16 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pedido do executado para alienação particular do bem penhorado. Indeferimento. Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão em que o Juiz indeferiu o pedido dos executados de alienação do imóvel penhorado por iniciativa particular.
II. Questão em exame
2. A questão em discussão consiste em verificar se foi adequado o indeferimento do pedido realizado pelos executados para alienação do bem penhorado por iniciativa particular.
III. Razões de decidir
3. A alienação por iniciativa particular é prevista no CPC, art. 880 como faculdade do exequente, não do executado, salvo acordo expresso de todas as partes interessadas.
4. A ausência de oposição do exequente ao pedido dos agravantes não autoriza, por si só, o deferimento, pois os requisitos legais e regulamentares devem ser cumpridos.
5. O pedido formulado pelos agravantes não respeita os critérios do CPC, art. 880, especialmente no tocante à definição do preço mínimo, forma de publicidade, garantias e condições de pagamento, tampouco as exigências constantes dos arts. 240 a 245 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça (NCGJ).
6. A aquisição sem ônus, conforme requerida, afeta direitos de terceiros e não assegura a ciência ou concordância dos eventuais credores, inviabilizando a alienação nos termos propostos.
7. Julgados mencionados na contraminuta como emanados do C. STJ (STJ) não apresentam as ementas transcritas na manifestação; e os indicados como sendo proferidos neste Tribunal de Justiça bandeirante sequer existem. A conduta viola o dever de ética de atuação do advogado, razão pela qual determinada a extração de cópias e encaminhamento para a Presidência deste Tribunal para conhecimento e, se o caso, avaliação a respeito de eventual deficiência de texto generativo por inteligência artificial (IA).
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso de agravo de instrumento desprovido, com determinação.
Teses de julgamento: «1. A alienação de bem penhorado por iniciativa particular constitui prerrogativa do exequente, dependendo de expressa concordância das partes interessadas para sua realização por iniciativa do executado. 2. O deferimento da alienação particular exige estrita observância aos requisitos previstos no CPC, art. 880 e às normas regulamentares aplicáveis.».
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Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 879 e 880; Normas da Corregedoria Geral de Justiça, arts. 240 a 245.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Relª Minª Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/11/2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2223048-33.2024.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Rigolin, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 26/08/2024; Agravo de Instrumento 2052719-90.2021.8.26.0000, Rel. Des. Paulo Ayrosa, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 17/06/2021
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