1 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Curso de formação. Convocação de candidato somente pelo diário oficial após considerável lapso temporal. Contrariedade ao principio da publicidade e da razoabilidade dos atos administrativos. Entendimentos do STJ ratificam o direito do impetrante. Segurança concedida.
«1 - Fábio Augusto Menezes Novais, qualificado nos autos, impetrou o presente Mandado de Segurança com pedido de liminar inaudita altera pars, em face dos Exmo. Sr. Secretário da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco, objetivando provimento liminar para matricula e participação no Curso de Formação que foi iniciado em 03/02/2014, e no mérito, que a liminar requerida seja confirmada. 2- Em síntese, argumenta o impetrante, que se submeteu ao Concurso Público para provimento de 82 ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)