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Medida Provisória 1.301, de 30/05/2025, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.301, DE 30 DE MAIO DE 2025

(D. O. 30-05-2025)

Administrativo. Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei 8.080, de 19/09/1990, a Lei 8.958, de 20/12/1994, a Lei 9.656, de 3/06/1998, a Lei 12.732, de 22/11/2012, a Lei 12.871, de 22/10/2013, e a Lei 13.958, de 18/12/2019.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 -

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 1)

CAPÍTULO II - DO GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO S.A. (Art. 8)

CAPÍTULO III - DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS (Art. 16)

CAPÍTULO IV - DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS (Art. 22)

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Art. 24)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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