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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia contribuicao

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Doc. 143.1824.1008.9900

551 - TST. Contribuição devida ao seguro de acidentes do trabalho (sat). Competência da justiça do trabalho

«A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições sociais devidas ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). Isso porque o SAT, destinado ao financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho, na forma do Lei 8.212/1991, art. 22, possui a natureza de contribuição para a seguridade social de que trata o artigo 195, inciso I, «a», da Constituição.»

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Doc. 156.3465.9002.4000

552 - STJ. Processual civil. Violação de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. 1/3 de férias gozadas. Não incidência.

«No tocante à rubrica 1/3 de férias gozadas, o STJ entende que «tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária» (REsp 1.230.957/RS, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, DJ de 26.3.2014.). Agravo regimental improvido.»

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Doc. 1692.1256.9711.5500

553 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Pensionista de Servidor Público. Policial militar inativo. Contribuição Previdenciária. Aplicação da base de cálculo e da alíquota previstas na Lei 13.954/20. Impossibilidade. Competência legislativa da União para editar normas gerais extrapolada. Tese fixada com repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1177). Subsistência do regramento da Lei Complementar Ementa: RECURSO INOMINADO. Pensionista de Servidor Público. Policial militar inativo. Contribuição Previdenciária. Aplicação da base de cálculo e da alíquota previstas na Lei 13.954/20. Impossibilidade. Competência legislativa da União para editar normas gerais extrapolada. Tese fixada com repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1177). Subsistência do regramento da Lei Complementar Estadual 1.013/07, mas com aplicação após 01/01/2023, nos termos dos Embargos de Declaração que modularam os efeitos do Acórdão mencionado - Recurso provido em parte.

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Doc. 751.9537.4564.9226

554 - TJSP. Ação declaratória c/c repetição de indébito - Contribuição previdenciária - Militares inativos e pensionistas - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/1919 - Tese firmada pelo STF - Tema 1177 - Competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas - Aplicação regramento anterior estabelecido pela Lei Estadual 1013/2017 - Reexame da matéria - Devolução dos descontos indevidos, observando-se, contudo, modulação dos efeitos da decisão do Tema 1177 pelo STF - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. 259.4020.5606.9048

555 - TJSP. Ação declaratória c/c repetição de indébito - Contribuição previdenciária - Militares inativos e pensionistas - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/1919 - Tese firmada pelo STF - Tema 1177 - Competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas - Aplicação regramento anterior estabelecido pela Lei Estadual 1013/2017 - Reexame da matéria - Devolução dos descontos indevidos, observando-se, contudo, modulação dos efeitos da decisão do Tema 1177 pelo STF - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. 205.3144.1000.4200

556 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição social. FGTS. Lei complementar 110/2001, art. 1º. Controvérsia decidida na origem com fundamento exclusivamente de cunho constitucional. Competência do STF.

«1 - A controvérsia a respeito da contribuição prevista na Lei Complementar 110/2001, art. 1º foi decidida pela Corte de origem com fundamento exclusivamente de cunho constitucional, seguindo entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento das ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. 2 - É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o recurso especial possui fundamentação vinculada, com o escopo de garantir a autoridade da Lei e a sua aplicação uniforme, não constituin... ()

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Doc. 187.3130.9008.6000

557 - STJ. Tributário. Recurso especial. Contribuição ao salário-educação. Acórdão recorrido com fundamentação constitucional. Análise pelo STJ. Inviabilidade. Usurpação de competência do STF. Honorários advocatícios. Pedido de redução. Súmula 7/STJ.

«1. Não há falar em suspensão do feito, tendo em vista que inexiste repercussão geral quanto à matéria tratada nestes autos - contribuição ao salário-educação - reconhecida perante o STF. 2 - O acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base em fundamentos de ordem eminentemente constitucional. Além disso, a recorrente, quanto ao mérito da demanda, aponta ofensa a dispositivos constitucionais, o que impede sua análise pelo STJ, sob pena de usurpação da competência reser... ()

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Doc. 153.5594.9002.6400

558 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Sat. Fator acidentário de prevenção. Fap. Violação do CPC/1973, art. 535. Não configuração. Acórdão de índole eminentemente constitucional. CF/88, art. 150, I. Competência do STF.

«1. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu pela constitucionalidade da Contribuição destinada ao SAT/RAT, prevista no Lei 10.666/2003, art. 10, e entendeu que a estipulação da metodologia FAP e o reenquadramento da alíquota pelo Decreto 6.957/2009 e Resoluções do CNPS não violaram o princípio da legalidade. 2. Segundo se observa dos fundamentos que serviram de arrimo para o Tribunal de origem apreciar a controvérsia, a matéria foi dirimida no âmbito constitucional, de modo a ... ()

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Doc. 154.5442.7001.4200

559 - TRT3. Contribuição previdenciária. Regime de caixa versus regime de competência.

«Somente a partir da edição da Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho (Lei 8.212/91, art. 43, §2º). Portanto, considerando o princípio da espera nonagesimal (CR, art. 195, §6º), somente a contar de 05.03.2009 (ou seja, após o decurso de 90 dias da publicação da referida MP), as contribuições previdenciárias deverão ser calculadas com base... ()

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Doc. 140.9215.5002.0700

560 - STJ. Processual civil. Tributário. Suspensão. Prescindibilidade. Matéria repetitiva estranha às razões do apelo nobre. Inovação. Férias e terço constitucional de férias. Fundamento constitucional. Competência do STF.

«1. Indevida a suspensão do feito em decorrência da afetação da questão vinculada à incidência de contribuição previdenciária sobre os primeiros 15 dias de gozo do auxílio-doença, pois tal temática não foi objeto da razões do recurso especial, revestindo de inovação recursal, manobra processual amplamente vedada pela jurisprudência do STJ e que não pode, consequentemente, ser analisada. 2. A leitura do acórdão evidencia que a questão da incidência de contribuição pre... ()

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Doc. 210.9300.4062.2220

561 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Revisão de contribuição previdenciária. Pleito de reconhecimento da natureza salarial da parcela denominada «ctva». Reflexo nas contribuições para o plano de previdência complementar. Cumulação de pretensões de naturezas distintas. Súmula 170/STJ. Competência da justiça do trabalho para examinar o pleito indenizatório dirigido contra a cef.

1 - Cuida-se, na origem, de revisional de contribuição previdenciária ajuizada em face da CEF e da FUNCEF, em que se pretende a inclusão da verba denominada CTVA - Complemento Temporário Variável Ajuste de Mercado na composição de salário de participação, com os devidos reflexos no cálculo de benefício de complementação de aposentadoria. 2 - A presente demanda cumula pretensões de natureza distintas, havendo um pedido antecedente de reconhecimento da natureza salarial da verba ... ()

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Doc. 153.3731.2212.6204

562 - TST. AGRAVO . UNIÃO. FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 14.112/2020. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO UNIÃO. FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 14.112/2020. PROVIMENTO . Ante possível violação da CF/88, art. 114, VIII, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de r... ()

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Doc. 1690.8919.1302.1400

563 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1301.9600

564 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1301.8600

565 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1301.7500

566 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1301.6500

567 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1301.5400

568 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1183.1100

569 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1183.0100

570 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1182.9100

571 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1182.8100

572 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1182.7100

573 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1182.6000

574 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1182.5100

575 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1182.4000

576 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1182.1400

577 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 103.1674.7470.4700

578 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição sindical rural. Emenda Constitucional 45/2004. Sentença prolatada antes da sua vigência. Validade. Competência recursal do tribunal respectivo. Precedente do STF. CLT, art. 600. CF/88, art. 114.

«Cabe destacar, em preliminar, quanto ao fenômeno da aplicação, no tempo, da Emenda Constitucional 45/2004, que a superveniente modificação do texto constitucional não tem incidência sobre os processos com sentença prolatada antes da sua vigência, nos termos da jurisprudência do egrégio STF: «A alteração superveniente de competência, ainda que ditada por norma constitucional, não afeta a validade da sentença anteriormente proferida. Válida a sentença anterior à eliminação ... ()

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Doc. 165.2891.8005.3300

579 - TJSP. Competência. Dúvida. Ação ordinária interposta contra o município de Atibaia reclamando realização de obras, cuja contribuição de melhoria a ela referente já fora recolhida. Inexistência de matéria tributária, mas de obrigação de fazer. Observância. Ausência de dívida ativa da fazenda municipal. Matéria de natureza administrativa. Hipótese. Dúvida procedente, competente a 2ª Câmara de Direito Público.

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Doc. 103.1674.7170.4100

580 - STJ. Competência. Ação declaratória movida por empregador contra sindicato. Contribuição devida pelos empregados. Enquadramento sindical. Lei 8.984/95.

««Ex-vi» da Lei 8.984/95, art. 1º, compete à Justiça do Trabalho dirimir os dissídios oriundos do cumprimento de convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho, mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicatos de trabalhadores e empregador. Versando a ação sobre enquadramento sindical, matéria típica de relação do trabalho, não há como fugir-se à competência da Justiça Especializada.»

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Doc. 144.5332.9000.9900

581 - TRT3. Competência material da justiça do trabalho. Execução do sat.

«A natureza do SAT é de contribuição social do empregador, destinada ao financiamento da seguridade social (CF/88, art. 195, I, «a»), devendo, portanto, ser reconhecida a competência desta Especializada para executá-la de ofício, na forma do CF/88, art. 114, VIII.»

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Doc. 294.7356.6721.5682

582 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar Inativo. Contribuição previdenciária. Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência da União para a edição de normas gerais Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral). Necessidade de aplicação da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF, ao acolher parcialmente os Embargos de Declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. 708.1306.3543.8252

583 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar Inativo. Contribuição previdenciária. Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência da União para a edição de normas gerais Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral). Necessidade de aplicação da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF, ao acolher parcialmente os Embargos de Declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso parcialmente provido.

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Doc. 197.0691.0002.4700

584 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário. Fato gerador. Mês/12/cada ano.

«1 - Esta Corte de Justiça já se manifestou no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário ocorre uma única vez, no mês/12/cada ano. 2 - Dessa maneira, em 2011, a contribuição deve ser cobrada de acordo com a Lei 12.546/2011, uma vez que a forma de apuração estabelecida pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF 42/2011 extrapolou a competência regulamentar, afrontando o princípio da reserva legal ao fixar sistemática de cálcul... ()

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Doc. 190.1063.6020.3000

585 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Execução. CLT, art. 896, § 2º. Competência da justiça do trabalho. Contribuição social referente ao sat.

«A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 454/TST desta Corte, segundo a qual «Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (CLT, art. 114, VIII, e CLT, art. 195, I, «a», da CF/88), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (Lei 8.212/1991, art. 11 e Lei ... ()

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Doc. 154.1950.6008.8200

586 - TRT3. Contribuição sindical. Prescrição. Contribuição sindical. Arguição da prescrição, de ofício. Aplicação do CPC/1973, art. 219, § 5º. Possibilidade.

«Em se tratando de cobrança de contribuição sindical é aplicável a prescrição de ofício prevista CPC/1973, art. 219, § 5ºque só não tem aplicação nas lides entre empregado e empregador, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista, o que não ocorre quando a matéria possui natureza distinta, como é o caso da cobrança tributária. As regras existentes nos Códigos Civil e de Processo Civil aplicam-se às lides da competência constitucional inserida pela Emenda Co... ()

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Doc. 167.1630.6000.5500

587 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas/usufruídas. Incidência. Precedentes.

«1. Incide a contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, uma vez que tal rubrica possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, integrando o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 4/8/2015). 2. Não compete ao STJ o exame de preceitos constitucionais, no caso, o CF/88, art. 195, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do... ()

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Doc. 211.0130.8376.9504

588 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Previdência privada. Renda mensal inicial. Revisão do cálculo. Irsm. Fevereiro de 1994 (39,67%). Aplicação. Fonte de custeio formação. Plano de custeio. Distinção.

1 - Hipótese em que não se cogita de falta de prévio custeio pelo participante, sendo incontroverso que a contribuição incidiu sobre todo o salário de contribuição, nas épocas próprias. Discute-se o critério de correção do próprio custeio para a finalidade de cálculo do salário real de benefício. 2 - Concedido o benefício de complementação de aposentadoria após 01/03/1994, e havendo previsão no plano de benefícios de utilização do mesmo índice de reajuste adotado pelo... ()

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Doc. 291.5524.7265.1819

589 - TJSP. RECURSO INOMINADO - REEXAME APÓS MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF - Contribuição para manutenção de pensões e policiais inativos - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que diz respeito à fixação de alíquotas de contribuição de militares dos Estados - Inobservância dos limites de competência da União em relação aos Estados da federação - Observância do Tema 1177 de Repercussão Geral do STF - Entendimento que foi seguido pela sentença - Retomada da contribuição previdenciária de 11%, na forma do LCE 1.013/07, art. 8º, dos Policiais Militares e Bombeiros, ativos e inativos - Sentença parcialmente reformada para observar a modulação dos efeitos do que restou decidido nos Embargos de Declaração no RE 1.338.750 - Preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. - Recurso provido em parte.

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Doc. 182.6442.2947.8604

590 - TJSP. RECURSO INOMINADO - REEXAME APÓS MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF - Contribuição para manutenção de pensões e policiais inativos - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que diz respeito à fixação de alíquotas de contribuição de militares dos Estados - Inobservância dos limites de competência da União em relação aos Estados da federação - Observância do Tema 1177 de Repercussão Geral do STF - Entendimento que foi seguido pela sentença - Retomada da contribuição previdenciária de 11%, na forma do LCE 1.013/07, art. 8º, dos Policiais Militares e Bombeiros, ativos e inativos - Sentença parcialmente reformada para observar a modulação dos efeitos do que restou decidido nos Embargos de Declaração no RE 1.338.750 - Preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. - Recurso provido em parte.

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Doc. 744.7538.4868.6883

591 - TJSP. RECURSO INOMINADO - REEXAME APÓS MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF - Contribuição para manutenção de pensões e policiais inativos - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que diz respeito à fixação de alíquotas de contribuição de militares dos Estados - Inobservância dos limites de competência da União em relação aos Estados da federação - Observância do Tema 1177 de Repercussão Geral do STF - Entendimento que foi seguido pela sentença - Retomada da contribuição previdenciária de 11%, na forma do LCE 1.013/07, art. 8º, dos Policiais Militares e Bombeiros, ativos e inativos - Sentença parcialmente reformada para observar a modulação dos efeitos do que restou decidido nos Embargos de Declaração no RE 1.338.750 - Preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. - Recurso provido em parte.

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Doc. 881.7769.6334.1464

592 - TJSP. RECURSO INOMINADO - REEXAME APÓS MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF - Contribuição para manutenção de pensões e policiais inativos - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que diz respeito à fixação de alíquotas de contribuição de militares dos Estados - Inobservância dos limites de competência da União em relação aos Estados da federação - Observância do Tema 1177 de Repercussão Geral do STF - Entendimento que foi seguido pela sentença - Retomada da contribuição previdenciária de 11%, na forma do LCE 1.013/07, art. 8º, dos Policiais Militares e Bombeiros, ativos e inativos - Sentença parcialmente reformada para observar a modulação dos efeitos do que restou decidido nos Embargos de Declaração no RE 1.338.750 - Preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. - Recurso provido em parte.

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Doc. 711.3680.9746.9319

593 - TJSP. RECURSO INOMINADO - REEXAME APÓS MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF - Contribuição para manutenção de pensões e policiais inativos - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que diz respeito à fixação de alíquotas de contribuição de militares dos Estados - Inobservância dos limites de competência da União em relação aos Estados da federação - Observância do Tema 1177 de Repercussão Geral do STF - Entendimento que foi seguido pela sentença - Retomada da contribuição previdenciária de 11%, na forma do LCE 1.013/07, art. 8º, dos Policiais Militares e Bombeiros, ativos e inativos - Sentença parcialmente reformada para observar a modulação dos efeitos do que restou decidido nos Embargos de Declaração no RE 1.338.750 - Preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. - Recurso provido em parte.

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Doc. 686.5554.5794.8514

594 - TJSP. RECURSO INOMINADO - REEXAME APÓS MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF - Contribuição para manutenção de pensões e policiais inativos - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que diz respeito à fixação de alíquotas de contribuição de militares dos Estados - Inobservância dos limites de competência da União em relação aos Estados da federação - Observância do Tema 1177 de Repercussão Geral do STF - Entendimento que foi seguido pela sentença - Retomada da contribuição previdenciária de 11%, na forma do LCE 1.013/07, art. 8º, dos Policiais Militares e Bombeiros, ativos e inativos - Sentença parcialmente reformada para observar a modulação dos efeitos do que restou decidido nos Embargos de Declaração no RE 1.338.750 - Preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. - Recurso provido em parte.

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Doc. 555.9269.1434.2353

595 - TJSP. RECURSO INOMINADO - REEXAME APÓS MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF - Contribuição para manutenção de pensões e policiais inativos - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que diz respeito à fixação de alíquotas de contribuição de militares dos Estados - Inobservância dos limites de competência da União em relação aos Estados da federação - Observância do Tema 1177 de Repercussão Geral do STF - Entendimento que foi seguido pela sentença - Retomada da contribuição previdenciária de 11%, na forma do LCE 1.013/07, art. 8º, dos Policiais Militares e Bombeiros, ativos e inativos - Sentença parcialmente reformada para observar a modulação dos efeitos do que restou decidido nos Embargos de Declaração no RE 1.338.750 - Preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. - Recurso provido em parte.

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Doc. 322.8925.4698.1066

596 - TJSP. RECURSO INOMINADO - REEXAME APÓS MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF - Contribuição para manutenção de pensões e policiais inativos - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que diz respeito à fixação de alíquotas de contribuição de militares dos Estados - Inobservância dos limites de competência da União em relação aos Estados da federação - Observância do Tema 1177 de Repercussão Geral do STF - Entendimento que foi seguido pela sentença - Retomada da contribuição previdenciária de 11%, na forma do LCE 1.013/07, art. 8º, dos Policiais Militares e Bombeiros, ativos e inativos - Sentença parcialmente reformada para observar a modulação dos efeitos do que restou decidido nos Embargos de Declaração no RE 1.338.750 - Preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. - Recurso provido em parte.

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Doc. 298.4671.1535.7079

597 - TJSP. RECURSO INOMINADO - REEXAME APÓS MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF - Contribuição para manutenção de pensões e policiais inativos - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que diz respeito à fixação de alíquotas de contribuição de militares dos Estados - Inobservância dos limites de competência da União em relação aos Estados da federação - Observância do Tema 1177 de Repercussão Geral do STF - Entendimento que foi seguido pela sentença - Retomada da contribuição previdenciária de 11%, na forma do LCE 1.013/07, art. 8º, dos Policiais Militares e Bombeiros, ativos e inativos - Sentença parcialmente reformada para observar a modulação dos efeitos do que restou decidido nos Embargos de Declaração no RE 1.338.750 - Preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. - Recurso provido em parte.

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Doc. 496.9458.4130.1234

598 - TJSP. RECURSO INOMINADO - REEXAME APÓS MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF - Contribuição para manutenção de pensões e policiais inativos - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que diz respeito à fixação de alíquotas de contribuição de militares dos Estados - Inobservância dos limites de competência da União em relação aos Estados da federação - Observância do Tema 1177 de Repercussão Geral do STF - Entendimento que foi seguido pela sentença - Retomada da contribuição previdenciária de 11%, na forma do LCE 1.013/07, art. 8º, dos Policiais Militares e Bombeiros, ativos e inativos - Sentença parcialmente reformada para observar a modulação dos efeitos do que restou decidido nos Embargos de Declaração no RE 1.338.750 - Preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. - Recurso provido em parte.

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Doc. 859.4003.9715.8786

599 - TJSP. RECURSO INOMINADO - REEXAME APÓS MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF - Contribuição para manutenção de pensões e policiais inativos - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que diz respeito à fixação de alíquotas de contribuição de militares dos Estados - Inobservância dos limites de competência da União em relação aos Estados da federação - Observância do Tema 1177 de Repercussão Geral do STF - Entendimento que foi seguido pela sentença - Retomada da contribuição previdenciária de 11%, na forma do LCE 1.013/07, art. 8º, dos Policiais Militares e Bombeiros, ativos e inativos - Sentença parcialmente reformada para observar a modulação dos efeitos do que restou decidido nos Embargos de Declaração no RE 1.338.750 - Preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. - Recurso provido em parte.

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Doc. 810.9993.9632.2375

600 - TJSP. RECURSO INOMINADO - REEXAME APÓS MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF - Contribuição para manutenção de pensões e policiais inativos - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que diz respeito à fixação de alíquotas de contribuição de militares dos Estados - Inobservância dos limites de competência da União em relação aos Estados da federação - Observância do Tema 1177 de Repercussão Geral do STF - Entendimento que foi seguido pela sentença - Retomada da contribuição previdenciária de 11%, na forma do LCE 1.013/07, art. 8º, dos Policiais Militares e Bombeiros, ativos e inativos - Sentença parcialmente reformada para observar a modulação dos efeitos do que restou decidido nos Embargos de Declaração no RE 1.338.750 - Preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. - Recurso provido em parte.

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