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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 603.2287.5934.2955

351 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - SEGURO AUTOMOTIVO - ESTIPULANTE DA APÓLICE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR REJEITADA - FURTO DE VEÍCULO SEGURADO - AGRAVAMENTO DO RISCO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SEGURADORA EM REGIME DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. - A

legitimidade das partes deve ser examinada conforme o litígio apresentado pelo autor, pautada na narrativa dos fatos autorais, independentemente do julgamento de mérito, nos termos da teoria da asserção adotada pelo STJ - «Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que o estipulante, em regra, não é o responsável pelo pagamento da indenização securitária, visto que atua apenas como interveniente, na condição de mandatário do segurado, agilizando o procedimento de contrataçã... ()

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Doc. 162.8254.8000.2300

352 - TRT18. Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização.

«Nos termos da OJ 360 da SDI1, do C. TST, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.»

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Doc. 533.3014.8774.4099

353 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE RECURSO DE REVISTA ADESIVO. 1 - A Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante e deu provimento parcial ao seu recurso de revista somente quanto ao tema «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS". 2 - Sustenta a reclamada que o acórdão embargado foi omisso, uma vez que, diante do provimento parcial do recurso de revista do reclamante, deveria ter analisado seu recurso de revista adesivo, o que não ocorreu. 3 - De fato, constata-se que, por equívoco, não houve análise no acórdão embargado do recurso de revista adesivo da reclamada. 4 - Acolhem-se os embargos de declaração para suprir omissão e seguir no exame do recurso de revista adesivo da reclamada. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. LEI 13.015/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. No caso concreto não se discute nos autos a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista (ARE 1121633 - Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF), uma vez que a matéria não foi decidida pelo TRT sob esse enfoque. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a sentença que deferiu à parte reclamante diferenças de adicional noturno e reflexos, pois não observadas a hora noturna reduzida e a prorrogação da jornada noturna. Registrou a Corte regional: «Tanto na defesa, como no apelo, a reclamada confirma que só trata como noturna as horas laboradas entre 22h e 5h, o que, por si só, já revela o pagamento incorreto da parcela. Para o trabalho realizado entre 22h e 5h, deve ser pago o adicional noturno, bem como observada a redução da hora noturna consoante o disposto no CLT, art. 73. Elastecida a jornada cumprida integralmente em horário noturno devido também o adicional quanto às horas prorrogadas, consoante Súmula 60, II, do C.TST» . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quanto, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois constata-se que a decisão do TRT está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula 60/TST, II: ( «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT» ), não havendo matéria de direito há ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Recurso de revista de que não se conhece. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. EPI S INSUFICIENTE PARA NEUTRALIZAR O AGENTE INSALUBRE. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - No caso, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade. Extrai-se da decisão recorrida que: a) a parte reclamante estava exposta ao agente insalubre ruído acima dos limites de tolerância; b) «os equipamentos de proteção individuais fornecidos não foram suficientes para elidir a insalubridade» ; c) «não se ignora que a reclamada juntou cópia de certificado de aprovação de diversos equipamentos, inclusive protetor auricular, conforme documentos constantes do id. 532523c. De todo modo, conforme constou da perícia, o número do certificado de aprovação não consta da ficha de entrega os EPIs ao obreiro» . 2 - Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que comprovou que os EPI s fornecidos continham o número do certificado de aprovação pelo Ministério do Trabalho, bem como foram suficientes para neutralizar o agente insalubre, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 641.4319.6673.5113

354 - TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - PROPRIEDADE DE SEMIRREBOQUE.

Embora comprovada a alienação do veículo, ainda que não regularizada a documentação, persiste a responsabilidade solidária da empresa devido à propriedade dos semirreboques utilizados no momento da colisão, conforme jurisprudência pacífica do C. STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONTRATANTE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA. O contratante de serviço de transporte de cargas é parte plenamente legítima a figurar no polo passivo de demanda referente a acidente de trânsito causado pelo... ()

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Doc. 550.8897.8241.5339

355 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM SUBSTÂNCIA QUÍMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL APTOS A NEUTRALIZAR O AGENTE INSALUBRE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

No caso, a Corte a quo, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que é devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio ao reclamante, pois, além de o empregado estar exposto ao ruído, os equipamentos de proteção individuais não eram aptos à neutralização dos efeitos insalubres. Nessa hipótese, é devido o pagamento do adicional de insalubridade, parcela que se consubstancia em salário-condição, por aplicação do disposto na Súmula 80/TST. Des... ()

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Doc. 150.4705.2003.9500

356 - TJPE. Direito administtrativo e processual civil. Recurso de agravo na apelação cível/reexame necessário. Inicial preenche os requisitos do CPC/1973, art. 282. Servidor do município de petrolina. Horas extras laboradas em período noturno. Fator/divisor 140 aplicável. Lei municipal 301/91. Recurso de agravo desprovido.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Petrolina contra a decisão monocrática proferida pela Relatoria do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior que, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caput, negou provimento ao Reexame Necessário, tornando prejudicado o Apelo (proc. 0292411-2), mantendo em todos os termos a sentença do primeiro grau que, julgou procedente o pedido autoral, condenando o Município ao pagamento das horas extraordinárias noturnas do servidor, calculadas com... ()

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Doc. 684.0682.2908.1672

357 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA NOTURNA. PRORROGAÇÃO. NORMA COLETIVA.

Tendo em vista a possível violação da CF/88, art. 5º, II, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA NOTURNA. PRORROGAÇÃO. NORMA COLETIVA. Tendo em vista a possível violação da CF/88, art. 5º, II, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. JORNADA NOTURNA. PRORROG... ()

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Doc. 144.8185.9002.6800

358 - TJPE. Reexame necessário e apelação cível. Constitucional e administrativo. Contratação temporária de servidor por excepcional interesse público. Relação jurídico-administrativa. Depósitos do FGTS e aviso prévio. Inviabilidade da fruição de benefícios previstos apenas na CLT. Reexame necessário provido em parte.

«1. Tratando-se de hipótese relacionada a servidor contratado temporariamente pela Administração Pública, não lhe devem ser conferidos os direitos e as verbas rescisórias previstos apenas na Consolidação das Leis do Trabalho (precedentes). 2. Descabe, portanto, nessa linha, o direito aos depósitos dos valores relativos ao FGTS e ao aviso prévio (precedentes). 3. Afastou-se a condenação no pagamento de diferenças referentes ao salário mínimo vigente à época, uma vez que a ... ()

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Doc. 142.5853.8002.3100

359 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«É devido o adicional noturno quando o empregado permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno. Frise-se que o fato de a jornada de trabalho do autor ser mista não afasta a incidência do citado verbete, pois, quando noturna, era cumprida integralmente e prorrogada após as cinco horas da manhã. Decisão regional proferida em dissonância com o entendimento firmado na Súmula 60, II, e na Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1, ambas do Tribu... ()

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Doc. 172.6745.0019.8800

360 - TST. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna em horário diurno. Súmula 60/TST.

«Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, cumprida integralmente a jornada em período noturno e havendo prorrogação da jornada em período diurno, devido é o pagamento de adicional noturno também quanto às horas prorrogadas. A jurisprudência vem estendendo esse entendimento também às jornadas mistas com prevalência de trabalho noturno e término em período diurno. Registrado pelo Tribunal Regional o labor das 22h às 06h, correta a decisão recorrida em que consider... ()

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Doc. 230.7060.8867.5121

361 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes do sistema nacional de armas. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Circunstâncias do crime. Utilização de elementos que ultrapassam as características ínsitas ao tipo. Fundamentos idôneos. Precedentes. Prestação pecuniária. Pleito de redução. Revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão agravada.

I - A exasperação da pena na primeira fase da dosimetria está devidamente fundamentada, tendo em vista que a apreciação negativa do vetor circunstâncias do crime revelou que a conduta praticada pelo recorrente ultrapassou as características ínsitas aos tipos penais. II - Assim, a fundamentação concreta, baseada nas particularidades do caso - que o delito ocorreu em horário noturno, em via pública, depois de ter ingerido bebidas alcoólicas, o que demonstra maior ousadia - é apta a... ()

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Doc. 685.4788.0068.0556

362 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INCIDÊNCIA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO (RMC). RELAÇÃO DE CONSUMO. 1. CONTROVÉRSIA.

Sentença de parcial procedência. Insurgência recursal da instituição bancária visando a reforma da sentença, para reconhecimento da regularidade e validade das operações questionadas pela autora. 2. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Afastada. Ônus de prova da instituição financeira quanto à regularidade das contratações questionadas, na forma do II, do CPC/2015, art. 429 (STJ, Tema repetitivo 1061). Parte ré que não logrou demonstrar a regularidade, diante dos indícios de fraude, eis ... ()

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Doc. 173.0370.1003.6300

363 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Roubo majorado. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A segregação cautelar deve ser conside... ()

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Doc. 433.6215.3199.5095

364 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EMPREGADO EM EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO . FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUTORIZAÇÃO LEGAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO.

O recurso de revista é interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na hipótese, a parte não indicou, na... ()

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Doc. 181.9292.5013.7900

365 - TST. Adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna.

«A legislação protetiva em relação ao labor noturno assegura ao trabalhador que cumpre jornada nesse período e que se estende para o período diurno o direito ao pagamento do adicional para o período prorrogado após as 5 horas (CLT, art. 73, § 5º). A questão diz respeito à saúde do empregado, sendo devida em qualquer caso de prorrogação do trabalho noturno. Dessa forma, revela-se inteiramente adequada a aplicabilidade da Súmula 60/TST, II, do TST, à jornada mista, sendo esta ini... ()

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Doc. 165.9221.0006.5200

366 - TRT18. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização (dj 14/03/2008).

«Faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I).»

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Doc. 165.9221.0006.6300

367 - TRT18. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização (dj 14/03/2008).

«Faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360 da Eg. SBDI-Ido TST).»

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Doc. 512.3251.9475.9297

368 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA.

A Corte Regional registrou que « o juízo de origem consignou que a incidência da hora noturna «ficta» reduzida (52min30s) às jornadas cumpridas em período noturno (das 18h30 às 0h30 e das 0h30 às 6h30), de maneira que o labor computado nessas hipóteses ultrapassa as seis horas de duração, impondo, consequentemente, a observância do intervalo intrajornada com uma hora de duração (art. 71, CLT), enquanto a reclamada proporcionava apenas 15 minutos de pausa »(pág. 464). O TRT mant... ()

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Doc. 143.2294.2039.1500

369 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«Decisão regional proferida em consonância com o entendimento firmado na Súmula 60, II, e na Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1, ambas do Tribunal Superior do Trabalho. O fato de a jornada de trabalho do autor ser mista não afasta a incidência do adicional, porquanto a jornada noturna era cumprida integralmente e prorrogada após as cinco horas da manhã. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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Doc. 143.2294.2018.7500

370 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«Decisão regional proferida em consonância com o entendimento firmado na Súmula 60, II, e na Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1, ambas do Tribunal Superior do Trabalho. O fato de a jornada de trabalho do autor ser mista não afasta a incidência do adicional, porquanto a jornada noturna era cumprida integralmente e prorrogada após as cinco horas da manhã. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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Doc. 185.9452.5000.6700

371 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Jornada 12x36. Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I.

«Oreiterado posicionamento da SDI-I desta Corte é de que não há incompatibilidade entre a jornada de trabalho em turnos de 12X36 e o pagamento do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã quando o empregado cumpre integralmente a jornada noturna. Nesse sentido, foi editada a Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, que assim dispõe: "JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO.(DEJT divulgado em... ()

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Doc. 172.6745.0008.2800

372 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Alternância de turnos. Horário diurno e noturno. Configuração de turnos ininterruptos de revezamento.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 360/SDI-I do TST, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Enquadra-se no tipo legal em exame o siste... ()

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Doc. 959.3245.4499.9966

373 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência deste TST, segundo a qual, considerando a disposição contida no CLT, art. 73, § 1º, a redução ficta da hora noturna deve ser considerada por ocasião da fruição do intervalo intrajornada, motivo pelo qual o empregado sujeito à jornada de seis horas, mas que labora em horário noturno e por isso está sob a regência do CLT, art. 73, § 1º, tem direito ao intervalo intrajornada de uma hora, e não de quinze minutos. Precedentes. Ainda, o e. TRT consignou que «a jornada contratual de 6 horas era constantemente ultrapassada, conforme revelam os cartões de ponto e os contracheques juntados», de modo que tal decisão também está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 437, IV, segundo a qual «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consta do v. acórdão recorrido ser incontroverso o fornecimento da condução pela reclamada. Registrou, ainda, o e. Regional, que a reclamada «não produziu prova suficiente sobre a existência de transporte público regular que guarnecesse o trajeto entre a empresa e a residência do autor em horários compatíveis com a jornada» . Quanto ao transporte que atenderia ao local da prestação de serviços, registrou que os documentos juntados «não indicam o horário das linhas de ônibus". Nesse contexto, sendo incontroverso o fornecimento de condução pelo empregador, e diante da assertiva de que a reclamada não se desincumbiu de provar que o local de trabalho era servido por transporte público regular em horário compatível com a jornada de trabalho desenvolvida pelo empregado (óbice da Súmula 126/TST) - fato impeditivo do direito alegado - a decisão, tal como proferida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência do TST, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

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Doc. 785.2535.7417.8163

374 - TST. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. SÚMULA 60/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. O entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o adicional noturno, devido em virtude de trabalho realizado no período noturno (das 22h às 5h), aplica-se também às horas trabalhadas em prorrogação desse período, mesmo que sejam realizadas em horário diurno, consoante o disposto na Súmula 60, item II, do TST: «II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Ex... ()

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Doc. 807.9185.8190.0944

375 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FILHA DA AUTORA, ESTUDANTE NA ACADEMIA DA POLÍCIA MILITAR EM SÃO PAULO SP, QUE ADQUIRIU PASSAGENS DE IDA E VOLTA PARA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PARA A MÃE VISITÁ-LA. REQUERENTE QUE EMBARCOU COM DESTINO À CAPITAL NO DIA 25 DE ABRIL DO ANO EM CURSO, ÀS 22H30MIN (VINTE E DUAS HORAS E TRINTA MINUTOS), NA COMPANHIA DO NETO BRUNO DE 09 (NOVE) ANOS DE IDADE. CHEGANDO AO DESTINO NO DIA SEGUINTE, PELA MANHÃ, APROVEITARAM O DIA NA COMPANHIA DA FILHA/TIA. À NOITE, DIRIGIRAM-SE AO TERMINAL BARRA FUNDA COM INTUITO DE EMBARCAREM DE VOLTA ÀS 22H00 (VINTE E DUAS HORAS), TODAVIA FORAM IMPOSSIBILITADOS DE REALIZAR A VIAGEM SOB ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INFORMAÇÃO DE QUE SOMENTE O ENCARREGADO DA EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO RÉ PODERIA AUTORIZAR O EMBARQUE APESAR DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS DE AVÓ E NETO. FUNCIONÁRIO QUE JÁ TERIA ENCERRADO O EXPEDIENTE E SÓ RETORNARIA AO TRABALHO NO DIA SEGUINTE PELA MANHÃ. PERNOITE NA RODOVIÁRIA DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAR UM HOTEL. EMBARQUE DE RETORNO AUTORIZADO NO DIA SEGUINTE PELO MENCIONADO ENCARREGADO. PRETENSÃO A INDENIZAÇÃO IMATERIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Inconformismo da autora. Dano moral configurado. Passagens em nome da autora datadas do dia 26 de abril de 2024, em horário noturno e de 27 de abril de 2024, 9h30min (nove horas e trinta minutos), que corroboram as alegações autorais. Ausência de registro dos fatos e/ou reclamação junto à empresa ré que não é condição ao ressarcimento. Recurso que merece provimento para condenar a requerida a indenizar a autora por danos morais no importe de R$2.000,00 (dois mil reais). PROVIMENTO AO... ()

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Doc. 164.0913.1002.1000

376 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Responsabilidade civil. Transporte rodoviário de carga. Contrato de seguro. Ofensa ao CPC, art. 535. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Fortuito externo não caracterizado. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.

«1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.» 2. Ao alegar possível afronta ao CPC, art. 535, de 1973, o recorrente deve indicar em que ponto o acórdão teria incorrido em o... ()

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Doc. 284.3973.8597.1552

377 - TJSP. *INDENIZATÓRIA -

Operações fraudulentas na conta-corrente, e cartão de crédito, da parte autora, após uma variação do chamado golpe da central falsa, no qual a vítima foi convencida a ir até um terminal de autoatendimento tomar um empréstimo consignado e pagar títulos de alto valor - Pedido cumulado de indenização por danos morais em R$ 10.000,00 - Contestação sob assertiva de ausência de falha na prestação dos serviços decorrente da culpa exclusiva da parte autora - Pretensão julgada antecip... ()

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Doc. 216.0776.5355.6222

378 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1.

Autora idosa de 93 anos de idade que possui diagnóstico de síndrome demencial tipo Alzheimer em fase moderada, apneia do sono, disfagia e dificuldade de locomoção. 2. Pedidos iniciais de atendimento domiciliar de fonoaudiologia e fisioterapia (motora e respiratória), além de cama hospitalar de 5 movimentos, que foram sendo acrescidos de outros ao longo da demanda (nutricionista, cuidadora no horário diurno e enfermeira no horário noturno, cardiologista e neurologista). Existência de ap... ()

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Doc. 349.8049.0367.4338

379 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, no... ()

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Doc. 280.4749.4183.1997

380 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA ENTRE HORÁRIOS DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a alternância de horários de trabalho do autor se dava, a cada mês, entre dois turnos: das 6h às 15... ()

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Doc. 142.5855.7004.4100

381 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Jornada mista que não compreende a totalidade do período noturno. Súmula 60, II, do TST.

«A matéria discutida diz respeito à incidência do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, em jornada mista, que se iniciava às 23h54 e terminava às 7h30. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, entende-se que, nos casos de jornada mista (parte no período noturno e parte no período diurno), devido é o adicional noturno quan... ()

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Doc. 542.4136.0585.9065

382 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO NO CLT, art. 73. HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO ATÉ ÀS 5 HORAS DA MANHÃ. FLEXIBILIZAÇÃO. VALIDADE. JORNADA MISTA. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO .

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conheceu do recurso de revista da reclamada para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento de diferenças de adicional noturno e reflexos, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo desprovido, com respeitosa ressalva de entendimento deste Relator.

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Doc. 369.3940.1823.5038

383 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO CONSISTENTE (DIALETICIDADE RECURSAL). NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I .

Hipótese em que a parte não impugnou todos os fundamentos relevantes do despacho denegatório de admissibilidade, uma vez, nas razões do agravo de instrumento, nada mencionou sobre o óbice relacionado a não indicação do item da Súmula alegadamente contrariada. Incide óbice preconizado na Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRA... ()

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Doc. 298.9759.4734.6125

384 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a teor do CPC, art. 927, no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, deve ser reconhecida a transcendência da causa. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que considera, como trabalho noturno, apenas o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, com previsão de pagamento de adicional noturno no percentual de 40%, calculado sobre a hora normal, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez «. Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Cumpre destacar, contudo, que essa prevalência não pode ocorrer em termos absolutos, ante a necessidade de observância das balizas constitucionais, em que são assegurados os direitos indisponíveis do trabalhador. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que o entendimento prevalecente nessa Corte Superior é no sentido de que cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, conforme dispõe a Súmula 60, II. Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se a influenciar na convicção dos julgadores, a fim de que venham a proferir decisões uniformes a respeito da mesma matéria. Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, o entendimento preconizado no supracitado verbete sumular, no sentido de que é devido o pagamento do adicional noturno também quanto às horas de prorrogação da jornada noturna, deve ser interpretado em consonância com a tese fixada no Tema 1046. Precedentes . Importante ressaltar, ainda, que, antes mesmo da fixação da aludida tese jurídica pelo STF no Tema 1046, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, de relatoria do Ministro João Oreste Dalazen, com acórdão publicado no DEJT em 16.02.2018, já havia pacificado o entendimento de que é válida a cláusula de convenção coletiva de trabalho que considera como noturno apenas o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, mesmo quando prorrogada a jornada após as 5 horas, quando pactuado, em contrapartida, adicional noturno em percentual acima do legalmente previsto, em observância ao princípio do conglobamento. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença, para estender a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno em razão da prorrogação da jornada noturna, observada a hora reduzida noturna, para o período contratual a contar de 01.05.2017 (data da vigência do acordo coletivo firmado) . Considerou, assim, que o autor faz jus à percepção do adicional noturno para as horas laboradas a partir das 5 horas (quando cumprida a integralidade da jornada noturna, das 22 horas às 5 horas), também no período abrangido pelo acordo coletivo. Para tanto, consignou que o referido acordo coletivo de trabalho, ao estabelecer como jornada noturna o período entre 22 horas às 5 horas e fixar o pagamento do aludido adicional no percentual de 40% sobre a hora normal, não teria afastado a sua incidência em relação às horas laboradas após as 5 horas, na medida em que é silente em relação à prorrogação do horário noturno. A referida decisão regional, ao desrespeitar os estritos termos da norma coletiva, destoa do entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Desse modo, flagrante a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 181.9792.2005.8800

385 - TST. Adicional noturno.

«Esta Corte tem decidido pela aplicação da Súmula 60/TST, II, do TST, e pela observância da hora reduzida no cálculo das horas prorrogadas no horário diurno (CLT, art. 73, § 5º), mesmo quando se cuide de jornada mista, porquanto, nessa circunstância, ainda que o trabalho tenha início no período noturno e término no diurno, ocorre labor no horário a que se refere o CLT, art. 73, § 2º. Julgado. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 667.2197.9623.2842

386 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E LIMITA SUA INCIDÊNCIA ÀS HORAS LABORADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria negando provimento ao agravo de instrumento. 3 - Todavia, em análise mais detida das razões do recurso de revista, verifica-se aconselhável a análise da transcendência. 4 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E LIMITA SUA INCIDÊNCIA ÀS HORAS LABORADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável violação do 7º, XXVI, da CF/88. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E LIMITA SUA INCIDÊNCIA ÀS HORAS LABORADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B» . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi decidido que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Nestes autos, embora em princípio não fosse exigível a explicitação de contrapartida (a qual é presumida conforme a tese vinculante do STF), subsiste que a própria norma coletiva explicitou a contrapartida específica para a não incidência de adicional noturno na prorrogação da jornada noturna após 5h, qual seja, a majoração do adicional noturno no período de 22h às 5h. A SBDI-I do TST, no E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, firmou o entendimento de que é válida a norma coletiva que prevê a majoração do adicional noturno no período de 22h às 5h com a contrapartida da não incidência de adicional noturno na prorrogação da jornada noturna após 5h. Ainda a SBDI-I do TST, no AgR-E-ED-ARR- 465-85.2014.5.03.0106, decidiu que esse entendimento também se aplica quando a norma coletiva se limita a estabelecer que o adicional noturno superior ao legalmente previsto será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte (reprodução do CLT, art. 73, § 2º), sem nada disciplinar a respeito de sua prorrogação, uma vez que a referência feita pela norma coletiva ao horário noturno previsto na lei demonstra a limitação do ajuste coletivo a ele. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.

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Doc. 438.9116.4847.4417

387 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS.

No tema, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista pelo óbice da Súmula 126/TST. Contudo, no agravo de instrumento, a reclamada não impugnou esse fundamento. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. CERCEAMENTO DE DEFESA . NÃO CONFIGURAÇÃO . O cerceamento do direito de defesa somente se configura quando a realização de determinado ato processual ou a produção de determinada prova revela-se de... ()

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Doc. 863.7593.3344.0232

388 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO PRATICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO. art. 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE MATERIAL DO DELITO, SOB A TESE DA INSIGNIFICÂNCIA DA OFENSA AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO. ALTERNATIVAMENTE, REQUER SEJA AFASTADO O AUMENTO PELO HORÁRIO NOTURNO, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, COM APLICAÇÃO EXCLUSIVA DE MULTA. A DEFESA, AINDA, PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO.

Segundo consta da presente ação penal, no dia 24/8/2012, durante repouso noturno, o acusado voltou ao seu local de trabalho, situado no Centro de Nova Friburgo, e subtraiu duas lixadeiras Makita, 4 e 7 polegadas, uma furadeira de mandril Bosh Profissional, uma furadeira de chaveta Bosh e uma serra tico-tico da marca Skill, de propriedade alheia. No dia seguinte, o proprietário notou a falta das ferramentas e percebeu que havia roupas do acusado deixadas por lá. Em sede policial, o réu confe... ()

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Doc. 143.1824.1020.8000

389 - TST. Jornada mista. Trabalho noturno com prorrogação em horário diurno. Adicional noturno devido sobre todas as horas prorrogadas.

«Prevê a Súmula 60, item II, desta Corte, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 6 da SBDI-1, in verbis: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º». A citada súmula estabelece que é devido o adicional noturno sobre as horas prorrogadas ao período noturno, mesmo quando há jornada mista e, consequentemente, prorrogação do labor após as 5 horas da manhã. ... ()

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Doc. 143.2294.2050.4100

390 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«Cumprida majoritariamente a jornada no período noturno e estendida em horário diurno, é devido o pagamento do adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. Incide a Súmula 60, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 181.9292.5018.7800

391 - TST. Recurso de revista do reclamante. Adicional noturno. Prorrogação em período diurno.

«O Tribunal Regional adotou o entendimento de que a jornada do reclamante nos horários que não abrangiam o turno noturno (22h às 5h), não lhe dá direito ao adicional pretendido, o que contraria o entendimento da Súmula 60/TST, II, desta Corte, verbis: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º». Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 153.6393.2014.2600

392 - TRT2. Trabalho noturno. Horas extras adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Conforme entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 60, II do c. TST, e os recentes julgados nesse sentido, o cumprimento de jornada mista não afasta a incidência da aplicação da Súmula. O fato do empregado iniciar a jornada no horário diurno, legalmente considerado como antes das 22h, e continuar trabalhando após às 5h, faz com que o adicional noturno incida nas horas em prosseguimento, ainda que no período diurno, uma vez que o labor nestas condições é mais penoso e deve ser remunerado de forma a compensar o maior desgaste do empregado.

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Doc. 671.8257.2585.4767

393 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS E REGIME COMPENSATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínse... ()

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Doc. 498.6296.6553.9304

394 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RESSARCIMENTO DE VALORES. DANOS MORAIS. TROCA DE CARTÃO DE CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. 1. CONTROVÉRSIA.

Sentença de improcedência. Insurgência recursal do autor requerendo a inversão do julgado, com o reconhecimento de inexigibilidade do débito, e o ressarcimento dos valores questionados, bem ainda a condenação do réu no dano moral. 2. GOLPE DA TROCA DE CARTÕES. CULPA CONCORRENTE. De um lado, o autor não agiu com diligência mínima contribuindo para a fraude, ao não conferir a titularidade do cartão devolvido pelo criminoso, quando concretizado o pagamento em favor do vendedor ambula... ()

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Doc. 122.2130.3865.7055

395 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO NOTURNO - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO - NÃO CABIMENTO - DIMINUIÇÃO DA PENA IMPOSTA - IMPOSSIBILIDADE. -

Incide a Majorante do repouso noturno (art. 155, §1º do CPB) quando a subtração patrimonial for praticada em horário em que a vigilância sobre o bem é menor, podendo inclusive ocorrer em estabelecimentos comerciais com sistema de monitoramento.

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Doc. 153.6393.2002.9700

396 - TRT2. Revezamento turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização. Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.

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Doc. 165.9221.0000.9300

397 - TRT18. Adicional noturno. Hora extra.

«A inclusão do adicional noturno na base de cálculo das horas extras tem cabimento nos meses em que o labor extraordinário ocorreu no período noturno e em sua prorrogação no horário diurno, quando a jornada é desempenhada preponderantemente no período noturno, tudo em conformidade com o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 60, II, e na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-I, ambas do TST.»

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Doc. 143.2294.2038.8000

398 - TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional noturno. Norma coletiva.

«A agravante não procurou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no tocante à circunstância de o acórdão regional ter sido proferido em harmonia com a Súmula 60, II, deste Tribunal, tampouco quanto à premissa fática de a empresa dizer que o pagava o adicional noturno com 60%, mas não remunerava a ficção horária noturna determinada no Texto Consolidado. Daí ter sido invocado o óbice da Súmula 126 desta Corte, também não impugnado, o que torna inviável reconhecer a v... ()

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Doc. 143.2294.2018.4000

399 - TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional noturno. Norma coletiva.

«A agravante não procurou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no tocante à circunstância de o acórdão regional ter sido proferido em harmonia com a Súmula 60, II, deste Tribunal, tampouco quanto à premissa fática de a empresa dizer que o pagava o adicional noturno com 60%, mas não remunerava a ficção horária noturna determinada no Texto Consolidado. Daí ter sido invocado o óbice da Súmula 126 desta Corte, também não impugnado, o que torna inviável reconhecer a v... ()

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Doc. 963.9416.1617.5566

400 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O Regional aplicou o óbice da Súmula 126/TST, por entender que a pretensão recursal restringe-se aos aspectos fático probatórios. No entanto, como se demonstrará a seguir, existem pressupostos recursais logicamente antecedentes à averiguação do teor da pretensão recursal que, quando não preenchidos, prejudicam o exame de tal teor, no qual é possível a detecção do óbice da Súmula 126/TST. Dentre tais pressupostos subordinantes, figuram os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Acrescente-se que a Súmula 126/TST, aplicada pelo Regional como óbice ao processamento do recurso de revista, não se aplica a fatos processuais incontroversos dos autos. Em virtude de tal compreensão, passa-se à análise, primeiramente, desses pressupostos do recurso de revista, cujo processamento é pretendido por meio do agravo de instrumento não provido pela decisão monocrática objeto do agravo interno . 3 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a teor do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 4 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que a recorrente norteia a argumentação recursal a partir de premissas fáticas, atinentes a fatos processuais ocorridos no processo, que não foram objeto de prequestionamento pelo Regional no trecho transcrito para a demonstração desse requisito. Afinal, a narrativa de atos sequenciais, realizada pela recorrente, não é corroborada por qualquer consignação no acórdão regional. Enquanto o acórdão limita-se a consignar que houve intimação da recorrente para contrarrazoar o recurso adesivo da parte adversa, a recorrente sustenta que os autos processuais teriam demonstrado que o despacho proferido em primeiro grau de jurisdição não determinou, expressamente, tal intimação, limitando-se a, textualmente, ordenar o processamento do recurso adesivo em termos, para posterior remessa ao Tribunal Regional. 5 - Desse modo, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado, embora com acréscimo de fundamentação . 6 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 7 - Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL NOTURNO. EFETIVO PAGAMENTO. LABOR EM HORÁRIO NOTURNO. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A argumentação recursal é norteada pela alegação de que não foi comprovado, efetivamente, o labor em horário noturno, a justificar a condenação da reclamada ao pagamento de adicional noturno na proporção reconhecida pelo Regional. 3 - O Regional analisou a exigibilidade do adicional noturno com base em provas documentais produzidas na fase instrutória, especialmente os controles de frequência, que demonstram que o trabalho foi executado, por vezes, até depois das 05:00, que é o limite do período noturno propriamente dito. 4 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 5 - Desse modo, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado, embora com acréscimo de fundamentação . 6 - Agravo a que se nega provimento . BANCO DE HORAS. INVALIDAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O Regional aplicou o óbice da Súmula 126/TST, por entender que a pretensão recursal restringe-se aos aspectos fático probatórios. No entanto, como se demonstrará a seguir, existem pressupostos recursais logicamente antecedentes à averiguação do teor da pretensão recursal que, quando não preenchidos, prejudicam o exame de tal teor, no qual é possível a detecção do óbice da Súmula 126/TST. Dentre tais pressupostos subordinantes, figuram os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Em virtude de tal compreensão, passa-se à análise, primeiramente, desses pressupostos do recurso de revista, cujo processamento é pretendido por meio do agravo de instrumento não provido pela decisão monocrática objeto do agravo interno . 3 - O Regional aplicou o óbice da Súmula 126/TST, por entender que a pretensão recursal restringe-se aos aspectos fático probatórios. No entanto, como se demonstrará a seguir, existem pressupostos recursais logicamente antecedentes à averiguação do teor da pretensão recursal que, quando não preenchidos, prejudicam o exame de tal teor, no qual é possível a detecção do óbice da Súmula 126/TST. Dentre tais pressupostos subordinantes, figuram os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Em virtude de tal compreensão, passa-se à análise, primeiramente, desses pressupostos do recurso de revista, cujo processamento é pretendido por meio do agravo de instrumento não provido pela decisão monocrática objeto do agravo interno. 4 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a teor do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 5 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que a recorrente não transcreveu quaisquer trechos do acórdão regional que indiquem os fundamentos adotados pelo TRT para invalidar o banco de horas. Enquanto a argumentação recursal destina-se a impugnar os motivos da invalidação do banco de horas e o critério adotado para a condenação da reclamada (hora extraordinária integral acrescida de adicional, ou apenas o adicional respectivo), o trecho transcrito nada esclarece sobre esses elementos decisórios. Afinal, o trecho transcrito apenas enuncia que o Regional invalidou o banco de horas, sem esclarecer os motivos concernentes, e que houve incidência de reflexos da condenação levada a efeito. 6 - Desse modo, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado, embora com acréscimo de fundamentação . 7 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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