1 - STF. Prova. Licitude. Gravação de telefonema por intelocutor.
«É lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou com sua autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste último. É inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando interlecutor, grava diálogo com seqüestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)