1 - STJ. Agravo regimental. Recurso em mandado de segurança. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Recorrentes advogados. Apreensão do aparelho celular e respectivas linhas telefônicas, bem como o acesso a e-mails e redes sociais. Indispensabilidade demonstrada. Inexistência de impedimento do exercício da profissão. Ausência de direito líquido e certo. Coisas apreendidas que, manifestamente, interessam à ação penal.
1 - Deve ser mantida a decisão monocrática em que se nega provimento ao recurso quando não verificado direito líquido e certo à restituição dos bens apreendidos, os quais interessariam ao processo. 2 - Se, por um lado, o CPP, art. 118 veda a restituição de coisas apreendidas em ações/inquéritos penais antes do trânsito em julgado da sentença, por outro lado, ele também ressalva que tais coisas devem ser mantidas em poder do Juízo «enquanto interessarem ao processo» (RMS 64.74... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)