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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contrato de trabalho rescisao documentos

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Doc. 458.7834.4196.0294

351 - TJSP. Recurso de Apelação. Ação Ordinária com Pedido de Tutela Provisória. Rescisão unilateral. Contrato 138/2018 celebrado entre as partes, que tem por objeto a execução de galeria de águas pluviais em tubos de polietileno de alta densidade, na Rua Mongaguá, no bairro Jardim Alpino, no município de Catanduva - SP, com fornecimento de máquinas, equipamentos e mão-de-obra. Aditamentos. Suposta paralisação imotivada das obras pela autora que ensejaram na rescisão do contrato pela Fazenda Pública, após deflagração de procedimento administrativo, com imposição de demais sanções. Atos administrativos que gozam de presunção de legalidade. Provimento jurisdicional restrito à análise da legalidade do ato. Contexto fático probatório com produção de prova documental e pericial, do qual é possível se constatar ilegalidade do ato administrativo que impôs a rescisão do contrato e demais outras sanções. Paralisação das obras pela autora que se deu de modo justificado. Continuidade dos trabalhos que dependia da conclusão de outras obras que estavam sendo realizadas no local por outra empresa contratada pela Fazenda Pública. Ausência de motivos que justifiquem a rescisão e imposição de sanções à autora, que, ao que tudo indica, deu efetivo cumprimento aos termos do contrato, com realização de quase 100% (cem por cento) das obras. Nulidade do ato administrativo é medida de rigor. Sentença proferida pelo Juízo a quo que deve ser mantida. Recurso de Apelação interposto pela Fazenda Pública do Município de Catanduva - SP que é improvido

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Doc. 250.1061.0307.2313

352 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Previdência complementar. Pretensões de recolhimento de contribuições, recomposição da reserva matemática e de reajuste no valor do benefício. Reflexos do pagamento de verba remuneratória. Questão prejudicial ao debate previdenciário. Competência da justiça do trabalho. Tema 1.166 do STF. Agravo interno a que se nega provimento.

I - CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em ação que busca responsabilizar o empregador por contribuições ao fundo de previdência e recomposição da reserva matemática, como reflexos do pagamento de verba remuneratória. 1.2. Ação de revisão de benefício previdenciário, postulando a inclusão da parcela CTVA no cálculo da renda mensal, reconhecida como de natureza salarial.Publicação no DJEN/CNJ de 16/12/2024.... ()

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Doc. 727.3617.6865.0038

353 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica, por versar a matéria sobre a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro, tomador de serviços, pelas obrigações contratuais inadimplidas pela empresa contratada, Tema da Tabela de Repercussão Geral 246. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . 3. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 4. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 5. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « In casu, observa-se, ainda, que o Estado do Rio de Janeiro e a primeira reclamada firmaram contrato de gestão, conforme termos aditivos adunados a partir de ID. 0Ce3c30. O contrato original não foi trazido aos autos. Os documentos trazidos aos autos pelo Estado não comprovam que a contratação seguiu os ditames da Lei de Licitações ou que foi regular o processo de seleção que alega ter observado, de maneira que não há como afastar a presença de culpa in eligendo, por parte do segundo réu. Outrossim, tem-se que o contrato de gestão é celebrado com vistas à formação de parceria para o fomento e a execução de atividades direcionadas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Porém no caso em apreço, o que se percebe é que teve como objetivo a terceirização de serviços, tendo em vista que a reclamada servia apenas como intermediadora de empregados em prol do Estado. O entendimento esposado pela Corte Constitucional na ADC n 16 não veda a responsabilização subsidiária do ente público, quando este não observa o seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas terceirizadas. (...) Por este motivo, constatada a não fiscalização e decretada a responsabilidade subsidiária, assegura-se ao ente público a ação regressiva em face da contratada, caso venha a ser efetivamente responsabilizada pelos débitos trabalhistas, o que só ocorrerá em sede de execução e acaso não se logre êxito em executar a responsável principal.». Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do Estado do Rio de Janeiro através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 257.3708.7970.9817

354 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APELO DESFUNDAMENTADO.

O recurso de revista trancado está desfundamentado, pois a parte não indicou violação de dispositivo legal ou constitucional, tampouco conflito com Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF ou divergência jurisprudencial válida, limitando-se a impugnar, de forma genérica, a decisão recorrida, o que é inadmissível em se tratando de recurso de revista o qual requer a observância dos limites previstos nas alíneas do CLT, art. 896. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrá... ()

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Doc. 665.9051.9947.2832

355 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISIONAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. 1. OBJETO RECURSAL.

Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de revisão do contrato de empréstimo pessoal. Apelação do autor pedindo: repetição em dobro do valor cobrado indevidamente, indenização por danos morais e majoração dos honorários advocatícios. Apelação da ré, pedindo a aplicação da taxa de juros prevista no contrato e, de resto, a improcedência dos pedidos. 2. PRELIMINARES DO APELO DA RÉ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Descabimento. R. sentença recorrida que preenche t... ()

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Doc. 266.0956.6105.9382

356 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. COMPETÊNCIA RECURSAL. AJUIZAMENTO DE DIVERSAS DEMANDAS. RECONHECIMENTO DA CONEXÃO DOS PROCESSOS EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÕES E RECURSOS DERIVADOS DE RELAÇÃO JURÍDICA SEMELHANTE, COM IDENTIDADE DE PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. PREVENÇÃO RECONHECIDA.

Ao dispor sobre as normas da competência jurisdicional, o RITJSP fixa como regra geral que a «...Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respe... ()

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Doc. 438.6138.2016.4793

357 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. ATIVIDADE DE RISCO. INSTALAÇÕES DE CABOS DE FIBRA ÓTICA EM REDE ENERGIZADA COM LABOR EM ALTURA. CHOQUE ELÉTRICO E QUEDA DO TRABALHADOR. INCAPACIDADE PERMANENTE. INVALIDEZ DO AUTOR. CULPA DAS RECLAMADAS COMPROVADA POR PERÍCIA E PROVA DOCUMENTAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS TOMADORAS DE SERVIÇOS. TEMAS 725 E 1118 DO STF E SÚMULA 331/TST.

Pretensão recursal da PROCERGS - CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. para o afastamento da responsabilização subsidiária que lhe fora imputada no caso de acidente de trabalho ocorrido em sua unidade. O Tribunal Regional registrou a prova pericial, documental e oral relativa às atividades, ao acidente, bem como à culpa da empregadora direta e das tomadoras de serviços e manteve a responsabilidade subsidiária imposta à recorrente. O ex... ()

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Doc. 687.8177.7447.3573

358 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia referente à responsabilidade subsidiária de ente público quanto aos créditos trabalhistas enseja a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT.Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT assim concluiu: « Em que pese a fundamentação apresentada pelo recorrente, não se vislumbra prova concreta de fiscalização do contrato administrativo.» «O recorrente não apresentou um único documento comprovando que tomou as medidas cabíveis no sentido de evitar o inadimplemento das verbas trabalhistas, tais como aplicação de penalidades e retenção de valores, mesmo em vista de diversas irregularidades praticadas pela primeira ré.» «A rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços firmado com a 1ª ré só ocorreu após as diversas irregularidades denunciadas pela autora na inicial. Destaque-se, ainda, que o Juízo de primeiro grau deferiu verbas contratuais e rescisórias, revelando com isso que não havia fiscalização diligente por parte dos entes públicos . (...) «Portanto, reconheço a responsabilização do recorrente por ter negligenciado na fiscalização do contrato de prestação de serviços firmado com a 1ª ré. « Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de matéria não prequestionada pelo Tribunal Regional. Incidência da Súmula 297/TST como óbice processual ao exame do mérito da questão, no âmbito desta Corte Superior. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 231.4286.2445.4105

359 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO QUE NÃO ABARCAM TODO O PERÍODO CONTRATUAL. EXTENSÃO PELA MÉDIA DAS HORAS. MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO . 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento com base nas Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 2 - As razões da parte não desconstituem a decisão agravada, que merece ser mantida com acréscimos de fundamentação. 3 - Este Tribunal Superior entende que « a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a... ()

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Doc. 860.5243.9604.1117

360 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO EM VIGOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem decidiu a questão à luz da prova documental carreada aos autos, concluindo que não há dúvidas quanto à supressão do intervalo intrajornada, não sendo possível observar o pagamento regular da rubrica nas fichas financeiras anexadas. Verifica-se, portanto, que a questão não foi dirimida com base nas regras de distribuição do ônus da prova, restando intactos os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Nesse passo, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/STJ, em face da necessidade de reexame do conjunto probatório dos autos. Ademais, a decisão está em consonância com o entendimento consagrado nesta Corte Superior, no sentido da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Assim, em relação ao pagamento do intervalo intrajornada anterior à Lei 13.467/2017, remanesce o pagamento nos termos da Súmula 437/TST. Quanto ao período posterior à data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplica-se a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º, conforme foi decidido pelo Tribunal de origem. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 866.0495.1967.9602

361 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME PARA ATENDIMENTO DE EVENTO A SER REALIZADO PELO CONTRATANTE SEBRAE. FEIRA DO EMPREENDEDOR 2013. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. REFORMA DA SENTENÇA.

Cuida-se de ação com pedido de indenização por danos materiais em razão da rescisão contrato de prestação de serviço previsto no Edital do certame para atendimento de evento a ser realizado pela contratante SEBRAE, cujo objeto era a realização da Feira do Empreendedor 2013. Realização de perícias, uma de contabilidade e outra de engenharia, a fim de identificar a legalidade ou ilegalidade da rescisão e a ocorrência dos danos materiais alegados pela ruptura do contrato, ou seja, o... ()

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Doc. 733.5521.5822.9108

362 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que » Note-se que não há nos autos qualquer documento que ateste uma efetiva fiscalização, nem mesmo notificações e comunicados acerca da ciência de descumprimento de obrigações trabalhistas, com informe de possibilidade de retenção de repasse e até rompimento do contrato concretizados. Tampouco há nos autos, como alegado em recurso, procedimento instaurado pelo Estado perante o MPT para obrigar a primeira reclamada a cumprir suas obrigações perante os empregados. «. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 411.5853.2575.4732

363 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. DECISÃO QUE INDEFERE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AGRAVANTE QUE É MOTORISTA DE APLICATIVO. RENDIMENTOS COMPATÍVEIS COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NOS TERMOS DA SÚMULA 39/TJRJ, ¿É FACULTADO AO JUIZ EXIGIR QUE A PARTE COMPROVE A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, PARA OBTER CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (CF/88, art. 5º, LXXIV), VISTO QUE A AFIRMAÇÃO DE POBREZA GOZA APENAS DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE¿. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE, SENDO COMPATÍVEIS COM A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ADEMAIS, A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR FINANCIADO, POR SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR TAL ALEGAÇÃO, ESPECIALMENTE SE O VEÍCULO ADQUIRIDO NÃO FOR DE VULTOSA QUANTIA E FOR UTILIZADO PARA TRABALHAR COMO MOTORISTA DE APLICATIVO. PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS REFERENTES AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE AINDA NÃO FOI APRECIADA PELO JUIZ A QUO, DE MODO QUE NÃO SERÁ CONHECIDA NO PRESENTE RECURSO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO A FIM DE DEFERIR A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AOS AGRAVANTES.

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Doc. 934.6640.1307.9155

364 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 3. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 4. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «o ente público não juntou nenhum documento que comprove o exercício regular de seu poder-dever fiscalizatório do contrato de terceirização, conforme determinado pela Lei 8.666/1993, art. 58 e Lei 8.666/1993, art. 67. Não foi feita prova nem mesmo de acompanhamento do pagamento de salários e dos recolhimentos fiscais e do FGTS, ou seja, nem as obrigações corriqueiras foram fiscalizadas, quiçá peculiaridades dos serviços prestados e vínculo ». Portanto, a Corte de origem, ao determinar a culpa in vigilando da entidade pública através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, decidiu em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 614.6247.6671.9569

365 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Não obstante, a prova documental realizada pela recorrente a demonstrar a fiscalização do contrato, sua fiscalização foi deficitária, mormente se considerarmos as circunstâncias da extinção do contrato da autora, que sequer teve assistência do sindicato de sua categoria, bem como a ausência de depósitos do FGTS, o que demonstra negligência da recorrente.». Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando da entidade pública através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MORA SALARIAL. DESCUMPRIMENTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, III. Inviável é o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche o pressuposto constante do CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois apresenta suas razões de insurgência sem o devido cotejo analítico, sem levar em consideração o verdadeiro fundamento adotado pela instância ordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, a assistência sindical e a hipossuficiência eram requisitos essenciais ao deferimento dos honorários advocatícios, conforme se extrai da inteligência da Súmula 219/TST, I. Na hipótese, a Corte Regional condenou a reclamada em honorários advocatícios, não obstante a reclamante não esteja assistida pelo sindicato representante da categoria profissional. Em tais circunstâncias, a decisão recorrida incorre em contrariedade ao entendimento consolidado nesta c. Corte Superior a respeito do tema, expresso na Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido.

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Doc. 970.7999.8791.3856

366 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PERÍODO FALTANTE. SÚMULA 338/TST, I. PRESUNÇÃO RELATIVA. CONCLUSÃO PELA INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS NÃO QUITADAS COM LASTRO NA PROVA PRODUZIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

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Doc. 158.9789.4584.1464

367 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « In casu, verifica-se que a empresa Recorrente não exerceu a obrigação de fiscalizar o cumprimento das obrigações legais pela empresa que contratou. Registre-se que a Petrobras não acostou aos autos nenhum documento de forma a comprovar a fiscalização da empresa prestadora no cumprimento de suas obrigações trabalhistas. Desse modo, a Petrobras não se desvencilhou do ônus de provar que tenha fiscalizado a primeira Reclamada, razão por que correto o Juízo de base. ». Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 434.7952.3633.1255

368 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONFIRMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. Embora se reconheça, no presente caso, a existência de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, no mérito, não assiste razão ao Município de Mesquita. Com efeito, o e. Tribunal Regional considerou que o Município foi tomador dos serviços prestados pela reclamante, ora agravada e que restou evidenciado o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora. Ressaltou que diante da configuração da culpa in vigilando impunha-se a responsabilização subsidiária da Administração Pública. Pois bem, ao julgar a ADC 16, o e. STF decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V, que estabelece: «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada". Além disso, a e. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. No presente caso, consta expressamente do v. acórdão regional que a condenação decorre da culpa in vigilando da administração pública, tendo em vista não ter cumprido com o seu poder-dever de efetiva fiscalização. Como visto, caracteriza-se a culpa in vigilando do contratante, por descumprimento das normas de fiscalização do contrato de prestação de serviços celebrado previstas na Lei 8.666/93. Assim, decerto que a Corte Regional ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da administração pública, aduzindo que, «No presente caso, a análise do conjunto probatório permite concluir pela caracterização da culpa in vigilando do ente público tomador dos serviços, em razão da existência de elementos indicativos de que não foram corretamente executados o acompanhamento e a fiscalização da execução dos referidos contratos. Os documentos relativos ao processo licitatório realizado na contratação da primeira ré, bem como as certidões negativas de débito, não demonstram que tenha sido cumprido o seu dever de vigilância em relação aos direitos trabalhistas dos empregados envolvidos no contrato de prestação de serviços, ônus que competia ao recorrente. A juntada de prova documental com conteúdo de cobrança da regularização da situação dos colaboradores da primeira ré (fls. 453/ss.), embora demonstre intuito de fiscalização por parte do Município-réu, não se mostrara eficaz para compelir a prestadora a cumprir com suas obrigações perante os trabalhadores. Tanto isso é verdade que não foram contraprestadas corretamente as verbas rescisórias e as diferenças de FGTS do período contratual, resultando na condenação descrita na sentença (fl. 3355)» (pág. 3442), dirimiu a controvérsia em conformidade com a Súmula 331/TST, V, atraindo o óbice da Súmula 333/TST e o do CLT, art. 896, § 7º à pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 407.9994.2180.1669

369 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. PROBLEMAS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DE ASSÉDIO MORAL SOFRIDO NO TRABALHO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1.

Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual a impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do ora recorrente, com amparo no fato de ser portadora de doença ocupacional (LER/DORT e transtornos psíquicos, estes últimos decorrentes de assédio moral sofrido no trabalho). 2. Conquanto os documentos dos autos relatem a existência de mazelas no curso ... ()

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Doc. 147.6096.7155.9674

370 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que incide a prescrição parcial sobre o pleito de diferenças salariais decorrentes da inobservância da política de grades, incorporada ao contrato de trabalho do reclamante. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 452/TST, no sentido de que, «tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o Banco não apresentou a documentação necessária para comprovar que o reclamante não fazia jus às diferenças salariais pela inobservância da política de grade. 2.2. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a omissão do Banco em apresentar os documentos que demonstrariam o correto enquadramento do reclamante na norma interna definidora da política salarial ocasiona o deferimento das diferenças salariais pela inobservância da política de grades. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 561.8440.8120.6820

371 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO em RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Logo, cabia à recorrente ter fiscalizado a primeira reclamada quando do cumprimento do contrato entre elas firmado, inclusive quanto aos trabalhadores utilizados, esclarecendo-se que é dever da contratante, conforme preveem o art. 67 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e o § 6º do art. 37 da CF, responder por prejuízos causados a terceiros (no caso, o trabalhador). Aliás, ressalto que não foram trazidos aos autos quaisquer documentos que evidenciassem controle e fiscalização, a exemplo de processo administrativo para aplicação de penalidades em decorrência do inadimplemento de verbas trabalhistas e retenção de valores contratuais devidos à primeira reclamada, não havendo, assim, sequer indícios de que tenha atuado com a devida e efetiva cautela e sendo patente a ideia de que o tomador de serviços detém a obrigação de «vigiar» a conduta da contratada, forçosa a conclusão de que foi conivente com os desmazelos daquela para com seus empregados. Vislumbro, assim, evidente omissão culposa - a despeito da já mencionada modalidade de culpa «in vigilando» - por parte da tomadora, que ignorou seu dever de fiscalizar, avaliar e controlar o desenvolvimento do liame empregatício «sub judice". » (pág. 960). Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 606.9497.3044.2500

372 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO, POR DETERMINAÇÃO DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DE VALORES DECORRENTES DE TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS.

Observa-se possível ofensa ao art. 5º, LIII e LIV, da CF, pelo que deve ser provido o Agravo para apreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO, POR DETERMINAÇÃO DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DE VALORES DECORRENTES DE TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS. Diante de possível ofensa ao art. 5º, LIII e LIV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RE... ()

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Doc. 831.6474.0459.5590

373 - TJSP. Apelação. Ação monitória. Embargos monitórios julgados improcedentes. Inconformismo da embargante. Pedido de assistência jurídica gratuita. Acolhimento. Embargante que demonstrou a modificação de sua situação financeira, com a rescisão do contrato de trabalho. Incapacidade financeira demonstrada. Benesse concedida. Prescrição. Inocorrência. Instrumento de confissão de dívida firmado em 2017 que dá lastro à ação. Incidência do art. 206, §5º, I, do CC. Ação proposta em dezembro de 2021, antes do decurso do prazo quinquenal. Mérito. Termo de confissão de dívida que não foi assinado pela embargante, genitora dos alunos. Ainda que ambos os genitores sejam responsáveis pelas obrigações assumidas em prol da entidade familiar, não ficou demonstrado que o instrumento de confissão de dívida tenha sido assinado pelo genitor dos estudantes. Mera conjectura de que o documento tenha sido assinado pelo genitor em razão da similitude do sobrenome das partes não é suficiente para comprovar a validade do termo de confissão de dívida. Autora que não instruiu a ação com prova escrita da dívida sustentada. Título que não pode ser constituído. Sentença reformada. Alteração da sucumbência. Recurso provido.

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Doc. 182.9204.1215.6545

374 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. ENTREGA DOS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS NO PRAZO LEGAL. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

1. O Tribunal Regional não analisou a matéria sob o enfoque apresentado no recurso de revista, uma vez que não se manifestou sobre a eventual entrega, fora do prazo legal, dos documentos que comprovam a extinção contratual aos órgãos competentes. Com efeito, a Corte Regional apenas consignou que o pagamento das parcelas rescisórias ocorreu no prazo correto e que a homologação após o prazo não gera direito à multa do art. 477. 2. Incidência do óbice da Súmula 297, I, a afastar, i... ()

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Doc. 908.4587.4234.8865

375 - TST. AGRAVO. EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COOPERATIVA DE TRABALHO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior. 2. No caso concreto, constata-se que as insurgências aduzidas pela agravante se dirigem no sentido de provocar o exame de matéria eminentemente jurídica, a qual poderia ser objeto de tópico recursal próprio. 3. Nesse conte... ()

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Doc. 226.5189.8143.4219

376 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT consignou, expressamente, os motivos pelos quais concluiu pela inaplicabilidade da cláusula normativa que dispõe acerca da não integração das horas in itinere ao salário dos empregados, prevista na CCT 2012/2013, sob o fundamento de que a validade de tal norma está adstrita ao seu período de vigência, registrando que « considerando a sua vigência de 01.09.2012 a 31.08.2013, não tem aplicação ao contrato de trabalho do autor, firmado em data posterior, estendido de 10.09.2013 a 07.02.2018» . Consignou, ainda, que «examinando as normas coletivas anexadas, apenas se observa o ajuste de não integração no salário das horas in itinere, na Convenções Coletivas de Trabalho 2012/2013, conforme ID. 9077655 - «CLAUSULA CATORZE - DO TRANSPORTE COLETIVO´". - sic» e que tal «previsão que não consta nas demais Convenções Coletivas de Trabalho anexadas, vigentes no período do vínculo de emprego, conforme documento de IDs cb914e1 - 2017/2018 -. 4e1e08a - 2015/2017» . Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORA IN ITINERE . NÃO INTEGRAÇÃO DO BENEFÍCIO À REMUNERAÇÃO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, em razão de a parte não ter impugnado, nas razões da revista, os fundamentos da decisão regional (notadamente o de que a discussão nos autos não trata de validade ou invalidade de norma coletiva, mas de eventual aplicabilidade de norma coletiva válida ao contrato de trabalho do reclamante, firmado em período posterior à vigência do instrumento normativo), atraindo, assim, o obstáculo da Súmula 422/TST, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. 181.9292.5007.1100

377 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Contratação da reclamante pelo município sem prévia aprovação em concurso público. Pedido de verbas trabalhistas. Contratação não submetida ao regime estatutário ou ao regime jurídico-administrativo (CF/88, art. 37, IX).

«Não é possível extrair da decisão regional nenhum indício de existência de regime estatutário ou jurídico-administrativo. Infere-se do acórdão regional que a reclamante, técnica em enfermagem, foi contratada pelo Município de Juazeiro. Contudo, salientou a Corte de origem que o ente público «confessou na própria defesa - documento de ID eb5a759, pag.5, que o contrato é nulo, eis que não existia necessidade temporária de excepcional interesse público de que trata o CF/88, art... ()

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Doc. 991.9178.2080.6830

378 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA E COMPENSATÓRIA. AUTOR QUE FOI CONTRATADO PARA TRABALHAR FORA DO BRASIL E, RESCINDIDO O CONTRATO DE TRABALHO, TRANSFERIU SUAS VERBAS RESCISÓRIAS PARA CONTA CORRENTE EM BANCO NO BRASIL. ORDEM DE PAGAMENTO INTERNACIONAL. VALOR NÃO CREDITADO PELO BANCO RÉU. CONVERSÃO DA MOEDA ESTRANGEIRA QUE DEVE OCORRER NA DATA DA CONTRATAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, ISTO É, DATA DA TRANSFERÊNCIA. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. PERDA DO TEMPO ÚTIL. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$20.000,00 QUE NÃO MERECEM REDUÇÃO. JUROS DE MORA QUE DEVEM FLUIR A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. PARCIAL PROVIMENTO. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 490), QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE R$110.117,52 A TÍTULO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MATERIAIS; E AO PAGAMENTO DE R$20.000,00 A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO SUPLICADO OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA E ALTERAÇÃO DA DATA PARA CONVERSÃO DA MOEDA ESTRANGEIRA E TERMO INICIAL PARA OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RAZÕES DE DECIDIR

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Doc. 757.3718.1792.2250

379 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMODATO. PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA . 1.

Trata-se de ação rescisória com pedido de desconstituição de decisão judicial em que reconhecida a existência de vínculo empregatício em período não anotado em CTPS. 2. A questão controvertida na ação subjacente diz respeito a contrato de trabalho firmado entre tio e sobrinho, formalmente rescindido em 8.1.2007, com baixa em CTPS. O título judicial consolidado naquela demanda acolheu a tese do reclamante para reconhecer que, após a baixa em CTPS, o empregador « afastou-se de su... ()

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Doc. 528.1653.9547.0520

380 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ILEGITIMIDADE ATIVA. GENITORES DO TRABALHADOR FALECIDO. POSSIBILIDADE DE AJUIZAR AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Decisão denegatória de recurso de revista fundada no CLT, art. 897, § 7º, e na Súmula 333/TST. 2. O agravo de instrumento busca demonstrar que o presumido dano moral indireto pode ser afastado no caso pela ausência de laços de afetividade, convivência familiar ou dependência econômica, e defende que somente o espólio poderia ajuizar a ação, em razão da existência de descendentes prioritários na ordem sucessória, o que invalidaria a legitimidade ativa da mãe e do padrasto do fa... ()

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Doc. 497.4407.4000.6974

381 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DISPENSA IMOTIVADA. COMPROMISSO PÚBLICO FEITO PELO BANCO RECLAMADO DE NÃO DEMITIR EMPREGADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECLAROU A NULIDADE DA DISPENSA E DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DO RECLAMANTE COM BASE NO MOVIMENTO «#NÃODEMITA» E NA EXISTÊNCIA DE SUPOSTA DOENÇA OCUPACIONAL. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO JURÍDICA DO COMPROMISSO. CARÁTER MERAMENTE SOCIAL. PRECEDENTES. INAPTIDÃO NO MOMENTO DA DISPENSA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO NA MODALIDADE PREVIDENCIÁRIA. B-31. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESCOAMENTO DO LAPSO TEMPORAL . EXAURIMENTO DA ABUSIVIDADE. FATO NOVO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO O NEXO DE CAUSALIDADE. CPC/2015, art. 493. POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO JUIZ NATURAL PARA A CAUSA DIANTE DE NOVOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se do ordenamento jurídico pátrio que a dispensa sem justa causa é, nos limites da legislação, direito potestativo do empregador. II. No caso dos autos, o banco reclamado celebrou um compromisso público, juntamente com outras quatro mil empresas, no sentido de não dispensar empregados nos primeiros meses da pandemia, em especial abril e maio de 2020. III. Ocorre que, em 17 de julho de 2021, o banco extinguiu o contrato de trabalho de um de seus empregados, o qual ajuizou a reclamação trabalhista subjacente a fim de que se reconhecesse a nulidade da dispensa para que fosse reintegrado. IV. O magistrado de primeiro grau indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a reintegração imediata do reclamante, por não vislumbrar, ao menos em exame perfunctório, a probabilidade do direito. V. Em face dessa decisão, o reclamante impetrou mandado de segurança, aduzindo, em síntese, ter a instituição bancária descumprido o compromisso público assumido de não demitir seus empregados durante a pandemia do COVID-19, bem como estar inapto no momento da dispensa, em virtude de doença adquirida no curso do contrato de trabalho, tendo o tribunal de origem, pelos dois fundamentos, concedido a segurança pleiteada. VI. O compromisso público de não demissão configura um acordo de intenções do banco, com caráter puramente social, que, juridicamente, não integra o contrato de trabalho, haja vista inexistir qualquer documento em sentido contrário, apto a amparar a pretensão da parte reclamante, ora impetrante, salvo notícias de jornal que não possuem caráter jurídico. VII. Nesse contexto, ainda que se considerasse como correta a conclusão do Tribunal Regional, o Poder Judiciário estaria criando uma estabilidade aos empregados das empresas subscritoras do projeto «#NãoDemita» por tempo indeterminado, impactando sobremaneira - e sem qualquer previsão normativa - a gestão dessas empresas. VIII. Registre-se que não há qualquer atitude do banco litisconsorte que demonstre um descumprimento do compromisso assumido, como fundamentou o acórdão recorrido. Isso porque, ao que tudo indica, o litisconsorte, de fato, não efetuou qualquer dispensa arbitrária nos primeiros meses da pandemia, enquanto vigorava o compromisso público firmado. IX. Conclui-se que a solução jurídica alcançada pelo Tribunal Regional de origem, de impedir até os dias atuais e por tempo indefinido a dispensa sem justa causa do reclamante, viola flagrantemente o direito potestativo do empregador de gerir seu quadro de funcionários, devendo, no aspecto, a decisão ser reformada. Outrossim, frise-se que o compromisso público de não demissão firmado configura apenas e tão somente um acordo de intenções do banco, com caráter puramente social, o qual juridicamente, não integra o contrato de trabalho. Precedentes. X. No que tange à segunda causa de pedir, qual seja, a inaptidão do trabalhador no momento da dispensa, do exame da documentação posta, tem-se que o trabalhador, no curso do aviso prévio indenizado, apresentou atestado médico com recomendação de afastamento pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua emissão, bem como passou a gozar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, de benefício na modalidade previdenciária (B-31), de 17/10/2021 a 20/08/2021 . XI . Conforme entendimento sedimentado na Súmula 371/Tribunal Superior do Trabalho « a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Tal entendimento, aplicado ao caso concreto, poderia levar a conclusão de que, estando o contrato de trabalho suspenso em virtude do afastamento médico e da concessão do benefício previdenciário, eventual dispensa imotivada apenas concretizaria seus efeitos após o término do período de suspensão e/ou interrupção contratual. XII. Todavia, já tendo escoado o lapso temporal do benefício previdenciário, bem como dos sucessivos afastamentos médicos, e não havendo provas de outras causas suspensivas/interruptivas do contrato de trabalho, não há de se falar, a princípio, em manutenção da suspensão contratual, sendo inviável, por consequência, a concessão da ordem de reintegração. Assim, ainda que o ato coator fosse ilegal no momento em que proferido, a abusividade já havia se exaurido quando da prolação da decisão em sede mandamental que determinou a reintegração do trabalhador, tornando inviável a concessão da segurança por esse fundamento, embora fatos novos possam ser invocados pela parte impetrante, reclamante, na ação matriz, para fins de reapreciação da tutela provisória de urgência pela própria autoridade coatora. XIII. Afinal, consoante CPC/2015, art. 296, « a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada», devendo, em tal hipótese, o juiz motivar seu convencimento de modo claro e preciso (CPC/2015, art. 298). Assim, na forma do que vaticina o CPC/2015, art. 493 « Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão «. XIV . Por isso, apesar da comunicação da emissão de laudo judicial por perita fisioterapeuta atestar a presença do nexo de causalidade entre a enfermidade e a atividade desenvolvida pela parte impetrante, impende ao reclamante suscitar ao juiz natural da causa a apreciação da tutela agora com base na conclusão do laudo pericial. Afinal, o mandado de segurança exige prova pré-constituída, estando o exame da análise do writ restrito aos elementos constantes dos autos que foram submetidos à apreciação do juiz natural para a causa no momento em que proferiu o ato coator. XV. Nessa quadra, fatos novos podem ser levados em consideração apenas para corroborar o posicionamento já adotado pela autoridade coatora, mas não para retificá-lo, uma vez que, conforme art. 493 c/c CPC/2015, art. 296 e CPC/2015 art. 298 o juiz pode modificar a decisão que concedeu a tutela a partir de fatos constitutivos e modificativos do direito. Por fim, em sendo reconhecida pelo juiz natural da causa a existência de doença ocupacional, o período da garantia de emprego sempre poderá ser indenizado quando do julgamento, em sede de cognição exauriente, da ação trabalhista. XVI. Destaca-se, à guisa de conclusão, não proceder o pleito de reintegração formulado pelo trabalhador com fulcro na cláusula 27, da convenção da categoria de 2020/2022, vez que, ainda que fizesse direito a suposta estabilidade, esta teria duração de apenas 60 dias a contar da alta previdenciária, estando, assim, já exaurido referido lapso temporal. XVII. Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e denegar a segurança pleiteada, de modo a manter os efeitos do ato coator, que, todavia, pode ser revisto, diante da prova pericial posteriormente apresentada na ação matriz, pelo juiz natural para a causa, na forma dos arts. 296, 298 e 493 do CPC/2015.

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Doc. 229.6401.2348.4310

382 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Reconhece-se a transcendência jurídica, por versar a matéria sobre a responsabilidade subsidiária do Município do Rio de Janeiro, tomador de serviços, pelas obrigações contratuais inadimplidas pela empresa contratada, Tema da Tabela de Repercussão Geral 246. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Não bastasse a presumida culpa in eligendo, em virtude da não comprovação da regularidade do processo de contratação da terceirizada, o MUNICIPIO não acostou aos autos prova documental satisfatória do exercício de fiscalização quanto aos serviços executados pela empresa, por ele contratado, que dirá de fiscalização efetiva [sic]. Assim, a análise do caso concreto converge para a constatação de que, se houve a fiscalização do contrato por parte do Ente Público, esta se mostrou insuficiente e não foi efetiva e eficiente o bastante, pois não foi capaz de evitar ou minorar os prejuízos suportados pelos empregados terceirizados, em especial o reclamante, em decorrência do desrespeito e descumprimento reiterado de direitos trabalhistas pela contratada.». Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do Município através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 296.7873.2656.4489

383 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - NUMOPEDE - DEMAIS ÓRGÃOS - PRELIMINAR - I -

Sentença de procedência - Apelo da ré - II - Número significativo de demandas eventualmente ajuizadas pelo procurador da autora em face da ré, por si só, não configura suposta infração disciplinar - Inicial instruída com instrumento de procuração e documento que demonstra a existência de relação jurídica entre as partes - Se alguma infração ética houve na captação de cliente, o caso poderá ser levado, aos órgãos mencionados, pela própria ré - Preliminar afastada". "S... ()

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Doc. 909.9065.9928.4306

384 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ADESÃO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA. PRECEDENTE DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .

1. O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado» . (RE Acórdão/STF, Rel. Min. Luís Roberto Barro... ()

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Doc. 215.0874.2906.9995

385 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO E IN ELIGENDO . CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. Os agravos de instrumento devem ser providos para, exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973), afastar a aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º em desconformidade com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, determinando o julgamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. II - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA «IN VIGILANDO» NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF. 1. Trata-se de hipótese na qual o Tribunal Regional registrou a existência de culpa in vigilando da Administração Pública, em razão da ausência de fiscalização das obrigações trabalhistas. 2. Consignou a Corte que « os recorridos foram beneficiários dos serviços, mas não detém documentos que comprovem a satisfação das verbas objeto da condenação. Ressalto nesse contexto, que os contratos juntados os autos pelo Estado do Rio Grande do Sul (IDs 278e0 ea, 823010a, bbf67 e5 e 1031302) não denotam fiscalização. Além disso, no que tange ao contrato celebrado com o INSS, os documentos em que o mesmo órgão público alerta a primeira reclamada - Montecastelo Serviços de Vigilância Ltda. - em relação ao atraso no pagamento dos vales-transporte e alimentação, ou, ainda, em relação às faltas ao trabalho, são insuficientes para elidir a culpa in vigilando, porquanto a condenação destacada supra é relativa ao não pagamento das parcelas rescisórias, bem como diferenças de horas extras e FGTS do curso do contrato. Resta evidente que não foram tomadas atitudes visando resguardar os direitos dos trabalhadores. Por conseguinte, resta configurada a ausência de fiscalização eficiente do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, do que concluo presente a culpa in vigilando dos entes públicos tomadores dos serviços, ora demandado s». 3. Embora o acórdão regional apresente afirmação conclusiva pela ausência da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem tal conclusão. 4. A fiscalização ineficaz, entendida como aquela incapaz de obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas, afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, pois equivale à condenação pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, em desconformidade com a decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF e com os termos da Súmula 331, V, desta Corte Superior. Recursos de revista conhecidos e providos.

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Doc. 582.9737.5185.9503

386 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « Diante dos elementos trazidos ao processo, conclui-se que para o recorrente obter absolvição de sua responsabilidade, deveria comprovar que realizava a efetiva e regular fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, o que não foi feito, sendo certo que o recorrente deixou de colacionar aos autos documentos aptos a comprovar a fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas. Assim, não se desvencilhou do onus probandi que lhe cabia, consoante previsto nos arts. 818, II da CLT e 373, II do CPC, evidenciando-se sua culpa in vigilando. (...) Assim, não há dúvida de que a Administração Pública acionada judicialmente, como responsável subsidiária em caso de terceirização, tem o ônus de provar, mediante elementos minimamente convincentes, que fiscalizou a empresa contratada na qualidade de empregadora, sob pena de restar configurada a sua culpa in vigilando capaz de autorizar a transferência dessa responsabilidade, que, nessa situação, não será «automática".». Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do Estado do Rio de Janeiro através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 403.9271.5447.0583

387 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. O autor pleiteou, via embargos de declaração, manifestação expressa do Tribunal Regional quanto ao fato de que « os documentos trazidos e citados no acórdão regional como fundamento para provar a fiscalização por parte da Petrobras, são anteriores ao contrato de trabalho do reclamante". Pugnou também emissão de tese quanto ao fato de que a « contratação da CEMON sempre foi por meio do procedimento licitatório simplificado da Petrobrás, regulamentado pelo Decreto 2.745/98". Em resposta, o e. TRT consignou apenas que «o Embargante tenta proceder o reexame da matéria decidida em sede de recurso ordinário, quando se sabe que os embargos declaratórios não se prestam a este tipo de revisão". Bem examinando o acórdão regional, não se verifica informação acerca do tempo a que se refere a documentação apresentada pela recorrida visando comprovar a fiscalização. Também não se constata no acórdão recorrido premissa acerca da contratação por meio de procedimento licitatório simplificado, o que atrairia a aplicação do item IV, da Súmula 331/TST, conforme julgados desta Corte. Nesse passo, diante da relevância dos pontos suscitados pelo autor para o correto deslinde da controvérsia, bem como em face da impossibilidade de aferição, em sede extraordinária, das provas dos autos (Súmula 126/TST), faz-se necessário o retorno dos autos à Corte de origem para que complemente a prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 458.4296.9677.6365

388 - TJSP. Gratuidade judiciária - Embargos à execução - Indeferimento do benefício pelo juízo singular - Agravo do embargante - Alegação de insuficiência de recursos que, em relação à pessoa natural, goza de presunção, ainda que relativa, de veracidade - Art. 99, §3º, do CPC - Prova documental que, no caso, conforta tal presunção - Inexigibilidade de estado de miserabilidade, mas apenas da comprovação de que a imposição do ônus, no caso concreto, traz efetivo prejuízo ao exercício do direito de ação, o que ficou bem caracterizado nos autos - Agravante pintor, sem anotação em carteira de trabalho e movimentações inexpressivas em sua conta bancária - Decisão agravada reformada - Benefício concedido - Agravo provido

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Doc. 268.3274.2513.3977

389 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que foi mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas «horas extras» e «rescisão do contrato de trabalho. Reintegração», aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). 2. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que restou comprovada a prática empresarial - arrombamento da gaveta da Reclamante, em que guardados seus pertences -, caracterizando invasão da privacidade e da intimidade da obreira. Destacou, amparado na prova oral, que a Demandada arrombou a gaveta da Autora, sem a sua presença, sob a alegação de que a gerente da empresa precisava de documento que ali estava guardado. Asseverou que « o mencionado arrombamento revelou-se desnecessário, na medida em que a autora encontrava-se em outro prédio da acionada, podendo ser deslocada para proceder à abertura de sua gaveta. Também não houve prova da imprescindibilidade dos documentos supostamente lá constantes «. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa no sentido de que não houve conduta abusiva patronal, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Logo, caracterizado que o empregador extrapolou o seu poder diretivo, resta devida a indenização por dano moral, restando incólumes os arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF. Inexiste ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/73, porquanto as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é caso dos autos. 2. No tocante ao quantum indenizatório, a intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia, manteve a condenação em R$ 10.000,00, considerando os postulados da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o efeito pedagógico da medida, a extensão do dano, a condição pessoal da vítima, o grau de culpa da Demandada e a sua condição econômica. Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

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Doc. 267.6525.7318.4428

390 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA DISPENSADA DURANTE A CRISE SANITÁRIA DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19. 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do impetrante, para conceder a segurança, a fim de cassar a ordem de reintegração nos autos do processo matriz. 2. Conforme consignado na decisão agravada, em que pese o relevante caráter social do movimento «#NãoDemita», extrai-se dos autos sua natureza unilateral, dissociada de qualquer formalidade. Trata-se, em verdade, de manifesta intenção de caráter social que não integra o contrato de trabalho por ausência de amparo legal ou normativo e, portanto, inapta a ensejar a reintegração ao emprego. Nessa linha, os recentes precedentes desta Subseção II. Ainda que assim não fosse, incontroversa a dispensa da litisconsorte passiva em 22/9/2020, sequer poderia se cogitar de inobservância ao compromisso apresentado pelo Banco, cuja a vigência era limitada ao período de sessenta dias a partir de abril de 2020. 3. Por outro lado, os documentos constantes nos autos não se revelam satisfatórios, por si só, para demonstrar, em sede de cognição sumária, o nexo de causalidade entre a enfermidade acometida pela litisconsorte passiva e as atividades desempenhadas em favor do impetrante. Diante de tal quadro, não há dúvidas de que a discussão nesse aspecto escapa aos limites do mandado de segurança, na medida em que a verificação de eventual nulidade da dispensa demandaria ampla dilação probatória. Assim sendo, à evidência de que o ato inquinado carece de amparo legal, resta caracterizada a afronta a direito líquido e certo do impetrante, razão pela qual inafastável a manutenção da decisão agravada. Agravo interno conhecido e desprovido.

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Doc. 248.6566.8764.4083

391 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COLÉGIO PEDRO II. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5 - No caso concreto, conforme já registrado na decisão monocrática, em que pese o TRT ter afirmado que é do ente público o ônus da prova, não concluiu pela culpa in vigilando com fundamento no critério do ônus da prova, mas diante da análise da prova produzida nos autos. O TRT ressaltou o comportamento desidioso e intempestivo do ente público com relação ao exercício da fiscalização das obrigações trabalhistas, nos seguintes termos: «A condenação, em primeiro grau, envolve créditos elementares devidos durante e ao final da relação de emprego (aviso prévio, FGTS com 40% e multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT). O contratante admitiu, por meio do documento de folha 58, que a primeira acionada vinha demonstrando «...um comportamento inadequado, pois os pagamentos eram realizados com atraso". O relatório de fiscalização apresentado revela, paralelamente, que os fiscais identificaram falhas contratuais da prestadora de serviços, envolvendo atraso nos pagamentos «dos seus colaboradores". Eles também registraram as queixas desses profissionais envolvendo o FGTS, muito embora o ente público tenha consignado que a contratada apresentava mensalmente o comprovante de pagamento do valor respectivo (folha 194). Contudo, observa-se que o extrato fundiário (sic) anexado à petição inicial evidencia que a acionada efetuou apenas os dois primeiros depósitos na conta vinculada da recorrida, não obstante o contrato de trabalho tenha perdurado por um ano (fls. 15 e 20). Esse quadro mostra que, apesar da atuação dos fiscais do contrato, que solicitaram esclarecimentos da prestadora de serviços quanto ao pagamento dos empregados (folha 104), e da providência do recorrente de pagar diretamente aos terceirizados os valores devidos pelas rescisões contratuais, por meio de cheques nominais (fls. 58/59), a fiscalização foi demasiadamente tolerante com o comportamento inadimplente da primeira reclamada. Com efeito, o último depósito fundiário (sic) registrado na conta vinculada da promovente ocorreu em dezembro de 2017. O relatório do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e o documento de fls. 194/201 mostram, no entanto, que houve uma única penalidade aplicada à primeira acionada em relação ao contrato de fls. 60/68, no valor de R$ 1.078,72 (folha 92). Ocorre que essa multa foi imposta somente em 23.01.2019, quando o contrato de trabalho já estava encerrado. Ademais, exsurge dos autos que o contrato de prestação de serviços firmado entre o Colégio Pedro II e a contratado não foi rescindido antecipadamente, não obstante o descumprimento dessa importante obrigação trabalhista. A fiscalização informou tão somente que deixou de renová-lo, pois a empresa não manteve as condições de habilitação (folha 58). Resta demonstrado, portanto, que o ente público contratante falhou no seu encargo probatório, pois continuou a se relacionar com uma prestadora de serviços que vinha sistematicamente descumprindo a legislação trabalhista. Se tivesse havido um acompanhamento minimamente sério e eficaz, o contrato administrativo teria sido rompido em razão desse comportamento.» 6 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 190.0632.8002.7800

392 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acórdão recorrido publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade do especial. Feriado local não comprovado na interposição do recurso. Art. 1.003, § 6º, CPC/2015. Honorários sucumbenciais. Majoração. Trabalho adicional. Dispensa. Decisão mantida.

«1 - O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os CPC/2015, art. 219, caput, e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. 2 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º preceitua que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Precedente da Corte Especial. 3 - No caso concreto, o recurso foi interposto após o lapso legal, sendo que, apesar de alegar a existência de feriado local, o recorrente não aprese... ()

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Doc. 240.9290.5223.9613

393 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Recálculo do salário de participação. Prescrição. Não ocorrência. Pretensão realizada no curso do contrato e antes da aposentadoria. Obrigação de fazer. Decisão reformada. Agravo interno provido.

1 - Somente na hipótese de parcelas não pagas e nem reclamadas na época própria, ocorre a prescrição quinquenal prevista pela Lei Complementar 109/2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar. 2 - Se a pretensão deduzida não é relativa a benefício, mas sim a cálculo de salário de participação de participante/assistido que, ainda na ativa, consegue o reconhecimento de verbas trabalhistas pela Justiça do Trabalho, o prazo prescricional é de 10 anos. 3 - O termo i... ()

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Doc. 343.0547.0298.4960

394 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADC 16 E RE 760.931. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 . A controvérsia enseja a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . 3. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V, que estabelece: «CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I a IV - Omissis V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada". (sublinhamos) 4. Registre-se que o C. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no RE 760.931, no Tema 246, que diz respeito à «responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço», matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa in vigilando da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção. 5. Na hipótese dos autos, o e. TRT manteve a responsabilidade subsidiária do ente público, com fundamento na ausência de efetiva fiscalização, conforme se extrai do seguinte trecho: « No caso, cabia ao recorrente ter agido com a devida cautela não apenas na escolha da prestadora dos serviços, mas também na efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações resultantes do ajuste com ela mantido, o que não ocorreu, haja vista os direitos trabalhistas sonegados, objeto do acordo homologado judicialmente e inadimplido pela 1ª reclamada. Frise-se, ainda, o quanto restou consignado pelo Juízo de origem: «o 2º réu foi declarado confesso quanto à matéria de fato, logo considero que não houve adequada fiscalização. Importante ressaltar, ainda, que o documento de fls. 432 deixa patente a ausência de fiscalização, tendo em vista que a tomadora de serviços reconheceu a prestação de serviços do reclamante, tendo declarado que nunca teve acesso aos documentos referentes à contratação e rescisão contratual, bem como não soube informar acerca da regularidade dos recolhimentos ao INSS e do FGTS « (pág. 1.129) . 6 . Nesse cenário, destaque-se que a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 7. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao manter a responsabilidade subsidiária atribuída ao agravante, com fundamento na ausência de efetiva fiscalização, está em conformidade com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Incidem os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula/TST 333 ao exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 403.4716.4119.8903

395 - TST. I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Evidenciada a possibilidade de julgamento de mérito favorável à agravante, no tocante ao pedido veiculado na referida preliminar (responsabilidade subsidiária), deixa-se de analisar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Verificando-se que o acórdão regional decidiu em desarmonia com a decisão vinculante profe... ()

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Doc. 210.5250.5282.1240

396 - STJ. Recurso ordinário em «habeas corpus". Execução de alimentos. Dívida atual. Adequação ao Súmula 309/STJ. Capacidade financeira da alimentante. Aferição. Inadmissibilidade da via eleita. Ausência de prova pré-constituída a evidenciar a impossibilidade absoluta de pagamento da totalidade do débito alimentar, nos moldes preconizados no § 2º do CPC, art. 528. Base de cálculo. Rescisão do contrato de trabalho que não retira a liquidez do título executivo. Mudança da capacidade econômica em razão da situação de desemprego e nascimento de outros filhos que deve ser discutida em ação própria. Redução do valor da prestação em ação revisional. Retroatividade a partir da citação das exequentes nesta demanda. Precedentes. Prisão civil. Regime de cumprimento durante a pandemia após a perda de eficácia da Lei 14.010/2020, art. 15.

1 - Controvérsia em torno da legalidade da decretação da prisão civil da alimentante em razão do não pagamento da pensão alimentícia devida 2 - Admissibilidade da prisão civil do devedor de alimentos quando se trata de dívida atual, correspondente às três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das que se vencerem no curso do processo. Súmula 309/STJ. 3 - Inviabilidade de perscrutar, dentro do limitado espectro cognitivo do «writ», a capacidad... ()

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Doc. 965.5204.3959.9590

397 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « Diferentemente do que entendeu a r. sentença recorrida, no caso concreto não houve a mínima fiscalização, já que o Ente Público juntou documentos que não revelam sequer a regularidade do valor dos depósitos de FGTS + indenização compensatória de 40%, não tendo ainda demonstrado a regularidade no pagamento de horas extras, adicional noturno e intervalo. Enfim, não há prova nos autos de que o ente público tivesse exigido essa documentação no decorrer da contratualidade, condicionando, se o caso, o repasse de valores contratuais ao cumprimento dessas obrigações, mensalmente » (pág. 952) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO DE REVISTA NÃO INTERPOSTO . Prejudicado o exame do agravo de instrumento do Estado de São Paulo, por se tratar de recurso incabível, a teor do CLT, art. 897, b, tendo em vista que ele não interpôs recurso de revista.

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Doc. 635.1363.7036.3359

398 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA AÇÃO MATRIZ PARA REINTEGRAR EMPREGADA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA CASSAR OS EFEITOS DO ATO DITO COATOR. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO. CONFIGURAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do CPC, art. 300, a antecipação dos efeitos da tutela dependem, concomitantemente, de demonstração do perigo da demora (ou risco ao resultado útil do processo) e da probabilidade do direito de quem a pleiteia. II. No caso dos autos, a magistrada deferiu, em sede de tutela provisória de urgência, a reintegração pleiteada pela reclamante na ação trabalhista. Consignou na decisão que os documentos pré-constituídos apresentados na inicial eram suficientes para demonstrar o fumus boni iuris . A juíza concluiu, em um exame perfunctório da matéria, que existiam elementos suficientes para constatar que a autora foi acometida de doença ocupacional decorrente do desempenho das atividades laborais uma vez « a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, emitida em 23/09/2020, e os laudos médicos, datados de 22/09/2020 e de 20/10/2020, são contemporâneos à dispensa ocorrida em 16/09/2020 «. III. Visando a reforma dessa decisão, o banco reclamado impetrou o vertente mandado de segurança, argumentando a ausência dos requisitos essenciais para a concessão da tutela antecipatória (art. 300, CPC). IV. O Tribunal Regional da 6ª Região entendeu ausentes os requisitos previstos no CPC/2015, art. 300 para a concessão da tutela de urgência na ação matriz, notadamente a probabilidade do direito. Fundamentou no sentido de que os documentos acostados aos autos, em uma análise superficial, indicam que a empregada encontrava-se plenamente apta ao trabalho e desempenhando normalmente suas funções. V. Da análise dos autos verifica-se que a reclamante, ora litisconsorte, manteve vínculo empregatício com o banco impetrante desde 10/09/2008 e foi comunicada da dispensa imotivada em 15/09/2020. Verifica-se, ainda, que, na vigência do contrato de trabalho, a reclamante afastou-se de suas atividades em duas ocasiões, percebendo auxílio doença comum (código B-31), nos anos de 2014 e 2017, o que, em sede de cognição sumária, sugere a ausência de doença laboral pré-existente e indica que, na data da dispensa (16/09/2020), aparentemente não havia inaptidão ou incapacidade laborativa da empregada. VI. Ademais, em que pese a emissão de CAT (em 24/09/2020), não há prova pré-constituída no sentido de que a reclamante se habilitou ao recebimento de qualquer benefício previdenciário junto ao INSS, seja do auxílio-doença (código B-31), seja do auxílio doença acidentário (código B-91). VII. Desse modo, as controvérsias acerca da existência de doença laboral e da nulidade da rescisão contratual exigem dilação probatória, o que escapa aos limites estreitos da ação mandamental. VIII. Nesse contexto, não merece reforma o acórdão recorrido, que concedeu a segurança reformando o ato coator, porquanto o conjunto probatório acostado mostrou-se insuficiente para demonstrar que, no momento da dispensa, a empregada tinha inaptidão ou incapacidade laborativa, estando ausente a probabilidade do direito da reclamante, requisito previsto no CPC/2015, art. 300 para a concessão da tutela de urgência. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 612.6328.4808.7355

399 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Na hipótese, verifica-se que o Município de Volta Redonda não negou a condição de contratante/tomadora dos serviços da parte reclamante, admitida em 6/7/2020 por intermédio da primeira ré na função de auxiliar de serviços gerais, sendo dispensada sem justa causa em 17/2/2021. O contratante/tomador trouxe aos autos apenas o contrato de prestação de serviços celebrado com a primeira ré, conforme ID. 6D5d6, ID. F829559 e ID. 878C1a1. Não anexou nenhum documento pertinente à fiscalização das obrigações trabalhistas efetiva da empresa contratada/empregadora da parte autora. Logo, procede o pedido de condenação subsidiária da contratante / tomadora dos serviços reclamada. ». Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 675.1273.6677.7735

400 - TST. A) AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO I) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - INTRANSCENDÊNCIA - DEPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial, foi julgado intranscendente por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A uma vez que a matéria não é nova (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (inciso II) ou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa é de R$ 44.592,70, que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica (inciso I) reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido, no aspecto. II) MULTA DO CLT, art. 477, § 8º - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL - ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS - NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º DADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Tratando-se de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista referente ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º nos casos em que há atraso na entrega dos documentos rescisórios, considerando a nova redação do CLT, art. 477, § 6º, alterado pela Lei 13.467/17, deve-se reconhecer a transcendência jurídica da matéria, especialmente por não ter sido analisada pela SBDI-1 desta Corte Superior. Agravo provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ALTERAÇÃO ADVINDA COM A LEI 13.467/17 - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DENTRO DO PRAZO DO CLT, art. 477, § 6º - ENTREGA DOS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS APÓS O PRAZO LEGAL DE DEZ DIAS - DEMISSÃO OCORRIDA APÓS 11/11/17 - MULTA DEVIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 477, § 8º - PROVIMENTO. 1. A redação original do art. 477, § 6º da CLT previa a responsabilidade do pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º apenas no caso de o empregador descumprir a obrigação de pagar as verbas rescisórias dentro do decêndio legal. 2. A jurisprudência desta Corte Superior fixara entendimento de que a penalidade não admitia interpretação extensiva, de forma a abarcar não somente o caso de atraso no pagamento, mas também a entrega dos documentos rescisórios. 3. Com o advento da Lei 13.467/17, foi alterada a redação do CLT, art. 477, § 6º, criando-se para o empregador obrigação de fazer (entregar ao empregado documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes) a ser cumprida dentro do prazo de 10 (dez) dias, cuja inobservância enseja o pagamento da multa sob comento. 4. Diante da previsão legal da novel legislação, resta superada a jurisprudência desta Corte Superior referente à antiga redação do CLT, art. 477, § 6º, uma vez que a penalidade decorre não de interpretação, mas de aplicação da previsão legal advinda com a Lei 13.467/17. 5. No caso dos autos, incontroverso que o contrato de trabalho foi rescindido em 17/06/20 e que os documentos rescisórios foram entregues em 08/07/20, ou seja, após o prazo de 10 (dez) dias. 6. Considerando que a rescisão se deu após 11/11/17, data do advento da nova redação do CLT, art. 477, § 6º, alterado pela Lei 13.467/17, forçoso reconhecer o direito do obreiro ao recebimento da multa prevista do CLT, art. 477, § 8º, diante do não cumprimento da obrigação imposta ao empregador sob a égide da legislação vigente. 7. Dessa forma, o apelo merece ser provido, diante da violação do art. 477, § 8º da CLT (art. 896, «c», da CLT), para fins de reconhecer o direito do obreiro ao pagamento da multa pleiteada na presente ação. Recurso de revista provido. C) AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao apelo da Reclamada, que versava sobre sua responsabilidade subsidiária, diante do óbice intransponível das Súmula 126/TST e Súmula 422/TST. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa.

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