251 - TRT2. Professor. Despedimento durante o ano. Garantia semestral de salários. Dispensa decorrente da redução de aulas. Comunicação durante o semestre letivo.
«A previsão em norma coletiva de que a recusa na redução do número de aulas autoriza a instituição de ensino a proceder a dispensa imotivada sem o pagamento da garantia semestral de salários no curso o semestre letivo, afronta o CLT, art. 2º, no que tange à própria definição de empregador como sendo aquele que arca com o ônus da atividade econômica. Quando se noticia redução de número de aulas no curso do semestre letivo e sucessivamente se procede a dispensa, é devida a garan... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)