1 - STJ. Ação monitória. Inércia do réu. Decisão que converte o mandado inicial em executivo. Decisão que constitui o mandado monitório em título executivo judicial. Natureza jurídica de sentença. Cobrança, na execução, de encargos previstos no contrato. Impossibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-C.
«... Ação monitória é aquela pela qual o credor de quantia certa ou de coisa fungível, cujo o crédito esteja comprovado por documento hábil, mas que não tenha o atributo da executividade, requer o provimento judicial consubstanciado num mandado de pagamento e tem por finalidade a satisfação do seu direito. Extrai-se dessa conceituação que o credor deve instruir a inicial com documento comprobatório do seu crédito. Mas não é só: para que o credor opte por esse procedimento su... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)