151 - TRT2. Competência. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Trabalhador autônomo. Transação. Acordo. Indenização por perdas e danos desvinculada de relação de trabalho ou de emprego. Incompetência material da Justiça do Trabalho. Trabalho autônomo. Incidência previdenciária sobre o valor total avençado. Lei 8.212/91, arts. 30, I e 33, § 5º. CTN, art. 121, II. CF/88, art. 114.
«A Justiça do Trabalho não detém competência material para a homologação de acordos que não envolvam relação de trabalho, «lato sensu»,sendo esta a pedra de toque para o estabelecimento da competência, ainda que considerado o estendimento gerado através da Emenda Constitucional 45/2004. Se o pedido da exordial oscila em torno de verbas trabalhistas, não é crível que a relação jurídica mantida entre as partes não tenha sido, ao menos, de trabalho. É plenamente admissível ev... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)