451 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE FIXOU JORNADA DE TRABALHO EM 8 HORAS DIÁRIAS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF .
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do Ementário de Repercussão Geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeita... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)