1 - TRT3. Deficiente físico/reabilitado. Reserva de mercado de trabalho. Deficiente físico. Sistema de cotas previsto no Lei 8.213/1991, art. 93. Habilitação perante o inss.
«O sistema de cotas previsto no Lei 8.212/1993, art. 93 aplica-se a todas as empresas que possuam cem (100) ou mais empregados, a elas competindo assegurar o percentual de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. O enquadramento legal do trabalhador como deficiente físico é bastante para configurar essa condição, não obstando a ausência de prova de habilitação do trabalhador perante o INSS, considerando que o próprio reclamado admit... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)