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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: enfermagem

Doc. 210.8170.4667.2274

351 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8170.4361.7471

352 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8170.4460.8245

353 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8170.4436.1341

354 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8170.4177.5308

355 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8170.4934.7506

356 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8170.4992.2593

357 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8170.4392.8903

358 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8170.4568.0878

359 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Re... ()

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Doc. 210.8200.9845.9429

360 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8200.9326.1841

361 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8200.9112.9813

362 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8200.9599.6641

363 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 138.5771.4001.0200

364 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973... ()

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Doc. 138.5771.4000.8400

365 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973... ()

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Doc. 138.5771.4000.8700

366 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973... ()

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Doc. 138.6493.5000.8600

367 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973... ()

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Doc. 138.6013.4000.8400

368 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4º, parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973... ()

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Doc. 138.6013.4000.8500

369 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973... ()

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Doc. 210.8170.4115.1724

370 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Lei 9.289/1996, art. 4º, parágrafo único. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Herman Benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C e da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do RJ desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto na Lei 9.289/1996, art. 4º, parágrafo único. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973... ()

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Doc. 220.2160.1652.8547

371 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art. ... ()

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Doc. 220.2160.1387.0999

372 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art. ... ()

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Doc. 220.2160.1942.5365

373 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art. ... ()

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Doc. 220.2160.1572.1956

374 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art. ... ()

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Doc. 210.8170.4353.4892

375 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8170.4500.4553

376 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8170.4347.5239

377 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8170.4128.4724

378 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8200.9937.4622

379 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 141.1941.9000.3500

380 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. Resp1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4º. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973, art.... ()

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Doc. 210.8200.9206.4515

381 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8200.9857.5205

382 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 141.5975.0000.6800

383 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4º, parág. Único da Lei 9.289/1996. Resp1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4º. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543... ()

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Doc. 210.8200.7590.3679

384 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 142.9440.3000.6600

385 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4º, parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4º. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973,... ()

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Doc. 143.3333.7000.9300

386 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4º, parág. Único da Lei 9.289/1996. Resp1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do Rio de Janeiro desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4º. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973,... ()

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Doc. 143.6163.5000.2800

387 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4º, parág. Único da Lei 9.289/1996. Resp1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo regimental do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4º. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973,... ()

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Doc. 142.0113.8000.2100

388 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4º. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973,... ()

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Doc. 142.3915.8000.7100

389 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4º, parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do Rio de Janeiro desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4º. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973,... ()

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Doc. 142.3915.8000.7400

390 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4º, parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do Rio de Janeiro desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4º. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973,... ()

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Doc. 136.9811.2000.4000

391 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/197... ()

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Doc. 136.9811.2000.4100

392 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/197... ()

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Doc. 136.9811.2000.4400

393 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/197... ()

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Doc. 136.9811.2000.4500

394 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/197... ()

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Doc. 136.9811.2000.4600

395 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/197... ()

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Doc. 136.9811.2000.4700

396 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/197... ()

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Doc. 136.9811.2000.4800

397 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/197... ()

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Doc. 136.3690.6000.5700

398 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. Resp. 1.338.247/rs, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4º.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973... ()

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Doc. 136.3690.6000.5800

399 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. Resp. 1.338.247/rs, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973... ()

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Doc. 136.3690.6000.6000

400 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. Resp. 1.338.247/rs, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 54... ()

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