301 - TST. Responsabilidade solidária entre os reclamados.
«Depreende-se do julgado recorrido ter a PREVI a finalidade essencial de responder pela complementação de aposentadoria decorrente dos contratos de trabalho do Banco do Brasil S.A. que é instituidor e mantenedor da respectiva fundação. A condenação solidária, portanto, decorre das normas regulamentares do próprio Banco do Brasil, como instituidor e mantenedor da PREVI, o que, por si só, já caracterizaria o grupo econômico, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Recurso de revista n... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)