427 - TJSP. Apelação criminal - Peculato - Sentença condenatória pelo CP, art. 312, caput, fixando regime inicial aberto, pena superior a um ano de reclusão, com apenas uma pena restritiva de direitos.
Recurso da Defesa pela absolvição por falta de provas, ou a fixação de pena no mínimo legal.
Materialidade a autoria comprovadas - Ré que, ocupando cargo de Escrivã de Polícia, recebeu a quantia de R$ 1.28000, oriunda de pagamento de fiança recolhida, lavrado o auto de recolhimento. Porém, o depósito judicial não foi realizado. Ré que não atendeu intimação na fase extrajudicial para apresentar esclarecimentos, e em juízo, negou ter pegado esse valor. Banco que informou que não houve recolhimento do referido valor. Ré que ostenta vários procedimentos similares. Delegada de Polícia ouvida em Juízo que afirmou que a ré não recolheu o valor fixado a título de fiança. Dolo em se apropriar da quantia em dinheiro devidamente configurado. De rigor a condenação pelo crime de peculato. Laudo pericial que atestou semi-imputabilidade. Manutenção da condenação.
Dosimetria - Pena-base ora reduzida ao mínimo legal. Súmula 444/STJ. Na segunda fase, sem alteração. Na terceira fase, redução da pena, em razão da aplicação do art. 26, parágrafo único do CP.
Regime inicial aberto inalterado.
Substituição da pena por apenas uma restritiva de direitos mantida. Manutenção, por ausência de recurso Ministerial buscando a aplicação de duas penas restritivas de direitos, nos termos do vigente art. 44, § 2º, do CP
Recurso da Defesa parcialmente provido, para reduzir a pena final, nos termos do voto
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