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Lei nº 8.906/1994 art. 58

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Doc. 210.4702.3003.9500

1 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Exame de ordem. Oab/PR. Anulação de quesito da prova subjetiva. Violação da Lei 8.906/1994, art. 8º, IV e § 1º, e Lei 8.906/1994, art. 58. Comando normativo insuficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Precedentes.

«1 - Verifica-se que a Lei 8.906/1994, art. 8º, IV, § 1º, e Lei 8.906/1994, art. 58, não possuem comandos aptos a sustentar a tese recursal, no sentido de ser vedado ao Poder Judiciário rever questões referentes ao exame da OAB, de modo a desconstituir os fundamentos do acórdão combatido. A hipótese atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 220.9301.1136.5512

2 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Exame de ordem. Critérios de avaliação. Precedentes específicos. Julgamento em conformidade com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2 - Na origem, trata-se de inconformismo com decisão que não admitiu o Recurso Especial sob o fundamento de inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Discutem-se, em síntese, os critérios de avaliação do exame de ordem; a competência administrativa da OAB e a suposta violação a Lei 8.906/1994, art. 8º, IV, § 1º, Lei 8.906/1994, art. 44, II, e Lei 8.906/1994, art. 58, ... ()

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Doc. 211.2010.9606.3283

3 - STJ. Processual civil. Administrativo. Atos administrativos. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento da Lei 8.906/1994, art. 8º, IV e § 1º, Lei 8.906/1994, art. 44, II, e Lei 8.906/1994, art. 58, VI. Incidência da Súmula 211/STJ. Não indicação do dispositivo de Lei interpretado divergentemente. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súm... ()

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Doc. 221.2160.9547.9656

4 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Exame da ordem dos advogados do Brasil. Inscrição no quadro do conselho profissional. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Violação a Lei 8.906/1994, art. 8º, IV, e Lei 8.906/1994, art. 58, VI. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Alegada violação ao CPC/1973, art. 273, § 2º. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos moldes legais e regimentais. Falta de comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso especial não conhecido. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pela parte ora recorrida em face do Presidente da Banca Recursal do VIII Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil, com o objetivo de obter, novamente, a correção da questão 42 do Exame da Ordem, a fim de que fosse permitida sua participação na segunda fase do certame. Em 16/05/2013 foi prof... ()

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Doc. 180.4941.3001.7800

5 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Apelação em mandado de segurança. Indeferimento de inscrição na oab/SC. Ato do conselho federal da oab, que nega provimento ao recurso administrativo do impetrante. Acórdão do tribunal de origem que, à luz dos fatos e provas dos autos, concluiu que o ato impugnado é de autoria do conselho federal da oab. Legitimidade passiva ad causam do presidente da entidade de classe. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535 inexistência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 31/05/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pela parte ora recorrida contra o Presidente do Conselho Federal da OAB, com o objetivo de obter sua inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sob o fundamento de que o cargo de Técnico do INSS gera apenas impedimento, e não incompatibilidade com o exercício ... ()

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Doc. 231.1010.8397.0922

6 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).Afetação na sessão eletrônic... ()

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Doc. 231.1010.8392.6431

7 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).Afetação na sessão eletrônic... ()

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Doc. 230.2150.4710.9601

8 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).Afetação na sessão eletrônic... ()

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Doc. 230.2150.4836.8927

9 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).Afetação na sessão eletrônic... ()

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