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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 42

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Doc. 1688.3931.5594.3300

51 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5594.2300

52 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5594.1400

53 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5594.0100

54 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5478.0300

55 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5477.9500

56 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5477.8700

57 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5477.7900

58 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5477.6000

59 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5477.4500

60 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5477.2900

61 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5477.0800

62 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3931.5197.7100

63 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1691.6804.1481.5800

64 - TJSP. Ação de repetição de indébito. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência atribuída à União, ao estabelecer alíquotas em caráter nacional Ementa: Ação de repetição de indébito. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência atribuída à União, ao estabelecer alíquotas em caráter nacional e geral para incidirem sobre os proventos de aposentadoria dos policiais militares. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177. Fixação de alíquota que deve se dar por legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Entretanto, repetição do indébito incabível, em razão da modulação dos efeitos da decisão daquele RE, mantendo hígidos os recolhimentos até 1º de janeiro de 2023. Recurso autoral provido em parte.

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Doc. 230.4120.8437.9364

65 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535, I e II. Não ocorrência.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo 2/STJ. 2 - A ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II, foi indicada porque o acórdão recorrido teria deixado de prequestionar expressamente a CF/88, art. 42, § 2º. 3 - Os embargos de declaração, como previsto no dispositivo de lei supostamente violado, são cabíveis para provocar o saneamento ... ()

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Doc. 220.3030.5915.4563

66 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime militar. Violência contra militar em serviço, desacato a superior e desacato a militar. Competência da justiça especializada. Absolvição. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

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Doc. 1689.7166.6142.3200

67 - TJSP. Policial Militar inativo. Contribuição previdenciária à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Lei 13.954/2019. Criação da contribuição de proteção social dos militares com desconto de 9,5% sobre o total dos vencimentos. Pedido de exoneração da nova contribuição mantendo-se o sistema anterior previsto no art. 8º da Lei Complementar Estadual 10.013/2007, que Ementa: Policial Militar inativo. Contribuição previdenciária à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Lei 13.954/2019. Criação da contribuição de proteção social dos militares com desconto de 9,5% sobre o total dos vencimentos. Pedido de exoneração da nova contribuição mantendo-se o sistema anterior previsto no art. 8º da Lei Complementar Estadual 10.013/2007, que prevê a contribuição de 11% incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Admissibilidade. Regime jurídico próprio estabelecido no CF/88, art. 42. Emenda Constitucional 103/2019, que deu nova redação ao CF/88, art. 22. Competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Lei estabelecendo novas regras para alterar o Decreto-lei 667/1969, impondo a mesma alíquota de contribuição aplicável às Forças Armadas, no percentual de 9,5% sobre a remuneração total. Aplicação do Tema 1177, do Supremo Tribunal Federal, inclusive a modulação dos efeitos com relação à restituição do indébito. Sentença mantida. Recurso da SPPREV improvido.

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Doc. 1688.6857.9359.6400

68 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.6857.2416.5900

69 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.6857.2416.4500

70 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.6857.2416.3600

71 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 143.2063.2811.4452

72 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 216.3549.8711.5382

73 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 611.7448.4199.3157

74 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 427.3320.4106.2893

75 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 365.8948.2317.1975

76 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 588.8688.5881.9704

77 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 553.1660.3681.3664

78 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que o condenou a «(i) se abster de realizar descontos nos proventos de aposentadoria do autor com base nas alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/19, determinando a retomada da realização de descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente nos moldes da Lei Complementar Estadual 1.013/07, com alíquota de 11%, incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria que superar o limite máximo estabelecido para o benefícios do Regime Geral de Previdência Social; (ii) a devolução dos valores indevidamente descontados, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, com base nos ditames da Lei 13.954/19, sem a incidência de imposto de renda. Atribuo ao presente, o caráter alimentar» - Alega, em resumo, que «o art. 40, § 18, não se aplica aos militares, mas apenas aos servidores públicos civis aposentados e seus pensionistas, sujeitos ao RGPS, por força da Emenda Constitucional 18/1998, a qual especificou os artigos aplicáveis aos militares - CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142-, distinguindo, assim, o regime previdenciário dos servidores civis do regime previdenciário dos militares (...) Então, antes da reforma da Previdência ocorrida em 2019, já havia um Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, que era regido pelo Decreto-lei Estadual 260/70, pela Lei Estadual 452/74 e pela Lei Complementar Estadual 1.013/07. Nessa última, em seu art. 8º, encontrava-se prevista a incidência de 11% sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e pensões que superassem o limite máximo estabelecido pelo RGPS» - Resposta ao recurso (fls. 212/245) - O C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177), firmou o seguinte entendimento: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade» - Portanto, em função da competência dos Estados para fixação das alíquotas de contribuição previdenciária dos militares ativos, inativos, e pensionistas, inaplicável as disposições da Lei 13.954/2019 - Porém, em sede de embargos de declaração, o C. Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão, preservando os recolhimentos das contribuições de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, até 1º de janeiro de 2023, verbis: «O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, e os proveu parcialmente, tão somente para modular os efeitos da decisão desta Suprema Corte, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)» - Com efeito, diante da modulação dos efeitos da declaração da inconstitucionalidade, hígida a cobrança até 1º de janeiro de 2023, afastando-se a contribuição previdenciária cobrada com fundamento na Lei 13.954/2019 somente a partir de 02 de janeiro de 2023 - Isto é, a partir de 02 de janeiro de 2023 retomam os descontos de contribuição previdenciária conforme a LC Estadual 1013/2007 ou segundo a lei estadual que vigente por ocasião das contribuições - Portanto, dou parcial provimento ao recurso, nos termos da fundamentação - Vencedor, ainda que em parte, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. 156.8813.8000.0500

79 - STF. Seguridade social. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA POLICIAIS FEMININAS CIVIS E MILITARES. CF/88, art. 40, § 1º E § 4º. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

«1. Inexistência de omissão inconstitucional relativa à aposentadoria especial das servidoras da Polícia Militar. A Lei Complementar 144/2014, norma geral editada pela União nos termos do CF/88, art. 24, § 4º, é aplicável às servidoras da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Precedentes. 2. O CF/88, art. 42, § 1º preceitua: a) o regime previdenciário próprio dos militares, a ser instituído por lei específica estadual; b) não contempla a aplicação de normas relativas aos... ()

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Doc. 147.4565.4000.3600

80 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Policial militar. Existência de legislação específica. Precedentes.

«De acordo com o CF/88, art. 42, cabe à lei própria fixar o regime jurídico de aposentadoria dos servidores militares, de modo que, existindo norma específica (Lei Complementar 51/1985 ou Decreto-Lei estadual 260/1970), não há que se falar em aplicação da regra prevista aos trabalhadores em geral (Lei 8.213/1991) . Precedentes. A decisão do Tribunal de origem contém fundamentação suficiente, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, circunstância que não c... ()

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Doc. 103.1674.7489.3900

81 - STJ. Competência. Crime militar. Constitucional e penal militar. Correlação da conduta com tipos previstos no Código Penal Militar. Autores militares e vítima bombeiro militar. Julgamento pela Justiça Militar. CPM, art. 9º, II. CF/88, art. 42 e CF/88, art. 124.

«Os delitos previstos na denúncia, tipificados nos arts. 129, «caput», 147 e 331, do Código Penal, possuem equivalência nos arts. 209, «caput», 233 e 299 do Código Penal Militar, como exige o CF/88, art. 124 para os processos de competência da Justiça Castrense. A qualificação como crime militar encontra guarida na combinação do previsto na alínea «a» do inc. II, do CPM, art. 9º, que considera crime militar em tempo de paz, aquele que tiver sido, em tese, praticado 'por milita... ()

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Doc. 192.3694.3000.1200

82 - STJ. Penal. Roubo. Crime complexo. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Matéria de mérito não pode ser examinada no writ, que não prevê dilação probatória. Procedimento para perda do cargo regularmente efetuado pelo tribunal competente mediante representação da Procuradoria Geral de Justiça. Estado que não possui Justiça Militar de segundo grau. Competência da corte estadual. Matéria que refoge à competência desta corte. Exame tão-só em relação à competência do órgão que o processa. Ordem denegada. CP, art.157, § 2º, I. CF/88, art. 42, § 1º. CF/88, art. 125, § 4º. CF/88, art. 142, § 3º.

«1. Inaplicável, aos crimes de roubo, o princípio da insignificância - causa supralegal de exclusão de ilicitude - , pois se tratando de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), é inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão. 2. A negativa de autoria é matéria de prova, que não pode ser examinada na via do habeas corpus, que não se compadece de dilação probatória. 3. Quanto à cassação do ca... ()

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Doc. 103.1674.7070.2300

83 - STF. Administrativo. Concurso público. Indeferimento de inscrição fundada em imposição legal de limite de idade, que configura, nas circunstâncias do caso, discriminação inconstitucional. CF/88, arts. 5º e 7º, XXX. Segurança concedida.

«A vedação constitucional de diferença de critério de admissão por motivo de idade (CF/88, art. 7º, XXX) é corolário, na esfera das relações de trabalho, do princípio fundamental de igualdade (CF/88, art. 5º, «caput»), que se estende, à falta de exclusão constitucional inequívoca (como ocorre em relação aos militares - CF/88, art. 42, § 11), a todo o sistema do pessoal civil. É ponderável, não obstante, a ressalva das hipóteses em que a limitação de idade se possa legi... ()

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Doc. 683.3982.4256.6526

84 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

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Doc. 760.8999.4032.1824

85 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DETERMINANDO QUE O CÁLCULO DA PENSÃO TENHA A INCIDÊNCIA DO §2º DO CF/88, art. 42 C/C arts. 2º E 4º DA LEI ESTADUAL 4.275/04, OBSERVANDO-SE A REGRA DE TRANSIÇÃO ESTABELECIDA NO Emenda Constitucional 47/05, art. 3º . IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÕES OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA QUE, ACOLHENDO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AUTORA, DETERMINOU QUE O CÁLCULO DA PENSÃO TENHA A INCIDÊNCIA DO §2º DO CF/88, art. 42 C/C arts. 2º E 4º DA LEI ESTADUAL 4.275/04, OBSERVANDO-SE A REGRA DE TRANSIÇÃO ESTABELECIDA NO Emenda Constitucional 47/05, art. 3º. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE CORRETA A SENTENÇA QUE DETERMINOU A REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA COM BASE NOS arts. 42, §2º, DA CF/88 C/C arts. 2º E 4º DA LEI ESTADUAL 4.275/04, OBSERVANDO-SE A REGRA DE TRANSIÇÃO ESTABELECIDA NO Emenda Constitucional 47/05, art. 3º. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.

Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do CNJ que indica as diferentes formas pelas quais as desigualdades de gênero se operam, a depender de diversos marcadores sociais, como, por exemplo, raça, classe, escolaridade, origem, etnia, deficiência, idade, identidade de gênero e sexualidade. 4. Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), que tem recomendações específicas para mulheres idosas. 5. Autora, na condição de m... ()

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Doc. 863.5845.9745.6272

86 - TJSP. APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. FILHA SOLTEIRA DE POLICIAL MILITAR.

O direito à percepção da pensão regula-se pela lei vigente ao tempo do óbito do instituidor do benefício, em observância ao «tempus regit actum". Súmula 340 do C. STJ. Incidência, no caso, do art. 8º, III, da Lei Estadual 452/74, com a redação conferida pela Lei Estadual 1.069/76, vigente à data do óbito do servidor, antes das alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007. Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º, com a redação dada pela Emenda Constitucional ... ()

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Doc. 821.0237.7972.8602

87 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO SEM SERVIÇO COMPROVADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SEGURO PRESTAMISTA VÁLIDO, FIRMADO EM APARTADO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por autor de ação revisional de contrato bancário, objetivando a revisão de cláusulas contratuais sob alegação de abusividade, notadamente em relação à cobrança de juros remuneratórios excessivos, tarifas bancárias e seguro prestamista. Pretende-se a limitação da taxa de juros, a exclusão de tarifas consideradas abusivas e a declaração de venda casada do seguro. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, e o autor recorreu. II. Q... ()

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Doc. 411.6475.8160.7900

88 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de segurança. Policial reformada que reingressou no serviço público por meio de aprovação em concurso público para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal. Alegação de que a situação da impetrante não se enquadra na previsão constitucional de acumulação de cargos públicos. Decisão que deferiu a liminar para garantir a posse no cargo. A Emenda Constitucional 101/1919 estendeu aos Policiais Militares o direito à acumulação remunerada de cargos, ao incluir o §3º ao CF/88, a... ()

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Doc. 193.7134.1003.3100

89 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Acumulação de cargos. Militar possibilidade.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça admite a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, desde que o servidor público não desempenhe as funções tipicamente exigidas para a atividade castrense, e sim atribuições inerentes a profissões civis, diante da interpretação sistemática da CF/88, art. 37, XVI, «c», c/c a CF/88, art. 42, § 1º, e CF/88, art. 142, § 3º, II. 2 - Agravo Interno não provido.»

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Doc. 200.8740.3000.5200

90 - STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Concurso público. Polícia militar de rondônia. Edital. Violação a CF/88, art. 97. Inocorrência. Precedentes.

«1 - Não há que se falar em ofensa a CF/88, art. 97, uma vez que não houve declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo órgão fracionário do Tribunal de origem. 2 - A Constituição é expressa quanto à delegação às normas infraconstitucionais da forma de ingresso nas Forças Armadas e nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, (CF/88, art. 42, § 1º c/c a CF/88, art. 142, § 3º, X). 3 - Ag... ()

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Doc. 144.9591.0002.4300

91 - TJPE. Processo civil. Preliminares de inadequação da via eleita, de ilegitimidade passiva ad causam e de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeitadas. Mérito. Mora legislativa reconhecida. Concessão da injunção. Dispensa de nova notificação para sanação da omissão. Aplicação da corrente concretista individual direta. Resolução do caso concreto. Percepção do subsídio. Paridade com o pessoal da ativa.

«1. Preliminar de inadequação da via eleita: 1.1. A peça de ingresso não contém qualquer indicativo de que o impetrante tenha, em última análise, a pretensão de revisão remuneratória. Ele pretende, sim, fazer sanar eventual mora legislativa da parte impetrada e tornar eficaz uma garantia prevista na Constituição Federal, de perceber a sua remuneração sob a forma de subsídio. 1.2. Demais disso, ressalvando posicionamento sobre o tema, adoto posição majoritária da Corte Especial... ()

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Doc. 163.5721.0002.2100

92 - TJRS. Direito público. Concurso público. Brigada militar. Ingresso. Limite de idade. Ilegalidade. Não configuração. Edital. Etapas do concurso. Cronograma. Inexistência. Previsibilidade. Inocorrência. CF/88, art. 37. Impessoalidade. Publicidade. Violação. Princípio da razoabilidade. Inobservância. Embargos infringentes. Reexame necessário. Cabimento. Concurso público. Brigada militar. Limite de idade para ingresso. Possibilidade. Previsão constitucional e infraconstitucional. CF/88, art. 37. Impessoalidade e publicidade. Princípios da transparência e razoabilidade.

«I - Malgrado a previsão contida na Súmula 390/STJ, na espécie, cabível a interposição dos embargos infringentes, tendo em vista a falta de interesse recursal do embargante para o recurso de apelação, e ausência de recurso do Estado - reforma da sentença em reexame necessário - , com vistas à higidez do princípio da igualdade de partes no processo civil, sob pena do favorecimento da inércia do Estado. Precedentes jurisprudenciais. II - No mérito, em princípio não se afigura ... ()

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Doc. 195.9692.9000.0500

93 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Vinculação ao regime de portador de doença incurável e preexistente ao reingresso ao sistema previdenciário. Morte inevitável do instituidor em momento antecedente à contribuição. Impossibilidade da proteção previdenciária. Apelação desprovida. Sentença mantida. CF/88, art. 42, § 2º. CF/88, art. 201. Lei 8.213/1991, art. 59, parágrafo único.

«1. A Previdência Social destina-se à proteção de riscos sociais futuros ao ingresso do segurado no sistema, não havendo tal proteção quando o risco preexiste à filiação. Respeito ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial. Interpretação sistemática da CF/88, art. 201 e CF/88, art. 42, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 59, parágrafo único. 2. É inconcebível, portanto, a concessão de pensão por morte quando o instituidor reingressa ao regime geral de previdência social... ()

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Doc. 181.6473.9004.2900

94 - TJSP. Seguridade social. Previdência social. Spprev. Pensão por morte. Filha solteira de militar. Suspensão do pagamento por suposta ilegalidade decorrente da exegese do Lei 9717/1998, art. 5º e CF/88, art. 24, § 4º. Regramento das pensões dos policiais militares estaduais segue o disposto no CF/88, art. 42, § 2º. Inaplicabilidade das disposições da Lei 9717/1998 ao caso, por ressalva expressa do próprio art. 5º. Possibilidade de o regramento estadual criar benefício sem paridade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Legalidade da pensão recebida pela autora. Impossibilidade de revisão ou cassação por parte do ente que o administra. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. 164.0680.6000.0000

95 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 8º, 9º e 10 da Lei complementar estadual 125/2012, de Minas Gerais. Legitimidade ativa das entidades de classe. Alegação de violação a CF/88, art. 42, §§ 1º e 2º, e CF/88, art. 142, § 3º, X. Exigência de Lei estadual específica. Competência da união para o estabelecimento de normas gerais. CF/88, art. 22, XXI e XXII.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece os seguintes requisitos a serem atendidos pelas entidades de classe no ajuizamento de ação de controle concentrado: a) abrangência nacional; b) delimitação subjetiva da associação; c) pertinência temática; e d) compatibilidade entre a abrangência da representação da associação e o ato questionado. Requisitos atendidos pelas associações postulantes. Legitimidade ativa reconhecida. 2. A Lei Complementar Estadual 125/2... ()

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Doc. 164.0430.1000.0100

96 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 8º, 9º e 10 da Lei complementar estadual 125/2012, de Minas Gerais. Legitimidade ativa das entidades de classe. Alegação de violação a CF/88, art. 42, §§ 1º e 2º, e CF/88, art. 142, § 3º, X. Exigência de Lei estadual específica. Competência da união para o estabelecimento de normas gerais. CF/88, art. 22, XXI e XXII.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece os seguintes requisitos a serem atendidos pelas entidades de classe no ajuizamento de ação de controle concentrado: a) abrangência nacional; b) delimitação subjetiva da associação; c) pertinência temática; e d) compatibilidade entre a abrangência da representação da associação e o ato questionado. Requisitos atendidos pelas associações postulantes. Legitimidade ativa reconhecida. 2. A Lei Complementar Estadual 125/2... ()

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Doc. 178.6274.8005.3700

97 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. CPC, de 1973 militar. Inatividade. Análise de Lei local. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Lei distrital contestada em face de Lei. Competência do STF. Emenda constitucional 45/2004.

«1. O Tribunal a quo firmou posicionamento consignando que, nos termos do CF/88, art. 42, § 1º, cabe à lei estadual dispor sobre a matéria referente à transferência do militar para a inatividade, no caso, à Lei Distrital 7.289/1984. A apreciação da controvérsia exige a análise de regramentos atinentes à legislação local, medida vedada na via do recurso especial, conforme estabelecido na Súmula 280/STF. 2. A pretensão da recorrente envolve disposições de lei local contestada... ()

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Doc. 645.4583.7965.2416

98 - TJSP. DIREITO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1. Alegação de abusividade da taxa de juros em afronta às Instruções Normativas do INSS. Sentença de primeira instância julgou improcedente a pretensão. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste na abusividade dos juros cobrados em relação à previsão da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. III. Razões de Decidir  3. O contrato foi celebrado sob a vigência da Portaria INSS/PRES 623/2012, que limitava a taxa de juros a 2,14% ao mês. ... ()

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Doc. 455.5245.4947.5614

99 - TJRJ. PENSÃO POR MORTE - INSTITUIDOR EX-MILITAR - DIREITO À PARIDADE (IRDR 15) - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

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Doc. 256.0150.2291.2706

100 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO ATO DE REFORMA. 1.

Demanda promovida por policial militar. Pretensão de reconhecimento de liame entre as enfermidades e o serviço militar desenvolvido, a fim de retificar o ato de reforma e garantir o recebimento de soldo correspondente a grau hierárquico superior. 2. Laudo médico produzido nos autos que confirma que o autor está incapacitado definitivamente para o serviço militar, tendo sido a incapacidade adquirida em consequência das atividades por ele desenvolvidas. O policial militar tem direito à re... ()

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