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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 2

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Doc. 143.1824.1002.0700

151 - TST. Danos morais. Indenização. Comunicação eletrônica. Programa de mensagem instantânea (msn). Acesso ao conteúdo das mensagens enviadas e recebidas pelos empregados. Ofensa ao direito à intimidade. Violação do sigilo da correspondência. Abuso do poder diretivo.

«1. O empregador, no âmbito do seu poder diretivo (CLT, art. 2º), pode adotar medidas a fim de assegurar o cumprimento pelos empregados do seu compromisso de trabalho e de proteger a sua propriedade. Deve fazê-lo, contudo, sempre respeitando os direitos fundamentais do trabalhador, dentre os quais está incluído o direito à intimidade. 2. No caso dos autos, é incontroverso que o empregador, na tentativa de recuperar determinado documento, acessou um dos computadores utilizados no ambiente... ()

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Doc. 143.1824.1010.0900

152 - TST. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade solidária.

«O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas com amparo no § 2º do CLT, art. 2º. Tratando-se de pleito relacionado a proventos de aposentadoria decorrente de relação de emprego, tanto o ex-empregador como a instituição de previdência privada por ele mantida têm legitimidade para figurar no polo passivo da ação.»

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Doc. 143.1824.1021.9300

153 - TST. Ilegitimidade passiva «ad causam». Solidariedade.

«A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior de que, em se tratando de discussão acerca de complementação de aposentadoria, com origem no contrato de trabalho, ambas as empresas, ex-empregadora e entidade de previdência privada, são partes legítimas para figurar no polo passivo da ação, respondendo solidariamente pela complementação de aposentadoria, por força do disposto no CLT, art. 2º, § 2º. Precedentes. Recurso de revista não ... ()

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Doc. 143.2294.2004.4000

154 - TST. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade solidária.

«O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas com amparo no § 2º do CLT, art. 2º. Tratando-se de pleito relacionado a proventos de aposentadoria decorrente de relação de emprego, tanto o ex-empregador como a instituição de previdência privada por ele mantida têm legitimidade para figurar no polo passivo da ação.»

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Doc. 143.2294.2004.9100

155 - TST. Grupo econômico e unicidade contratual.

«Revelada a existência de grupo econômico, que fundamenta a responsabilidade solidária, tem-se por observado o disposto no CLT, art. 2º, § 2º. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1091.5600

156 - TST. Ilegitimidade passiva «ad causam». Solidariedade.

«2.1. A legitimidade «ad causam» se constata a partir da relação jurídica de direito material, sendo que, em regra, a legitimidade ativa pertence ao pretenso titular do direito postulado, ao passo que a legitimidade passiva é atribuída àquele que, em tese, tem o dever de reparar o direito violado. 2.1. O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas com amparo no § 2º do CLT, art. 2º, não se caracterizando a violação dos dispositivos apontados. Recursos... ()

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Doc. 144.5252.9000.2500

157 - TRT3. Indenização por dano moral. Responsabilidade do empregador. Teoria do risco.

«O Reclamado, considerado empregador na acepção do caput do CLT, art. 2 o. está inserido no contexto do capitalismo, isto é, da economia de mercado, como um ente destinado à obtenção do lucro, por isso que, no âmbito do Direito do Trabalho, ele se arroga dos poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar, por direta e expressa delegação da lei, assumindo amplamente os riscos sociais de sua atividade econômica, e se investe do dever de garantir a segurança, a saúde,... ()

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Doc. 144.5252.9000.2600

158 - TRT3. Responsabilidade civil. Assalto. Teoria do risco. Dano moral

«A empresa, considerada empregadora na acepção do caput do CLT, art. 2 o. está inserida no contexto do capitalismo como um ente destinado à obtenção do lucro, por isso que, no âmbito do Direito do Trabalho, ela se arroga do poder diretivo, assumindo amplamente os riscos sociais de sua atividade econômica, e se investe da obrigação de garantir a segurança, bem como a integridade física e psíquica dos seus empregados, durante a prestação de serviços. Ao explorar determinado ramo d... ()

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Doc. 143.2294.2011.0100

159 - TST. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade solidária.

«O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas com amparo no § 2º do CLT, art. 2º. Assim, tratando-se de pleito relacionado a proventos de aposentadoria decorrente de relação de emprego, tanto o ex-empregador como a instituição de previdência privada por ele mantida têm legitimidade para figurar no polo passivo da ação.»

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Doc. 144.5285.9002.1300

160 - TRT3. Dano moral.

«O CLT, art. 2º atribui ao empregador o poder diretivo, o qual inclui, entre várias funções, a fiscalização da atividade profissional exercida pelos empregados. Desdobramento natural dessa faculdade é o exercício do poder disciplinar que autoriza a imposição de sanções ao empregado infrator dos deveres previstos em lei, norma coletiva ou no contrato de trabalho. O exercício desse poder orienta-se pelo princípio da boa-fé, daí porque é indispensável demonstrar que a prática de... ()

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Doc. 144.5285.9002.7800

161 - TRT3. Ausência de transporte público. Indenização substitutiva.

«Sendo incontroverso que o Reclamante utilizava veículo próprio para se deslocar de casa (município de Betim) até Contagem, onde pegava ônibus fretado pela Reclamada para seguir para Vespasiano, local em que está situado o estabelecimento da empregadora, e que no curso do contrato reconheceu-se que não restava outra alternativa ao empregado senão utilizar seu veículo particular, já que deixava as dependências da empresa de madrugada, e quando chegava em Contagem já não havia transp... ()

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Doc. 143.2294.2007.2000

162 - TST. Ilegitimidade ativa e passiva.

«A legitimidade «ad causam» se constata a partir da relação jurídica de direito material, sendo que, em regra, a legitimidade ativa pertence ao pretenso titular do direito postulado, ao passo que a legitimidade passiva é atribuída àquele que, em tese, tem o dever de reparar o direito violado. Não bastasse, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas com amparo no § 2º do CLT, art. 2º.»

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Doc. 144.5252.9002.3600

163 - TRT3. Indenização por dano moral condições degradantes de trabalho.

«Evidenciando-se dos autos que o trabalhador, laborando como vigilante de carro forte, encontrava-se submetido a condições precárias e degradantes de trabalho, notadamente para se alimentar e realizar suas necessidades fisiológicas, não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando a reparação por danos morais, a teor dos arts. 5º, incisos V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Em que pese as particularidades atinentes à função, tal ônus deve ... ()

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Doc. 144.5252.9002.8300

164 - TRT3. Responsabilidade solidária. Consórcio.

«Revelando o conjunto probatório que o Consórcio reclamado foi beneficiário direto dos serviços prestados pelo reclamante e que as empresas consorciadas ajustaram expressamente que elas responderiam solidariamente pelas obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de constituição do consórcio, não merece reparo a decisão de origem, que declarou a responsabilidade solidária da 2ª reclamada pelas verbas reconhecidas na presente demanda, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, ficando... ()

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Doc. 144.5332.9003.9800

165 - TRT3. Grupo econômico. Responsabilidade solidária dos reclamados.

«Em seara trabalhista prevalece o entendimento de que a existência de grupo econômico independe da administração e controle por uma empresa líder, não sendo possível proceder-se à interpretação meramente literal do § 2o do CLT, art. 2 o. Importa o nexo de coordenação entre as empresas a ele pertencentes, não sendo necessária a presença de uma relação hierárquica entre elas. Provado que o reclamante oferecia sua mão-de-obra às empresas componentes do grupo, correta a decisã... ()

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Doc. 143.2294.2024.7700

166 - TST. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade solidária.

«O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas com amparo no § 2º do CLT, art. 2º. Tratando-se de pleito relacionado a proventos de aposentadoria decorrente de relação de emprego, tanto o ex-empregador como a instituição de previdência privada por ele mantida têm legitimidade para figurar no polo passivo da ação.»

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Doc. 143.2294.2025.2800

167 - TST. Grupo econômico e unicidade contratual.

«Revelada a existência de grupo econômico, que fundamenta a responsabilidade solidária, tem-se por observado o disposto no CLT, art. 2º, § 2º. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 153.6393.1002.8600

168 - TRT2. Empresa (consórcio)

«Configuração Ligação entre o Grupo Constantino x Grupo Ammon. A ligação entre as empresas do grupo econômico Constantino com aquelas do grupo econômico Ammon não é automatica e deve ser analisada caso a caso, de acordo com a prova dos autos e a demonstração dos elementos contidos no CLT, art. 2º, parágrafo 2º.»

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Doc. 153.6393.1003.3400

169 - TRT2. Empresa (consórcio)

«Configuração A caracterização de grupo econômico ou de empresas, no Direito do Trabalho, passa por evolução interpretativa. Não mais se pode fazer a leitura restritiva do CLT, art. 2º, parágrafo 2º, tendo em vista que o fenômeno da globalização trouxe diversas formas distintas de associação de empresas e de concentração.»

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Doc. 153.6393.1003.7300

170 - TRT2. Empresa (consórcio). Solidariedade grupo econômico. Responsabilidade. Configura-se a hipótese prevista no § 2º, do CLT, art. 2º, mesmo diante da existência de unidades independentes, cada qual com personalidade jurídica própria, porém interligadas, ainda que inexistente uma entidade líder, onde o grupo econômico se forma por coordenação, porquanto não há comprovação de controle hierarquizado de uma sobre as outras, mas regidas pela unidade de objetivos. Em juízo trabalhista, sequer há a necessidade de se trazer comprovação documental acerca da existência do grupo econômico, haja vista que ele se forma, por vezes, e inclusive, na maior parte das vezes, de modo não documentado, passando a existir pela atuação em conjunto de diversas empresas, em sistema de colaboração e até mesmo de submissão de algumas à administração e controle, de uma ou de algumas. Responsabilidade solidária que prevalece face a empresas que contribuem umas com as outras na consecução de seus objetivos sociais, que se auxiliam e participam umas das outras, com administração e/ou trabalho, de molde a partilhar também dos resultados.»

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Doc. 153.6393.1001.7100

171 - TRT2. Empresa (consórcio). Configuração grupo econômico. Requisitos. Para caracterização de grupo econômico, é imperioso o cumprimento de alguns requisitos, que não se resumem exclusivamente à subordinação hierárquica entre as empresas prevista no parágrafo 2º do CLT, art. 2º. Pode-se acolher a existência do grupo desde que surjam evidências probatórias de que estão presentes os elementos de integração interempresarial, ou seja, abrangência subjetiva e nexo de relação. Comprovada nos autos a integração interempresarial, correto o reconhecimento do grupo econômico.

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Doc. 142.1281.8002.4400

172 - TST. Recurso de revista. Uso de veículo próprio. Indenização

«Diante da constatação do uso do veículo particular, o empregado deve ser ressarcido, sob pena de inserir-se nos riscos do negócio, o que é vedado pelo princípio da alteridade, consagrado no CLT, art. 2º. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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Doc. 142.1281.8006.3200

173 - TST. Uso de veículo próprio. Indenização.

... ()

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Doc. 142.5853.8019.0500

174 - TST. Recurso de revista da primeira reclamada, petrobras. Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade solidária.

«A legitimidade passiva ad causam da Petrobras, na hipótese, decorre do fato de que o pedido da ação é de diferenças de complementação de aposentadoria devidas pela Fundação Petros, instituição de previdência complementar, criada e mantida por aquela. Ressalta-se que, tendo em vista que a Petrobras custeia os meios e recursos necessários à instalação e ao pleno funcionamento da Petros e possui, pois, ingerência administrativa e financeira sobre esta, certo é que toda e qualque... ()

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Doc. 142.5853.8017.7000

175 - TST. Recurso de revista. Dano moral. Restrição ao uso dos banheiros.

«1. A Corte Regional, escorada no depoimento da testemunha da reclamante, consignou que «os intervalos eram em horários fixos e outras pausas para ir ao banheiro precisavam de autorização do superior; que o superior perguntava o que tinham para fazer e se iria demorar; que nem sempre o superior autorizava a ida ao banheiro; que presenciou pelo menos uma vez o superior da autora perguntando a esta sobre o motivo e o tempo de pausa para o banheiro». Registrou, ainda, que «o controle de idas... ()

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Doc. 142.5854.9008.2500

176 - TST. A) agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por uso de veículo.

«Em face da possível violação do CLT, art. 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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Doc. 142.5854.9022.1400

177 - TST. Indenização. Reembolso pelas despesas efetuadas pelo empregado com a lavagem de uniformes.

«Discute-se, nos autos, se é devido o reembolso ao empregado das despesas efetuadas com a lavagem de uniforme, quando o seu uso for obrigatório. Esta Corte superior tem firmado o posicionamento no sentido de que os custos de conservação e limpeza do uniforme devem ser suportados pelo empregador, por ser dele o risco da atividade econômica, conforme dispõe o CLT, art. 2º. Precedentes. Nesse contexto, o Regional, ao manter a condenação quanto ao pagamento de indenização ao reclamant... ()

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Doc. 136.7681.6000.1500

178 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil. Elementos essencias.

«A responsabilidade civil se caracteriza, regra geral, frente a possíveis danos materiais (emergentes e lucros cessantes) e morais, quando presentes o ato ilícito (decorrente de ação dolosa ou culposa do causador de um dano), o dano e o nexo causal - deste último em relação aos dois antecedentes. Ausentes um destes elementos, derrui, a princípio, o dever de indenizar ou compensar o ofendido. Entretanto, é preciso acurada atenção na análise da presença desses requisitos para a confi... ()

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Doc. 136.2322.3001.0800

179 - TRT3. Dano moral. Responsabilidade. Indenização por dano moral. Responsabilidade do empregador. Culpa in vigilando.

«Ao explorar determinado ramo de atividade econômica, o empregador é responsável pelos danos físicos e morais sofridos pelo empregado no exercício de suas atividades laborativas. Isso porque, nos termos do CLT, art. 2º, «caput», ele assume os riscos sociais da atividade econômica, recebendo a obrigação de garantir a segurança e a integridade física de seus empregados, no ambiente de trabalho. Compete ao empregador a adoção de medidas simples ou complexas que minimizem os riscos e... ()

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Doc. 136.2322.3001.4800

180 - TRT3. Execução. Transferência de know how. Grupo econômico – inexistência.

«A formação de um grupo econômico pressupõe a existência de uma relação de coordenação entre duas empresas, a teor do CLT, art. 2º, § 2º. A mera transferência de know how, por meio da celebração de contrato para a cessão de acervo técnico, de locação de equipamentos e ferramental, treinamento e assistência técnica, não importa o reconhecimento de grupo econômico entre empresa cedente e empresa cessionária.»

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Doc. 137.6673.8003.3200

181 - TRT2. Empresa (consórcio). Configuração. Grupo econômico por coordenação. Caracterização.

«Responsabilidade solidária. Diante das novas formas de organização empresarial a concentração de empresas pode assumir os mais variados aspectos. Segundo interpretação progressiva do CLT, art. 2º, parágrafo 2º, o grupo econômico se caracteriza não só pela relação de subordinação, que leva em conta a direção, o controle ou administração entre as empresas, mas também pela relação de coordenação em que as empresa atuam, horizontalmente, participando de empreendimentos de... ()

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Doc. 136.7681.6000.1700

182 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade do empregador.

«Se o contexto fático delineado pela prova dos autos indica que o ex-empregado submetia-se à jornada excessiva, bem como que, por imposição do serviço, era compelido a realizar longas e exaustivas viagens, capazes de comprometer a condução segura de veículo automotor, não se pode acolher a tese defendida pela reclamada, de que o acidente que vitimou o trabalhador decorreu de sua culpa exclusiva, de modo a isentar o empregador do dever de reparar os danos morais e materiais decorrentes ... ()

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Doc. 136.7681.6000.1900

183 - TRT3. Responsabilidade civil objetiva. Acidente do trabalho.

«A responsabilidade civil se caracteriza, regra geral, frente a possíveis danos materiais (emergentes e lucros cessantes) e morais, quando presentes o ato ilícito (decorrente de ação dolosa ou culposa do causador de um dano), o dano e o nexo causal - deste último em relação aos dois antecedentes. Ausentes um destes elementos, derrui o dever de indenizar ou compensar. Entretanto, é preciso acurada atenção na análise da presença desses requisitos para a configuração do dever da repa... ()

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Doc. 136.7681.6001.3600

184 - TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Condições degradantes de trabalho.

«Constatada a submissão do empregado a condições precárias e degradantes de trabalho, notadamente para realizar suas necessidades fisiológicas, não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando a reparação por danos morais, a teor dos arts. 5º, incisos V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Em que pesem as particularidades atinentes à função, tal ônus deve ser suportado pela empresa (CLT, art. 2º), que deve diligenciar no sentido de oferecer... ()

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Doc. 136.7681.6001.3300

185 - TRT3. Condição de trabalho. Condições degradantes de trabalho. Dano moral.

«Positivada a submissão do empregado a condições precárias e degradantes de trabalho, notadamente para realizar suas necessidades fisiológicas, não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando a reparação por danos morais, a teor dos arts. 5º, incisos V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Em que pesem as particularidades atinentes à função, tal ônus deve ser suportado pela empresa (CLT, art. 2º), que deve diligenciar no sentido de oferecer... ()

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Doc. 136.7681.6001.3400

186 - TRT3. Condições degradantes de trabalho. Dano moral.

«Configurada a submissão do empregado a condições precárias e degradantes de trabalho, estando submetido a riscos de acidentes, em razão da não observância de normas de segurança das escadas, bem como a elevados níveis de calor, não resta dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando a reparação por danos morais, a teor dos arts. 5º, incisos V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Em que pesem as particularidades atinentes à função de estoquista, ... ()

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Doc. 136.7681.6002.3400

187 - TRT3. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.

«Nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, "sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas". Por outro lado, hodiernamente, a jurisprudência tem considerado que a configuração ... ()

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Doc. 136.7681.6003.8700

188 - TRT3. Veículo. Salário in natura. Aluguel de veículo do reclamante. Configuração.

«O veículo do reclamante alugado pela empresa e que se mostra essencial às atividades, cabe ao empregador fornecê-lo, sob pena de se transferir ao empregado os riscos e ônus do empreendimento (CLT, art. 2º). Ademais não se admite o pagamento de aluguel de veículo que ultrapassa os 50% do salário auferido pelo reclamante, o que vem a demonstrar a fraude com o objetivo de pagar salário sob outra rubrica. Configura a verba, portanto, salário in natura.»

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Doc. 160.1872.5000.1200

189 - STJ. Agravo regimental. Conflito positivo. Reclamação trabalhista. Execução. Existência de grupo econômico. Ação em que se discute a inexistência de relação jurídica que vincule a suscitante à reclamada. Tramitação na justiça comum. Incidente utilizado como sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Não ocorrência de invasão de competência.

«1. A Justiça do Trabalho, no âmbito da legislação específica, possui competência para desconsiderar a personalidade jurídica, declarar a existência de grupo econômico e redirecionar a execução em face de empresa a ele pertencente. Precedentes. 2. Não configura o conflito de competência a circunstância de a Justiça do Trabalho, para apreciar a incidência, no caso, da regra do CLT, art. 2º, § 2º, haver levado em conta documentos tais como contrato de locação e contratos s... ()

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Doc. 165.9873.2000.2800

190 - TRT4. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade. Grupo econômico.

«Ao definir o polo passivo como lhe faculta a lei, a parte autora insere na relação processual as pessoas que entende titulares do dever jurídico, sendo tal fato suficiente para legitimar a recorrente a compor o polo passivo da ação. E, integrando a recorrente grupo econômico com a primeira reclamada, responde de forma solidária pelas dívidas trabalhistas. Exegese do CLT, art. 2º, § 2º. [...]»

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Doc. 165.9864.5000.0300

191 - TRT4. Relação de emprego. Inexistência. Dentista. Prestação de serviços que se desenvolvia de forma autônoma. Reclamante que podia definir dias e horários dos atendimentos, bem como valores e forma de pagamento dos procedimentos realizados. Ausência dos elementos próprios da relação de emprego (CLT, arts. 2º e 3º).

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Doc. 165.9861.4000.3000

192 - TRT4. Recurso ordinário da primeira reclamada. Responsabilidade solidária. Grupo econômico.

«No Direito do Trabalho, a configuração do grupo econômico segue padrões distintos da formalidade exigida em outras áreas jurídicas, bastando que exista estreito nexo de coordenação entre as empresas a ele pertencentes ou organização horizontal, em sistema de cooperação com unidade de objetivo. Exegese do CLT, art. 2º, § 2º. [...]»

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Doc. 165.9861.4000.2900

193 - TRT4. Responsabilidade solidária. Grupo econômico.

«O CLT, art. 2º, § 2º prevê a responsabilidade solidária de todas as empresas integrantes do grupo econômico, independente se constituído formalmente ou não. Ademais, como efeito jurídico da relação de emprego, a alteridade impõe a assunção de riscos por todos aqueles que se beneficiam do empreendimento e da atividade empresarial. Havendo sócios em comum entre empresas, que funcionam no mesmo endereço e atuam no mesmo ramo comercial, resta caracterizado grupo econômico. Recurso... ()

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Doc. 165.9855.5000.3400

194 - TRT4. Indenização pela depreciação do veículo.

«É certo que a utilização de veículo próprio pelo trabalhador a serviço do empreendimento econômico acarreta o dever da empresa de ressarcir não apenas os quilômetros rodados, mas também a manutenção e o desgaste pelo uso. A ausência de reembolso integral dos custos atribuiria ao trabalhador parte dos ônus decorrentes dos riscos da atividade empresarial, que, com efeito, devem ser suportados pela empregadora, na forma do CLT, art. 2º. [...]»

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Doc. 165.9855.5000.3600

195 - TRT4. Maquiagem não fornecida. Indenização.

«O fornecimento da maquiagem quando exigido o uso na prestação dos serviços é ônus do empregador, que não pode transferir ao empregado as despesas com a aquisição destes produtos, por força do disposto no CLT, art. 2º, bem como em virtude de previsão expressa nas normas coletivas da categoria. Sentença reformada. [...]»

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Doc. 154.6935.8000.4200

196 - TRT3. Grupo econômico. Inclusão no polo passivo da execução. Possibilidade.

«Mesmo que não tenha participado do processo de conhecimento e, portanto, não conste do título executivo judicial, pode a sociedade vir a ser incluída no polo passivo da execução, em razão do reconhecimento da existência de grupo econômico com as demais sociedades demandadas. Entendimento amparado no princípio da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, no CLT, art. 2.º, parágrafo 2.º e na Resolução 121/2003 do TST, que cancelou a Súmula 205 da sua jurisprudênci... ()

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Doc. 154.6935.8001.6700

197 - TRT3. Grupo econômico trabalhista. Responsabilidade solidária.

«O grupo econômico no Direito do Trabalho possui contornos próprios, e visa à tutela do empregado, bem como à efetividade de seu possível crédito. Assim, caracteriza-se o grupo econômico pela relação de coordenação entre as empresas. O CLT, art. 2º, parágrafo 2º, é expresso ao estatuir que as empresas que compõem grupo econômico são solidariamente responsáveis pelos efeitos da relação de emprego, ainda que cada uma delas tenha personalidade jurídica própria (CLT, art. 2º... ()

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Doc. 154.1950.6006.1000

198 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Motorista. Indenização por danos morais. Responsabilidade objetiva.

«Empregadora é a empresa (pessoa física ou jurídica) que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, dirige e assalaria a prestação pessoal de serviços de natureza não eventual e subordinada. A expressão «assumindo os riscos da atividade econômica», contida caput do CLT, art. 2º, não se restringe ao aspecto financeiro da empresa, com limites em torno da principal prestação devida ao empregado: salário, cuja natureza, a um só tempo, é alimentar e forfatária. As ativi... ()

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Doc. 154.1431.0000.6000

199 - TRT3. Grupo econômico. Caracterização. Agravo de petição. Grupo econômico. Caracterização.

... ()

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Doc. 154.1431.0000.6200

200 - TRT3. Despesa. Reembolso. Pagamento das despesas decorrentes do uso de veículo e de telefone celular de propriedade do empregado a serviço da empresa. Cabimento.

«É evidente, na relação de emprego regida pelas normas celetistas, a obrigação patronal de arcar com todos os ônus da prestação laborativa, aí se incluindo as despesas decorrentes do uso de veículo e de telefone celular de propriedade do empregado, em benefício direto do empreendimento patronal (CLT, art. 2º). Com efeito, a empresa, ao não conceder aos trabalhadores todo o material necessário ao desempenho de suas funções, acaba por onerar os laboristas por uma obrigação que e... ()

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