irregularidade do contrato de terceirização de atividade-fim. Recursos de revistas conhecidos e providos. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - DANO MORAL. CONTROLE PELA RECLAMADA DAS IDAS AO BANHEIRO . A restrição do uso de banheiro expõe indevidamente a privacidade do empregado, ofendendo sua dignidade, visto que não se pode objetivamente controlar a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas que se apresentam em diferentes níveis em cada indivíduo. Tal procedimento revela abuso aos limites do poder diretivo do empregador passível de indenização por dano moral. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 103.1674.7552.5800

235 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Indenização. Contratação de advogado pelo empregado. Justiça do trabalho. Ausência de ilicitude. Empregador vencido. Danos afastados. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 791.

«O gasto com advogado da parte vencedora, em ação trabalhista, não induz por si só a existência de ilícito gerador de danos materiais e morais por parte do empregador vencido na demanda laboral, de sorte que incabível o ressarcimento pelos honorários pagos pelo empregado ao patrono que contratou na demanda reclamatória.»

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Doc. 402.7890.8712.4396

236 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE CALL CENTER. VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Ante uma possível violação do art. 5º, II, da CR e má-aplicação da Súmula 331, III, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE CALL CENTER. VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. 1. No caso concreto, extrai-se do v. acórdão regional que a ilicitude da terceirização decorreu do fato de a reclamante, operadora de telemarketing, prestar serviços inerentes à atividade-fim do banco, tomador de serviços. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 1.212/1993, art. 31". 5. Recorde-se ainda que em 11.10.2018, o c. STF, examinando o Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, nos autos do ARE 791.932, fixou também o seguinte entendimento constante no item 4 da ementa: «O PLENÁRIO DA CORTE declarou parcialmente inconstitucional a SÚMULA 331/TST e proclamou a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim; para afirmar a inexistência de relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". Neste leading case, em que se discutia a possibilidade de terceirização de serviços de call center, o STF invocou, no bojo do acórdão, a decisão proferida na ADPF 324 e a Tese de Repercussão Geral fixada no RE 958.252. Dessa forma, o entendimento firmado no ARE 791.932 reforça a possibilidade de ampla terceirização de serviços, inclusive os de call center, caso dos autos. 6. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 7. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego diretamente com o banco, tomador de serviços, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal referente ao alcance da terceirização. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CR e má-aplicação da Súmula 331, III, desta Corte e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE CALL CENTER. VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL. EXAME PREJUDICADO . Diante do provimento do recurso de revista da reclamada Almaviva do Brasil para reconhecer a licitude da terceirização operada, afastar o reconhecimento de vínculo de emprego da autora com o banco, tomador de serviços, e julgar improcedentes os pedidos decorrentes da relação de emprego, julga-se prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamado Banco Itaú Unibanco S/A.

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Doc. 873.6775.9535.1177

237 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA LIQ CORP S/A. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324 E DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS SOMENTE QUANDO COMPROVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 3º. Afastado o óbice que motivou a negativa de provimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA LIQ CORP S/A. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324 E DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS SOMENTE QUANDO COMPROVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 3º. Demonstrada contrariedade à Súmula 331/TST, I, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA LIQ CORP S/A. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS SOMENTE QUANDO COMPROVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 3º . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, em que se discutia a terceirização nos moldes previstos na Súmula 331/TST, firmou a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". (DJe de 06/09/2019). A ADPF-324 foi «julgada procedente para assentar a licitude da terceirização de atividade-fim ou meio". A Suprema Corte rejeitou os embargos de declaração, não modulando os efeitos da sua decisão, cujo trânsito em julgado se deu em 29/9/2021. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, firmou o seguinte entendimento: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» (DJe de 13/09/2019). O Supremo Tribunal Federal, na sessão realizada em 11/10/2018, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, firmou a seguinte tese: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 « (DJe 6/3/2019). No acórdão proferido no citado recurso extraordinário, foi registrado que a Suprema Corte, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), havia decidido pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixado a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". A decisão proferida no referido recurso extraordinário transitou em julgado em 14/3/2019. Entretanto, não obstante o reconhecimento da licitude da terceirização de atividade-fim do tomador de serviços, inexiste óbice ao reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essa empresa, se, no caso concreto, houver comprovação da incidência dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Nesse contexto, não haverá desrespeito à decisão de natureza vinculante, na medida em que o vínculo não se fundamenta na ilicitude da terceirização, mas na comprovação, na prática, de que a terceirização visava mascarar a relação de emprego entre o tomador de serviços e o trabalhador terceirizado, de modo a ensejar a aplicação do disposto no CLT, art. 9º. De fato, a intermediação de mão de obra, para burlar direitos do trabalhador terceirizado, que, na prática, atuava como empregado do tomador de serviços, não afasta a responsabilidade dessa última como empregador, com a responsabilização, de forma solidária, da empresa que falsamente houver atuado como fornecedora de mão de obra terceirizada, nos termos do art. 942, parágrafo único, do Código Civil. Todavia, na hipótese dos autos, conforme delineado pela Corte de origem, não houve comprovação da existência dos requisitos fático jurídicos necessários para caracterizar a relação de emprego entre a reclamante e o banco reclamado, conforme estabelecido pela norma infraconstitucional trabalhista (CLT, art. 3º). Nesse contexto considerar ilícita a terceirização de serviços, reconhecer o vínculo de emprego entre o banco tomador de serviços e o reclamante e entender devidas as diferenças salariais, jornada de trabalho e vantagens aplicáveis à categoria dos bancários contraria os termos da Súmula 331, item I, do TST . Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DO RECLAMANTE. Diante do provimento do recurso de revista da reclamada LIQ CORP S/A. em que julgada improcedente a ação, diante do reconhecimento da licitude da terceirização, prejudicada a análise do presente apelo.

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Doc. 432.3699.1033.8403

238 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . LICITUDE. ADPF 324 E RE 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.

O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou a tese em sede de repercussão geral que: « É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» (RE 9582 52). Portanto, de acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produ... ()

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Doc. 851.6076.7364.7010

239 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DIÁRIA. RETIFICAÇÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência, sob o fundamento de que a matéria trazida pelo reclamado em seu agravo de instrumento não foi apreciada pelo despacho de admissibilidade e que, diante de tal constatação, a parte não opôs embargos de declaração, nos termos do IN 40/2016, art. 1º, razão pela qual restou inviabilizada a análise do tema. O agravo, portanto, não apresenta impugnação específica em vista d... ()

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Doc. 996.6927.8446.4102

240 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Nesse cenário, a deci... ()

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Doc. 729.3582.8553.2522

241 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica», insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. PEDIDO DE ISONOMIA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca da aplicação da OJ 383, da SBDI-1 do TST, em caso de pedido de isonomia salarial para trabalhador terceirizado em atividade fim, foi objeto do RE 635.546 do STF, o que atrai a transcendência jurídica, para a pretensão recursal. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. PEDIDO DE ISONOMIA SALARIAL. Quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12 ou na OJ 383 da SBDI-1 do TST, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN -40, DO TST. JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS. DANO MORAL . A decisão de admissibilidade foi publicada após o cancelamento da Súmula 285/TST, em 15/04/2016. Dessa forma, incumbia ao recorrente interpor agravo de instrumento para os temas do recurso de revista, que pretendia fossem devolvidos para análise, desta Corte, mas não o fez, incidindo em preclusão nos pontos, nos termos da IN 40/2016 do TST. Prejudicada a análise desses temas recursais, porquanto preclusos, em razão da não insurgência contra os fundamentos de sua inadmissibilidade, no agravo de instrumento.

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Doc. 298.0284.4501.4693

242 - TST. RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/2015, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E DA LEI 13.467/2017 - BANCÁRIO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM O VÍNCULO DE EMPREGO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". 2. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho declarou a licitude do contrato de terceirização de serviços celebrado entre os reclamados em razão de o seu objeto ter recaído sobre as atividades periféricas, bem como consignou não ter restado evidenciado nos autos subordinação jurídica entre o reclamante e o banco reclamado. 3 . Sob esse prisma, o acórdão regional revela compatibilidade com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral) e do RE 635.546 (Tema 383 do ementário de Repercussão Geral). Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA - ART. 62, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT - AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. 1. Consoante dispõe o art. 62, II e parágrafo único, da CLT, são necessários dois requisitos concomitantes para a caracterização do cargo de confiança apto a excluir o trabalhador do direito ao recebimento das horas extraordinárias: o exercício de poderes de mando ou de gestão e o recebimento de gratificação de função superior em pelo menos 40% do seu salário básico. 2. Nesse contexto, merece reforma a decisão regional que enquadrou o reclamante na exceção do CLT, art. 62, II, mesmo diante da constatação de não recebimento de comissão relativa ao cargo, sob o fundamento de que «gratificação não se traduz em requisito para a configuração do cargo de gestão» . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 650.8797.0548.3894

243 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. ANISTIA. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO DOS VALORES RELATIVOS AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESDE O REENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE AO SERVIÇO. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está em desconformidade com a tese vinculante do STF. 2 - Dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que aparentemente foi violado o CF/88, art. 7º, XXIX. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. ANISTIA. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO DOS VALORES RELATIVOS AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESDE O REENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE AO SERVIÇO. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. 1 - O Tribunal Regional registrou que a reclamante foi readmitida em 20/03/2009, em razão daanistiaconcedida pela Lei 8.878/94, sendo a ação trabalhista proposta em 06/07/2020, no curso do contrato de trabalho. 2 - No caso, a reclamante pretende a integração do adicional por tempo de serviço (ATS), já incorporado ao contrato de trabalho anteriormente à demissão. 3 - Portanto, a hipótese não se amolda ao teor da parte inicial da Súmula 294/TST, tendo em vista que a suposta ilicitude decorre de prestações sucessivamente descumpridas relativas ao adicional por tempo de serviço, cujos efeitos se protraem no tempo, porquanto a irregularidade (pagamento de remuneração inferior à efetivamente devida) teria sido repetida mês a mês, a cada novo descumprimento da obrigação, não se tratando de ato único do empregador. E vigente o contrato de trabalho, impõe-se o reconhecimento de que a prescrição é a parcial, tudo na forma do que determina o, XXIX da CF/88, art. 7º. Julgados. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 631.8216.8614.8008

244 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, conforme disposto na Súmula 126/STJ, é no sentido de que « a prova documental atesta que o reclamante foi contratado pela primeira reclamada para prestar serviços, de forma exclusiva, como operador de telemarketing, em benefício da segunda reclamada, ao longo todo o seu contrato de trabalho «. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. A tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, assim restou redigida: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « - destacamos. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com o entendimento acima mencionado, de caráter vinculante, inviável se torna a extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 299.4339.0711.3480

245 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, conforme disposto na Súmula 126/STJ, é no sentido de que « a prova documental atesta que o reclamante foi contratado pela primeira reclamada para prestar serviços, de forma exclusiva, como operador de telemarketing, em benefício da segunda reclamada, ao longo todo o seu contrato de trabalho «. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. A tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, assim restou redigida: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « - destacamos. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com o entendimento acima mencionado, de caráter vinculante, inviável se torna a extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 785.3364.6090.7434

246 - TST. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 59.836 . Decio Freire Sociedade de Advogados ajuizou Reclamação Constitucional contra «decisão do Tribunal Superior do Trabalho proferida nos Autos 0001311-52.2016.5.14.0001". O Exmo. Ministro Roberto Barroso julgou «procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada (Autos 0001311-52.2016.5.14.0001) e determinar que outra seja proferida, em observância à jurisprudência vinculante desta Corte". Dessa forma, cassada a decisão, a Terceira Turma passa a proferir outra, em observância ao decidido na Reclamação Constitucional 59.836. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . SOCIEDADE DE ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE VÍNCULO DE EMPREGO. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 59.836 . Agravo de instrumento provido, em razão de possível violação dos Lei 8.906/1994, art. 37 e Lei 8.906/1994, art. 39, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . SOCIEDADE DE ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE VÍNCULO DE EMPREGO. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 59.836. 1. A reclamante, advogada, pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego com o escritório de advocacia. Segundo o Colegiado a quo, «tendo reconhecido a prestação dos trabalhos pela Autora, e negado vínculo empregatício, o Reclamado atraiu para si o ônus da prova". Consignou o Regional que a reclamada «não apresentou quaisquer provas no sentido de que a Reclamante, enquanto sócia, tinha participação nos resultados da sociedade, e aí diga-se resultado geral, e não apenas os honorários das causas nas quais ela efetivamente atuava» e que «o documento de fl. 195 prova que apenas 0,01% foi ofertado à Autora a título de cotas da sociedade, o que implica em quantitativo ínfimo, além de a Ré não ter trazido aos autos prova de qualquer alteração do contrato social incluindo a Reclamante em seu quadro societário, não constando esta do contrato social acostado às fls. 137/157". 2. O Tribunal de origem registrou que, de acordo com «a prova documental» - «e-mails constantes dos autos» - havia « subordinação jurídica « e que estavam «presentes, igualmente, os demais requisitos legais (CLT, art. 2º e 3º) do vínculo empregatício": «onerosidade», «pessoalidade», «trabalho não eventual», motivo pelo qual deu «provimento ao recurso, no particular, para reconhecer a existência de vínculo empregatício entre as partes litigantes". 3. Por outro lado, o Exmo. Ministro Roberto Barroso, na decisão proferida na Reclamação Constitucional 59.836, relativa à discussão sub judice, decidiu pela impossibilidade do reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, consoante os seguintes fundamentos: 4. «O Plenário do STF realizou o julgamento conjunto da ADPF 324, sob a minha relatoria, e do RE 958.252, Rel. Min. Luiz Fux, paradigma do Tema 725 da repercussão geral, feitos cujo objeto comum era a discussão acerca da constitucionalidade da terceirização de mão de obra no Brasil», fixando «tese ligeiramente mais ampla, no seguinte sentido: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 5. «Na ADPF 324, prevaleceu a tese segundo a qual «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 6. «No julgamento conjunto da ADC 48 e da ADI 3.961, o STF, por maioria, reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e firmou a seguinte tese: «1 - A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 - O prazo prescricional estabelecido na Lei 11.442/2007, art. 18 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". 7. «Por último, no julgamento da ADI 5.625, o Plenário, por maioria, julgou improcedente o pedido, fixando a seguinte tese: «1) É constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016; 2) É nulo o contrato civil de parceria referido, quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizerem presentes seus elementos caracterizadores» (Redator para o acórdão o Min. Nunes Marques)". 8. «Nas demandas como as acimas citadas, que envolvem o Direito do Trabalho, venho reiterando os seguintes vetores que orientam as minhas decisões: (i) garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição para as relações de trabalho; (ii) preservação do emprego e aumento a empregabilidade; (iii) formalização do trabalho, removendo os obstáculos que levam à informalidade; (iv) melhoria da qualidade geral e a representatividade dos sindicatos; (v) valorização da negociação coletiva; (vi) desoneração da folha de salários, justamente para incentivar a empregabilidade; e (vii) fim da imprevisibilidade dos custos das relações de trabalho em uma cultura em que a regra seja propor reclamações trabalhistas ao final da relação de emprego» . 9. «Considero, portanto, que o contrato de emprego não é a única forma de se estabelecerem relações de trabalho. Um mesmo mercado pode comportar alguns profissionais que sejam contratados pelo regime da CLT e outros profissionais cuja atuação tenha um caráter de eventualidade ou maior autonomia. Desse modo, são lícitos, ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e de prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), desde que o contrato seja real, isto é, de que não haja relação de emprego com a empresa tomadora do serviço, com subordinação, horário para cumprir e outras obrigações típicas do contrato trabalhista, hipótese em que se estaria fraudando a contratação". 10. «Da leitura da decisão reclamada, observa-se, em primeiro lugar, que não estamos diante de trabalhadora hipossuficiente, cuja tutela estatal é justificada para garantir a proteção dos direitos trabalhistas materialmente fundamentais. Trata-se de profissional com elevado grau de escolaridade e remuneração expressiva, capaz, portanto, de fazer uma escolha esclarecida sobre sua contratação". Além disso, inexiste na decisão reclamada qualquer elemento concreto de que tenha havido coação na contratação celebrada. O reconhecimento da relação de emprego se pautou, eminentemente, no fundamento de que as atividades desempenhadas pela trabalhadora se enquadravam nas atividades-fim da empresa". 11. «Quanto ao tema, relevantes ainda os julgamentos das Rcls 39.351 e 47.843, nos quais a Primeira Turma desta Corte, por maioria, decidiu «ser lícita a terceirização por pejotização, não havendo falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante» (redator para os acórdãos o Min. Alexandre de Moraes)» . 12. «Dessa forma, a decisão reclamada ofendeu o decidido nos paradigmas invocados, nos quais se reconheceu a licitude de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho», razão pela qual foi julgado «procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada (Autos 0001311-52.2016.5.14.0001) e determinar que outra seja proferida, em observância à jurisprudência vinculante desta Corte". 13. Nessas circunstâncias, em observância à decisão proferida na Reclamação Constitucional 59.836, impossível o reconhecimento do vínculo de emprego entre a reclamante (advogada) e o reclamado (escritório de advocacia). Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 568.1783.7043.9991

247 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.

A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, o agravo merece ser provido para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO. Em razão da potencial ofensa aos art. 5º, II, da CF, 2º, § 2º, da CLT e 39, caput, da Lei 8.177/91, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revist... ()

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Doc. 821.4623.7810.0910

248 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS. NEGATIVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa. O apelante sustenta que, ao se desvincular da empresa MRV, considerou quitadas suas obrigações com a instituição financeira e que a negativação de seu nome foi indevida, pleiteando indenização por danos morais e a revisão dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO ... ()

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Doc. 143.5919.9131.7013

249 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . LEIS 13.465/15 E 13.467/17 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que, tratando-se de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, em face de suposta fraude no contrato de trabalho, a competência para julgar o feito é da Justiça do Trabalho. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. SUBORDINAÇÃO DIRETA COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS . CORRESPONDENTE BANCÁRIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. «PEJOTIZAÇÃO". DISTINGUISHING CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores ocorrer de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à atividade fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (ADPF-324 e RE-958252 - Tema 725). 2. Ocorre, no entanto, que a jurisprudência desta Corte vem assentando o entendimento de que, reconhecida a fraude na contratação, ante a existência de subordinação direta do empregado à empresa tomadora dos serviços, não há que se falar em licitude da terceirização. 3. Assinale-se ainda que esta Corte, diante da decisão do STF quanto à licitude da terceirização nas hipóteses de «pejotização», em que restou afastada a irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante (AgRg-Rcl 39.351), vem entendendo que, caracterizado os requisitos clássicos da relação de trabalho, em que se reconhece a fraude na terceirização, configura-se o distinguishing da tese expressa pelo STF no Tema 725. Precedentes. 4. Em recente decisão, a Suprema Corte, no exame da Reclamação Constitucional 54.959/ES, o Ministro Relator Nunes Marques reforçou a vedação ao revolvimento fático probatório, quando o órgão reclamado reconhece o vínculo de emprego ante a presença dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º: «(...) ressalto que não se está a afirmar a impossibilidade de prestação de serviços através de pessoa jurídica, mas apenas que o órgão reclamado, com base nas provas dos autos, reconheceu a ilicitude da forma de contratação. Não é demais relembrar que esta Suprema Corte não descartou, no julgamento da ADPF 324, a possibilidade de a terceirização de atividade fim mostrar-se, concretamente, abusiva «. 5. De igual forma, o Ministro Luiz Fux, nos autos do AgReg na Reclamação 56.098/RJ, reconsiderou a decisão monocrática anteriormente proferida, em que havia julgado procedente a reclamação, por concluir que « o acórdão reclamado assentou, com base em testemunhos e provas relacionadas, por exemplo, à existência de escala de plantões a que se submetia o beneficiário não ter o mesmo jamais atuado de forma autônoma junto à empresa reclamante, havendo, antes, subordinação entre ele e gerentes da empresa - subordinação esta que caracterizaria, à luz do princípio da realidade, o vínculo empregatício. Nesse contexto, não se verifica a necessária aderência estrita entre a decisão reclamada e os paradigmas, visto fundar-se o acórdão de origem em aspectos fáticos e não na ilicitude em tese da própria estruturação econômica da empresa reclamante «. 6. Assim, havendo elementos fáticos no acórdão regional que permitem concluir configurada fraude na contratação, ante a existência de subordinação direta do empregado à empresa tomadora dos serviços, resta configurado o distinguishing da tese expressa pelo STF no Tema 725. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A Súmula 463/TST, I, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 995.4766.2197.2343

250 - TST. RECURSO DE REVISTA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. 1. Nos termos do CLT, art. 794, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que «a pretensão de oitiva de testemunhas, cujos depoimentos se prestariam a produzir prova de terceirização de serviços médicos que não se encontravam dentre os alegados nos fatos narrados pelos autores, não caracteriza cerceamento de defesa, como querem fazer crer os recorrentes» . 3. Ausente a demonstração de prejuízo, não há nulidade a ser declarada. Não conheço. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES LABORATORIAIS E RADIOLOGIA - PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL - RE Acórdão/STF (TEMA 725) - DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do precedente de Repercussão Geral RE Acórdão/STF (Tema 725), firmou as seguintes teses jurídicas: a) é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; b) na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do Lei no 8.212/1991, art. 31; c) é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Impõe-se, assim, adotar a decisão vinculante do STF no sentido da inviabilidade do reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, sob o fundamento da ilicitude da terceirização da sua atividade-fim ou essencial, conforme preconizado na Súmula 331/STJ. 3. Sem prejuízo desse entendimento, mantém-se, em situações específicas, a possibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora dos serviços, quando presentes os seus requisitos. Na realidade, o próprio voto vencedor, em determinada passagem, afirma que o uso abusivo (desvirtuado) da terceirização deve ser rechaçado. 4. A caracterização do liame empregatício, nos termos do CLT, art. 3º, não prescinde da presença de todos os seus requisitos fáticos e jurídicos, quais sejam: habitualidade, subordinação jurídica, pessoalidade e onerosidade. 5. Contudo, na situação específica destes autos, não há, na verdade, nenhum registro sobre a presença dos requisitos da relação de emprego . 6. O Tribunal Regional limitou-se a examinar a controvérsia sob o prisma da subordinação estrutural, ou seja, da « simples integração ou inserção do trabalhador nos fins, objetivos ou dinâmica do empreendimento do tomador dos serviços», não tendo explicitado a presença de subordinação direta ao tomador ou dos demais requisitos que configurariam o vínculo de emprego. 7. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu que era lícita a contratação dos serviços de análises laboratoriais e imagem realizados pela AFIP, pois se referem à atividade-meio da tomadora dos serviços. 8. O acórdão recorrido, ao reconhecer a licitude da terceirização na hipótese vertente, decidiu em total consonância com a tese firmada pela Suprema Corte na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de Repercussão Geral), razão pela qual emerge como óbice ao conhecimento do recurso de revista a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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