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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 42

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Doc. 654.3973.1801.0922

1 - TJSP. Recurso inominado - Policial militar que também exerceu a docência na Academia da Polícia Militar - Teto remuneratório não aplicável quando há autorização constitucional para a cumulação de cargos - Incidência em separado - Tese firmada pelo STF (Temas 377 e 384 da repercussão geral) - Inteligência do art. 37, XI e XVI, e da CF/88, art. 42, § 3º - Impossibilidade da Ementa: Recurso inominado - Policial militar que também exerceu a docência na Academia da Polícia Militar - Teto remuneratório não aplicável quando há autorização constitucional para a cumulação de cargos - Incidência em separado - Tese firmada pelo STF (Temas 377 e 384 da repercussão geral) - Inteligência do art. 37, XI e XVI, e da CF/88, art. 42, § 3º - Impossibilidade da incidência do redutor sobre a somatória das remunerações - Recurso não provido.

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Doc. 165.3124.0001.2500

2 - TJSP. Seguridade social. Previdência social. Caixa Beneficente da Polícia Militar. Pensão por morte. Submissão à norma em vigor na data do falecimento do servidor. Precedentes do STF. Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios falecidos após a EC nº: 41/03 aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal (CF/88, art. 42, § 2º). Hipótese em que um dos instituidores da pensão faleceu antes da EC nº: 41/03 e o outro depois da referida Emenda. Constitucionalidade na fixação de percentual dos proventos ou vencimentos do servidor falecido. Reexame necessário e recurso voluntário da ré parcialmente providos para julgar improcedente o pedido inicial feito pelas co-autoras, cujo instituidor da pensão faleceu após a EC nº: 41/03.

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Doc. 165.2483.1001.8000

3 - TJSP. Policial militar. Oficial dentista. Tempo de serviço. Mandado de segurança. Impetração para contagem do tempo de curso universitário para passar à inatividade. Possibilidade. Previsão contida no artigo 12, da Lei Complementar nº: 4.794/85, combinado com o CF/88, art. 42 e artigo 138 da Constituição Paulista. Segurança concedida. Recurso desprovido.

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Doc. 103.1674.7096.4600

4 - STF. Administrativo. Validade do ato da Corte que condicionou a posse de oficial da reserva remunerada do Exército, no cargo de Técnico Judiciário do Quadro da Secretaria do Tribunal. Renúncia concomitante aos proventos da reserva remunerada.

«O Plenário desta Corte, recentemente, ao julgar o RE 163.204, firmou o entendimento de que, em face da atual Constituição, não se podem acumular proventos com remuneração na atividade, quando os cargos efetivos de que decorrem ambas essas remunerações não sejam acumuláveis na atividade. Improcedência da alegação de que, em se tratando de militar que aceita cargo público civil permanente, a única restrição que ele sofre é a prevista no § 3º do CF/88, art. 42: a de ser transf... ()

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Doc. 103.1674.7147.0000

5 - STF. Mandado de injunção. Estabilidade. Oficiais militares temporários. CF/88, art. 42, § 9º. Falta de legitimidade «ad causam».

«O CF/88, art. 42, § 9º não concedeu aos impetrantes garantia à estabilidade. Determinou somente que a norma regulamentadora estabelecesse os pressupostos a serem preenchidos para adquirir tal direito. A condição de temporariedade prevista nos regulamentos do Exército é contrária à aquisição da estabilidade. Carecem os recorrentes de legitimidade para buscar na via judicial o direito que perseguem. Mandado de injunção não conhecido.»

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Doc. 210.4702.3003.4000

6 - STJ. Direito administrativo militar. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Exclusão ex officio a bem da disciplina. Perda do direito à reforma. Legalidade. Agravo não provido.

«1 - Em razão do que prescreve a CF/88, art. 42, sujeita-se o policial militar aos princípios da hierarquia e da disciplina, inerentes e basilares da carreira que voluntariamente abraçou. 2 - «A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre os militares da ativa, da reserva remunerada e reformados, ainda que no âmbito civil, sob pena de prática de ato contrário ao dever militar» (ABREU, Jorge Luiz Nogueira de. Direito administrativ... ()

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Doc. 150.4705.2023.6800

7 - TJPE. Constitucional. Policial militar. Promoção. Não inscrição no quadro de acesso. Denúncia por processo crime. Possibilidade. Não violação ao princípio da presunção de inocência. Ponderação de princípios. Agravo improvido. Decisão unânime.

«1. Por não satisfazer todas as exigências legais, dentre as quais, a ausência de denúncia por processo crime, os autores, policiais militares, não tiveram seus nomes inseridos nos quadros de promoção. 2. Os agravantes não questionam a existência de processo crime em seus nomes, apenas fundamentam a inconstitucionalidade de tal impedimento, em razão do principio da presunção de inocência, ampla defesa, contraditório e acesso à justiça. 3. Entretanto, verifico que não há ... ()

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Doc. 161.6730.5001.6300

8 - TJSP. Apelação / reexame necessário . POLICIAL MILITAR. Concurso público. Provimento de cargo de soldado de 2ª classe da Polícia Militar. Inabilitação de candidato na fase de análise de documentos e títulos por contar, na época, com mais de 30 anos de idade. Inadmissibilidade. Reserva legal. Previsão de limitação etária para o ingresso nas carreiras militares estabelecida em edital, consoante Decreto Estadual 54911/2009, não encontra amparo legal. Inteligência do art. 142, § 3º, X, e CF/88, art. 42, ambos. Recursos desprovidos.

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Doc. 167.6944.7002.2200

9 - TJSP. Concurso público. Ato administrativo. A eliminação de candidato ao cargo de soldado policial militar 2ª classe por limitação de idade, não tem o condão de revestir-se de legalidade, ferindo o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, mostrando-se ato discriminatório em violação ao princípio da isonomia, posto que embasado em decreto regulamentador contraria o determinado no CF/88, art. 42 segundo o qual mencionada limitação só pode ser estabelecida por força de lei, cujo sentido não pode ser ampliado pela administração pública para atribuir força a decreto executivo. Decisão de anulação do ato administrativo de eliminação do candidato mantida. Recurso fazendário não provido.

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Doc. 345.5441.5338.1697

10 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO VEICULAR. JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFAS DE AVALIAÇÃO E REGISTRO. SEGURO PRESTAMISTA. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA EM RELAÇÃO A JUROS E SEGURO. COBRANÇA DE TARIFA DE REGISTRO SEM PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

A autora celebrou contrato bancário com o réu para aquisição de veículo, alegando onerosidade excessiva devido à cobrança abusiva de juros, tarifas de avaliação de bem, registro e seguro prestamista. Pleiteia revisão do contrato e restituição dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. (i) A questão em discussão consiste em verificar a abusividade dos juros remuneratórios praticados no contrato em comparação com a taxa média de mercado. (ii) Examinar a legalidade ... ()

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Doc. 1692.9024.4543.9400

11 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Inconstitucionalidade reconhecida pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.338.750, sob o rito de recursos repetitivos - Tese 1177 - Modulação dos efeitos da decisão por ocasião de embargos de declaração. Aplicação da alíquota prevista na Lei 13.954/1919 até 31 de dezembro de 2022 e, a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Afastamento da repetição do indébito referente à diferença de percentual entre as alíquotas. Recurso inominado parcialmente provido.

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Doc. 1692.9024.4543.8400

12 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Inconstitucionalidade reconhecida pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.338.750, sob o rito de recursos repetitivos - Tese 1177 - Modulação dos efeitos da decisão por ocasião de embargos de declaração. Aplicação da alíquota prevista na Lei 13.954/1919 até 31 de dezembro de 2022 e, a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Afastamento da repetição do indébito referente à diferença de percentual entre as alíquotas. Recurso inominado parcialmente provido.

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Doc. 1692.9024.4543.5100

13 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Inconstitucionalidade reconhecida pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.338.750, sob o rito de recursos repetitivos - Tese 1177 - Modulação dos efeitos da decisão por ocasião de embargos de declaração. Aplicação da alíquota prevista na Lei 13.954/1919 até 31 de dezembro de 2022 e, a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Afastamento da repetição do indébito referente à diferença de percentual entre as alíquotas. Recurso inominado parcialmente provido.

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Doc. 1692.9024.4181.1800

14 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Inconstitucionalidade reconhecida pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.338.750, sob o rito de recursos repetitivos - Tese 1177 - Modulação dos efeitos da decisão por ocasião de embargos de declaração. Aplicação da alíquota prevista na Lei 13.954/1919 até 31 de dezembro de 2022 e, a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Afastamento da repetição do indébito referente à diferença de percentual entre as alíquotas. Recurso inominado parcialmente provido.

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Doc. 1692.9024.4068.1700

15 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Inconstitucionalidade reconhecida pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.338.750, sob o rito de recursos repetitivos - Tese 1177 - Modulação dos efeitos da decisão por ocasião de embargos de declaração. Aplicação da alíquota prevista na Lei 13.954/1919 até 31 de dezembro de 2022 e, a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Afastamento da repetição do indébito referente à diferença de percentual entre as alíquotas. Recurso inominado parcialmente provido.

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Doc. 230.7060.9691.4497

16 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II - A decisão ora agravada negou provimento ao recurso, por ausência de comprovação do alegado direito líquido e certo, firme nos seguintes fundamentos: «O que se exige, para adequação da via estreita do Mandado de Segurança ao amparo da pretensão deduzida em juízo, é que a matéria não requeira aprofundamento probatório, ou seja, que nos autos repousem ele... ()

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Doc. 220.4061.2613.6752

17 - STJ. Administrativo. Policial militar. Reserva remunerada. Legislação estadual específica. Requisitos. Observância.

1 - Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a matéria relativa à transferência de Servidor Militar do Estado para a Reserva Remunerada é da competência de lei estadual específica, nos termos da CF/88, art. 42, § 1º, e CF/88, art. 142, § 3º, X. Precedentes. 2 - Segundo previa o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco no tempo da reforma dos recorrentes, a transferência para a reserva remunerada se operaria caso o militar se encontrasse em uma ou outra hip... ()

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Doc. 144.7244.0029.0000

18 - TJSP. Seguridade social. Previdência social. Caixa Beneficente da Polícia Militar. Pensão por morte. Revisão do benefício para a totalidade dos vencimentos do policial militar falecido. Admissibilidade. Morte do servidor anterior à Emenda Constitucional 41/2003. Inteligência do CF/88, art. 42, § 2º. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 147.6462.5000.0700

19 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Policial militar do estado de São Paulo. Regramento próprio diverso dos servidores públicos civis. Existência de legislação específica. Inaplicabilidade do decidido no mandado de injunção 721. Precedentes.

«De acordo com o CF/88, art. 42, cabe à lei própria fixar o regime jurídico de aposentadoria dos servidores militares, de modo que, existindo norma específica (Lei Complementar 51/1985 ou Decreto-lei estadual 260/1970), não há que se falar em omissão legislativa. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 147.6501.9000.1900

20 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Policial militar. Regramento próprio diverso dos servidores públicos civis. Precedentes. CF/88, art. 42.

«De acordo com o CF/88, art. 42, cabe à lei própria fixar o regime jurídico de aposentadoria dos servidores militares, de modo que, existindo norma específica (Lei Complementar 51/1985 ou Decreto-Lei estadual 260/1970), não há que se falar em omissão legislativa. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 148.2454.7000.7800

21 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Policial militar. Regramento próprio diverso dos servidores públicos civis. Precedentes.

«De acordo com o CF/88, art. 42, cabe à lei própria fixar o regime jurídico de aposentadoria dos servidores militares, de modo que, existindo norma específica (Lei Complementar 51/1985 ou Decreto-Lei estadual 260/1970), não há que se falar em omissão legislativa. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 813.0309.6634.4591

22 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

... ()

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Doc. 103.1674.7295.4200

23 - STF. Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça Militar. Crime de lesão corporal leve. Agentes. Conscritos do Exército Brasileiro. Vítima. Praça da Polícia Militar. Competência da Justiça Comum. CPM, art. 9º e incs. Inaplicabilidade. Precedentes do STF. CF/88, art. 42.

«Praça da Polícia Militar, em serviço, procedendo à revista de dois conscritos do exército, de folga, fora da área de administração militar, veio a ser agredido física e moralmente por estes, resultando lesões corporais leves. A leitura do CF/88, art. 42 não autoriza o intérprete a concluir pela equiparação dos integrantes das Polícias Militares Estaduais aos Componentes das Forças Armadas, para fins de Justiça. Impossibilidade de enquadramento no art. 9º e incs. do CPM,... ()

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Doc. 103.1674.7389.2800

24 - STJ. Administrativo. Servidor público. Militar. Reserva remunerada. Transferência «ex officio». Lei 4.010/87. Constitucionalidade. Competência legislativa estadual. CF/88, arts. 42, § 1º e 142, § 3º, X.

«A matéria relativa à transferência de Servidor Militar do Estado para a Reserva Remunerada é da competência de lei estadual específica, nos termos dos arts. 42, § 1º, e 142, § 3º, X, ambos da CF/88. «In casu», não há como o recorrente sustentar ter direito adquirido à permanecer na ativa ou a transferir-se para a inatividade «no momento que melhor que convir». Isto porque, a Lei Estadual 4.010/87 prevê a transferência «ex officio» do Militar que, como o recorrente, complet... ()

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Doc. 103.1674.7191.4200

25 - STF. Servidor público. Concurso público. Servidor militar. Limite de idade. CF/88, art. 37, II.

«Longe fica de vulnerar o § 9º do CF/88, art. 42 provimento que encerra o desprezo a limite de idade estabelecido, em face de a Administração Pública não haver observado o cronograma do concurso, vindo o candidato a alcançar a idade-limite para ingresso por ocasião dos exames médicos.»

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Doc. 143.5992.4000.0900

26 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Policial militar. Regramento próprio diverso dos servidores públicos civis. Precedentes.

«De acordo com o CF/88, art. 42, cabe à lei própria fixar o regime jurídico de aposentadoria dos servidores militares, de modo que, existindo norma específica (Lei Complementar 51/1985 ou Decreto-Lei estadual 260/1970), não há que se falar em omissão legislativa. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 153.6120.4000.4000

27 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Policial militar. Regramento próprio diverso dos servidores públicos civis. Precedentes.

«De acordo com o CF/88, art. 42, cabe à lei própria fixar o regime jurídico de aposentadoria dos servidores militares, de modo que, existindo norma específica (Lei Complementar 51/1985 ou Decreto-Lei estadual 260/1970), não há falar em omissão legislativa. Precedentes. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 153.6120.4000.4400

28 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Policial militar. Regramento próprio diverso dos servidores públicos civis. Precedentes.

«De acordo com o CF/88, art. 42, cabe à lei própria fixar o regime jurídico de aposentadoria dos servidores militares, de modo que, existindo norma específica (Lei Complementar 51/1985 ou Decreto-Lei estadual 260/1970), não há falar em omissão legislativa. Precedentes. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 148.0310.6007.4000

29 - TJPE. Matéria que envolve direito processo civil e administrativo. Indispensável observância dos princípios da legalidade e da hierarquia. Recurso de agravo na apelação de 0324798-3, contra decisão terminativa de fls. 483/484v dos autos em tela. Promoção de policial militar sem a observância da progressividade da carreira, conforme estabelecida nos arts. 4º, 5º, 6º, 7º e 10 da Lei Complementar 134/2008 e o no art. 42 da CF/1988. Inadmissibilidade da prática da promoção per saltum. Hipótese de quebra de hierarquia. Promoção criada por meio de Portaria. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.

«1. A controvérsia julgada prende-se ao fato de saber se a Portaria 033/2010 da lavra do Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco, ofendeu ou lesou o princípio da hierarquia, o princípio da promoção por antiguidade e o princípio da promoção por merecimento, considerada a graduação na carreira de Praças (incluídos neste termo: de soldados até subtenente PMPE e CBPMPE), quando passou a permitir a participação de soldados na concorrência interna das vagas destinadas ao ... ()

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Doc. 148.5404.8000.2200

30 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Policial militar. Regramento próprio diverso dos servidores públicos civis. Precedentes. CF/88, art. 42.

«De acordo com o CF/88, art. 42, cabe à lei própria fixar o regime jurídico de aposentadoria dos servidores militares, de modo que, existindo norma específica (Lei Complementar 51/1985 ou Decreto-Lei estadual 260/1970), não há falar em omissão legislativa. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 162.5085.4000.0700

31 - STF. Seguridade social. Direito administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Policial militar. Regramento próprio diverso dos servidores públicos civis. Precedentes.

«1. De acordo com o CF/88, art. 42 - Constituição Federal, cabe à lei própria fixar o regime jurídico de aposentadoria dos servidores militares, de modo que, existindo norma específica (Lei Complementar 51/1985 ou Decreto-Lei estadual 260/1970), não há falar em omissão legislativa. Precedentes. 2. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 162.4893.1000.1900

32 - STF. Seguridade social. Direito administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Policial militar. Regramento próprio diverso dos servidores públicos civis. Precedentes.

«1. De acordo com o CF/88, art. 42 - Constituição Federal, cabe à lei própria fixar o regime jurídico de aposentadoria dos servidores militares, de modo que, existindo norma específica (Lei Complementar 51/1985 ou Decreto-Lei estadual 260/1970), não há falar em omissão legislativa. Precedentes. 2. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 181.5511.4012.5100

33 - STJ. Recurso especial. Ação de anulação de concessão de pensão por morte. Filha solteira de ex-policial militar do estado de São Paulo. Decadência do direito material. Análise de legislação local. Súmula 280/STF. Não se aplicam aos pensionistas militares as disposições restritivas das Leis 9.717/1998 e 8.213/1991 à luz do CF/88, art. 42, § 2º. Fundamento eminentemente constitucional.

«1 - Trata-se de ação em que busca a recorrente desconstituir acórdão que reconheceu a prescrição do direito de o Estado de São Paulo rever seus atos administrativos. 2 - Para a resolução da controvérsia sobre a decadência, o Tribunal de origem analisou e aplicou o art. 10, I, da Lei Estadual 10.177/98. Ao adentrar na legislação local, o Tribunal de origem acabou por afastar a competência do STJ para o deslinde do desiderato contido no Recurso Especial, ante o óbice da Súmula... ()

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Doc. 805.4831.1860.5415

34 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. EXCESSO NO VALOR COBRADO. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. RECÁLCULO DAS PARCELAS. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional. O recorrente sustenta a ilegalidade da tarifa de avaliação do bem e da tarifa de cadastro, requerendo o recálculo das parcelas e a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) Definir a legalidade das tarifas de avaliação do bem e de cadastro previstas no contrato. (ii) Estabelecer a possibilidade de recálculo das parcelas e a form... ()

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Doc. 1692.9024.4182.1700

35 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Prescrição afastada - Relação juridica de trato sucessivo - Súmula 85/STJ - Desnecessidade de retorno à Vara de origem - Causa madura para julgamento. art. 1.013, 3º, do CPC/2015 - Pensionista que objetiva a percepção do benefício no percentual de 100% dos vencimentos ou proventos de policial militar - art. 26 da Lei Estadual 452/74 que limitava a pensão a 75% do Ementa: RECURSO INOMINADO - Prescrição afastada - Relação juridica de trato sucessivo - Súmula 85/STJ - Desnecessidade de retorno à Vara de origem - Causa madura para julgamento. art. 1.013, 3º, do CPC/2015 - Pensionista que objetiva a percepção do benefício no percentual de 100% dos vencimentos ou proventos de policial militar - art. 26 da Lei Estadual 452/74 que limitava a pensão a 75% do valor da retribuição-base mensal - Norma não recepcionada pela CF/88 - Necessidade lei específica aos pensionistas dos militares dos Estados (CF/88, art. 42, § 2º) - Lei Complementar Estadual 1.013/07 - Óbito anterior à Lei Complementar 1.013/2017 - Súmula 340/STJ - Impossibilidade de aplicação de redutores - Recurso provido.

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Doc. 1688.3931.5896.3000

36 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5896.1100

37 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5895.8500

38 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5895.7400

39 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5746.4900

40 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5746.4000

41 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5746.3100

42 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5745.7700

43 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5745.5400

44 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5745.3700

45 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5744.9100

46 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5744.6300

47 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5594.6200

48 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5594.5300

49 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5594.4300

50 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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