1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção. Oportunidade processual. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Lei 9.868/99, art. 7º, § 2º. CPC/2015, art. 138.
«O «amicus curiae» somente pode demandar a sua intervenção até a data em que o Relator liberar o processo para pauta.»
2 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994.CPC/1973, art. 46.Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º.
«1. A intervenção de terceiros em ação direta de inconstitucionalidade tem características distintas deste instituto nos processos subjetivos. Inadmissibilidade da intervenção de subsecções paulistas da Ordem dos Advogados do Brasil. Precedentes.
3 - TJRJ. Mandado de segurança. Administrativo. Assistência. Amigos da corte. Insurgência de decisão que indeferiu o ingresso da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro como amicus curiae. em mandado de segurança impetrado por Procurador do Município de São João de Meriti contra ato do Procurador-Geral daquela municipalidade. Lei 12.016/2009, arts. 1º e 3º. CPC/1973, art. 50.
«Embora inexista disposição legal expressa prevendo a intervenção de «amicus curiae» no mandado de segurança, por uma interpretação sistemática do ordenamento jurídica há de ser admitida tal intervenção, à qual propiciará o enriquecimento nos debates das causas de maior relevância. Assim vem se posicionando a melhor doutrina sobre o tema: «Diante do silêncio da nova Lei 12.016/2009, não há como recusar a ampla aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao mandado... ()
«... Na referida decisão, acolhi o pedido de inclusão da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada - ABRAPP, na condição de amicus curiae, tendo em vista precedentes deste Tribunal favoráveis a tal tipo de intervenção, levando em conta, sobretudo, a inexistência de prejuízo para a regular tramitação da causa.
Ocorre, porém, que a participação do amicus curiae é prevista no ordenamento jurídico no processo e julgamento de ações de natureza objeti... ()
«... Analiso, inicialmente, o pedido de intervenção no feito formulado pela FEBRABAN. Observo que, muito embora a decisão que admitiu o presente recurso como representativo da controvérsia tenha sido publicada em 10 de dezembro de 2010, a aludida petição somente foi apresentada no dia 1º de abril do ano corrente, após a inclusão do processo na pauta de julgamento.
Indesejável, portanto, via de regra, a admissão do amicus curiae em tais situações, porque a apresentação tardia d... ()
«... O Código de Processo Civil, ao tratar do julgamento de recursos especiais repetitivos, prevê:
CPC/1973, art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei 11.672/2008) .
(...)
§ 4º - O relator, conforme dispuser o regimento interno do Superior Tribunal de Justiça e considerando a relevância da... ()
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«Tema 70/STJ - Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.Te... ()
««Tema 70/STJ - Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.... ()
«Tema 1.076/STJ - Definição do alcance da norma inserta no § 8º do CPC/2015, art. 85 nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.Tese jurídica fixada:i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a... ()
«Tema 1.076/STJ - Definição do alcance da norma inserta no § 8º do CPC/2015, art. 85 nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.Tese jurídica fixada:i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a... ()
«Tema 1.076/STJ - Definição do alcance da norma inserta no § 8º do CPC/2015, art. 85 nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.Tese jurídica fixada:i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a... ()
«Tema 1.076/STJ - Definição do alcance da norma inserta no § 8º do CPC/2015, art. 85 nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.Tese jurídica fixada:i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a... ()
14 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Fpm. Pedido de ingresso como amicus curiae indeferido. Município interessado. Ausência de representatividade e contribuição específica.
«1. A interação dialogal entre o STF e pessoas naturais ou jurídicas, órgãos ou entidades especializadas, que se apresentem como amigos da Corte, tem um potencial epistêmico de apresentar diferentes pontos de vista, interesses, aspectos e elementos nem sempre alcançados, vistos ou ouvidos pelo Tribunal diretamente da controvérsia entre as partes em sentido formal, possibilitando, assim, decisões melhores e também mais legítimas do ponto de vista do Estado Democrático de Direito.
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15 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Fpm. Pedido de ingresso como amicus curiae indeferido. Associações estaduais e federações de municípios. Ausência de representatividade e contribuição específica.
«1. A interação dialogal entre o STF e pessoas naturais ou jurídicas, órgãos ou entidades especializadas, que se apresentem como amigos da Corte, tem um potencial epistêmico de apresentar diferentes pontos de vista, interesses, aspectos e elementos nem sempre alcançados, vistos ou ouvidos pelo Tribunal diretamente da controvérsia entre as partes em sentido formal, possibilitando, assim, decisões melhores e também mais legítimas do ponto de vista do Estado Democrático de Direito.
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16 - STF. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Resolução 13/2012 do senado federal. Pedido de ingresso como amicus curiae indeferido. Ausência de contribuição específica.
«1. A interação dialogal entre o STF e pessoas naturais ou jurídicas, órgãos ou entidades especializadas, que se apresentem como amigos da Corte, tem um potencial epistêmico de apresentar diferentes pontos de vista, interesses, aspectos e elementos nem sempre alcançados, vistos ou ouvidos pelo Tribunal diretamente da controvérsia entre as partes em sentido formal, possibilitando, assim, decisões melhores e também mais legítimas do ponto de vista do Estado Democrático de Direito.
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17 - STJ. Embargos de declaração. Processual civil. Processo subjetivo. Intervenção de amicus curiae. Excepcional, agindo nos limites do poderes definidos pelo relator. Oposição de aclaratórios, ademais de caráter meramente infringente. Ausência de interesse recursal e legitimidade. Precedentes. CPC/2015, art. 138.
1 - O CPC/2015, art. 138, § 2º estabelece que o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada. Na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, s... ()
18 - STJ. Embargos de declaração. Processual civil. Processo subjetivo. Intervenção de amicus curiae. Excepcional, agindo nos limites do poderes definidos pelo relator. Oposição de aclaratórios, ademais de caráter meramente infringente. Ausência de interesse recursal e legitimidade. Precedentes. CPC/2015, art. 138.
«1 - O CPC/2015, art. 138, § 2º, estabelece que o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada. Na decisão que solicitar ou admitir a intervenção... ()