Carregando…

Decreto lei nº 5.452/1943 art. 2

+ de 1.804 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Doc. 240.8623.2322.4678

401 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - MERA COORDENAÇÃO . Na hipótese dos autos, o TRT de origem reconheceu a existência do grupo econômico em virtude da mera coordenação de interesses (comunhão de interesses) entre as reclamadas. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Agravo interno a que se nega provimento .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 376.8166.6398.8450

402 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA. Incontroverso tratar-se de contrato de trabalho iniciado antes e encerrado após a vigência da Lei 13.467/2017 (04.02.2016 a 11.10.2019). Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. Nesse tocante, em observância às regras de direito intertemporal, cumpre ressaltar que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência ( tempus regit actum ). No caso em exame, os elementos fáticos fixados no acórdão regional não permitem concluir de forma inequívoca pela existência de relação hierárquica entre as empresas. Não se trata aqui de reexamedo conjunto probatório (Súmula 126/TST), masde enquadramentojurídicodiverso à situação descrita no acórdão. Assim, a responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico, deve limitar-se aos créditos devidos a partir de 11/11/2017. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 382.3876.4923.5848

403 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. MERA IDENTIDADE DE SÓCIO ADMINISTRADOR. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. MERA IDENTIDADE DE SÓCIO ADMINISTRADOR. Visando prevenir possível afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. MERA IDENTIDADE DE SÓCIO ADMINISTRADOR. Discute-se nos autos a configuração de grupo econômico, à luz do que preconiza o CLT, art. 2º, § 2º, para fim de inclusão, no polo passivo da ação, de empresas que deverão ser responsabilizadas solidariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas reconhecidas em juízo. O Regional, ao examinar os aspectos fático jurídicos que circundam o caso concreto, concluiu pela configuração do grupo econômico entre as empresas «Alcana Destilaria de Álcool de Nanuque S/A.» e «Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A.», apesar de não registrar a relação de subordinação hierárquica entre elas, tampouco os laços de direção entre a empresa recorrente e a devedora principal. O entendimento externado teve por alicerce, tão somente, a existência de «relação horizontal de coordenação entre as empresas» e «sócio administrador em comum". Diante de tal contexto, deve ser reformada a decisão regional, visto que a tese adotada pelo Juízo a quo está em descompasso com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior, no sentido de ser necessária, para a configuração do grupo econômico, a efetiva constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 356.1374.9995.7360

404 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA I ) Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho entendeu caracterizado o grupo econômico por coordenação em relação ao período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. III ) Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista em razão de provável violação do CLT, art. 2º, § 2º, com a redação anterior à Lei 13.467/2017. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . No caso dos autos, apesar de o contrato ter se encerrado após a vigência da Lei 13.467/2017, o TRT limitou a responsabilidade da empresa ao período de 21/01/2016 a 04/06/2017. Assim, a questão será analisada pelo prisma do CLT, art. 2º, § 2º, na redação anterior à Lei 13.467/17. II . Quanto ao tema, esta Corte Superior uniformizou seu entendimento no sentido de que é necessária para a configuração dogrupo econômicoa constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implica por si só o reconhecimento dogrupo econômico. III. Reconhecida a transcendência política. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 557.2644.9716.4040

405 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA . GESTANTE. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do direito à indenização substitutiva decorrente da estabilidade provisória da empregada gestante quando ocorre o encerramento das atividades empresariais detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Cinge-se a controvérsia acerca do direito à indenização substitutiva decorrente da estabilidade provisória da empregada gestante quando ocorre o encerramento das atividades empresariais. In casu, constou do acórdão (fl. 331) que o exame de ultrassonografia obstétrica, realizado em 16/7/2019, apontou estado gravídico de 5 semanas e 1 dia, o que comprova que a reclamante estava grávida no momento do encerramento do contrato, ocorrido em 27/6/2019, considerando a projeção do aviso prévio. A decisão recorrida, no entanto, indefere o pedido da reclamante e aplica, por analogia, a Súmula 339/TST, II. Estabelece o art. 10, II, b, do ADCT, ser vedada a dispensa arbitrária, ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não impondo nenhuma restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho, mesmo porque a garantia visa à tutela do nascituro. Assim, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de o encerramento das atividades empresariais não afasta o direito à estabilidade da gestante, tampouco à indenização relativa ao período estabilitário, ao fundamento de que o referido artigo não condiciona a estabilidade ao retorno ao emprego, bastando, para tanto, a gravidez no curso da eficácia do contrato de trabalho. Ademais, a alteridade, preconizada no CLT, art. 2º, é uma das características do contrato de trabalho e atribui ao empregador os riscos da atividade econômica, razão pela qual não se deve impor à recorrente um ônus que não lhe cabe. Recurso de revista provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 949.0432.6287.1482

406 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO . Na forma do entendimento sedimentado nesta Corte Superior, a exigência de demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, ou ao menos a demonstração de laços de direção, para efeito de configurar o grupo econômico, só se aplica às situações iniciadas e encerradas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Na vigência da lei mencionada, é possível configurá-lo quando verificada a existência de coordenação entre as empresas, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º o qual prevê, para tanto, ser necessário « a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. No caso, o contrato de trabalho foi encerrado na vigência do novo contexto normativo e o cenário descrito pelo regional conduz à efetiva caracterização do grupo. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 688.4516.8503.4682

407 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELOS SEGUNDOS RECLAMADOS - ARTECOLA QUÍMICA S/A. E OUTRO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS SEGUNDOS RECLAMADOS - ARTECOLA QUÍMICA S/A. E OUTRO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. Ante possível ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS SEGUNDOS RECLAMADOS - ARTECOLA QUÍMICA S/A. E OUTRO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte, inclusive em precedente da SBDI-1 (E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472), julgado em 22.05.2014, ao interpretar o teor do CLT, art. 2º, § 2º, pacificou o entendimento de que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constitui elemento suficiente para a caracterização do grupo econômico. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional considerou que os reclamados integram o mesmo grupo econômico, pela simples relação de coordenação entre as empresas, a existência de interesses sociais integrados e de sócios em comum, ainda que ausentes o controle e a administração de uma empresa sobre as outras. E acrescentou que, para se reconhecer o grupo econômico, é desnecessária a hierarquização entre as empresas, bastando a relação de coordenação e/ou unidade de objetivos, comunhão de interesse, tornando-as interdependentes, conclusão possível de se extrair pela identidade societária, caso dos autos. Assim, concluiu que se revelava escorreita a imputação de responsabilização solidária pelas parcelas deferidas na presente ação. Tal decisão contraria o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria, que exige a existência de controle e fiscalização de uma empresa líder para a configuração do grupo econômico, circunstância não noticiada no acórdão recorrido. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 697.4157.9898.1825

408 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE HIERAQUIA DEMONSTRADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Incontroverso tratar-se de contrato de trabalho iniciado e encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017 (de 01/12/2000 a 16/11/2001). Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. No caso em exame, após a análise dos elementos de provas, a Corte de origem constatou a existência de grupo econômico, haja vista evidenciada situação de hierarquia, na medida em que «a TIM PARTICIPAÇÕES SA incorporou a HOLDCO PARTICIPAÇÕES LTDA. adquirindo o controle indireto da INTELIG/TIM SA. Constato que, mesmo após referida incorporação, a JVCO (holding do grupo Docas), mediante aquisição de ações da TIM PARTICIPAÇÕES AS (6,15%), continuou a ter ingerência sobre a da INTELIG/TIM SA". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 513.5420.8423.7947

409 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas; ou seja, admitia-se tão somente a hipótese de formação de grupo econômico por subordinação (vertical). 2. No entanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, o conceito de grupo econômico foi ampliado, admitindo-se também a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação (horizontal), quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (CLT, art. 2º, § 3º). 3. Cumpre ressaltar que, em observância às regras de direito intertemporal, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência («tempus regit actum»). 4. No caso dos autos, a delimitação fática consubstanciada pelo Tribunal Regional é no sentido de que, « a lém da coordenação, ficou explicitada, também, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas por subordinação econômica «, ou seja, configurado grupo econômico por subordinação. Assim, na medida em que os elementos fáticos consignados no acórdão, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), demonstram de forma inequívoca a existência de relação de subordinação hierárquica entre as empresas, a responsabilidade solidária por formação de grupo econômico não deve sofrer qualquer limitação. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 404.7867.1772.7976

410 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADAS. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Nas razões do recurso de revista, a parte sustenta que o Tribunal Regional, mesmo instado por embargos de declaraçã... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 506.2234.2300.9205

411 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O

trabalho desempenhado por meio das plataformas digitais não cumpre os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte Superior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 4746

Doc. 193.5889.3138.5001

412 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO DEVEDOR PRINCIPAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 604.1873.1769.0236

413 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.

No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que estava ausente a subordinação jurídica e, em razão disto, não reconheceu a relação de emprego entre as partes. A conclusão adotada levou em consideração, especialmente, as seguintes premissas fáticas, todas consignadas no acórdão recorrido: (i) «As declarações prestadas pelo autor evidenciam que ele detinha inteira autonomia para estabelecer sua jornada de trabalho, desenvolvendo sua atividade no interesse e conveniência própr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 745.4046.5165.4969

414 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O

trabalho desempenhado por meio de plataformas digitais não cumpre os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte Superior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 467.5829.0523.0605

415 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada quando ausente posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, na medida em que o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessá... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 340.5338.2919.1095

416 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO E DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E IV,

da CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito o acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário e a petição de embargos de declaração a evidenciar que a omissão fora suscitada perante o TRT, não atendendo aos requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Precedente. Agravo conhecido e não provido . 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 980.2957.0297.9139

417 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 1.

Para a configuração de grupo econômico não basta a identidade de sócios e a relação de coordenação, sendo necessárias também a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT após as alterações feitas pela Lei 13.467/2017. 2. No caso, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, e... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.5241.0566.3147

418 - TST. AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERARQUIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A agravante logrou êxito em demonstrar a desconformidade da decisão agravada com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, que, no período anterior à reforma trabalhista, só reconhece a existência de grupo econômico entre empresas quando presente a subordinação hierárquica, não bastando mera relação de coordenação. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 879.8968.1886.5353

419 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 83 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se considera a projeção do aviso-prévio na contagem do prazo prescricional, ainda que controvertida a pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego. Precedentes Agravo a que se nega provimento. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, analisando os fatos e as provas dos autos, consignou que, « Diante da prova me... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 942.1137.5647.8359

420 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - MERA COORDENAÇÃO .

No caso dos autos, o contexto fático probatório delineado pelo TRT de origem, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST . 126, reconheceu o grupo econômico em virtude da relação de coordenação entre as reclamadas. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 714.4297.9981.7236

421 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - TRABALHO PRESTADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O

trabalho desempenhado pelas plataformas digitais não cumpre os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte Superior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 223.3276.3028.0238

422 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. MERA COORDENAÇÃO.

Na hipótese dos autos, o TRT de origem reconheceu a existência do grupo econômico em virtude da mera coordenação de interesses (comunhão de interesses) entre as reclamadas. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 346.4897.2166.6138

423 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - TRABALHO PRESTADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O

trabalho desempenhado pelas plataformas digitais não cumpre os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte Superior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 598.9211.6327.5301

424 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A alegação de ofensa aos CLT, art. 2º e CLT art. 483 não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, vez que os mencionados dispositivos contêm diversas alíneas e parágrafos, não tendo a parte reclamada apontado especificamente qual deles teriam sido vulnerados, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida. Incide, pois, o óbice da Súmula 221/STJ, que dispõe que: «A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 690.1594.0184.5560

425 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que a configuração de grupo econômico pressupõe demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade entre os ramos de atuação. 2. Ocorre que as alterações legislativas imp... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 379.8812.9418.1407

426 - TST. AGRAVO INTERPOSTO POR GRÁFICA E EDITORA ITABIRA LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o atraso reiterado no pagamento dos salários configura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de efetivo prejuízo pelo empregado. Precedentes. Dessa forma, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . A existê... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 137.8912.2578.8385

427 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - MERA COORDENAÇÃO .

Na hipótese dos autos, o TRT de origem reconheceu a existência do grupo econômico em virtude da mera coordenação de interesses (comunhão de interesses) entre as reclamadas. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.3122.6434.5722

428 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Ao cotejar as redações dos parágrafos do CLT, art. 2º, antes e depois da reforma trabalhista, constata-se que na redação anterior à Lei 13.467/2017 inexistia expressa vedação ao reconhecimento do grupo por coordenação horizontal. Todavia, havia um entendimento jurisprudencial desta Corte que estabelecia ser imprescindível para configurar grupo econômico a comprovação da relação de hierarquia (coordenação vertical) entre as empresas. Desta forma, as alterações introduzidas p... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 136.3644.8503.1451

429 - TST. I - AGRAVO DE AVIANCA HOLDINGS S/A. E OUTROS. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. DESNECESSIDADE. CARACTERIZAÇÃO MEDIANTE COORDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO PREVALENTE NO TST.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não conheceu se do recurso de revista das partes . Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO R2 SOLUÇÕES EM RADIOFARMÁCIA LTDA. GRUPO ECONÔMICO. Ante as razões apresentadas pela agravante, supera-se a conclusão adotada na decisão monocrática para proceder ao reexame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido, no tema. III - RECURSO DE REVISTA DE R2 SOLUÇÕES EM RADIOFARMÁCIA LTDA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO.... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 425.5348.1888.4109

430 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a prática do empregador de descontar dos valores das vendas os encargos da instituição financeira, denominada reversão, transfere para o empregado os riscos da atividade econômica, nos termos do CLT, art. 2º. Isso em razão da previsão contida na Lei 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas, e que assegura o direito à comissão avençada sobre as vendas que o vendedor realizar, não e... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 443.6580.0614.9948

431 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO COM FUNDAMENTO UNICAMENTE NA COORDENAÇÃO DE INTERESSES ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 E RESCINDIDO NA VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Por se tratar de matéria nova, introduzida no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017, sem posicionamento pacífico desta Corte Superior, cabe reconhecer a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Com ressalva de entendimento do Relator, esta 8ª Turma firmou entendimento de que se aplica o § 3º do CLT, art. 2º, em sua nova redação, que passou a prever a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram o mes... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 752.9416.1865.2217

432 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. PRESTAÇÃO DE ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 821.2984.4377.7754

433 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO COM FUNDAMENTO UNICAMENTE NA COORDENAÇÃO DE INTERESSES ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 E RESCINDIDO NA VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Por se tratar de matéria nova, introduzida no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017, sem posicionamento pacífico desta Corte Superior, cabe reconhecer a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Com ressalva de entendimento do Relator, esta 8ª Turma firmou entendimento de que se aplica o § 3º do CLT, art. 2º, em sua nova redação, que passou a prever a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram o mes... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 691.2796.6172.8399

434 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Nas hipóteses em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. II. No presente caso, a relação jurídica foi inteiramente realizada antes da vigência da reforma trabalhista . III. Portanto, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre a Recorrente e as demais Reclamadas e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. O reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre a Recorrente e as demais Reclamadas e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º. II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 246.8580.8113.7740

435 - TST. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA E OUTROS E SORVETERIA CREME MEL S/A. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à existência de comunhão de interesses e a relação de hierárquica entre as empresas, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses das recorrentes, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . RELAÇÃO DE HIERARQUIA CONFIGURADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu pela reponsabilidade solidária das reclamadas, sob o fundamento de existência de grupo econômico. 2. No caso, extrai-se dos autos que todas as reclamadas possuem ligação direta com o Sr. Odilon Santos, sendo este o sócio majoritário ou administrador das empresas reclamadas, numa clara demonstração da existência de subordinação entre elas, a indicar que o controle central era exercido por uma empresa líder. Ademais, o caso em análise é conhecido no âmbito desta Corte Superior, que reiteradamente tem reconhecido a existência do grupo econômico envolvendo o grupo empresarial Odilon Santos, porquanto há associação familiar para atuação em diversos ramos de atividade econômica, sendo as empresas controladas pelo grupo familiar, possuindo centro de decisões comuns nas pessoas de Odilon Walter dos Santos e Odilon Santos Neto. 3. Evidenciada a relação de comando entre as empresas, sujeitas ao mesmo centro decisório, resta configurada a formação do grupo econômico, conforme o art. 2º, § 2 . º, da CLT . 4. No mais, cabe ressaltar que prevalece nesta Turma o entendimento de que é possível o reconhecimento do grupo econômico por coordenação, quando demonstrada a comunhão de interesses das empresas dele integrantes, mesmo sob a ótica da redação original do CLT, art. 2º, § 2º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 519.3210.4975.6126

436 - TST. AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. Tendo em vista que a questão relativa à caracterização de grupo econômico por coordenação após a vigência da Lei 13.467/2017 é matéria nova no âmbito das Turmas do TST, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte ré, parte adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. 1. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 2. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: « interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes « (CLT, art. 2º, § 3º). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou, expressamente, que « A ficha cadastral trazida pelo reclamante (Id a28f5d6) demonstra que o Sr. JOSE EFROMOVICH é diretor da lª reclamada, OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A «EM RECUPERACAO JUDICIAL". Por sua vez, o documento juntado sob o ld 6565f74, denominado ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AVIANCA HOLDINGS S/A. evidencia que os Srs. German Efromovich e José Efromovich são conselheiros da AVIANCA HOLDINGS S/A. «. Consignou que « o item 3.8 do Contrato de Licença de Uso de Marcas celebrado entre Aerovias del Continente Americano S.A - AVIANCA e OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A, no sentido de que a OCEANAIR se obriga a manter AVIANCA informada sobre o cumprimento de todas as obrigações legais que lhe competem, na sua qualidade de comerciante, incluindo suas obrigações de Vigência de todas as apólices de seguro requeridas na operação dos serviços de transporte aéreo «. 4. Assim, ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária dos demandados, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 5. Impossível adotar conclusão diversa sem revolver o conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 173.5903.0858.1647

437 - TST. AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. Tendo em vista que a questão relativa à caracterização de grupo econômico por coordenação após a vigência da Lei 13.467/2017 é matéria nova no âmbito das Turmas do TST, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte ré, parte adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. 1. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 2. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: « interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes « (CLT, art. 2º, § 3º). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou, expressamente, que, « Das fichas cadastrais simplificadas apresentadas às fls. 77/91, 182/183 e 207/208 verifica-se que tanto a Oceanair Linhas Aéreas S/A, como a Aerovias Del Continente Americano S/A Avianca e a Aviança Costa Rica S/A (anteriormente denominada Lacsa Lineas Aereas Costarricenses S/A) ocupam o mesmo endereço, qual seja, Av. Washington Luiz, 7059, São Paulo. No mais, verifica-se que a Aerovias Del Continente Americano S/A Avianca tem como representante legal Marcela Quental (fl. 182), sendo certo que ela também é advogada da Oceanair conforme fls. 91 (num. Doc. 850.681/19-4, sessão 30/01/2019) «. Consignou que, « Ainda, foi diretor presidente da Oceanair no período de 28/04/2016 a 14/03/2019 Frederico Miguel Preza Pedreira Elias da Costa (fls. 88/91), representante legal da Aerovias del Continente Americano S/A - Avianca (fl. 183). Ainda, verifica-se que o diretor da Oceanair, José Efromovich (fls. 77) foi anteriormente representante da Aerovias del Continente Americano S/A Avianca (fl. 183) «. Assentou que « Acrescente-se que as empresas atuam no mesmo ramo comercial, revelando-se a existência clara de comunhão de interesses e a atuação conjunta entre elas «. 4. Assim, ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária dos demandados, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 5. Impossível adotar conclusão diversa sem revolver o conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 508.9641.0246.5791

438 - TST. AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. Tendo em vista que a questão relativa à caracterização de grupo econômico por coordenação após a vigência da Lei 13.467/2017 é matéria nova no âmbito das Turmas do TST, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte ré, parte adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. 1. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 2. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: « interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes « (CLT, art. 2º, § 3º). 3. O Tribunal Regional, apesar de registrar, no julgamento dos embargos de declaração, que, « muito embora não haja evidências acerca da existência de relação hierárquica entre as rés, existem elementos indicando que as empresas exploram o mesmo segmento econômico e possuem administração comum. Esclareço, a propósito, que a relação hierárquica, ou seja, a presença de subordinação, não é elemento imprescindível para a caracterização do grupo econômico, bastando uma relação de coordenação «, deixou consignado, no acórdão primário, que « restou configurado o grupo, pela inequívoca demonstração de interesses comuns, atuação e administração conjunta nas empresas integrantes do grupo, que exploram a mesma atividade econômica. Referidas empresas, são coligadas entre si e, embora tenham personalidade jurídica própria, submetem-se à direção e administração comum «. E, ainda, que « o contrato de licença para uso de marcas consigna que AVIANCA e OCEAN AIR decidiram operar no território do Brasil sob uma só identidade comercial que será a de AVIANCA e também sob um mesmo código único designador que será o código AB, se assim é autorizado pela Autoridade de Aviação Brasileira (ANAC) - ID. bc2be41. Restou ainda pactuado no referido contrato que a Ocean Air ter por obrigação, dentre outras, manter AVIANCA informada sobre o cumprimento de todas as obrigações legais que lhe competem, na sua qualidade de comerciante, incluindo suas obrigações tributárias, trabalhistas e as obrigações com seus credores; além disso entregar à AVIANCA o registro de vigência de todas as apólices de seguro requeridas na operação dos serviços de transporte aéreo e serviços aeroportuários oferecidos (ID. bc2be41). Assim sendo, a relação havida extrapola a utilização da marca «. 4. Assim, ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária dos demandados, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 5. Impossível adotar conclusão diversa sem revolver o conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 341.3954.9880.1154

439 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Para a configuração de grupo econômico não basta a identidade de sócios e a relação de coordenação, sendo necessárias também a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT após as alterações feitas pela Lei 13.467/2017. 2. Na hipótese, verifica-se que a vigência do contrato de trabalho se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 3. O Tribunal Regional firmou, no acórdão, que as reclamadas fazem parte do SYNERGY GROUP, de propriedade dos sócios JOSÉ E GERMÁN EFROMOVICH e que embora «exista diversificação do objeto social e composição societária, há uma interligação e coordenação entre as empresas, atuando tanto no segmento da aviação, quanto na produção de petróleo e gás, geração de energia entre outros, sendo certo que as atividades são realizadas no interesse do SYNERGY GROUP, por fim, asseverou que existe obrigação contratual que comprova que, dentre as obrigações da primeira reclamada, está: 3.8. Manter a AVIANCA informada sobre o cumprimento de todas as obrigações legais que lhe compitam em sua qualidade de comerciante, incluindo suas obrigações tributárias e trabalhistas, hipótese em que constata evidente controle exercido pela AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA na OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A. 4. Assim, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de identidade de sócios, coordenação, comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Incidência da Súmula 126/STJ. Recurso de revista de que não se conhece.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 655.7877.9163.8578

440 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FATOS ANTERIORES AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se a premissa fática relacionada a « indícios da existência de grupo econômico, pois ambas as empresas são representadas por pessoas da mesma família, têm os mesmos endereços e atuam no mesmo ramo» seria suficiente para a configuração do grupo econômico. 2. A Subseção I de Dissídios Individuais desta Corte superior já se posicionou no sentido de que a interpretação do CLT, art. 2º, § 2º, com redação vigente à época do contrato de trabalho, anteriormente ao advento da Lei 13.467/2017, leva a conclusão de que a mera existência de coordenação entre as empresas ou mesmo a identidade de sócios não é suficiente para a configuração do grupo econômico, sendo imprescindível a comprovação de hierarquia entre elas. 3. A tese esposada pela Corte de origem, na hipótese dos autos, afigura-se dissonante da atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte uniformizadora, resultando configurada a transcendência política da causa. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 941.6334.2630.3213

441 - TST. AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. Tendo em vista que a questão relativa à caracterização de grupo econômico por coordenação após a vigência da Lei 13.467/2017 é matéria nova no âmbito das Turmas do TST, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte ré, parte adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. 1. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 2. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: « interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes « (CLT, art. 2º, § 3º). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou expressamente que « restou evidenciado que as primeira e quinta (respectivamente, Oceanair e Aerovias Del Continente Americano S/A - Avianca) atuavam conjuntamente a fim de obterem proveito econômico, traduzindo na existência de coordenação entre ambas e comunhão de interesses «. Consignou que « O contrato de licença do uso de marcas (fls. 246 e ss.) revela que o uso da marca AVIANCA pela Oceanair implicou em fortalecimento de referida marca no mercado brasileiro (cláusula 4ª). Note-se que, em razão desse contrato, tanto a primeira, como a quinta ré, atuavam no país como se fossem uma única empresa (Avianca). No mais, as fichas cadastrais colacionadas às fls. 128/142 e 233 demonstram que as primeira e quinta corrés estão localizadas no mesmo endereço (Av. Washington Luiz, 7059, São Paulo). Além disso, Frederico Miguel Preza Pedreira Elias da Costa atuou como diretor presidente da Oceanair até 19.03.2019 (fls. 139 e 142), e como procurador da Aerovias del Continente Americano S/A - Avianca, desde 09.11.2016 (fl. 234) «. 4. Assim, ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária dos demandados, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 5. Impossível adotar conclusão diversa sem revolver o conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 183.3014.1827.8585

442 - TST. I - AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RÉ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO. REGULAMENTO INTERNO DA CEF. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA (MANUAL RH 184, VERSÃO 033). DESIGNAÇÃO POR MINUTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Cumpre reexaminar o recurso de revista da reclamada a fim de verificar a possibilidade de seu conhecimento por violação ao CLT, art. 2º, tendo em vista o aparente descumprimento do art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo conhecido e provido, no tema. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ CEF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULAMENTO INTERNO DA CEF. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA (MANUAL RH 184, VERSÃO 033). DESIGNAÇÃO POR MINUTO. LEGALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, E § 8º, DA CLT. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA 337/TST. 1. Revisitando o teor do recurso de revista da reclamada CEF no tema presente, constata-se que a parte desatendeu o comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT na parte do recurso de revista que tratou sobre a legalidade da designação por minuto e que se fundamentou na alínea «c» do CLT, art. 896. 2 . Quanto à parte do recurso de revista fundamentada na alínea «a» do CLT, art. 896 (fls. 30 em diante do recurso de revista correspondente a fls. 1544 e seguintes dos autos eletrônicos), observa-se que houve a correta transcrição do trecho do acórdão recorrido, com demonstração das circunstâncias que assemelhem os casos confrontados, apenas em relação a um único aresto paradigma. Contudo, nesse aspecto, a parte não juntou certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma, nem citou a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado, em desatendimento à Súmula 337/TST. 3. Assim, desatendido o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, em relação à alegação de violação de norma, e desatendido o disposto no CLT, art. 896, § 8º e na Súmula 337/TST, em relação à alegação de divergência jurisprudencial, impende não conhecer do recurso de revista da reclamada CEF. Recurso de revista não conhecido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 690.4701.6117.3811

443 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Conforme destacado na decisão agravada, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento degrupoeconômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas; ou seja, admitia-se tão somente a hipótese de formação de grupo econômico por subordinação (vertical). No entanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, o conceito de grupo econômico foi ampliado, admitindo-se também a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação (horizontal), quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (CLT, art. 2º, § 3º). Cumpre ressaltar que, em observância às regras de direito intertemporal, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência ( tempus regit actum ). No caso dos autos, a delimitação fática consubstanciada pelo Tribunal Regional é no sentido de que a relação existente entre a ora agravante e as demais reclamadas configura formação de grupo econômico por coordenação. Não há premissa fática que conduza ao entendimento de que há relação de hierarquia. Nesse contexto, tendo em vista que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, a responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico, deve limitar-se aos créditos devidos a partir de 11/11/2017, em observância às regras de direito intertemporal ( tempus regit actum ). Mantém-se a decisão recorrida pela qual foi dado parcial provimento ao recurso de revista da ora agravante. Agravo conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.2414.5742.3526

444 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Para a configuração de grupo econômico não basta à identidade de sócios e a relação de coordenação, sendo necessárias também a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT após as alterações feitas pela Lei 13.467/2017. 2. Na hipótese, a vigência do contrato de trabalho se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017 . 3. Verifica-se que o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrado controle e exploração de atividades correlacionadas, comunhão de interesses, atuação conjunta com a mesma estrutura, restando, assim, evidenciado coordenação, comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Incidência da Súmula 126/STJ. Agravo a que se nega provimento .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 566.9339.7362.3430

445 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. 2. UNICIDADE CONTRATUAL. PROVAS DOS AUTOS DEMONSTRAM QUE PRESTOU SERVIÇOS EM PERÍODOS BEM DELIMITADOS A CADA UMA DAS RECLAMADAS, FOI REGULARMENTE DISPENSADO EM CADA UMA DELAS E RECEBEU CORRETAMENTE AS VERBAS RESCISÓRIAS. SÚMULA 126/TST. 3. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESAS SOB CONTROLE COMUM. PROVAS DOS AUTOS DEMONSTRAM O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º, § 2º. SÚMULA 126/TST. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 58. INCIDE A SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. UMA VEZ NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO PRINCIPAL, RESTA PREJUDICADO O CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. Agravo de instrumento adesivo de que não se conhece.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 921.1425.7992.7386

446 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CONTRATO DE TRABALHO ENTRE 2012 E 2020. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CONTRATO DE TRABALHO ENTRE 2012 E 2020. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CONTRATO DE TRABALHO ENTRE 2012 E 2020. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte, interpretando o CLT, art. 2º, § 2º, com redação anterior à Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente a mera relação de coordenação. Precedentes. Entretanto, a denominada Reforma Trabalhista modificou a redação do CLT, art. 2, § 2º e acrescentou o § 3º, e passou a dispor que é possível o reconhecimento de grupo econômico, tanto por coordenação entre as empresas (horizontal), quando por subordinação (vertical). Considerando que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, deve ser aplicado o entendimento firmado por esta Corte, que exige para o reconhecimento do grupo econômico existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, quanto aos créditos trabalhistas devidos até 11/11/2017, e, para aqueles posteriores a 11/11/2017, incide a nova redação do art. 2º, 2º, da CLT, em observância ao princípio do « tempus regit actum «. Nesse contexto, tendo sido evidenciada, no v. acórdão regional, tão somente a existência de coordenação entre as reclamadas, deve ser dado parcial provimento aos recursos de revista para limitar a responsabilidade solidária, por formação de grupo econômico, apenas em relação aos créditos devidos a partir de 11/11/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 381.5864.0306.6168

447 - TST. AGRAVOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Conforme destacado na decisão agravada, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento degrupoeconômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas; ou seja, admitia-se tão somente a hipótese de formação de grupo econômico por subordinação (vertical). No entanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, o conceito de grupo econômico foi ampliado, admitindo-se também a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação (horizontal), quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (CLT, art. 2º, § 3º). Cumpre ressaltar que, em observância às regras de direito intertemporal, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência ( tempus regit actum ). No caso dos autos, a delimitação fática consubstanciada pelo Tribunal Regional é no sentido de que a relação existente entre as reclamadas configura formação de grupo econômico por coordenação. Não há premissa fática que conduza ao entendimento de que há relação de hierarquia. Nesse contexto, tendo em vista que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, a responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico, deve limitar-se aos créditos devidos a partir de 11/11/2017, em observância às regras de direito intertemporal ( tempus regit actum ). Mantém-se a decisão recorrida pela qual foi dado parcial provimento ao recurso de revista da ora agravante. Agravos conhecidos e desprovidos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 722.4692.1645.1231

448 - TST. I - AGRAVO DA EXECUTADA SORVETERIA CREME MEL S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Constata-se, dos argumentos lançados pelo TRT, que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses da recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade, conforme suscitado. Agravo não provido . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE . O redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE EMPRESA DO GRUPO ECONÔMICO QUE NÃO TENHA PARTICIPADO DA FASE DE CONHECIMENTO . O tópico não integrou as razões do recurso de revista da reclamada, tampouco as de agravo de instrumento, implicando clara inovação recursal em sede de agravo . Agravo não provido . MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC . Agravo não provido . II - AGRAVOS DAS EXECUTADAS POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. E SORVETERIA CREME MEL S/A. MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS. ANÁLISE CONJUNTA . GRUPO ECONÔMICO. QUADRO FÁTICO DE INTERESSE INTEGRADO E ATUAÇÃO CONJUNTA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 126/TST . O instituto jurídico do grupo econômico passou por uma longa e conflituosa evolução jurisprudencial e legislativa, por meio da Lei 13.467/2017, que previu a hipótese de grupo por mera coordenação interempresarial . A reforma trabalhista, reduzindo os requisitos para a definição do grupo, exige tão somente a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. A propósito, o §3º, do CLT, art. 2º estabelece que « não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias para a configuração do grupo a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes» . Não se ignora que, no presente caso, o contrato de trabalho tenha iniciado antes do começo da vigência da Lei 13.467/17, no entanto, como já destacado, a ficção jurídica do grupo econômico no direito do trabalho não possui natureza de direito material (conjunto de normas sobre relações entre partes), mas de garantia (assecuratória do adimplemento das verbas trabalhistas), possuindo também natureza processual e, portanto, permitindo a aplicação imediata aos processos em curso, ainda que as relações já tenham se consolidado, como no presente caso. Na hipótese, o reconhecimento do grupo não se deu meramente em função de eventual identidade societária, pois houve o registro de premissas que evidenciam o interesse integrado e a atuação conjunta das empresas, aptas à configuração do grupo econômico. Nesses termos, conclusão no sentido da incorreção das balizas firmadas pelo TRT de origem quanto à existência dos elementos que levaram a Corte a concluir pelo reconhecimento do grupo, conforme pretendido pela parte agravante, importaria no necessário reexame do extrato fático probatório dos autos, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte . Precedentes. Agravos não providos .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 324.3095.5066.4120

449 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Conforme destacado na decisão agravada, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento degrupoeconômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas; ou seja, admitia-se tão somente a hipótese de formação de grupo econômico por subordinação (vertical). No entanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, o conceito de grupo econômico foi ampliado, admitindo-se também a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação (horizontal), quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (CLT, art. 2º, § 3º). No caso dos autos, a delimitação fática consubstanciada pelo Tribunal Regional é no sentido de que a relação existente entre a ora agravante e as demais reclamadas configura formação de grupo econômico por coordenação. Nesse contexto, tendo em vista que o contrato de trabalho teve início após 11 . 11 . 2017, aplica-se ao caso as inovações introduzidas pela Lei 13.467/2017, em especial o § 3º do CLT, art. 2º, que admite a formação de grupo econômico por coordenação, hipótese constatada pelo Regional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 574.3973.2173.4375

450 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. Nesse tocante, em observância às regras de direito intertemporal, cumpre ressaltar que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência ( tempus regit actum ). No caso em exame, os elementos fáticos consignados no acórdão regional não demonstram de forma inequívoca a existência de relação hierárquica entre as empresas. Não se trata aqui de reexame do conjunto probatório (Súmula 126/TST), mas enquadramento jurídico diverso à situação descrita no acórdão. Assim, considerando que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, a responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico, deve limitar-se aos créditos devidos a partir de 11/11/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)