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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia contribuicao

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Doc. 103.1674.7338.6500

401 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviço. Opção pelo «SIMPLES». Retenção de 11% sobre faturas. Lei 8.212/91, Lei 9.711/1998, art. 31, com a redação. Nova sistemática de arrecadação mais complexa, sem afetação das bases legais da entidade tributária material da exação. Lei 8.212/91, art. 22. CF/88, art. 150, § 7º.

«A Lei 9.711, de 20/11/99, que alterou o Lei 8.212/1991, art. 31, não criou qualquer nova contribuição sobre o faturamento, nem alterou a alíquota, nem a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. A determinação do mencionado art. 31 configura, apenas, uma técnica de arrecadação da contribuição previdenciária, colocando as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela forma de substituição tributária. O procedimento a s... ()

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Doc. 775.4844.5925.2106

402 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DANO MORAL E MATERIAL. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PETROS). COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. ATOS FRAUDULENTOS PRATICADOS PELO GESTOR DA PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA DE ÍNDOLE CÍVEL PREVIDENCIÁRIA.

Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada . Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DANO MORAL E MATERIAL. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PETROS). COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. ATOS FRAUDULENTOS PRATICADOS PELO GESTOR DA PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA DE ÍNDOLE CÍVEL PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA... ()

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Doc. 230.8170.2867.1965

403 - STJ. Previdenciário. Tempo de contribuição. Indenização de período pretérito. Cálculo na forma do Lei 8.212/1991, art. 45-A. Desindexação do valor base da indenização para a competência a ser indenizada para fins de inclusão no cnis. Procedimento técnico previsto em regulamento do INSS para fins de correção monetária. Alegação de violação à coisa julgada. Ausencia de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dispositivo tido por violado que não contém comando normativo capaz de infirmar a conclusão do acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese dos autos, a questão controversa dos autos diz respeito ao procedimento administrativo do INSS de desindexação, que ocorre quando há competências não pagas em época própria, e que são indenizadas na forma do Lei 8.212/1991, art. 45-A. Uma vez apurado o valor a ser indenizado, o INSS expurga a correção monetária desse valor, para que possa ser incluído no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) como o salário de contribuição da competência indenizada. ... ()

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Doc. 211.2161.1883.5827

404 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária do empregador sobre a receita bruta (CPRB). Inexistência de direito adquirido a benefício tributário. Revogação normativa. Discricionariedade típica do legislador. Fundamento constitucional. Competência do STF.

1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir os Embargos de Declaração, consignou: «(...) O entendimento firmado por ocasião do julgamento do recurso de apelação, no sentido de que se a lei impõe uma determinada sistemática de tributação (CPRB) revela-se descabida a concessão do direito de opção por regime diverso (incidência da contribuição sobre a folha de salários), inexistindo afronta aos princípios constitucionais arrolados pelas embargantes, foi claramente... ()

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Doc. 351.0259.6031.4295

405 - TJSP. Recurso Inominado. Demanda que questiona as «Contribuição de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas», «Contribuição de Manejo de Resíduos Sólidos» e «Taxa de Lixo» instituídas pelo Município de Jales. Contribuições referentes ao saneamento básico que são inconstitucionais. Ausência de competência tributária. Taxa de Lixo. Aplicação indevida da progressividade. Recurso improvido.

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Doc. 1692.9024.3585.8100

406 - TJSP. Tributário. Município de Jales. Contribuições de saneamento básico. Lei Complementar Municipal 350/2021. Contribuição de limpeza urbana e manejo de resíduo sólido. Contribuição de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Ausência de competência constitucional da municipalidade. Taxa do lixo. Vício na base de cálculo. Inconstitucionalidade. Recurso improvido.

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Doc. 1692.9024.3585.2600

407 - TJSP. Tributário. Município de Jales. Contribuições de saneamento básico. Lei Complementar Municipal 350/2021. Contribuição de limpeza urbana e manejo de resíduo sólido. Contribuição de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Ausência de competência constitucional da municipalidade. Taxa do lixo. Vício na base de cálculo. Inconstitucionalidade. Recurso improvido.

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Doc. 1692.9024.3217.5900

408 - TJSP. Tributário. Município de Jales. Contribuições de saneamento básico. Lei Complementar Municipal 350/2021. Contribuição de limpeza urbana e manejo de resíduo sólido. Contribuição de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Ausência de competência constitucional da municipalidade. Taxa do lixo. Vício na base de cálculo. Inconstitucionalidade. Recurso improvido.

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Doc. 1690.8920.0180.5800

409 - TJSP. Recurso Inominado. Demanda que questiona as «Contribuição de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas», «Contribuição de Manejo de Resíduos Sólidos» e «Taxa de Lixo» instituídas pelo Município de Jales. Contribuições referentes ao saneamento básico que são inconstitucionais. Ausência de competência tributária. Taxa de Lixo. Aplicação indevida da progressividade. Recurso improvido.

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Doc. 1690.8920.0180.0200

410 - TJSP. Recurso Inominado. Demanda que questiona as «Contribuição de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas», «Contribuição de Manejo de Resíduos Sólidos» e «Taxa de Lixo» instituídas pelo Município de Jales. Contribuições referentes ao saneamento básico que são inconstitucionais. Ausência de competência tributária. Taxa de Lixo. Aplicação indevida da progressividade. Recurso improvido.

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Doc. 1690.8920.0061.5300

411 - TJSP. Recurso Inominado. Demanda que questiona as «Contribuição de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas», «Contribuição de Manejo de Resíduos Sólidos» e «Taxa de Lixo» instituídas pelo Município de Jales. Contribuições referentes ao saneamento básico que são inconstitucionais. Ausência de competência tributária. Taxa de Lixo. Aplicação indevida da progressividade. Recurso improvido.

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Doc. 1690.8920.0061.3400

412 - TJSP. Recurso Inominado. Demanda que questiona as «Contribuição de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas», «Contribuição de Manejo de Resíduos Sólidos» e «Taxa de Lixo» instituídas pelo Município de Jales. Contribuições referentes ao saneamento básico que são inconstitucionais. Ausência de competência tributária. Taxa de Lixo. Aplicação indevida da progressividade. Recurso improvido.

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Doc. 1690.8919.9942.6900

413 - TJSP. Recurso Inominado. Demanda que questiona as «Contribuição de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas», «Contribuição de Manejo de Resíduos Sólidos» e «Taxa de Lixo» instituídas pelo Município de Jales. Contribuições referentes ao saneamento básico que são inconstitucionais. Ausência de competência tributária. Taxa de Lixo. Aplicação indevida da progressividade. Recurso improvido.

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Doc. 1688.6857.0092.8700

414 - TJSP. Recurso Inominado. Demanda que questiona as «Contribuição de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas», «Contribuição de Manejo de Resíduos Sólidos» e «Taxa de Lixo» instituídas pelo Município de Jales. Contribuições referentes ao saneamento básico que são inconstitucionais. Ausência de competência tributária. Taxa de Lixo. Aplicação indevida da progressividade. Recurso improvido.

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Doc. 936.1814.8482.4394

415 - TJSP. Recurso Inominado. Demanda que questiona as «Contribuição de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas», «Contribuição de Manejo de Resíduos Sólidos» e «Taxa de Lixo» instituídas pelo Município de Jales. Contribuições referentes ao saneamento básico que são inconstitucionais. Ausência de competência tributária. Taxa de Lixo. Aplicação indevida da progressividade. Recurso improvido.

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Doc. 959.2472.6068.3444

416 - TJSP. Tributário. Município de Jales. Contribuições de saneamento básico. Lei Complementar Municipal 350/2021. Contribuição de limpeza urbana e manejo de resíduo sólido. Contribuição de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Ausência de competência constitucional da municipalidade. Taxa do lixo. Vício na base de cálculo. Inconstitucionalidade. Recurso improvido.

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Doc. 130.7560.4000.0900

417 - TJRJ. Arguição de inconstitucionalidade por órgão fracionário do tribunal. Seguridade social. Contribuição social. Lei Municipal 1.556/2000, art. 9º, parágrafo único. Fundo de assistência à saúde. Filiação e contribuição compulsórias. Inconstitucionalidade. CF/88, arts. 5º, XVII e XX, 40 e 149, § 1º.

«Se é da competência exclusiva da União Federal instituir contribuições sociais, restando aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios tão somente a faculdade de instituir contribuição a ser cobrada de seus servidores para o custeio, em benefício deles, do regime previdenciário de que trata o CF/88, art. 40, incorre em inconstitucionalidade o dispositivo de lei municipal que, para custear fundo de assistência à saúde, impõe ao servidor público o pagamento de contribuição de ... ()

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Doc. 138.1480.6001.2400

418 - TST. Recurso de embargos. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Legitimidade ativa. Recurso de revista não conhecido. Contribuição sindical rural. Legitimidade ativa ad causam.

«A partir da edição da Lei 8.847/94, que dispõe acerca do Imposto Territorial Rural (ITR), o Estado passa a não mais proceder à arrecadação da contribuição, sendo a competência da CNA e da CONTAG. Desse modo, a CNA passou a proceder ao lançamento e cobrança da contribuição sindical rural, sendo que a Lei 9.393/1996 possibilitou a realização de convênios com o fim de fornecimento de dados cadastrais de imóveis rurais, para subsidiar a Confederação com os dados necessários... ()

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Doc. 154.6474.7001.7500

419 - TRT3. Honorários advocatícios. Sucumbência. Honorários advocatícios. Ação de cobrança de contribuição sindical. Mera sucumbência.

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Doc. 1688.3931.5896.3000

420 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5896.1100

421 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5895.8500

422 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5895.7400

423 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5746.4900

424 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5746.4000

425 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5746.3100

426 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5745.7700

427 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5745.5400

428 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5745.3700

429 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5744.9100

430 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5744.6300

431 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5594.6200

432 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5594.5300

433 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5594.4300

434 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5594.3300

435 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5594.2300

436 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5594.1400

437 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5594.0100

438 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5478.0300

439 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5477.9500

440 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5477.8700

441 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5477.7900

442 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5477.6000

443 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5477.4500

444 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5477.2900

445 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5477.0800

446 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5197.7100

447 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.6857.9359.6400

448 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.6857.2416.5900

449 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.6857.2416.4500

450 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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