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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contrato de trabalho rescisao documentos

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Doc. 153.6393.2005.8400

151 - TRT2. Rescisão contratual efeitos juízo de admissibilidade. Salário. Coincidindo a pretensão recursal com os termos deferidos na decisão de 1º grau, carece (necessidade + utilidade) a parte de interesse para recorrer. Responsabilidade subsidiária. Configurada a má escolha da entidade prestadora, bem assim ante a comprovação do favorecimento da empresa tomadora por meio da utilização da força de trabalho do laborista, presente a hipótese de culpa «in eligendo» e «in vigilando», viabilizando a aplicação do, IV, da Súmula 331, do c. TST, com vistas a prevenir afronta aos princípios cogentes e tutelares de ética e justiça social, sobre que se assenta o direito do trabalho. A responsabilidade subsidiária abarca todos os encargos oriundos do contrato de trabalho (item VI do mencionado verbete). Saliente-se que o direcionamento do processo executório contra os sócios é permitido em face da aplicação da teoria da despersonalização da pessoa jurídica,

«cabível somente na hipótese de impossibilidade de execução das pessoas jurídicas condenadas na sentença de mérito. FGTS E MULTA DE 40%. DIFERENÇAS. Salvo na hipótese de perda ou destruição por motivo de força maior, cumpridamente demonstrado, o regular recolhimento de depósitos para o FGTS somente se prova por Guias GR's, RE's ou outros meios legalmente admitidos na legislação específica, documentos estes que ficam em poder do empregador. Por isso, nos termos do CLT, art. 818 d... ()

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Doc. 278.4984.5756.3074

152 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PDV. EFEITOS. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1 -

Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Conforme se depreende dos trechos do acórdão recorrido transcrito pela parte, o Tribunal Regional concluiu que o plano de demissão voluntária referente ao contrato laboral - denominado Programa de Aposentadoria Espontânea (P... ()

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Doc. 635.3679.7505.8849

153 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. POSSE TRABALHO INICIADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO Código Civil de 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO ESPECÍFICA CONFERIDA PELO ART. 2.029. EXAURIMENTO DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. CPC/2015, art. 493 e CPC/1973 art. 462. PRECEDENTES DO STJ. EXERCÍCIO DA POSSE AD USUCAPIONEM POR MAIS DE DEZ ANOS SEM INTERRUPÇÃO OU OPOSIÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVA DOCUMENTAL QUE É SUFICIENTE PARA COMPROVAR O PLENO EXERCÍCIO DA POSSE POR MAIS DE 10 ANOS, COM A EFETIVA MORADIA DO POSSUIDOR NO LOCAL E REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CARÁTER PRODUTIVO. EVIDENTE INTERVERSÃO DA POSSE. AUTOR QUE APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COM A USINA QUISSAMÃ PERMANECEU RESIDINDO NO LOCAL SEM QUALQUER OPOSIÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS RÉUS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 348.8082.7711.4923

154 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA COM A RESPECTIVA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. POSTERIOR EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AJUIZAMENTO DE NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA REUNIDA POR CONEXÃO AO PROCESSO MATRIZ. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA DE URGÊNCIA, NA QUAL CONCEDIDA A REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. PERDA DO OBJETO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA 414/TST, III. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato do MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí/RS, nos autos da reclamação trabalhista 0020755-28.2019.5.04.0233, ajuizada ainda quando ativo o contrato de trabalho, que indeferiu pedido de antecipação de tutela de urgência, em 6/11/2019, consistente no reconhecimento da estabilidade acidentária do impetrante e, por consequência, da garantia de emprego prevista na cláusula 17ª do acordo coletivo vigente. 2. Ocorre que em consulta aos documentos acostados com o agravo e ao Sistema de Acompanhamento Processual do Tribunal de origem, verifica-se que, com a extinção do pacto laboral em 6/4/2022, o trabalhador propôs nova ação trabalhista, registrada sob o 0020226-98.2022.5.04.0234. Observa-se que nessa demanda houve a prolação de decisão antecipatória de tutela de urgência em 20/6/2022, na qual concedida a reintegração do trabalhador ao emprego « até o julgamento final da matéria « debatida nos autos, porquanto evidenciada a incapacidade laboral do impetrante. É de se notar, ainda, que os referidos processos foram reunidos em decorrência da conexão reconhecida pelo MM. Juízo, com o prosseguimento do julgamento nos autos da ação trabalhista subjacente. 3. Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414/TST, « a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória «. 4. Nessa esteira, diante do quadro posto, resta caracterizada a perda do interesse de agir na presente ação mandamental, atraindo a aplicação, por analogia, do referido verbete. 5. Assim, por fundamento distinto, denega-se o mandado de segurança, nos termos dos arts. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC. Agravo conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício.

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Doc. 456.8224.7860.6626

155 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE SWISSPORT BRASIL LTDA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - FORÇA MAIOR - COVID-19 - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. A pandemia decorrente do COVID-19 não constitui, por si só, causa de força maior para a rescisão do contrato de trabalho nos termos do CLT, art. 501. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que a reclamada não comprovou o fim de suas atividades econômicas ou do estabelecimento em que trabalhava o reclamante por motivo de força maior ligado diretamente à pandemia. Incide, na hipótese, a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. DOMINGOS E FERIADOS - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, especialmente na prova documental, verificou que não houve o pagamento em dobro dos domingos e feriados laborados e não compensados. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 567.9367.5317.8888

156 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA EM ATIVIDADE INSALUBRE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Agravo de instrumento contra decisão em que a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região admitiu parcialmente o recurso de revista interposto pelo autor. 2. Discute-se a validade das normas coletivas que permitiu a redução do intervalo intrajornada em atividade insalubre. 3. Observa-se que a CF/88 não prevê tempo mínimo de intervalo intrajornada, bem como não há qualquer dispositivo que vede expressamente a instituição de regimes de compensação de jornada em ativid... ()

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Doc. 643.1919.6321.2379

157 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. PRESENTE. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

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Doc. 500.0916.8269.1856

158 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, FORMULADO POR PESSOA FÍSICA - AGRAVANTE QUE AFIRMA ESTAR DESEMPREGADO HÁ QUATRO ANOS E TER RENDA APENAS DE BOLSA FAMÍLIA - DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DA RENDA MENSAL E DE SEU COMPROMETIMENTO COM DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS - OMISSÃO NOS DOCUMENTOS, QUE FORAM PARCIALMENTE APRESENTADOS.

Pessoa que afirma estar há ao menos quatro anos desempregada não é mais considerada desempregada para fins estatísticos, pois a regra é possuir atividades informais. Houve determinação de apresentação da CTPS completa, mas foram apresentadas apenas 3 páginas, sem cópias de contratos de trabalho. Houve determinação de apresentação de extratos bancários dos últimos 3 meses, mas foram apresentados com omissão sistemática de partes do período, pois os documentos estão «cortados... ()

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Doc. 457.7804.5664.7342

159 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADC 16 E RE 760.931. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público decorreu da ausência de prova efetiva de fiscalização, conforme se extrai do seguinte trecho: «No caso, os documentos acostados às fls. (2º volume) não demonstram que a tomadora de serviços, ora recorrente, tenha fiscalizado de forma efetiva a execução do contrato de trabalho do autor, evitando o inadimplemento das verbas trabalhistas deferidas no presente feito. De se notar que foram deferidos, na origem, 4/12 de férias proporcionais +1/3, 9/12 de 13º Salário, adicional previsto no art. 467 e multa prevista no art. 477, §8º da CLT, horas extras, adicional de insalubridade e indenização por danos morais, além dos depósitos do FGTS de todo o pacto laboral acrescidos da multa de 40% (fls. 476v/477 - 3º volume).(...)Ressalto que a fiscalização ineficiente do contrato de prestação de serviços, ainda que resulte na rescisão do contrato, não tem o condão de afastar a culpa in vigilando do ente público . Isso porque, nos termos da Lei 8.666/93, art. 55, XIII, é obrigatória a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, tais como a regularidade fiscal e econômico-financeira (Lei 8.666/1993, art. 29 e Lei 8.666/1993, art. 31), cabendo ao ente da Administração fiscalizá-las ao longo da execução do contrato (art. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93) .» Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do Instituto com base na ausência de prova da efetiva fiscalização, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Agravo interno conhecido e desprovido.

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Doc. 544.2481.9357.5848

160 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO em RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « ...verifico que, in casu, o segundo réu, Estado do Rio de Janeiro, com o intuito de provar a fiscalização contratual, juntou os documentos de fls. 316/1595  (IDs. 17afcf6 e ss.), consistentes, dentre outros, em contratos administrativos e seus termos aditivos, editais, certidões, negativas e positivas com efeito de negativas, de débitos fiscais, de FGTS, de distribuição de ações judiciais, e de protestos extrajudiciais, atestados de capacidade técnica, e declarações firmadas pela própria contratada acerca do regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Por óbvio, nenhum deles tem o condão de provar a regular fiscalização do adimplemento dos encargos trabalhistas da primeira ré. Além de não se deparar nada de interesse para a análise da fiscalização do contrato - tais quais contracheques, TRCTs e comprovantes de quitação respectivos, bem como eventuais notificações, processos administrativos e glosas efetuadas contra a primeira ré -, da pletora de documentos apresentados pelo segundo réu, a vasta maioria é repetida ou relativa a período anterior ao que interessa à presente demanda (qual seja, do marco prescricional, fixado em 21/02/2015, até 20/08/2018, data da dispensa do autor). E, frise-se, a fiscalização, ainda que por amostragem, deve ser contínua, não bastando, por exemplo, a demonstração de que se realizou a fiscalização em apenas alguns meses do contrato administrativo» (pág. 1932) . Dessa forma, o Tribunal Regional, ao concluir pela culpa in vigilando do ente público com fundamento na ausência de prova da efetiva fiscalização, proferiu decisão em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. A SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo é do empregado. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao concluir que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu decisão em consonância com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, o que atrai a incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 240.6100.1204.0982

161 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Ação de conhecimento. Recálculo do saldamento para fins de pagamento de futura complementação de aposentadoria. Contrato de trabalho em curso. Ausência de interesse de agir reconhecida pelo tribunal de origem. Omissão e contradição do acórdão recorrido. Inexistência. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (CPC, art. 1.022), não se prestando a novo julgamento da causa. 2 - No caso, não se detecta a presença de nenhum dos vícios descritos no referido dispositivo legal, pois o acórdão recorrido foi suficientemente claro, coerente e fundamentado, ao resolver a questão que lhe foi subm... ()

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Doc. 577.7805.2847.2039

162 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, qual seja: a incidência do óbice da Súmula 126/TST. 3. Assim, não foi atendido o... ()

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Doc. 548.4222.3605.1994

163 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « Do módico acervo probatório, não vislumbro nenhum documento que comprove o efetivo controle de fiscalização da regularidade da prestação de serviços firmada entre os reclamados no período de prestação de serviços pelo reclamante. Ora, a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos trabalhadores da empresa contratada exige uma apresentação periódica de inúmeros documentos relativos ao contrato dos trabalhadores, tais como recibo de pagamento de salário e guias de recolhimento do FGTS e INSS. Ora, o litisconsorte não colacionou qualquer documento pertinente aos autos. ». Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público pela análise das provas efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. P or fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo conhecido e desprovido

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Doc. 185.9690.0047.2565

164 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES - SENTENÇA - DIALETICIDADE RECURSAL - PRELIMINAR - I -

Sentença de improcedência - Apelo do autor - II - Autor, ainda que sucintamente, expôs, com base em fundamentos fáticos e jurídicos, as razões de seu inconformismo diante da r. decisão recorrida - Observância ao CPC/2015, art. 1.010 - Apelo conhecido - Preliminar, arguida em contrarrazões, afastada". "MATÉRIA DE MÉRITO - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO - CONTRATAÇÃO - FRAUDE - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Document... ()

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Doc. 177.6165.1000.4000

165 - TST. Recurso de embargos em embargos de declaração em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Besc. Adesão a plano de dispensa incentivada (pdi). Efeitos. Negociação coletiva. Cláusula de eficácia liberatória geral expressa em todos os documentos pertinentes à dispensa.

«A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a adesão a Plano de Dispensa Incentivada (PDI) não impossibilita o posterior ajuizamento de ação para reivindicar direitos oriundos do contrato de trabalho. Nessa direção, consagrou que a quitação é limitada às parcelas contidas expressamente no termo rescisório, na mesma linha da homologação do recibo de rescisão contratual, positivado no CLT, art. 477, caput e parágrafos. Incidência da Orientação Jurispru... ()

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Doc. 639.6651.3995.7987

166 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TEMA APONTADO NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO RENOVADO NO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL . A Parte, ao interpor o presente agravo interno, não mais se insurge quanto ao tema «valores das indenizações por danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho". Portanto, a análise do agravo está adstrita à matéria remanescente, em observância ao princípio da delimitação recursal. ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHO EM ALTURA. QUEDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. A presença dos elementos configuradores da responsabilidade civil da Reclamada e do dever de indenizar restaram devidamente explicitados na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme pontuado na decisão agravada, o contexto fático delineado nos autos (prova pericial; declarações da esposa do Autor prestadas ao hospital; o exame admissional e o fato de que o Autor não percebeu qualquer benefício previdenciário anterior ao acidente) embasou a conclusão do Tribunal Regional de que o quadro epilético do Autor quando da adolescência em nada se relaciona com o quadro epilético incapacitante atual - crises frequentes de epilepsia que, além de dificultar a prática de atos da vida civil, implicou a incapacidade laboral parcial e permanente - e que decorre, diretamente, do acidente de trabalho sofrido. Tais premissas fáticas são inconteste à luz da Súmula 126/TST. A culpa da empregadora pelo acidente também ficou configurada, sendo registrada a sua conduta negligente em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF; art. 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho. Também foi constatado o descumprimento da legislação relativa ao trabalho em altura, bem como o fato de que não foram apresentados documentos a comprovar treinamento para o exercício da função. Nesse cenário, inexiste parcela de culpa do Obreiro no evento danoso. Uma vez demonstrada a presença dos requisitos fáticos da indenização por danos morais e materiais por fatores da infortunística do trabalho, não cabe ao TST revolver a prova para chegar a conclusões diversas. Óbice processual intransponível (Súmula 126/TST). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. 340.5504.2115.3755

167 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A RISCO ELÉTRICO. HABITUALIDADE. SÚMULA 126/TST 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, com óbice na Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise de transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Conforme exposto no trecho do acórdão do Tribunal Regional transcrito pela parte, a perícia no local de trabalho do reclamante, os laudos técnicos e documentos entregues pela própria reclamada demonstravam que a atividade desempenhada era de risco de forma habitual pela exposição aos efeitos da eletricidade podendo causar danos ao reclamante, e, por isso, o trabalho se enquadrava no Decreto 93.412/1986 (vigente à época dos fatos). 4 - Indo além, o TRT concluiu que havia o risco de acidente por exposição à eletricidade não apenas pelos documentos acostados pela própria reclamada, mas também pelo depoimento das testemunhas no sentido de que os atos do reclamante o expunham à eletricidade, sem prova em sentido contrário. 5 - A parte final da OJ 324 da SDI-1 do TST dispõe que: « É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica «, estando o acórdão recorrido em conformidade com o TST no sentido de que mesmo o trabalho em unidade consumidora de energia elétrica representa risco ao trabalhador sendo necessário assegurar o adicional de periculosidade. 6 - Por meio da OJ citada, esta Corte Superior pacificou o seu entendimento sobre a matéria a partir da interpretação dos dispositivos e princípios jurídicos pertinentes, sendo aplicável ao caso concreto, que trata de controvérsia similar. 7 - Nessa ordem de ideias, considerar que a parte não trabalhou exposta ao risco elétrico, ou ainda considerar que o reclamante não trabalhou em unidade consumidora de energia elétrica, seria necessária a incursão na matéria fática. A Súmula 126/TST veda o reexame de fatos e prova em sede de recurso de revista. 8 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise de transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 9 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a parte insiste em discutir matéria probatória, insuscetível de reexame nesta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST, litigando contra a letra expressa da lei que somente prevê o recurso de revista para debate sobre matéria de direito (CLT, art. 896) 10 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .

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Doc. 917.2546.1200.6821

168 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA EM CONTRATO BANCÁRIO. PERÍCIA DOCUMENTOSCÓPICA.

Insurgência da Instituição financeira contra r. decisão interlocutória que determinou a perícia documentoscópica e ordenou que o agravante arque integralmente com o adiantamento das verbas honorárias do perito, bem como que seja apresentado documento original. Irresignação que não merece prosperar. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. Impugnação à autenticidade de assinatura da autora constante em documento emitido pelo banco agravante. Inteligência do, II do CPC, art. 429 e Tes... ()

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Doc. 148.2483.6002.0600

169 - STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Ação cautelar de exibição de documentos. Decisão monocrática do e. Ministro presidente do STJ negando provimento ao reclamo, mantida a inadmissão do recurso especial. Insurgência da companhia telefônica.

«1. Interesse de agir na ação cautelar de exibição de documentos atinentes a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C), é no sentido de carecer ao autor interesse de agir, no tocante à pretensão de fornecimento de documentação societária destinada a instruir futura demanda vindicando direitos decorrentes de contrato de partic... ()

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Doc. 142.5853.7726.2067

170 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - Contratos bancários - Perícia grafotécnica - Decisão que fixou os honorários periciais no valor de R$ 7.800,00 - Insurgência do réu - Cabimento - Hipótese em que os documentos necessários à realização dos trabalhos encontram-se acostados aos autos - Análise de assinaturas atribuídas a apenas uma pessoa - Honorários que devem ser reduzidos para R$ 5.000,00 - RECURSO PROVIDO.

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Doc. 210.7150.8626.2662

171 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Contrato com cláusula de êxito. Rompimento injustificado pelo contratante. Arbitramento judicial pelo trabalho realizado até a data da rescisão unilateral. Possibilidade. Excepcionalidade do caso que recomenda o retorno dos autos ao tribunal de origem para apuração do valor devido. Honorários sucumbenciais. Fixação sobre o valor da condenação. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.

1 - É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, revogado imotivadamente o mandato judicial que seria remunerado pela sucumbência da outra parte (contrato de risco), é cabível o ajuizamento da ação de arbitramento para cobrar os honorários, de forma proporcional aos serviços até então prestados. 2 - No caso, a condição imposta pelo acórdão recorrido, no sentido de que os autores, ora recorrentes, só seriam remunerados na medida em que houvesse o recebimento dos valore... ()

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Doc. 612.2433.9016.5429

172 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a reclamante não tinha direito à estabilidade da gestante porque não houve a confirmação da gravidez na vigência do pacto laboral. Registrou que «a confirmação da gravidez só ocorreu em 28/11/2017 (documento de fl. 30), quando já rompido o contrato de trabalho.» Ora, o caso dos autos não se trata de ausência de comunicação da gravidez ao empregador, e sim de que a confirmação da gravidez se deu após a rescisão contratual. Ademais, nem sequer constam do acórdão Regional elementos fáticos capazes de determinar se, não obstante a confirmação tardia da gravidez, à época da dispensa já tinha ocorrido A concepção. Não há premissas fáticas como o tempo de gestação à época da confirmação da gravidez, tampouco a data do parto ou a data provável da concepção, a atrair o óbice da Súmula 126/TST no particular. Precedentes. Diante do contexto delineado, e estando a decisão do Tribunal Regional amparada nos fatos e provas produzidos nos autos, incidindo a Súmula 126/TST como obstáculo à pretensão recursal, fica afastada a transcendência da causa, pelos seus critérios jurídico, político, econômico ou social, nos termos do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 581.3775.6314.3422

173 - TJSP. SEGURO. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reembolso de seguro de vida em grupo. Sentença de improcedência. Apelo dos autores. Empresa estipulante e seu sócio não têm legitimidade para pleitear indenização em favor do beneficiário indicado pela segurada, pois não lhes cabe atuar em nome próprio na defesa de direito alheio. Autores que não demonstraram que informaram a exclusão dos demais funcionários do contrato de seguro. Em que pese os apelantes sustentem que a seguradora detinha o conhecimento a respeito da demissão de todo os funcionários da empresa, por ter questionado a «GFIP» com a quantidade de zeros funcionários, a ré afirmou que requereu o envio dos termos de rescisão dos contratos de trabalhos homologados de todos os funcionários, e os demandantes não negaram a existência de tal solicitação nem demonstraram a entrega de tais documentos, como de mister. Incabível o reembolso dos prêmios pagos. Sentença mantida. Arbitramento de honorários recursais. Apelo desprovido.

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Doc. 311.8566.1515.0567

174 - TST. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NOTÍCIA SOBRE ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PDI/2014 - APPA. FATO NOVO. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA - apresentou petição, por meio da qual requereu a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, III, em razão da existência de transação extrajudicial, consubstanciada na adesão do autor ao plano de desligamento incentivado (PDI/2014) implementado no âmbito da empresa, por meio de acordo coletivo firmado com o SINTRAPORT, oportunidade na qual foi dada quitação ampla e irrestrita às verbas decorrentes do contrato de trabalho. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, no julgamento do E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT 31/05/2019, estabeleceu a tese de que só é possível a análise de fato novo por esta Corte, se for conhecido o recurso de revista. Assim, os efeitos da alegada adesão ao PDV pelo reclamante só podem ser objeto de análise se houver conhecimento do recurso de revista. No caso sob análise, tendo em vista o conhecimento do recurso de revista do reclamante no tópico «forma de execução contra a APPA», por contrariedade à OJ 87 da SBDI-1 do TST, passa-se à análise da matéria relativa ao fato novo arguido pela reclamada. O recurso de revista da APPA, ainda pendente de apreciação nesta Corte Superior, foi interposto em 21/03/2012, antes, portanto, da implantação do PDI/2014, datado de setembro de 2014. De acordo com a documentação que instrui a petição em exame, a APPA instituiu o programa de desligamento incentivado em setembro de 2014, regulamentando-o por meio do Acordo Coletivo de Trabalho 2014-2016. Na Cláusula 10 do mencionado acordo coletivo consta: «O empregado público dará quitação plena, em caráter geral e irrevogável dos direitos oriundos da relação de emprego extintos com esta rescisão contratual". Extrai-se, dos documentos juntados, guardar a situação ora em análise sintonia com a apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, no leading case do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral, qual seja, o RE Acórdão/STF (DJe de 29/05/2015), de relatoria do Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso. O entendimento firmado pelo STF, em sede de repercussão geral, e, portanto, com caráter vinculante, nos termos dos arts. 543-A, e seguintes, do CPC/1973 (arts. 1.035 e seguintes do CPC), foi no sentido de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". Logo, extrai-se da documentação trazida ao conhecimento desta Corte estarem presentes todos os elementos pontuados pela decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo, portanto, ser reconhecida a ocorrência de transação superveniente entre as partes, mediante adesão voluntária do autor ao PDI/2014, com quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contrato de emprego, inclusive daquelas pleiteadas nos presentes autos. Há precedentes. Defere-se o requerimento contido na petição avulsa trazida pela APPA, para acolher a arguição de fato novo e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, b ( CPC/1973, art. 269, III). Prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada e do mérito do recurso de revista do reclamante.

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Doc. 213.2108.8024.4362

175 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual, ora em fase de cumprimento de sentença. Homologação dos cálculos elaborados pelo perito. Manutenção. O perito analisou minuciosamente todos os documentos que lhe foram apresentados, calculou os débitos e créditos e prestou os esclarecimentos que lhe foram exigidos. As questões controvertidas trazidas a lume pela executada foram suficientemente esclarecidas. A discordância dela com o resultado do trabalho desenvolvido pelo experto não é suficiente para contaminá-lo (o laudo). A todo o momento o experto foi claro em suas elucidações, de modo que o atingimento do valor a que chegou mostra-se acertado, em que pese o inconformismo da executada. A irresignação manifestada não ultrapassa os limites da mera discordância com o resultado do trabalho desenvolvido pelo perito. Arbitramento dos honorários definitivos do perito, após a entrega do laudo. Manutenção. A impugnação ao valor definitivamente arbitrado está lastreada na impossibilidade de o perito, já tendo proposto sua estimativa inicial, aumentar o valor de seus honorários após a entrega do laudo. Sucede que ele, de início, havia estimado um dispêndio de dezenove horas técnicas para a confecção do laudo. No entanto, ao final, apresentou planilha discriminando pormenorizadamente as tarefas realizadas durante vinte e uma horas técnicas. A carga horária descrita pelo experto mostra-se verossímil, considerando a complexidade e a extensão dos trabalhos realizados. Nesse panorama, cumpria à executada demonstrar que as horas despendidas pelo experto se mostravam excessivas, mas não impugnou nem minimamente o relatório por ele apresentado. Ademais, o valor arbitrado não foge à razoabilidade e à proporcionalidade. Agravo não provido

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Doc. 532.8698.4978.4467

176 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer cumulada indenizatória. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual ao agravante. Aposentado, o agravante recebe, mensalmente, cerca de R$ 2.870,00, e declarou, em 2023, ter auferido R$ 125.935,60. Extratos bancários que registram considerável movimentação financeira, bem como a manutenção de saldo disponível de R$ 1.196,55 em sua conta corrente. Agravante que, posteriormente à rescisão de seu contrato de trabalho, alega ter adimplido a sua obrigação de pagar, mensalmente, R$ 2.000,00. Indícios de que o agravante tem condições de arcar com as módicas custas e despesas processuais. Ausente prova documental, a cargo do agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido

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Doc. 742.2754.1478.9082

177 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Por outro lado, o Município trouxe aos autos diversos documentos, porém que não demonstram a efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, ao contrário, trouxe aos autos comprovantes de que o contrato de prestação de serviços mantido com a primeira reclamada foi renovado diversas vezes. « (pág. 438) Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 641.3470.3750.1010

178 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO TEMPO DEVIDO. ENTREGA TARDIA DAS GUIAS TRCD E CD/SD. MULTA PREVISTA NO ART. 477, §8º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 -

Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à aplicação da nova redação do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT, razão pela qual se dá provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista da reclamada. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTR... ()

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Doc. 861.1330.4077.2172

179 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se, ainda, a decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que o Município não juntou documentos que pudessem demonstrar a efetiva fiscalização . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 172.0293.2001.2400

180 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Trabalho rural. Reconhecimento de período anterior ao documento mais antigo juntado para fins de início de prova material. Possibilidade. Entendimento assentado no Resp1.348.633/SP, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973

«1. Evidencia-se que a decisão do Tribunal de origem assentou compreensão que está em dissonância com o entendimento fixado no julgamento do REsp 1.348.633/SP (DJe de 05/12/2014), submetido ao rito do CPC, art. 543-C, de 1973, de que é possível o reconhecimento de tempo de serviço rural mediante a apresentação de um início de prova material, sem delimitar o documento mais antigo como termo inicial do período a ser computado, contanto que corroborado por prova testemunhal idônea capa... ()

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Doc. 276.4099.8575.4146

181 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA I) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ACÚMULO DE FUNÇÃO E VALE-ALIMENTAÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas do adicional de insalubridade, do acúmulo de função e do vale-alimentação, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 392.557,72 . Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmula 126/TST e Súmula 337/TST e art. 896, «a» e «c», da CLT ) subsistem, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido . B) MULTA DO CLT, art. 477, § 8º - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO - ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA DO FGTS E HABILITAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO - NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista referente ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º nos casos em que há atraso na entrega dos documentos rescisórios, considerando a nova redação do CLT, art. 477, § 6º, alterado pela Lei 13.467/17, deve-se reconhecer a transcendência jurídica da matéria, especialmente por não ter sido analisada pela SBDI-1 desta Corte Superior. 2. A redação original do art. 477, § 6º da CLT previa a responsabilidade do pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º apenas no caso de o empregador descumprir a obrigação de pagar as verbas rescisórias dentro do decêndio legal. 3. A jurisprudência desta Corte Superior fixara entendimento de que a penalidade não admitia interpretação extensiva, de forma a abarcar não somente o caso de atraso no pagamento, mas também a entrega dos documentos rescisórios. 4. Com o advento da Lei 13.467/17, foi alterada a redação do CLT, art. 477, § 6º, criando-se para o empregador obrigação de fazer (entregar ao empregado documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes) a ser cumprida dentro do prazo de 10 (dez) dias, cuja inobservância enseja o pagamento da multa sob comento. 5. Diante da previsão legal da novel legislação, resta superada a jurisprudência desta Corte Superior referente à antiga redação do CLT, art. 477, § 6º, uma vez que a penalidade decorre não de interpretação, mas de aplicação da previsão legal advinda com a Lei 13.467/17. 6. No caso dos autos, incontroverso que o contrato de trabalho foi rescindido em 11/08/19 e que os documentos rescisórios foram entregues em 27/09/19, ou seja, após o prazo de 10 (dez) dias. 7. Nesses termos, tendo o contrato de trabalho em questão sido rescindido na vigência da Lei 13.467/2017 e tendo o acórdão regional sido proferido em conformidade com os dispositivos legais referidos, sobressai que a decisão não merece reforma, restando superada a jurisprudência desta Corte Superior referente à antiga redação do CLT, art. 477, § 6º no sentido de que a entrega extemporânea das guias para recebimento do FGTS ou do seguro desemprego não daria azo ao pagamento de referida multa. Agravo de instrumento desprovido, quanto ao tema.

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Doc. 104.2711.3244.1302

182 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, pelo óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, conforme o trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT asseverou que a reclamada se desincumbiu de comprovar a jornada de trabalho registrada, pois os cartões de ponto juntados aos autos possuíam marcações variáveis, indicando inclusive a prestação de horas extras. Porém, a Corte a quo constatou que o reclamante não logra demonstrar a invalidade dos documentos juntados pela parte. 4 - Em relação a prova produzida em torno das horas extras o Tribunal de origem consignou que o reclamante se limitou a indicar apenas um cartão de ponto onde constava o registro da extensão da jornada, porém sem a indicação da ausência de contraprestação, pois não foi acompanhado da demonstração de incorreção nos comprovantes de pagamento. 5 - O TRT prosseguiu afirmando que os depoimentos prestados não seriam capazes de infirmar os documentos juntados, pois o reclamante teria sido confuso e contraditório, e a testemunha trazida a seu rogo declarou que não recordava o momento de início e de término de seu próprio contrato de trabalho, mas saberia dizer com precisão a jornada exposta na petição inicial. 6 - Ressalte-se que o Tribunal Regional, soberano no reexame dos fatos e prova, concluiu que os cartões de ponto eram válidos e que o reclamante não logrou demonstrar a invalidade dos mesmos, nem demonstrar diferenças no pagamento das horas extras. 7 - Diante desse contexto, a pretensão da parte de que se considere os depoimentos das testemunhas como válidos e de que havia horas extras não pagas realmente demandaria o reexame do conjunto fático probatório, procedimento vedado em recurso de revista pelo entendimento da Súmula 126/TST, estando correta a decisão monocrática agravada. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 815.5248.8050.8006

183 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia enseja a transcendência do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. O Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária do ESTADO DE SÃO PAULO . Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o que se depreende do acórdão recorrido é que o ESTADO DE SÃO PAULO não comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada . De fato, o Tribunal Regional asseverou que «da análise do processado, faltam documentos que comprovem a efetiva fiscalização. Embora o recorrente garanta o regular acompanhamento da execução do contrato administrativo firmado com a primeira reclamada, é certo que não anexou qualquer documento junto com a contestação que demonstre a existência de fiscalização. Por oportuno, registro que a mera retórica do recorrente não é capaz de afastar o ônus da prova que lhe incumbe. A longa argumentação acerca do direito material envolvido não supre a ausência absoluta de provas de fiscalização junto à prestadora de serviços» (pág. 316). Portanto, o acórdão recorrido, ao chancelar a responsabilidade subsidiária do Estado, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 271.4858.6967.7738

184 - TST. I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELA SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE DO TRABALHO TERCEIRIZADO E POR VERBAS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.

Constatado o equívoco na decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo interposto pela autora para determinar um novo julgamento do recurso de revista interposto pelo segundo réu.Agravo conhecido e provido.II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELA SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE DO TRABALHO TERCEIRIZADO E POR VERBAS DECORRENTES DE ACIDENTE DO... ()

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Doc. 155.9853.2006.4600

185 - TJSP. Seguridade social. Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Assumido pelo funcionário aposentado o pagamento integral das mensalidades do plano de saúde do qual usufruía quando em atividade de rigor a manutenção dos benefícios, a teor do Lei 9656/1998, art. 31, irrelevante declaração fornecida pela ex-empregadora no sentido de que ele não contribuía para o plano, contrariada que fora por documentos juntados ao processo, ou ainda de que tendo o referido empregado continuado a trabalhar após a aposentadoria, viesse a ser demitido por justa causa. Decisão de reconhecimento do direito mantida. Recurso da empresa não provido.

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Doc. 911.3148.1125.9492

186 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. ESTABILIDADE. SERVIDORA PÚBLICA DE AUTARQUIA ESTADUAL TRANSFORMADA EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1.1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 1.2. No caso concreto, a pretensão recursal foi julgada improcedente em razão de preclusão, porquanto a matéria não foi analisada pelo Tribunal Regional e a parte deixou de opor embargos declaratórios para sanar a omissão. Em seu agravo, contudo, deixa a parte recorrente de impugnar o óbice formal. Limita-se a reiterar os argumentos apostos na petição inicial, sem se atentar à barreira indicada na decisão monocrática para rejeitar seu recurso. 1.3. Agravo não conhecido. 2. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELO INSS. DOCUMENTO DESCONSIDERADO PELO ÓRGÃO JULGADOR . 2.1. Pretensão rescisória direcionada a acórdão de TRT proferido no julgamento de recurso ordinário, no sentido de negar o direito à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva. 2.2. Sob o enfoque de erro de fato, a hipótese de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC/1973, art. 485, § 2º (» É indispensável que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato «). 2.3. No caso concreto, a parte alega que o Órgão Julgador não teria observado que foi juntada oportunamente, nos autos da ação subjacente, prova documental da averbação de tempo de serviço pelo INSS, obtida mediante ação judicial própria. Contudo, o acórdão rescindendo evidencia que os referidos documentos foram examinados e expressamente mencionados na fundamentação, tendo sido consignado que o « tempo de serviço comprovado através dos documentos de f. 2073/2074, qual seja, de 29 anos, 1 mês e 20 dias, foi conquistado após o desligamento, consoante se extrai do ofício judicial de 26/06/98 (f. 1781), donde inócuo à pretensão formulada «. 2.4. Evidencia-se, portanto, não ocorrido o alegado erro de percepção acerca de premissa fática indiscutida, mas, quando muito, erro de julgamento acerca das provas produzidas na reclamação subjacente, o que não autoriza o corte rescisório sob tal enfoque. 2.5. Sob o aspecto de violação de lei, verifica-se que os dispositivos constitucionais indicados como fundamento rescisório não tratam especificamente do direito à estabilidade, do tempo para aposentadoria, ou da forma de aplicação e interpretação de norma coletiva. 2.6. O art. 202, § 2º, da CF/88trata da previdência privada e consigna apenas que os benefícios e condições contratuais não integram o contrato de trabalho. Já o art. 5º, XXXVI, da CF/88protege o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, nenhum deles diretamente violado pelo acórdão rescindendo. 2.7. Além disso, no caso, a conclusão judicial acerca da ausência do direito à estabilidade pré-aposentadoria decorreu de interpretação acerca dos efeitos e extensão da garantia prevista na convenção coletiva de trabalho, no sentido de não se admitir aplicação retroativa da estabilidade normativa, na hipótese em que a averbação do tempo de serviço somente veio a ocorrer anos após a demissão. Não configurada, portanto, violação literal de lei. 2.8. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 186.2568.5141.8876

187 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . ENQUADRAMENTO SINDICAL. INSTRUMENTO COLETIVO NÃO APLICÁVEL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional declinou nos moldes do CPC, art. 320, que competia ao Reclamante a juntada de cópia de instrumento coletivo a respaldar previsão dos direitos vindicados. Entretanto, diante de tal entendimento, ficou consignado que a norma coletiva de trabalho acostado aos autos pelo autor, com vigência a partir de 1/5/2013 e entendido como aplicável ao caso, não abarca o período contratual vigente anterior à suspensão do seu contrato de trabalho (outubro de 2011). Nada obstante juntada de instrumento coletivo em questão, a Corte de origem assentou o fundamento conclusivo no sentido de que são « totalmente inaplicáveis à situação versada os instrumentos por ele trazidos aos autos «, julgando improcedentes os pedidos de pagamento de diferenças salariais e de seguro de vida amparadas em normas coletivas . Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO VÁLIDO . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A decisão proferida pela Corte local, em relação ao tema, partiu do conjunto probatório efetivamente produzido nos autos. O Tribunal Regional asseverou que «A pretensão recursal do autor, em relação aos temas capitulados, beira a litigância de má-fé . Isso porque a empresa ré, desincumbindo-se do ônus legal que lhe incumbia, encartou aos autos os cartões de ponto do reclamante (fls. 195-197), os quais ostentam o registro de jornada variável e pré-assinalação do intervalo intrajornada, nos termos do art. 74, § 2 º da CLT, sendo certo que a ausência de assinatura do trabalhador nesse documento não é motivo hábil a invalidá-lo.». Diante dessa presunção de veracidade dos registros, conclui o Tribunal Regional serem indevidas as diferenças pleiteadas na inicial. Além disso, a Corte Regional assinalou que os controles de horários apresentados não foram oportunamente impugnados pela parte autora. Nesse contexto, para dissentir da tese consignada no acórdão recorrido, seria necessária nova incursão no conjunto probatório dos autos, a fim de concluir que a análise das provas e as impressões obtidas pelo julgador ao instruir a causa não deveriam prevalecer. Tal procedimento, contudo, é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. De outro lado, ressalta-se que a falta de assinatura do empregado nas folhas de ponto, por si só, não invalida os registros feitos nos controles de frequência, conforme explicitado pelo TRT. Inclusive, a jurisprudência desta Corte entende que a ausência da assinatura do trabalhador nos cartões de ponto implica apenas irregularidade administrativa, não tendo o condão de acarretar a nulidade do documento, para efeito de prova da jornada de trabalho. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXTENUANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO AO CONVÍVIO FAMILIAR E SOCIAL . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2020, no julgamento do E-RR-402-61.2014.5.15.0030, firmou entendimento de que o cumprimento de jornada extenuante pela prestação de horas extras habituais, por si só, não resulta em dano existencial, sendo imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. No caso dos autos, o TRT explicitou que embora « a jornada de trabalho prorrogada, ainda que em excesso, nos moldes como consta dos recibos entranhados «, não consta da decisão regional nenhuma prova de efetivo prejuízo decorrente da prestação das horas extras, nem impedimentos do reclamante de participar do convívio social ou se ocorreram mudanças em seus projetos pessoais . Assim, nos termos da jurisprudência desta Corte, não há falar em dano moral, por não ter o reclamante se desvencilhado do ônus probatório que lhe competia quanto a fato constitutivo do seu direito (prova do efetivo prejuízo decorrente da imposição de jornada excessiva). Precedentes. Agravo não provido . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos do CLT, art. 475, a concessão da aposentadoria por invalidez ocasiona apenas a suspensão do pacto laboral, não sendo possível falar em extinção do contrato. Portanto, é incompatível a penalidade prevista nos arst. 467 e 477 da CLT, bem como a baixa da CTPS e o pagamento das verbas rescisórias . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURO DE VIDA. MORA NA ENTREGA DA APÓLICE. O Tribunal Regional consignou que os documentos necessários para o recebimento da indenização relativa à apólice de seguro de vida em grupo realizado em favor de seus empregados foram devidamente fornecidos. Sendo assim, diante das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal Regional, « tem-se por cumprida a obrigação, não havendo falar-se no recebimento desse valor .». Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Em relação a condenação da reclamada ao pagamento de indenização em decorrência de eventual mora na entrega dos documentos capazes de acionar a seguradora, extrai-se do acórdão recorrido que « se o reclamante não postulou, expressamente, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização em decorrência de eventual mora na entrega dos documentos capazes de acionar a seguradora com o fito de receber a indenização que entendia devida, não poderia o Juiz decidir o mérito fora dos limites propostos pelas partes, sob pena de caracterização de julgamento extra-petita «. Nos termos dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, o juiz está adstrito aos limites da lide para proferir decisão, sendo-lhe vedado proferir sentença de natureza diversa da pedida pelo autor, condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Portanto, ilesos os artigos indicados pela parte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 863.9531.8399.0860

188 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL E SEXUAL SOFRIDO NO TRABALHO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1.

Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual a impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do ora Recorrente, com amparo no fato de ser portadora de doença ocupacional (transtornos psíquicos), decorrente de assédio moral e sexual sofrido no trabalho. 2. Os únicos documentos dos autos são o agendamento da perícia perante o INSS e o atestado mé... ()

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Doc. 817.8234.9714.3674

189 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que o acórdão regional contém tese explícita acerca das matérias veiculadas nos embargos de declaração, não havendo omissão quanto a aspectos fáticos essenciais ao deslinde da controvérsia. Destarte, não se há de cogitar de negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos indicados. Agravo não provido. ADESÃO AO PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA (PAE). QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. 1. Ao julgar o RE Acórdão/STF, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a transação extrajudicial que implica a rescisão do contrato de trabalho pela adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente no acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. 2. No caso concreto, porém, a Corte Regional não consigna que o Plano de Demissão Voluntária (PDV) decorreu de norma coletiva de trabalho com cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contato de trabalho. 3. Dessa forma, uma vez que ausente o registro acerca da previsão em norma coletiva de quitação geral, a eficácia liberatória do contrato de trabalho limita-se às parcelas e valores constantes do respectivo recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. Precedentes da SBDI-1/TST. Agravo não provido . HORAS DE SOBREAVISO. DIFERENÇAS. O Tribunal Regional, após análise da prova produzida, concluiu que o reclamante esteve submetido a regime de sobreaviso sem a correta contraprestação pecuniária. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Acrescente-se que a controvérsia não foi decidida com fundamento nas regras de distribuição do ônus da prova, mas, sim, com base na apreciação e valoração da prova oral e documental produzida. Não há falar, portanto, em violação ao CPC, art. 373, I. Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADA. Do contexto fático delineado no acórdão regional, constata-se que o intervalo de 11 horas, previsto no CLT, art. 66, não era regularmente observado. Assim, para que se pudesse chegar à conclusão diversa, seria imprescindível o reexame do acervo probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. A condenação da reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação, em janeiro/2019. Agravo não provido. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Verifica-se da leitura da petição de embargos de declaração que toda a argumentação da agravante demonstrou apenas inconformismo recursal em face da não incidência da quitação total pela adesão ao PDV, bem como da condenação ao pagamento de horas de sobreaviso, intervalo interjornadas e honorários advocatícios sucumbenciais, o que não se coaduna com os limites traçados nos arts. 897-A da CLT e 1 . 022 do CPC. Assim, não havia omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas mero inconformismo com os termos da decisão. Configurado, portanto, o caráter protelatório dos embargos de declaração, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (art. 1.026, § 2 . º, do CPC). Agravo não provido .

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Doc. 663.0008.5921.2878

190 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. I. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. PROVA NOVA. DOCUMENTO INCAPAZ, POR SI SÓ, DE ASSEGURAR À AUTORA PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1.

Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. Pretende a autora, na presente requisição desconstitutiva, a rescisão de acórdão proferido na demanda subjacente, com fundamento no art. 966, V e VII, do CPC/2015, para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária de empresa que firmou com a real empregadora contrato de distribuição. 3. Da premissa fática estabelecida na sentença rescindenda, extrai-se que houve entre as empresas mer... ()

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Doc. 255.9291.0691.9805

191 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADC 16 E RE 760.931. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 . A controvérsia enseja a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. 3. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V, que estabelece: «CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I a IV - Omissis V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada". (sublinhamos) 4. Registre-se que o C. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no RE 760.931, no Tema 246, que diz respeito à «responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço», matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa in vigilando da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção. 5. Na hipótese dos autos, o e. TRT manteve a responsabilidade subsidiária do Estado agravante, com fundamento na ausência de prova de efetiva fiscalização, conforme se extrai do seguinte trecho: «Por outro lado, não foram juntados documentos que evidenciassem que o 2º reclamado (ESTADO DO RIO DE JANEIRO) cumpriu com o seu dever de fiscalizar a prestação de serviços da empresa contratada, não podendo ser afastada, portanto, a sua culpa in vigilando . Ressalto que os documentos juntados pelo 2º réu a partir do ID 05ccfa2 - quais sejam: contrato de gestão e aditivos, folhas de pagamento e termo de rescisão - não comprovam a fiscalização pelo 2º réu «. 6 . Nesse cenário, destaque-se que a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado . 7. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao declarar a responsabilidade subsidiária do ente público, com fundamento na ausência de prova da efetiva fiscalização, está em conformidade com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 143.1824.1065.3500

192 - TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Registros de horários de trabalho sem assinatura do empregado. Invalidade.

«Os controles de ponto nada mais são do que registros materiais de fatos específicos (horários de trabalho) ou, de forma mais precisa, de fatos capazes de produzir efeitos no contrato de trabalho, elevados, portanto, à categoria de fatos jurídicos. O Código Civil enumera, no Título V, relativo à prova, a exigência de assinatura do declarante como elemento essencial à validade, excetuados, os casos em que, em virtude de expressa disposição legal, atribui a terceiro atestar tal atribu... ()

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Doc. 758.2391.0598.3064

193 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL - EX-EMPREGADO APOSENTADO -

Agravante que se insurge contra decisão que indeferiu a tutela de urgência por meio da qual buscava sua manutenção como segurado da ré - Provimento - Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Verossimilhança da alegação autoral de que cumpre com os requisitos do art. 31, § 1º da Lei 9.656/1998 - Documentos que mostram vínculo de trabalho junto à ex-empregadora equivalente a 10 anos - Embora não tenham sido apresentados todos os comprovantes de pagamento compreendidos no perí... ()

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Doc. 836.0692.1463.2193

194 - TJRJ. Ação Monitória. Município de Natividade. Pretensão de servidor público aposentado no sentido de perceber os valores correspondentes às verbas inadimplidas pela municipalidade por ocasião da sua aposentação, devidamente apuradas em procedimento administrativo desde o ano de 2019. Cabimento. Débito reconhecido pela Municipalidade no total de R$30.174,21, conforme memória de cálculo obtida junto à Coordenadoria Geral de Pessoal (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) do Município de Natividade. Documento de dívida que serve como prova escrita, suficiente e idônea para demonstrar a existência do direito alegado. Precedente do STJ. Desprovimento do apelo. Sentença reformada, de ofício, apenas para isentar o réu do pagamento da taxa judiciária, com esteio no disposto nos arts. 10, X e 17, IX, da Lei Estadual 3.350/99.

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Doc. 927.2771.3629.1307

195 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INEXISTÊNCIA - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. No caso, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, especialmente a prova documental e testemunhal, verificou que não existiu vínculo de emprego após a rescisão formal do contrato de trabalho, estando ausentes os requisitos da relação empregatícia . É inadmissível o recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pela parte, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 267.4115.1134.4441

196 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - MULTA DO CLT, art. 477, § 8º - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO - ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS - NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - DESPROVIMENTO. 1.

Tratando-se de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista referente ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º nos casos em que há atraso na entrega dos documentos rescisórios, considerando a nova redação do CLT, art. 477, § 6º, alterado pela Lei 13.467/17, deve-se reconhecer a transcendência jurídica da matéria, especialmente por não ter sido analisada pela SBDI-1 desta Corte Superior. 2. A redação original do art. 477, § 6º da CLT previa a responsa... ()

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Doc. 502.2998.5297.9788

197 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. MULTA DO ART 467 DA CLT. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONTINUIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. SUCESSÃO. MULTA INDEVIDA. 1. A Corte de origem concluiu ser indevida a multa do CLT, art. 467, sob o fundamento de que houve controvérsia juridicamente fundamentada. 2. Registrou que, em virtude da discussão acerca da extinção do pacto empregatício, envolvendo alegação sobre a continuidade do contrato de trabalho, por conta de sucessão trabalhista, as parcelas rescisórias restaram controversas na data do comparecimento à justiça do trabalho, razão pela qual é indevida a multa em questão. 3. Nos termos em que posta a decisão regional, não há como concluir em sentido contrário, sem a revisão fático probatória. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 385.9141.7445.8041

198 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « Deste modo, cabe aqui analisar se o Segundo Réu comprovou que fiscalizou o contrato e a resposta é negativa. Apesar da documentação apresentada com a defesa (fls. 156/273), a fiscalização mostrou-se ineficaz, tanto que o contrato de emprego foi rescindido indiretamente pela via judicial. Além disso, os documentos de fls. 194/215 atestam o arquivamento dos processos administrativos instaurados e a única advertência aplicada foi em razão da não entrega de armamento (fl. 215), divorciada de encargos trabalhistas e fiscais. Assim, verifica-se que a atividade fiscalizatória desenvolvida pelo tomador de serviços mostrou-se demasiadamente precária, não inibindo o comportamento fraudatório adotado pela prestadora de serviços. Portanto, deve o Segundo Réu responder de forma subsidiária pelos créditos deferidos ao Autor, por estar comprovada sua culpa in vigilando.». Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 195.9904.7736.8584

199 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « No caso, destaco que os documentos colecionados aos autos pela 2ª demandada não foram suficientes para comprovar a efetiva fiscalização no cumprimento dos encargos trabalhistas cabíveis à empresa prestadora de serviços em relação à reclamante, ônus que lhe competia. Informação quanto a horário contratual, recolhimento de FGTS, pagamento de benefícios e folha de pagamento correspondentes à parte do período contratual não comprovam a efetiva fiscalização. Ademais, a falta de pagamento de salário integral do mês de outubro, saldo de salário do mês de novembro e das verbas rescisórias, por si só, evidencia a ausência de fiscalização de forma eficiência, prejudicando, por certo, a empregada que despendeu sua força de trabalho em favor da tomadora de serviços sem receber os devidos direitos. Nesse contexto, a 2ª reclamada, tomadora e beneficiária dos serviços da reclamante, deve responder subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas havidas no curso do contrato. Tal responsabilidade decorre da culpa in vigilando - por nãofiscalizar de forma eficiente a execução do contrato de terceirização, especialmente em relação ao adimplemento dos direitos dos trabalhadores, tendo em vista a sua natureza de direitos fundamentais (CF/88, art. 7º) - e da culpa in elegendo - caracterizada pela escolha de uma empresa incapaz de adimplir plenamente o direito de seus empregados. Cumpre destacar que a fiscalização meramente formal, inadequada ou insuficiente, por parte do ente contratante, incapaz de coibir o inadimplemento dos direitos laborais de suas empresas terceirizadas, também implica inadimplência ao dever de fiscalizar eficientemente o contrato de prestação de serviços.». Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando da entidade pública através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 529.6423.3515.4838

200 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA «IN VIGILANDO". art. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. ADC 16 E RE 760931. SÚMULA 410/TST. 1 - No caso, na decisão rescindenda decidiu-se que «está configurada a culpa in vigilando da empresa pública". 2 - Em virtude de a decisão rescindenda julgar no sentido de que restou comprovada a culpa do segundo reclamado pela omissão na fiscalização do contrato de prestação de serviços, porque o segundo reclamado não traz aos autos o contrato de prestação de serviços e tampouco junta qualquer documento relativo ao contrato de trabalho da reclamante e o último pagamento efetuado pelo Município à prestadora de serviços data de 3.1.2017, conforme Memorando 119/2017 da Secretaria Municipal da Fazenda, a alegação de que não está comprovada a culpa, encontra o óbice da Súmula 410/TST, segundo a qual «a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda". Recurso ordinário conhecido e não provido.

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