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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 42

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Doc. 184.4303.7421.0012

101 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito previdenciário. Pretensão de revisão de benefício post mortem instituído em favor da viúva de policial civil, falecido em 2015. Óbito posterior à Emenda Constitucional 41/03. Não preenchimento dos requisitos do Emenda Constitucional 47/05, art. 3º. Inaplicabilidade da regra de transição. Inexistência de direito à paridade. Adoção do entendimento firmado no julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas 0025749-87.2018.8.19.0000 pela Seção Cível, com a f... ()

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Doc. 964.9551.2506.8997

102 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DE POLICIAL MILITAR FALECIDO EM 2012. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1.

Trata-se de ação por meio da qual requer a autora, na qualidade de pensionista, seja revisto seu benefício previdenciário, à qual sobreveio sentença de improcedência. 2. Matéria que já foi objeto de análise pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida (tema 396), firmando a seguinte tese: «Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à Emenda Constitucional 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (Emenda Constitucional 4... ()

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Doc. 230.4190.9972.6518

103 - STJ. Administrativo. Promoção de militar. Participação em curso de formação de sargentos. Interstício mínimo exigido por Lei estadual. Requisito mínimo. Possibilidade de legislação estadual criar novos requisitos. Recurso desprovido.

I - Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de viabilizar a inscrição no Curso de Formação de Sargentos, bem como a capacitação e posterior promoção ao respectivo posto, obstada por não ter atingido o interstício mínimo de três anos exigidos na Lei Complementar Estadual 68/2006, requisito que entende incompatível com as normas previstas no Decreto 88.777/1983. II - A partir da análise do dispositivo constitucional, é possível inferir que a União detém compe... ()

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Doc. 138.7571.5000.8900

104 - TJSP. Previdência social. Pensão. Morte. Filha de policial militar que recebia pensão desde a data do óbito do instituidor, ocorrida há mais de treze anos. Cancelamento do benefício, com base no Lei 9717/1998, art. 5º cumulado com o Lei 8213/1991, art. 16. Impossibilidade. Pensão por morte concedida à impetrante na forma da Lei estadual vigente à data do óbito do servidor. Benefício que também encontra previsão no Regime Geral de Previdência Social. Requisitos estabelecidos em legislação específica do respectivo ente estatal. Inteligência do § 2º do CF/88, art. 42. Inexistência de ato administrativo estendendo o benefício após a maioridade de apelante. Direitos previdenciários dos pensionistas assegurados pelo Lei Complementar 1013/2007, art. 3º. Sentença reformada para conceder a segurança e determinar o pagamento do benefício à impetrante no percentual que lhe couber e enquanto preencher os requisitos legais. Recurso provido.

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Doc. 200.3554.4002.3400

105 - STF. Seguridade social. Mandado de segurança. Decadência administrativa. Inocorrência. Cumulação de proventos da reserva militar com os de aposentadoria em cargo civil antes da emenda constitucional 20/1998. Possibilidade. Emenda constitucional 20/1998, art. 11. Pagamento de parcelas atrasadas. Impossibilidade. Lei 5.021/1966, art. 1º.

«1 - O ato de aposentadoria configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração. 2 - O CF/67, art. 93, § 9º, da Constituição do Brasil de 1967, na redação da Emenda Constitucional 1/69, bem como a Constituição de 1988, antes da Emenda Constitucional 20/1998, não obstavam o retorno do militar reformado ao servi... ()

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Doc. 116.0814.2000.0100

106 - STF. Recurso extraordinário. Tema 25/STF. Repercussão geral reconhecida. Insalubridade. Servidor público. Policial Militar. Inexistência de regra constitucional autorizativa. CLT, art. 189. CF/88, art. 39, § 1º, III, CF/88, art. 42, § 1º e CF/88, art. 142, § 3º, X.

«2. Inexistência de regra constitucional autorizativa de concessão de adicional de insalubridade a servidores públicos (CF/88, art. 39, § 1º, III) ou a policiais militares (CF/88, art. 42, § 1º, c/c CF/88, art. 142, § 3º, X).»

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Doc. 193.8082.8006.6400

107 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Ação de anulação de concessão de pensão por morte. Filha solteira de ex-policial militar do estado de São Paulo. Decadência do direito material. Análise de legislação local. Súmula 280/STF. Não se aplicam aos pensionistas militares as disposições restritivas da Lei 9.717/1998 e Lei 8.213/1991 à luz da CF/88, art. 42, § 2º. Fundamento eminentemente constitucional.

«1 - Trata-se de ação em que busca a recorrente desconstituir acórdão que reconheceu a prescrição do direito de o Estado de São Paulo rever seus atos administrativos. 2 - Para a resolução da controvérsia sobre a decadência, o Tribunal de origem analisou e aplicou o art. 10, I, da Lei Estadual 10.177/1998. Ao adentrar na legislação local, o Tribunal de origem acabou por afastar a competência do STJ para o deslinde do desiderato contido no Recurso Especial, ante o óbice da Súmu... ()

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Doc. 144.8185.9006.5500

108 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração em recurso de agravo. Militar. Direito a duas promoções na passagem para a inatividade. Proventos com base em grau hierárquico superior. Prequestionamento. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

«Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarado nos autos do Recurso de Agravo em Apelação nº0284399-6, que negou provimento ao recurso de agravo (fls. 207). O embargante, em suas razões, alega haver omissões no acórdão recorrido, sendo o esclarecimento necessário para fins de prequestionamento. Afirma que o acórdão deixou de debater sobre o controle judicial, a Declaração Incidental de Inconstitucionalidade do §2º, Emenda Constitucional 16/1999, art. 171,... ()

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Doc. 142.2160.1001.1900

109 - STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor distrital. Acumulação de cargos. Militar e magistério. Vedada pelo CF/88, art. 142, § 3º, II, aplicável por força, art. 42, § 1º, todos. Precedentes. Ciência durante o prazo quinquenal. Limite temporal para sindicar e coibir acumulação ilícita e inconstitucional. Não aplicável. Precedente.

«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a ordem pleiteada em prol da acumulação dos cargos de policial militar com o de magistério, com base na alegação de sua constitucionalidade e licitude, bem como de decadência no prazo de revisão. 2. Por via de regra, é vedado aos servidores militares, dentre eles especificamente os policiais dos Estados e do Distrito Federal, a acumulação de cargos públicos, conforme dicção do art. 142, § 3º, II, combin... ()

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Doc. 137.7903.6000.2100

110 - TJRJ. Crime militar. Desacato. Competência. Arguição de incompetência. CPM, arts. 9º, II, «a» e 299. CF/88, art. 42 e CF/88, art. 144, § 6º.

«Atipicidade e insuficiência probatória. Descabimento da preliminar, e improcedência do pedido absolutório por mesmos fundamentos. Crime militar de desacato, previsto no CPM, art. 299, que foi praticado por militar bombeiro da ativa contra colega de farda de menor graduação, que estava no exercício próprio de sua corporação e na atividade da cláusula ampla de serviço de salvamento e defesa civil, ao atender a chamado da guarnição em local de acidente de trânsito para atendimento ... ()

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Doc. 210.9240.9946.6439

111 - STJ. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Direito processual penal militar. Crime de concussão. CPM, art. 305. Prisão preventiva. Decretação idônea. Necessidade de paralisar ou mitigar a atuação de grupo criminoso para assegurar a ordem pública. Cautelaridade da custódia concretamente demonstrada. Ofensa às normas e princípios de hierarquia e disciplina militares. Predicados do agente. Desinfluencia, caso configurados os requisitos da segregação cautelar. Alegação de que a pena futura será menos gravosa que o cárcere. Exame próprio da jurisdição ordinária. Princípio da homogeneidade não violado. Parecer do Ministério Público federal acolhido. Recurso desprovido.

1 - Nos termos da CF/88, art. 42, as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares são «instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina». 2 - No caso de cometimento de crimes militares, a decretação ou a manutenção da prisão preventiva depende da demonstração categórica dos requisitos previstos no CPPM, art. 254, CPPM, art. 255 e CPPM, art. 256. Para isso, o Julgador deve consignar, expressamente, elementos reais e concretos indicadores de que o indiciado ou acu... ()

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Doc. 500.7703.2013.5830

112 - TJSP. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Policiais militares inativos. Alegação dos impetrantes de que os descontos realizados em seus proventos a título de contribuição previdenciária são indevidos, porquanto excedem o previsto na Lei Complementar Estadual 1.013/07. A incidência da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do policial militar inativo deve seguir o disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual 1.013/07 e não o estabelecido pela Lei 13.954/1919 sobre a matéria, visto que declarada sua inconstitucionalidade neste ponto pelo E. STF, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.177. Aliás, o Supremo Tribunal Federal assentou que a Lei 13.954/19, na parte em que fixa alíquota para militares estaduais, é inconstitucional, porquanto a União extrapolou sua competência, invadindo o que seria atribuição do respectivo ente federativo estadual. Mais ainda, a Emenda Constitucional 103/1919 alterou a redação da CF/88, art. 22, XXI, possibilitando à União legislar sobre normas gerais relativas à pensão de militares inativos e pensionistas, mas não a autorizou a legislar sobre matéria específica, de forma que a fixação de alíquota deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Observância obrigatória do precedente vinculante, nos termos do art. 927, III, parte final, do CPC. Os descontos indevidos devem ser honrados aos impetrantes desde os pagamentos indevidos, incidindo ainda correção monetária desde cada desembolso com base no IPCA-E, até o trânsito em julgado, e, após isso, com aplicação da Taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros moratórios, dada a natureza tributária da verba e consoante o entendimento firmado pelo E. STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral 810 e pelo C. STJ no julgamento do Tema de Recursos Repetitivos 905. Precedentes desta C. Corte. Apelação provida. Embargos declaratórios opostos pela SPPREV, alegando que houve omissão no aresto em face do julgamento, pelo STF, dos embargos de declaração no RE 1.338.750, pleiteando para tanto a modulação de efeitos do decidido no Tema 1.177. Embargos de declaração acolhidos para esse fim.

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Doc. 122.7971.0000.0200

113 - STJ. Administrativo. Constitucional. Servidor público estadual. Militar. Acumulação de cargos. Comprovada atuação na área de saúde. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Possibilidade jurídica do pedido. Situação fática abrangida pelo art. 28, § 3º, da Lei Estadual 2.066/76 (Estatuto dos Policiais Militares). Precedentes do STJ. CF/88, arts. 37, XVI, «c», 42, § 1º e 142, § 3º, II. CPC/1973, art. 267, VI.

«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança em postulação acerca da possibilidade de acumular cargo militar da área de saúde com outra atividade privada congênere. A denegação fundou-se em duas razões. A primeira decorre do entendimento de que o CF/88, art. 142, § 3º, II, aplicável aos Estados, pelo que dispõe o CF/88, art. 42, § 1º, veda o exercício de outra atividade aos servidores militares. A segunda decorre de que o cargo do recorr... ()

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Doc. 145.4862.9006.0700

114 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Militar. Proventos calculados com base no posto ou graduação superior a de soldado. Aplicação do anexo i-A da Lei complementar estadual 59/2004. Prejudicado o pedido de danos morais e materiais. Manutenção da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Não provimento do agravo.

«- Trata-se de Recurso de Agravo interposto por José Orlando Barbosa de Lima, em face de decisão terminativa (fls. 177/178) desta Relatoria, que negou seguimento ao recurso de apelação. - Em síntese, o recorrente busca rediscutir toda a matéria já tratada em sede de recurso de apelação. Sustenta o recorrente (fls. 181/199) que, de acordo com o Lei 10.426/1990, art. 83, I, o militar reformado, por invalidez total e permanente para exercer qualquer atividade da vida civil ou militar, ... ()

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Doc. 201.4023.7000.0000

115 - STF. Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Lei es 848/2017 do estado do espírito santo. Promoção dos oficiais combatentes e especialistas da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do estado do espírito santo. Adoção do critério do merecimento. Ato administrativo discricionário. Alegada ofensa a CF/88, art. 5º, LIV, CF/88, art. 37 e CF/88, art. 42. Ação proposta por associação que representa mero segmento da carreira dos militares estaduais, constituída não só pelos oficiais, mas também pelos praças militares. Requerente que não se inclui no rol taxativo de legitimados à propositura das ações de controle abstrato de constitucionalidade. CF/88, art. 103, IX. Ilegitimidade ativa ad causam. Agravo não provido.

«1 - A Constituição de 1988 ampliou consideravelmente a legitimidade ativa para provocar o controle normativo abstrato, reforçando a jurisdição constitucional por meio da democratização das suas vias de acesso. No caso de entidades de classe de âmbito nacional, a legitimidade deve observar três condicionantes procedimentais: a) homogeneidade entre os membros integrantes da entidade (ADI QO Acórdão/STF, Rel. Min Celso de Mello, Plenário, DJ de 5/6/1992; ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Mauríc... ()

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Doc. 144.8185.9009.8400

116 - TJPE. Seguridade social. Constitucional. Administrativo. Servidor militar reformado. Pleito de retificação do ato de aposentadoria, para que os proventos sejam calculados com base no grau hierárquico de «primeiro tenente bm». Descabimento. Promoção ao grau hierárquico superior de «segundo tenente». Legalidade. Previsão do Lei Complementar 59/2004, art. 21, «caput». Necessidade de cuidados permanentes de enfermagem e/ou hospitalização. Direito à percepção de auxílio-invalidez. Reexame necessário improvido. Apelo da parte autora improvido. Apelo fazendário parcialmente provido. Decisão unânime.

«1. Na hipótese dos autos, busca o autor, ora apelante, a retificação do seu ato de reforma, a fim de que os seus proventos sejam calculados com base em duas graduações superiores àquela ocupada por ele na ativa, ou seja, a de «Primeiro-Tenente PM». 2. Inicialmente, observa-se que é inaplicável à espécie a Lei 2.370/1954 (atualmente revogada), que regulava as condições de transferência para a inatividade dos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, à vista do que... ()

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Doc. 378.0296.0960.4047

117 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO IRDR 0025749-87.2018.8.19.0000. ACERTO DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1.

Trata-se de ação manejada por pensionista contra autarquia previdenciária estadual, pretendendo que seja procedida a revisão da pensão por morte, em que proferida sentença de parcial procedência, na qual determinada a aplicação da tese firmada no IRDR 0025749-87.2018.8.19.0000. 2. Emenda Constitucional 41/2003 em que foram estabelecidas novas regras para aposentadoria para os servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 20/1998, previstas no art. 2º e... ()

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Doc. 146.3812.6000.1300

118 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral não reconhecida. Tema 687/STF. Administrativo. Promoção de policial militar a posto de hierarquia superior quando de sua passagem para a inatividade. Leis estaduais de regência dos servidores militares devem ser similares às disposições federais sobre o tema. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 37, XIII, CF/88, art. 40, § 2º e CF/88, art. 42, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 687/STF - Promoção de policiais militares ao grau hierarquicamente superior quando transferidos para a reserva remunerada.Discussão:Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, XIII e CF/88, art. 40, § 2º, a constitucionalidade de leis estaduais que asseguraram direito a subtenentes inativos da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina de perceberem remuneração equivalente ao soldo de 2º Tenente da PM.»

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Doc. 202.6254.4003.8200

119 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Rejeição da denúncia com fundamento na incompetência da Justiça Militar para julgar ilícito penal praticado por sargento do exército contra soldados e cabo da Polícia Militar do Estado, em situação de serviço. Competência da Justiça Comum afastada. Modificação do entendimento jurisprudencial a partir da Emenda Constitucional 18/1998, que deu nova redação a CF/88, art. 42. CPM, art. 9º, II, «a».

«I- A conjugação do CPM, art. 9º, II, «a», com a CF/88, art. 42, CF/88, art. 125, § 4º, e CF/88, art. 142, conduz a concluir-se pela competência da Justiça Militar para processar e julgar crime militar, em tese, praticado por militar contra militar, todos em situação de atividade por definição constitucional. II- A Constituição Federal de 1988 não recepcionou o CPM, art. 22. Do mesmo modo, a orientação contida na Súmula 297/STF, editada em 16/12/1963, encontra-se superada ... ()

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Doc. 203.4010.1004.1400

120 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Competência. Justiça militar estadual X justiça comum estadual. Concussão. 2º sargento da polícia militar da ativa, atuando em razão da função, que coagia empresário organizador de eventos a contratar a empresa de segurança do marido, além de exigir pagamento de valores para não criar empecilhos à realização de eventos. Aplicabilidade do Decreto-lei 1.001/1969 aos policiais militares. Competência da justiça militar estadual. Alegação de nulidade de provas e de violação a dispositivos do CPM, do CPPM e, da CF/88 somente postas no agravo regimental. Inovação recursal. Ausência de perícia no local do flagrante e nos equipamentos de gravação de imagem e de som. Nulidade de algibeira. Recurso improvido.

«1 - De há muito está superado a Súmula 297/STF, aprovado em sessão plenária de 13/12/1.963, que rezava que «Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça comum para julgar os crimes cometidos por ou contra eles». Precedentes do STF. A aplicabilidade da Lei penal militar aos policiais militares decorre de sua definição como militares pela CF/88, art. 42, que co... ()

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Doc. 145.4862.9008.1300

121 - TJPE. Constitucional, administrativo e processual civil. Recurso de agravo. Alegação de cerceamento de defesa. Descabimento. Aplicação do CPC/1973, art. 515, § 3º. Improcedência prima facie. Mérito. Inexistência de direito a dupla promoção do militar. Aplicação do anexo i-A da Lei complementar estadual 59/2004. Prejudicado o pedido de danos morais e materiais. Manutenção da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Não provimento do agravo.

«- Trata-se de Recurso de Agravo interposto por Carlos Alberto Santos da Silva, em face de decisão terminativa (fls. 74/75-v) que, aplicando a regra da causa madura (CPC, art. 515, § 3º), negou seguimento ao recurso de apelação sob fundamento de que aplica-se à hipótese dos autos o art. 21 da Lei Complementar Estadual 59/2004 e o Anexo I-A do mesmo diploma legal, os quais prevêem como graduação superior a de Cabo/PM a de Terceiro Sargento/PM, não tendo o recorrente direito a ser prom... ()

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Doc. 1687.6107.0431.0100

122 - TJSP. O recurso não merece provimento, pois a magistrada de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Com efeito, a Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em 12 de novembro de 2019, conhecida como reforma previdenciária, trouxe mudanças significativas, no Ementa: O recurso não merece provimento, pois a magistrada de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Com efeito, a Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em 12 de novembro de 2019, conhecida como reforma previdenciária, trouxe mudanças significativas, no sentido de reorganizar o sistema de contribuição e concessão de Benefícios previdenciários. O marido da autora faleceu em 27/12/2019, portanto, já na vigência da Emenda Constitucional 103/2019, sendo irrelevante o fato de o instituidor do benefício ter se aposentado antes da nova regra constitucional em comento. Na esteira da Súmula 340/STJ, por analogia ao presente caso: «A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado". A Emenda Constitucional 103/2019, art. 24 dispõe sobre as hipóteses de acumulação de benefícios, garantindo o recebimento do valor integral do benefício (de maior valor) e apenas uma parte do benefício de menor valor, calculada na forma do §2º do Emenda Constitucional 103/2019, art. 24, a seguir reproduzido: «Emenda Constitucional 103/2019, art. 24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma da CF/88, art. 37, § 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142; II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142; ou III - pensões decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142 com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regimepróprio de previdência social. § 2º - Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada apercepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo comas seguintes faixas: I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois)salários-mínimos; II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos; III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.§ 3º A aplicação do disposto no § 2º poderá ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, em razão de alteração de algum dos benefícios. § 4º - As restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional. § 5º As regras sobre acumulação previstas neste artigo e na legislação vigente na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderão ser alteradas na forma do § 6º da CF/88, art. 40 e do § 15 do CF/88, art. 201». Por outro lado, não há que se falar em inconstitucionalidade da Emenda, uma vez que o tema não configura clausula pétrea, não havendo que se falar em retrocesso social como fator de inconstitucionalidade da Emenda. Oportuna a transcrição de trecho do voto da Relatora Juíza Federal Marina Vasques Duarte no Recurso Cível 5024441-79.2022.4.04.7100/RS do TRF da 4ª Região:"(...)Não há dúvida de que os critérios de cálculo introduzidos pela Emenda Constitucional 103/2019, para fins de apuração da RMI da pensão por morte, são prejudiciais ao dependente previdenciário, quando comparados aos critérios anteriores. Todavia, não verifico inconstitucionalidade da Emenda neste ponto, estando as alterações dentro do limite político de escolha a ser feita pelo Poder Legislativo. Com efeito, o direito à concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes previdenciários do segurado falecido foi preservado e não houve violação ao princípio da proibição de retrocesso. Além disso, não há norma constitucional com força de cláusula pétrea que determine que o valor da pensão por morte deve corresponder ao valor da aposentadoria percebida pelo segurado instituidor. É possível, portanto, que o valor da pensão por morte seja calculado em percentual menor do que 100% do eventual benefício do segurado instituidor. A definição dos critérios de cálculo da pensão por morte, desde que não importem supressão do próprio benefício ou fiquem aquém do mínimo razoável, constitui prerrogativa do legislador (no caso dos autos, do poder constituinte derivado). Reitera-se que, quanto à aplicação do Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, que promoveu alterações na forma de cálculo do valor do benefício de pensão por morte, inexiste vício de inconstitucionalidade a ser pronunciado, seja formal, seja material. O que pretende a parte autora é garantir o chamado direito adquirido a estatuto jurídico, o que não é possível. Não há, pois, garantia ao melhor benefício e à incorporação ao patrimônio jurídico de regras materiais previstas em momento anterior à satisfação da integralidade dos requisitos necessários ao benefício de pensão por morte (...)". Como expresso na sentença: «Contudo, o cálculo apresentado pelo Instituto de Previdência, demonstrado às fls. 14/15 não apresenta qualquer erro, tampouco se encontra dissociado do comando normativo. O valor da pensão foi reduzido nos termos do Emenda Constitucional 103/1919, art. 23, §2º, II, para 60% do valor da aposentadoria e, em razão da cumulação de benefícios, aplicou-se o redutor do art. 24, §2º, da mesma Emenda: isenção até um salário mínimo; 60% (sessenta por cento) sobre o valor entre 01 (um) e 02 (dois) salários mínimos; 40% (quarenta por cento) sobre o valor entre 02 (dois) e 03 (três) salários mínimos; 20% (vinte por cento) sobre o valor entre 03 (três) e 04 (quatro) salários mínimos; e, por fim, 10% (dez por cento) sobre o valor que excede 04 (quatro) salários mínimos.». (fls. 156/157. É quanto a utilização do salário mínimo como indexador da base de cálculos, temos a Súmula Vinculante 4/STF que dispõe: «Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial»). Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum» a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão») e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.

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Doc. 220.4071.1944.9342

123 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Controvérsia sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária descontada dos proventos de militar inativo do estado da Bahia. Ausência de impugnação, no recurso, à Lei estadual 14.265/2020, que serviu de fundamento à conclusão do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Recurso ordinário não conhecido.

I - Recurso Ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança ajuizado contra o Governador do Estado da Bahia e o Secretário Estadual de Administração, no qual o impetrante pleiteou o afastamento da adoção, como base de cálculo da contribuição previdenciária, da totalidade de seus proventos de militar inativo, na forma prevista no Decreto-lei 667/1969, art. 24-C, incluído pela Lei 13.954/2019, por suposta cont... ()

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Doc. 187.9565.5000.7800

124 - STF. Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de violação dos CF/88, art. 2º, CF/88, CF/88, art. 5º, II, art. 6º, CF/88, art. 37, caput, II, IX e XIII, CF/88, CF/88, art. 42, § 1º, art. 142, § 3º, X. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Lei 11.064/2002. Serviço auxiliar voluntário. Policial militar temporário. Acréscimo de 1/3, 13º salário, adicional de insalubridade e de local de exercício. Matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa, não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.» 2 - As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos... ()

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Doc. 148.7485.4001.7000

125 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Militar. Repercussão geral não reconhecida. Tema 467/STF. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Descontos previdenciários. Militares estaduais ativos. Lei RS 7.672/1982. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. CF/88, art. 42, § 1º, CF/88, art. 142, § 3º, X. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 467/STF - Descontos previdenciários de militares estaduais ativos com base na Lei RS 7.672/1982.Discussão: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz da CF/88, art. 42, § 1º, e CF/88, art. 142, § 3º, X, a possibilidade, ou não, de se efetuar descontos previdenciários dos militares ativos do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento na Lei Estadual 7.672/1982.» Não apresenta repercussão gera... ()

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Doc. 201.3832.7001.5500

126 - STF. Recurso extraordinário. Tema 65/STF. Repercussão geral não reconhecida. Constitucional. CF/88, art. 37, XVI, «b». CF/88, art. 42, § 1º.; CF/88, art. 142, § 3º, II e VIII. Servidor público militar. Possibilidade de acumulação com cargo de magistério. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 65/STF - Acumulação por militar de dois cargos públicos: um de natureza militar e outro de professor.Tese jurídica fixada: - A questão da possibilidade, ou não, de policiais e oficiais militares acumularem cargos públicos – um de natureza militar e outro de magistério – não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.Descrição: - Recurso extraordinário em que se di... ()

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Doc. 210.6880.0005.2500

127 - STF. Recurso extraordinário. Tema 561/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Direito processual civil. Direito administrativo. Legitimidade coletiva do Ministério Público para a tutela do patrimônio público. CF/88, art. 127, caput, e CF/88, art. 129, II, III e IX e § 1º. Relevância constitucional da atuação coletiva do parquet na defesa do interesse público. Vedação à representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas. Inaplicabilidade. Excepcionalidade das restrições à legitimidade coletiva do ministério público. Legitimidade também conferida a qualquer cidadão (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIII). Necessidade de fortalecimento do sistema de controle da administração pública. Precedentes do plenário. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Súmula 636/STF. CF/88, art. 37, IX. CF/88, art. 40, § 4º. CF/88, art. 42, § 10. CF/88, art. 70. CF/88, art. 74, II. Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII. Lei 7.347/1985, art. 1º, parágrafo único. CDC, art. 103.

«Tema 561/STF - Legitimidade do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública que visa a anular ato administrativo com fundamento na defesa do patrimônio público.Tese jurídica fixada: - O Ministério Público é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso III da CF/88, ar... ()

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Doc. 128.2470.2000.0400

128 - STF. Recurso extraordinário. Tema 15/STF. Serviço militar obrigatório. Soldo. Repercussão geral. Julgamento do mérito. Constitucional. Valor inferior ao salário mínimo. Dignidade da pessoa humana. Violação a CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 7º, IV. Inocorrência. RE desprovido. CF/88, art. 42, § 11, CF/88, art. 142 e CF/88,art. 143. Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 18, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 15/STF - Direito de praça à remuneração não inferior a um salário-mínimo.Tese jurídica fixada: - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III e IV; CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 7º, IV e VII, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória 2.215-10/2001, art.... ()

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Doc. 208.6563.6000.9500

129 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.038/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e administrativo. Repercussão geral. Mandado de injunção. Inexistência de omissão por ausência de previsão de adicional noturno aos militares estaduais nas constituições federal ou estadual. Recurso extraordinário prejudicado por perda superveniente de objeto. CF/88, art. 5º, LXXI. CF/88, art. 7º, IX. CF/88, art. 42, § 1º. CF/88, art. 142, § 3º, VIII. Súmula Vinculante 37/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.038/STF - Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal.Tese jurídica fixada: - I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais.II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o di... ()

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Doc. 200.8293.4000.0000

130 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.038/STF. Repercussão geral reconhecida. Servidor público militar. Adicional noturno. Constituição federal. Policial militar. Simetria. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Configuração. CF/88, art. 5º, LXXI. CF/88, art. 7º, IX. CF/88, art. 42, § 1º. CF/88, art. 142, § 3º, VIII. Súmula Vinculante 37/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.038/STF - Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal.Tese jurídica fixada: - I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais.II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o di... ()

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Doc. 146.3812.6000.0800

131 - STF. Recurso extraordinário. Tema 462/STF. Servidor público estadual. Repercussão geral não reconhecida. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Gratificação de Atividade Policial Militar GAPM. Extensão. Servidores públicos inativos e pensionistas. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, XXXIV, XXV, LV, CF/88, art. 37, X, CF/88, art. 39, § 1º, CF/88, art. 40, §§ 4º e 8º, CF/88, art. 42, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 462/STF - Extensão, em relação aos servidores inativos e pensionistas, da Gratificação de Atividade Policial Militar – GAPM.Discussão: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e da CF/88, art. 40, § 8º, a possibilidade, ou não, de extensão, em relação aos servidores inativos e pensionistas, da Gratificação de Atividade Policial Militar – GAPM, instituída pela Lei... ()

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Doc. 116.0814.2000.0000

132 - STF. Recurso extraordinário. Tema 25/STF. Repercussão geral reconhecida. Insalubridade. Adicional. Salário mínimo. Constitucional. Não recepção do art. 3º, § 1º, da Lei Complementar Paulista 432/85 pela Constituição de 1988. Inconstitucionalidade de vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo: Precedentes. Impossibilidade da modificação da base de cálculo do benefício por decisão judicial. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF. CF/88, art. 7º, IV e XIII. CLT, art. 189 e CLT, art. 192. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

««Tema 25/STF - Vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo.Tese jurídica fixada: - Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.Descrição: - Recurso extraordinário em que discute, à luz da CF/88, art. 7º, IV, a revogação, ou não, do art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementa... ()

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Doc. 157.1184.8001.7700

133 - STF. Recurso extraordinário. Tema 160/STF. Repercussão geral reconhecida. Servidor público militar. Seguridade social. Constitucional. Administrativo. Servidor público militar inativo. Regime previdenciário aplicável. Cobrança de contribuição previdenciária. Relevância jurídica e econômica da questão constitucional. Existência de repercussão geral. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 41/2003. CF/88, art. 40, CF/88, art. 42, §§ 1º e 2º, CF/88, art. 142, § 2º, X e § 3º, CF/88, art. 149, § 1º e CF/88, art. 195. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 160/STF - Contribuição previdenciária sobre pensões e proventos e militares inativos entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a Emenda Constitucional 41/2003. Tese jurídica fixada: - É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, entre o período de vigência da Emenda Constitucional 20/1998 e da... ()

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Doc. 210.6183.4000.1000

134 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 160/STF. Julgamento do mérito. Constitucional. Administrativo. Servidor público militar inativo. Regime previdenciário distinto dos servidores civis. Inaplicabilidade aos militares do disposto da CF/88, art. 40, §§ 7º e 8º. Cobrança de contribuição previdenciária. Possibilidade. Emenda Constitucional 3/1993. Emenda Constitucional 18/1998. Emenda Constitucional 19/1998. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 41/2003. Emenda Constitucional 42/2003. Emenda Constitucional 47/2005. Emenda Constitucional 88/2015. Lei 3.765/1960, art. 1º. Lei 6.880/1980, art. 71. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 3º. Medida Provisória 2.215/2001, art. 18, § 2º. CF/88, art. 42, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 142, § 2º, X, e § 3º. CF/88, art. 149, § 1º. CF/88, art. 195. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 160/STF - Contribuição previdenciária sobre pensões e proventos e militares inativos entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a Emenda Constitucional 41/2003. Tese jurídica fixada: - É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, entre o período de vigência da Emenda Constitucional 20/1998 e da... ()

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