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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno adicional noturno

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Doc. 789.6388.1634.0281

201 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à juntada da cópia da inicial anterior e à prescrição, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO DE 50% FIXADO EM NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA HORA NOTURNA NO PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. INCIDÊNCIA SOBRE AS HORAS PRORROGADAS. IMPOSSIBILIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento das diferenças de adicional noturno no percentual de 20% pelas horas trabalhadas após as 05h00, sob o fundamento de que a norma coletiva apenas limitou o pagamento do adicional noturno majorado, no importe de 50%, para o trabalho no horário compreendido entre as 22h00 de um dia e as 05h00 do dia seguinte. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que é indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se existe norma coletiva com percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno das 22 às 5 horas do dia seguinte. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 352.6373.2626.8205

202 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS EM CONTRAPARTIDA AO ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.

A Corte Regional considerou válida a norma coletiva que prevê o adicional noturno em percentual diferenciado de 50%, no qual já se encontra remunerada a redução ficta, mantendo a improcedência do pleito de horas extras decorrentes da jornada noturna reduzida. O Tribunal Superior do Trabalho reconhece a validade de norma coletiva que afasta a hora ficta noturna, mas concede adicional noturno em percentual superior ao previsto no art. 73,  caput, da CLT. Precedentes. Ressalte-se, ainda, a ... ()

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Doc. 190.1062.9000.5100

203 - TST. Jornada 12x36. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«O rigor inicial da Súmula 60/TST, II, segundo a qual, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas», tem sido mitigado pela SDI-I, por meio da extensão do direito consagrado na referida súmula também aos empregados que se ativam na jornada mista, assim compreendida aquela que ocorrida, ainda que apenas majoritariamente, no horário noturno. Considerando que o autor laborava no sistema 4x4, com jornada ... ()

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Doc. 190.1062.9011.2900

204 - TST. Jornada 12x36. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«O rigor inicial da Súmula 60/TST, II, segundo a qual, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas», tem sido mitigado pela SDI-I, por meio da extensão do direito consagrado na referida súmula também aos empregados que se ativam na jornada mista, assim compreendida aquela que ocorrida, ainda que apenas majoritariamente, no horário noturno. Considerando que o reclamante laborava no sistema 12X36, com j... ()

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Doc. 520.3737.0799.9952

205 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão recorrida apresenta-se em dissonância do entendimento desta Corte firmado no sentido de ser devido o adicional em caso de prorrogação de jornada noturna, mesmo existindo norma coletiva prevendo percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno ao período entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de ser válida a norma coletiva que contenha previsão nesse sentido, não se aplicando a orientação preconizada pela Súmula 60, II, desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 154.5443.6000.8700

206 - TRT3. Adicional noturno. Pagamento. Adicional noturno. Nova forma de pagamento. Critérios de apuração diferenciados de acordo com a data de admissão do empregado. Conduta consentânea com o jus variandi e o princípio da isonomia.

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Doc. 153.6393.2019.6700

207 - TRT2. Portuário. Normas de trabalho porto organizado. Prorrogações ao trabalho noturno. Adicional indevido. O portuário que opera em porto organizado é regido pela Lei 4.860/65, que além de fixar o horário noturno do portuário, das 19h/7h, não faz qualquer menção às prorrogações ao trabalho noturno, como ocorre com o CLT, art. 73, parágrafo 5º. Dessarte, não se aplica aos portuários vinculados à codesp a Súmula 60, II, do c. TST. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.

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Doc. 190.1062.5002.8400

208 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ect. Norma coletiva. Base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Salário-base. Aumento do adicional de horas extras para 70% e do adicional noturno para 60%.

«Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade da norma coletiva em que se previa, como base de cálculo das horas e do adicional noturno apenas o salário-base, a despeito da majoração do adicional do trabalho extraordinário para 70% e do adicional noturno para 60%, mediante acordo coletivo. Esta Corte vem entendendo ser possível a alteração da forma de cálculo das horas extras e do adicional noturno, desde que asseguradas ao empregado as condições mais benéficas do que ... ()

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Doc. 143.1824.1044.5600

209 - TST. Prorrogação do adicional noturno. Ausência do pedido principal.

«O e. Tribunal Regional rejeitou a pretensão do reclamante com fundamento no artigo 92 do Código Civil tendo em vista que não houve o pedido da verba principal, adicional noturno, para possibilitar a análise do acessório, diferenças de horas extras pela integração do adicional noturno, devido em prorrogação do trabalho posterior às 5h da manhã. Nessa linha, inviável falar em violação do CLT, art. 73, § 5º e contrariedade à Súmula 60/TST, ante a evidente falta de pressuposto p... ()

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Doc. 610.1868.2443.4511

210 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo prov... ()

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Doc. 172.6745.0014.9200

211 - TST. Adicional noturno.

«Não houve manifestação do Tribunal Regional do Trabalho quanto à matéria nos termos alegados pelo reclamante, motivo pelo qual falta o necessário prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1021.8500

212 - TST. Adicional noturno. Atividade incompatível com a fixação de horário de trabalho.

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Doc. 116.5035.2156.7740

213 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO, ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RESULTADO PARCIALMENTE FAVORÁVEL À FAZENDA PÚBLICA. I. CASO EM EXAME

Remessa necessária e apelações interpostas contra sentença proferida pela 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude de João Monlevade, que julgou parcialmente procedente ação de cobrança movida pelo autor, determinando o pagamento de adicionais e verbas residuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir o direito ao adicional de local de trabalho nos termos das legislações estaduais vigentes; (ii) verificar o cabimento do adicional noturno e sua... ()

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Doc. 142.1281.8000.2000

214 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno na prorrogação de jornada iniciada após as 22h.

«Nos termos do § 2° do CLT, art. 73, o trabalho noturno é aquele executado entre as 22h de um dia e às 5h do dia seguinte, sendo que, nos moldes do § 5° do comando consolidado retromencionado,. às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo-. Por outro lado, segundo o item II da Súmula n° 60 desta Corte Superior, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Dentro deste co... ()

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Doc. 326.5362.3338.1730

215 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidor Municipal de São José dos Campos. Recalculo do adicional noturno para inclusão do ACET, ACET judicial, sexta-parte, plano de carreira e a vantagem pessoal da Lei 5620/2000 na base de cálculo. Impossibilidade. Base de cálculo do adicional noturno deve ser a hora normal de trabalho. Vantagem pessoal deve ser limitada até dezembro de 2018, diante do pagamento de ofício Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidor Municipal de São José dos Campos. Recalculo do adicional noturno para inclusão do ACET, ACET judicial, sexta-parte, plano de carreira e a vantagem pessoal da Lei 5620/2000 na base de cálculo. Impossibilidade. Base de cálculo do adicional noturno deve ser a hora normal de trabalho. Vantagem pessoal deve ser limitada até dezembro de 2018, diante do pagamento de ofício a partir de janeiro de 2019. Recurso provido para julgar parcialmente procedente a ação.

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Doc. 579.4156.9983.9548

216 - TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% .

Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo conhecido e provido. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame ... ()

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Doc. 652.9676.6709.9932

217 - TJSP. Adicional noturno - Regime de subsídio - Pedido de sua incidência - Improcedência - Recurso da autora para insistir em seu pleito - Admissibilidade - Aplicação da previsão constitucional de diferenciação entre trabalho noturno e diurno, que prevalece sobre o rol do Anexo IV da Lei Municipal 16.122/2015 - Jurisprudência consolidada do Egr. Tribunal de Justiça de São Paulo - Recurso Ementa: Adicional noturno - Regime de subsídio - Pedido de sua incidência - Improcedência - Recurso da autora para insistir em seu pleito - Admissibilidade - Aplicação da previsão constitucional de diferenciação entre trabalho noturno e diurno, que prevalece sobre o rol do Anexo IV da Lei Municipal 16.122/2015 - Jurisprudência consolidada do Egr. Tribunal de Justiça de São Paulo - Recurso provido, para julgar procedente a ação. 

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Doc. 823.9122.5418.8359

218 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 E QUE PERMANECEU EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO EM REGIME 12X36. art. 59-A, PARAGRAFO ÚNICO, DA CLT. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONDENOU O RECLAMADO AO PAGAMENTO DA PRORROGAÇÃO DAS HORAS NOTURNAS QUANTO A TODO O PERÍODO CONTRATUAL.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Discute-se a incidência do art. 59-A, parágrafo único, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, cuja previsão é a seguinte: «Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, co... ()

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Doc. 606.3364.3609.7171

219 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL NOTURNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por Edneia Maria do Nascimento contra decisão que rejeitou alegação de descumprimento de obrigação de fazer pelo Município de São Paulo, determinando cálculo do adicional noturno com divisor de 240 horas mensais. A agravante pleiteia a utilização do divisor 150, ou subsidiariamente, 180, para cálculo do adicional noturno. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar o divisor correto para cálculo d... ()

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Doc. 530.5990.8829.4595

220 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR DA UERJ. TÉCNICO ADMINISTRATIVO UNIVERSITÁRIO II. DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO EM SEDE DE MANDADO DE INJUNÇÃO QUE RECONHECEU O DIREITO DO AUTOR À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO DE 20% SOBRE A HORA DIURNA, POR ANALOGIA AO CLT, art. 73. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO PRECEDENTE QUALIFICADO DO STF, NA ADI 5404, QUE AFASTA O PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA. A REMUNERAÇÃO DO AUTOR NÃO LEVA EM CONTA A JORNADA DE TRABALHO PECULIAR A ELE ATRIBUÍDA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.

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Doc. 143.2294.2051.4700

221 - TST. Adicional noturno. Prorrogação para o período diurno. Adicional devido. Diferenças. Súmula 60, II, do c. TST.

«Cumprida a jornada de trabalho em período integralmente noturno, em sendo estendida a jornada ao período diurno, é devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Consonância do v. julgado regional com o que dispõe a Súmula 60, II, do c. TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1058.2100

222 - TST. Adicional noturno. Redução por norma coletiva. Impossibilidade

«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando redução do período noturno, em prejuízo do trabalhador, porque constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 4.º, caput e §1.º da Lei 4.860/1965 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. Recurso de Revista não conhecido.»

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Doc. 142.5855.7022.9000

223 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«Por ter ocorrido prorrogação do horário noturno após o seu cumprimento integral, a decisão recorrida se harmoniza com o item II da Súmula 60/TST. Tal posicionamento aplica-se também ao trabalho em regime de 12x36, conforme preconizado pela Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 249.9382.0311.9388

224 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIO . NATUREZA SALARIAL BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TRABALHO NOTURNO. NORMA COLETIVA É OMISSA QUANTO A EVENTUAL NATUREZA INDENIZATÓRIA. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST . INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «Anuênio. Integração na base de cálculo do adicional noturno», pois ao decidir que o adicional por tempo de serviço integra a base de cálculo do adicional de trabalho noturno, a Corte Regional atuou em conformidade com o entendimento da Súmula 203/TST. Aplica-se a Súmula 333/STJ. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 483.9165.5143.6069

225 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. JORNADA 12X36.

No caso em análise, a reclamante pretende a reforma do acordão que manteve o indeferimento do recebimento de hora ficta após as 5h, no período de 11/11/2017 a 01/06/2019 com base na alegação de contrariedade à Súmula 60, II, desta Corte e art. 73, §§ 1º, 2º e 5º, da CLT. No entanto, tais dispositivos e o referido verbete tratam da incidência do adicional noturno nas horas em prorrogação de jornada, o que difere da hora ficta. Ademais, inservíveis os arestos transcritos com vist... ()

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Doc. 406.2601.3840.4971

226 - TJSP. Recurso de Apelação. Ação Ordinária pelo Rito Comum. Pretensão da parte autora ao recebimento de adicional noturno. Servidor público municipal ocupante do cargo Assistente de Gestão de Políticas Públicas - AGPP, com jornada de trabalho em horário noturno. Em que pese a ausência de previsão junto à Lei 16.122/2015, para pagamento do adicional noturno, o certo é que tanto a CF/88, quanto a Lei Municipal de 8.989/79, garantem o pagamento do referido adicional aos funcionários públicos. Contexto probatório apto a atestar que o servidor exerce seu labor em horário noturno. Patente a procedência da ação. Precedentes. Recurso de Apelação interposto pela Fazenda Pública do Município de São Paulo - SP que é improvido

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Doc. 181.7845.0001.0600

227 - TST. Horas extras e adicional noturno. Reflexos em dsr. Acordo coletivo de trabalho. Validade e vigência.

«Esta Corte Superior tem entendido que a integração do repouso semanal remunerado no salário, em razão de previsão em acordo coletivo de trabalho, é considerada válida, visto que não viola norma de ordem pública, devendo ser respeitada a negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI). Entretanto, a negociação coletiva, que se concretizou mediante concessões mútuas, sem ofensa a direito indisponível do trabalhador, deve ter os seus efeitos limitados ao respectivo período de vigênc... ()

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Doc. 143.2294.2000.7600

228 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação de jornada.

«Cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno (das 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte) e prorrogada esta, é devido o adicional noturno sobre as horas prorrogadas, ou seja, após as 5 horas da manhã do dia seguinte. Incidência da Súmula 60, II, do TST. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 143.2294.2021.1400

229 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação de jornada.

«Cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno (das 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte) e prorrogada esta, é devido o adicional noturno sobre as horas prorrogadas, ou seja, após as 5 horas da manhã do dia seguinte. Incidência da Súmula 60, II, do TST. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 354.8437.2774.6326

230 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO PARCIAL - BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO INTERVALO INTRAJORNADA NÃO GOZADO EM PERÍODO NOTURNO - INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO E DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA - ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME À PARTE FINAL DA SÚMULA 294/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Tratando-se de pretensão à aplicação das previsões legais quanto à forma de remuneração do intervalo intrajornada e do trabalho noturno, incide a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 185.9452.5007.8000

231 - TST. Adicional noturno. Prorrogação de jornada diurna.

«O TRT fundamentou que «laborando o empregado na maior parte do período considerado noturno e ainda continuidade o trabalho além das 5h, este trabalho será pelo menos tão desgastante como o realizado até às 5h, não se mostrando razoável que deixe de receber o acréscimo salarial a partir daí.». É de se concluir, portanto, que a decisão como colocada está em sintonia com o item II da Súmula 60/TST. Incidência do CLT, CLT, art. 896, § 4º, atual § 7º, bem como da Súmula 333... ()

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Doc. 178.9536.6739.8374

232 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. JORNADA MISTA. SÚMULA 60/TST, II .

Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o fato de a jornada de trabalho do reclamante ser mista não é suficiente para afastar o direito ao adicional noturno, visto que encerrada a jornada de trabalho após as 5h do dia seguinte. E outro não poderia ser o entendimento, na medida em que a Súmula 60/TST, II está em sintonia com o objetivo do CLT, art. 73, § 5º, que é o de compensar o empregado que labora em horário noturno e cujo desgaste indiscutivelmente se prorroga pelas hor... ()

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Doc. 588.6465.1095.4827

233 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 60/TST, II. NORMA COLETIVA QUE NÃO VERSA SOBRE PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO PARA ALÉM DAS 5H. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO TSF. O acórdão regional está em plena harmonia com a jurisprudência pacificada dessa Corte Superior no sentido de que, mesmo nas hipóteses de jornada mista, a exegese do art. 73, §§ 4º e 5º, da CLT, condizente com os princípios da proteção ao trabalhador e dignidade da pessoa humana, permite concluir que o trabalho executado durante o dia em continuidade ao trabalho majoritariamente prestado no período noturno deve ser remunerado com a incidência do adicional noturno. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, esta Corte já assentou entendimento de que o item II da Súmula 60/TST é aplicável também às hipóteses de jornadas mistas, como ocorre in casu . Precedentes. Ademais, esclareça-se que não há falar em violação do art. 7º, XXVI, da CF, nem em incidência da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.046, na medida em que o Regional consignou expressamente que na norma coletiva «não foi abordado, expressamente, o teor do art. 73, §5º, da CLT, o qual estabelece que se aplicam às prorrogações do trabalho noturno as previsões legais relativas ao pagamento do adicional noturno (após as 5h, portanto).» Ficou assentado que «a majoração do adicional noturno de 20 para 65%, guardou relação tão somente com a duração normal da hora noturna, sem a redução ficta de que trata o art. 73, § 1º, da CLT". Ou seja, consoante o TRT, os instrumentos coletivos citados pela ré «não versaram sobre a prorrogação do labor noturno além das 5h - para o qual segue aplicável o adicional legal de 20%.» Assim, a alegação da ora agravante no sentido que a negociação coletiva limita o pagamento do adicional noturno para o labor prestado até as 5 horas é contrária ao quadro factual firmado no acórdão recorrido, o que faz incidir o óbice da Súmula 126/STJ. Observa-se que foi julgado prejudicado o exame da transcendência, ante o óbice da Súmula 126/TST. Todavia, ainda que fosse possível superar esse fundamento, o que se cogita hipoteticamente, não haveria transcendência da causa. Vale notar, especificamente quanto ao critério político da transcendência, que se o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, a causa não transcende para novo exame no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. 692.6666.3348.5982

234 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno pelas horas trabalhadas em prorrogação, sob o fundamento de que «a previsão do instrumento normativo é no sentido de que será pago adicional noturno de 65% para o trabalho noturno, aquele realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, conforme caput da cláusula, sendo 20% pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73 e 45% pela hora ficta noturna». Consignou que «não há, portanto, previsão de ... ()

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Doc. 607.1440.6757.9412

235 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SERVIDORES MUNICIPAIS - ADICIONAL NOTURNO -

Decisão que acolheu a alegação das agravadas de descumprimento da obrigação de fazer imposta ao agravante, e determinou que o adicional noturno seja calculado com base na jornada de trabalho específica de cada agravada, e não por meio do divisor geral baseado em jornada mensal de 240 (duzentas e quarenta) horas - Pleito de reforma da decisão - Não cabimento - Divisor a ser utilizado para fins de cálculo do adicional noturno que devem observar a jornada de trabalho específica de cada s... ()

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Doc. 103.1674.7416.1400

236 - TRT2. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Verba devida quanto as horas prorrogadas. Orientação Jurisprudencial 6/TST-SDI-I. CLT, art. 73, § 5º.

«... Reformulando entendimento anteriormente adotado acerca da matéria, decido que, nos termos da jurisprudência já sedimentada através da Orientação Jurisprudencial 6/TST-SDI-I, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Esta a interpretação do disposto no CLT, art. 73, § 5º e aplicada pelo C. TST bem como por outros Regionais, conforme ementas a seguir transcritas: ...» (Juiz Paulo Augusto Câm... ()

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Doc. 516.2801.4824.4888

237 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VIGIA. MUNICÍPIO DE CABO FRIO. ADICIONAL NOTURNO E TRIÊNIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A INOCORRÊNCIA DE TRABALHO NOTURNO. ART. 373, INC. II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO) PAGO EM VALOR ABAIXO DO DEVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. 1.

Apelação Cível interposta em ação de cobrança movida por servidor público (vigia) em face do Município de Cabo Frio referente ao pagamento de adicional noturno e triênios. Sentença de procedência. 2. Determinação judicial no sentido de que o réu apresentasse documentos acerca do trabalho noturno alegado pelo autor, limitando-se o município a negar a sua ocorrência sem apresentação de qualquer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como precei... ()

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Doc. 185.8223.6004.3900

238 - TST. Recurso de revista. Jornada de 12x36. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã» (Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I). Recurso de Revista de que se conhece e a que se da provimento.»

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Doc. 976.9451.2098.0275

239 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO E INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO (ATN). RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «Incontroversa a natureza salarial do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, como declarado pela própria reclamada em seu recurso ordinário.» Os Acordos Coletivos 2017/2019 e 2019/2020 dispuseram que «a Companhia manterá o valor do ATN em 20% (vinte por cento) do salário básico efetivamente percebido no mês, acrescido do adicional de periculosidade, onde couber, totalizando 26% (vinte e seis por cento) do Salário Básico, conforme padrão normativo interno, aos empregados engajados no Regime de Turno Ininterrupto de Revezamento, em substituição ao Adicional Noturno previsto na lei". Diante disso, como exposto, a sentença determinou que, em que pese a natureza salarial do Adicional por Tempo de Serviço - ATS (anuênio), deve prevalecer o disposto na norma coletiva, em atenção ao CLT, art. 611-A sobretudo porque respeitada a remuneração da hora noturna superior à diurna, consoante determina o art. 7º, IX, da CF. No entanto, quanto aos períodos não abrangidos pelos acordos coletivos mencionados, não há dúvidas de que deve ser observado o CLT, art. 73, correspondendo o adicional noturno a 20% da remuneração do trabalhador. E o Adicional por Tempo de Serviço - ATS (anuênio) deve ser incluído como base de cálculo do Adicional de Trabalho Noturno - ATN. Correta a decisão do Juízo a quo, ao condenar a reclamada ao pagamento das diferenças do adicional noturno, em virtude da integralização do ATS, entre 08/04/2016 e 31/08/2017, observando-se o percentual de 20%, nos termos do CLT, art. 73 e os reflexos decorrentes. Neste sentido, jurisprudência deste Tribunal, julgando período anterior à vigência dos acordos coletivos 2017/2019: «RECURSO DA RÉ. PETROBRÁS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO ADICIONAL A gratificação por tempo de serviço NOTURNO. CABIMENTO. e o adicional de periculosidade, por serem verbas de natureza salarial, integram a base de cálculo do adicional noturno.» (Processo 0011720-20.2014.5.01.0066; Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHÃES; Oitava Turma; DEJT 04-08-2017) Mantenho a sentença". Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes . Agravo interno desprovido .

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Doc. 165.9685.2000.1500

240 - TRT4. Integração do adicional noturno na base de cálculo das horas «in itinere».

«Quando o deslocamento do empregado no trajeto casa-trabalho-casa ocorre em período noturno, este adicional deve integrar a base de calculo das horas «in itinere». [...]»

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Doc. 441.4041.1539.8579

241 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CÁLCULO DE ADICIONAL NOTURNO -

Decisão que deferiu o pedido do exequente para aplicação de divisor de 150h - Manutenção - O divisor a ser utilizado no cálculo do adicional noturno observa a jornada de trabalho de cada servidor - O exequente exerce o cargo de Auxiliar de Enfermagem, com jornada de trabalho diária de 6 horas, refletindo no divisor 150 hs - Inteligência do art. 104 da Lei Municipal 8.989/79 - Precedente deste E. Tribunal - Decisão mantida. - Recurso desprovido

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Doc. 921.3951.7232.1814

242 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS PRORROGADAS. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Conforme consta da decisão agravada, é pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que é devido o adicional noturno quando o empregado permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno, cumprido integralmente, ou na maior parte, em período noturno. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 143.2294.2042.8000

243 - TST. Verbas vincendas. Horas extras e adicional noturno. Pagamento indevido.

«Ao tratar de prestações sucessivas/periódicas, os arts. 290 do CPC/1973 e 892 da CLT remontam a parcelas e/ou direitos cuja existência e exigibilidade são reais, concretos, e que desde já possam ser perfeitamente delimitados em sua extensão, e não a situações faticamente hipotéticas, dependentes da ocorrência de algum evento no mundo dos fatos, como vem a ser o trabalho em sobrejornada e no horário noturno. Aliás, a prevalecer a decisão, haveria a possibilidade de qualquer traba... ()

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Doc. 908.4637.7056.9884

244 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DOADICIONAL NOTURNOAO LABOR ENTRE 22H E 5H. CONCESSÃO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE.TEMA 1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a teor do CPC, art. 927, no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, deve ser reconhecida a transcendência da causa. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DOADICIONAL NOTURNOAO LABOR ENTRE 22H E 5H. CONCESSÃO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE.TEMA 1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se ... ()

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Doc. 691.4578.2488.8048

245 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o agravo de instrumento à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, diante da existência de cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h. II. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Diante da potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, por haver cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que incide adicional noturno sobre o trabalho prestado durante o dia em prorrogação ou em continuidade ao trabalho prestado durante a noite (Súmula 60/TST, II). II. Ocorre em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. É importante esclarecer que constitui invalidação da norma convencional quando se diz aquilo que a norma não disse; se nega aquilo que a norma disse; se aplica a situação que a norma não rege e deixa-se de aplicar a norma na situação que ela rege . III. No caso dos autos, o quadro fático delimitado no acórdão regional é de que a norma coletiva prevê percentual de 30% para o adicional noturno das 22 às 5h, a fim de remunerar a não redução da hora noturna. IV. Assim, a norma coletiva, ao limitar o pagamento de adicional noturno com percentual superior ao previsto em lei até às 5h, não comporta pagamento do referido adicional sobre eventuais horas prestadas em prorrogação ao horário noturno, ou seja, após as 5h. Constitui afronta à tese vinculante do STF fixada no tema 1.046 de Repercussão Geral, o deferimento do adicional noturno além dos limites estabelecidos na norma coletiva, na medida em acaba por desrespeitar sua literalidade e, ainda, desconsiderar a contrapartida conferida para tanto, consistente no pagamento de percentual superior ao legal. De fato, deve ser prestigiada a livre negociação coletiva e o princípio do conglobamento. Precedentes desta 4ª Turma e da SbDI-1. V. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 675.1723.3291.4803

246 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO E ADICIONAL NOTURNO. NULIDADE CONTRATUAL. RECURSO DO ESTADO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. I.

Caso em exame A ação trata de recursos de apelação interpostos contra sentença que declarou a nulidade dos contratos temporários firmados entre as partes, exceto o último. O Estado foi condenado ao pagamento de adicional de local de trabalho e adicional noturno referentes ao último contrato. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) a validade dos contratos temporários sucessivos firmados entre as partes; (ii) a existência do direito ao pagamento de adiciona... ()

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Doc. 935.9102.9937.9172

247 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o agravo de instrumento à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, diante da existência de cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h. II. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Diante da potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, por haver cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que incide adicional noturno sobre o trabalho prestado durante o dia em prorrogação ou em continuidade ao trabalho prestado durante a noite (Súmula 60/TST, II). II. Ocorre em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. É importante esclarecer que constitui invalidação da norma convencional quando se diz aquilo que a norma não disse; se nega aquilo que a norma disse; se aplica a situação que a norma não rege e deixa-se de aplicar a norma na situação que ela rege . III. No caso dos autos, o quadro fático delimitado no acórdão regional é de que a norma coletiva prevê percentual de 65% para o adicional noturno das 22 às 5h, sendo 20% pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73 e 45% para remunerar a não redução da hora noturna. IV. Assim, a norma coletiva, ao limitar o pagamento de adicional noturno com percentual superior ao previsto em lei até às 5h, não comporta pagamento do referido adicional sobre eventuais horas prestadas em prorrogação ao horário noturno, ou seja, após as 5h. Constitui afronta à tese vinculante do STF fixada no tema 1.046 de Repercussão Geral, o deferimento do adicional noturno além dos limites estabelecidos na norma coletiva, na medida em acaba por desrespeitar sua literalidade e, ainda, desconsiderar a contrapartida conferida para tanto, consistente no pagamento de percentual superior ao legal. V. A despeito de alguns julgados em sentido oposto por esta 4ª Turma, a SbDI-1, analisando a mesma cláusula coletiva da VALE S/A. «... firmou o entendimento de ser indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se há norma coletiva prevendo percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno ao período entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte « e que, por isso, « Não se aplica a Súmula 60, II, do Tribunal Superior do Trabalho, em reconhecimento à livre negociação coletiva e ao princípio do conglobamento «, conforme decidido no E-ED-Ag-RRAg-475-92.2016.5.17.0002 (Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 31/03/2023). No mesmo sentido: E-ED-RR-825-88.2010.5.03.0064, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/05/2021. De fato, deve ser prestigiada a livre negociação coletiva e o princípio do conglobamento. VI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 674.5146.1607.1540

248 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o agravo de instrumento à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, diante da existência de cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h. II. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Diante da potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, por haver cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que incide adicional noturno sobre o trabalho prestado durante o dia em prorrogação ou em continuidade ao trabalho prestado durante a noite (Súmula 60/TST, II). II. Ocorre em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. É importante esclarecer que constitui invalidação da norma convencional quando se diz aquilo que a norma não disse; se nega aquilo que a norma disse; se aplica a situação que a norma não rege e deixa-se de aplicar a norma na situação que ela rege . III. No caso dos autos, o quadro fático delimitado no acórdão regional é de que a norma coletiva prevê percentual de 65% para o adicional noturno das 22 às 5h, sendo 20% pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73 e 45% para remunerar a não redução da hora noturna. IV. Assim, a norma coletiva, ao limitar o pagamento de adicional noturno com percentual superior ao previsto em lei até às 5h, não comporta pagamento do referido adicional sobre eventuais horas prestadas em prorrogação ao horário noturno, ou seja, após as 5h. Constitui afronta à tese vinculante do STF fixada no tema 1.046 de Repercussão Geral, o deferimento do adicional noturno além dos limites estabelecidos na norma coletiva, na medida em acaba por desrespeitar sua literalidade e, ainda, desconsiderar a contrapartida conferida para tanto, consistente no pagamento de percentual superior ao legal. V. A despeito de alguns julgados em sentido oposto por esta 4ª Turma, a SbDI-1, analisando a mesma cláusula coletiva da VALE S/A. «... firmou o entendimento de ser indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se há norma coletiva prevendo percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno ao período entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte « e que, por isso, « Não se aplica a Súmula 60, II, do Tribunal Superior do Trabalho, em reconhecimento à livre negociação coletiva e ao princípio do conglobamento «, conforme decidido no E-ED-Ag-RRAg-475-92.2016.5.17.0002 (Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 31/03/2023). No mesmo sentido: E-ED-RR-825-88.2010.5.03.0064, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/05/2021. De fato, deve ser prestigiada a livre negociação coletiva e o princípio do conglobamento. VI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 138.0534.9578.3077

249 - TJSP. RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO - BASE DE CÁLCULO - A gratificação por trabalho noturno deve incidir sobre todas as verbas de caráter permanente, em razão do que dispõe o art. 3º, § 2º da Lei Complementar 506/87. Integram aquela base de cálculo, por não se tratarem de verbas de natureza eventual, os adicionais por tempo de serviço, as Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO - BASE DE CÁLCULO - A gratificação por trabalho noturno deve incidir sobre todas as verbas de caráter permanente, em razão do que dispõe o art. 3º, § 2º da Lei Complementar 506/87. Integram aquela base de cálculo, por não se tratarem de verbas de natureza eventual, os adicionais por tempo de serviço, as verbas permanentemente incorporadas aos vencimentos, o prêmio de incentivo especial (50%), o adicional de desempenho da saúde e o prêmio de incentivo especial. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. 153.6393.2007.4900

250 - TRT2. Trabalho noturno adicional. Integração adicional noturno. Integração no salário e prorrogação em horário diurno. O parágrafo 2º do CLT, art. 73 considera como noturno o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e às 5h do dia seguinte. Porém, quando há prorrogação da jornada noturna em horário diurno, o adicional é devido também sobre o tempo elastecido. Esse é o sentido do parágrafo 5º do CLT, art. 73. A propósito, a Súmula 60/TST. Recurso da reclamada que se nega provimento. Embargos protelatórios. Multa do CPC/1973, art. 538. Cabimento. A improcedência dos embargos de declaração pela inexistência de omissão, por si só, não leva à conclusão de que se trata de expediente manifestamente procrastinatório, sobretudo quando o embargante é o próprio autor, que não tem interesse em protelar o feito e cuja sentença lhe foi parcialmente favorável, apenas se utilizando da medida para externar dúvida razoável sobre o alcance da decisão embargada, exercendo, pois, o seu direito constitucionalmente protegido pelo art. 5º, LV. Recurso do autor provido em parte.

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