101 - TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Flexibilização-horas in itinere. Norma coletiva. Flexibilização.
«Nos termos do inciso XXVI do CF/88, art. 7º, a negociação coletiva, conceitualmente, decorre de concessões mútuas entre as partes, cuja legitimidade para assim proceder é conferida aos sindicados das categorias profissional e econômica, presumindo-se que, ao ser produzida uma convenção coletiva, as concessões conferidas de um lado, receberam benefícios recíprocos. Por isso, é viável a limitação das horas in itinere desde que demonstrada a razoabilidade no ajuste efetuado pelas ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)