348 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de cobrança. Controvérsia acerca do alegado direito do autor, servidor público do Município de Valença, à progressão funcional prevista na Lei Complementar 27/1999, que trata do plano de cargos dos servidores municipais. É incontroversa, no presente caso, a omissão do Município de Valença em realizar a avaliação de mérito dos servidores públicos municipais, necessária à progressão funcional, nos termos dos arts. 15, 17, 18 e 19 da Lei Complementar 27/99. A revogação da Lei Complementar 27/1999 pela Lei Complementar 151/2011 não extinguiu o direito dos servidores à progressão horizontal e ao pagamento dos reflexos financeiros em relação ao período de vigência da antiga Lei. Se o direito previsto na lei anterior, não foi expressamente negado ao servidor, devem ser assegurados os respectivos efeitos financeiros, observado o período de vigência da Lei revogada, além da prescrição quinquenal na forma da Súmula 85/STJ. A Lei Complementar 27/1999 previa, além do requisito temporal, avaliação de desempenho. Porém, a falta de avaliação do servidor, decorrente da inércia injustificada da Administração Pública, não pode obstaculizar o direito à progressão funcional, sobretudo, se inexistente qualquer registro de desabono do mérito do servidor. Reforma integral da sentença. Provimento do recurso do autor.
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