51 - TRT2. Convenção coletiva. Norma coletiva. Infração de cláusula. Multa normativa.
«A infração à norma coletiva enseja o pagamento da multa normativa, nos termos do art. 114, CCB/2002. Não tendo, a reclamante, demonstrado ter sofrido dano, pela não concessão do plano de saúde, não há que se falar em indenização do valor das parcelas referentes a este. Recurso da reclamante a que se nega provimento.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)