958 - TJSP. Agravo em Execução - PENA DE MULTA - PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE HAVENDO PAGAMENTO DE MULTA PENDENTE - Defesa pretende cassar a decisão proferida pelo Juízo «a quo» que indeferiu pedido de extinção da punibilidade independentemente do pagamento da multa - IMPOSSIBILIDADE - É incogitável aplicar a Resolução da PGE 21/2017 e da Lei 14.272/2010, uma vez que tais regramentos se referem a débito fiscal, enquanto a sanção pecuniária tem caráter penal - A pena de multa tem caráter de sanção penal - Inteligência da nova redação dada ao Tema 931 Revisado, do Colendo STJ - Decisão judicial está fundamentada e afastou a aplicação desse entendimento ao caso em comento - Note-se, portanto, que não há nos autos nenhum elemento que indique que o agravante, de fato, é hipossuficiente, portanto, a referida TESE 931 do Colendo STJ, não pode ser aplicada ao persente caso, sendo impossível extinguir a pena de multa, pela alegada hipossuficiência, como pretendido pela Defesa, até porque até o momento não foram sequer realizadas buscas de ativos, sendo prematuro se falar em extinção da pena de multa - Decisão mantida - Agravo improvido
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